| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2924 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | PL 2924.2026 - Programa 'calçada solidária' |
| native_id | 2005 |
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PROJETO DE LEI Nº____/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA DENOMINADO “CALÇADA SOLIDÁRIA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Matozinhos, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa denominado “CALÇADA SOLIDÁRIA”, que consiste na execução, manutenção, reforma ou recuperação das calçadas ou passeios públicos do Município de Matozinhos. Parágrafo único. Considera-se calçadas ou passeios públicos, a parte da via, não destinada à circulação de veículos, reservada para pedestres. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar, diretamente ou por meio de terceiros, obras de execução, manutenção, reforma ou recuperação das calçadas ou passeios públicos situadas nas vias públicas urbanas deste Município. Art. 3º O Programa CALÇADA SOLIDÁRIA, objetiva auxiliar moradores de baixa renda na construção de calçadas em bairros periféricos, promovendo a mobilidade urbana. Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no que couber. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Matozinhos, 31 de março de 2026. Carlos Alberto de Souza VEREADOR JUSTIFICATIVA Cod. de Autenticidade do Doc.: 08U3.5X18.4201.X334.5033 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 24B.7AA - 09/04/2026 - 08:18:21 - ASSINADO POR(1): CPF:052.77*.**6-*3 O Projeto de Lei tem por finalidade beneficiar pessoas carentes, preferencialmente aquelas incluídas no Cadastro Único. O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é uma ferramenta de coleta de dados e informações que identifica e caracteriza famílias de baixa renda, funcionando como acesso para diversas políticas públicas e benefícios sociais. Sendo assim, calçadas sem buracos e imperfeições são fundamentais em qualquer local, a base de uma boa infraestrutura que deve ser priorizado, tanto pelo poder público, quanto pela comunidade. O Projeto objetiva proporcionar segurança ao garantir que pedestres não precisem disputar espaço com os automóveis, sendo assim, promoverá conforto, possibilitando o ir e vir com segurança, liberdade e autonomia além disso, estimulará o deslocamento a pé, diminuindo os congestionamentos e reduzindo a emissão de gases poluentes. Portanto, o Projeto tem peso social, irá beneficiar a população em geral, sendo assim, peço apoio dos nobres parlamentares para que esta Lei seja aprovada e cumprida no nosso Município. Carlos Alberto de Souza VEREADOR Cod. de Autenticidade do Doc.: 08U3.5X18.4201.X334.5033 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 24B.7AA - 09/04/2026 - 08:18:21 - ASSINADO POR(1): CPF:052.77*.**6-*3 Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 09/04/2026 08:18:21, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08A4.1K18.8204.686K.6731, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 24B.7AA - Tipo de Documento:PROJETO. Elaborado por CARLOS ALBERTO DE SOUZA, CPF: 052.77*.**6-*3 , em09/04/2026 - 08:18:21 Código de Autenticidade deste Documento: 08U3.5X18.4201.X334.5033 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 08U3.5X18.4201.X334.5033 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 24B.7AA - 09/04/2026 - 08:18:21 - ASSINADO POR(1): CPF:052.77*.**6-*3