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materia nº 1525/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 1525 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaPortaria 1525.2026 - designa membros Comissão de avaliação de progressão por escolaridade
native_id1982

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PORTARIA
Nº 1.525/2026
MATOZINHOS/MG, 07 de abril de 2026.
Designa membros para a Comissão Temporária de avaliação de Progressão por Escolaridade Adicional dos
servidores Paulo César Barbosa Silva e Diógenes Claudino da Silva.
O Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos, Vereador Gercy Gonçalves do Carmo, no uso de suas
atribuições legais, notadamente a prevista no art. 36, II, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO os Requerimentos Administrativos de Progressão por Escolaridade Adicional protocolados
sob IDs 22B.484 e 22C.1DA, de autoria dos servidores de cargo de provimento efetivo, Paulo César Barbosa
Silva e Diógenes Claudino da Silva;
CONSIDERANDO a necessidade de análise por comissão competente para análise da Progressão por
Escolaridade Adicional de servidor, conforme art. 22, §§ 1º a 8º, da Lei Complementar Municipal nº 63, de 10
de novembro de 2017;
CONSIDERANDO que os membros da Comissão Temporária de Avaliação de Progressão que ocupem cargo
de provimento efetivo ou contratados fazem jus à gratificação pelo exercício de função, nos termos do art. 11,
inciso IV, cumulado com art. 12, ambos da Lei Complementar Municipal nº 63, de 10 de novembro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º Fica formada, a partir desta data, a Comissão Temporária para Avaliação de Progressão por
Escolaridade Adicional, sobre os Requerimentos formulados pelos servidores Paulo César Barbosa Silva e
Diógenes Claudino da Silva, que será composta pelos membros Adriane Cláudia Cruz Leal, Jussara de
Almeida Prado e Jussara Diara de Freitas, sob a presidência da primeira.
Art. 2º A Comissão Temporária, de que trata a presente Portaria, terá o prazo de 30 (trinta) dias contínuos
para apresentar relatório e submetê-lo ao conhecimento do Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos.
Parágrafo Único. O prazo estabelecido no caput terá a sua contagem iniciada após o efetivo recebimento
dos requerimentos pela Comissão instituída por esta Portaria.
Art. 3º Compete à Comissão Temporária avaliar de acordo com os requisitos legais previstos no art. 22 da
Lei Complementar Municipal nº 63, de 10 de novembro de 2017, bem como demais dispositivos pertinentes
ao tema.
Art. 4º A Gestão de Recursos Humanos deverá providenciar a juntada nos autos do processo administrativo
de avaliação especial de desempenho de que trata esta Portaria a cópia das pastas funcionais dos servidores
Paulo César Barbosa Silva e Diógenes Claudino da Silva, no prazo de 72 (setenta e duas horas) a partir da
data da abertura do processo administrativo.
Art. 5º Os membros da Comissão instituída por esta Portaria devem atuar de acordo com as normas contidas
na Lei Complementar Municipal nº 63, de 10 de novembro de 2017 e na Constituição Federal.
Art. 6º Os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ou contratados que compõem a Comissão
de que trata esta Portaria fazem jus ao recebimento de gratificação por função, nos termos do art. 12 da Lei
Complementar Municipal nº 63, de 10 de novembro de 2017, pelo tempo em que durar os trabalhos da
Comissão.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
ID: 248.37B, GERCY GONÇALVES DO CARMO(07/04/2026 09:53:03) Palavras:501
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