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materia nº 2924/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2924 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaPL 2924.2026 - Programa 'calçada solidária'
native_id2005

Autoria

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI Nº____/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O 
PROGRAMA DENOMINADO “CALÇADA SOLIDÁRIA” E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Matozinhos, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa denominado “CALÇADA 
SOLIDÁRIA”, que consiste na execução, manutenção, reforma ou recuperação das calçadas ou 
passeios públicos do Município de Matozinhos.
Parágrafo único. Considera-se calçadas ou passeios públicos, a parte da via, não destinada à 
circulação de veículos, reservada para pedestres.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar, diretamente ou por meio de terceiros, 
obras de execução, manutenção, reforma ou recuperação das calçadas ou passeios públicos 
situadas nas vias públicas urbanas deste Município.
Art. 3º O Programa CALÇADA SOLIDÁRIA, objetiva auxiliar moradores de baixa renda na 
construção de calçadas em bairros periféricos, promovendo a mobilidade urbana.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no que couber. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Matozinhos, 31 de março de 2026.
 Carlos Alberto de Souza
 VEREADOR
 JUSTIFICATIVA
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08U3.5X18.4201.X334.5033 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 24B.7AA - 09/04/2026 - 08:18:21 - ASSINADO POR(1): CPF:052.77*.**6-*3 
 O Projeto de Lei tem por finalidade beneficiar pessoas carentes, preferencialmente 
aquelas incluídas no Cadastro Único. 
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é uma 
ferramenta de coleta de dados e informações que identifica e caracteriza famílias de baixa 
renda, funcionando como acesso para diversas políticas públicas e benefícios sociais.
 Sendo assim, calçadas sem buracos e imperfeições são fundamentais em qualquer 
local, a base de uma boa infraestrutura que deve ser priorizado, tanto pelo poder público, 
quanto pela comunidade.
 O Projeto objetiva proporcionar segurança ao garantir que pedestres não precisem 
disputar espaço com os automóveis, sendo assim, promoverá conforto, possibilitando o ir e 
vir com segurança, liberdade e autonomia além disso, estimulará o deslocamento a pé, 
diminuindo os congestionamentos e reduzindo a emissão de gases poluentes.
Portanto, o Projeto tem peso social, irá beneficiar a população em geral, sendo assim, 
peço apoio dos nobres parlamentares para que esta Lei seja aprovada e cumprida no nosso 
Município. 
Carlos Alberto de Souza
 VEREADOR
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08U3.5X18.4201.X334.5033 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 24B.7AA - 09/04/2026 - 08:18:21 - ASSINADO POR(1): CPF:052.77*.**6-*3 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 09/04/2026 08:18:21, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 08A4.1K18.8204.686K.6731, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 24B.7AA - Tipo de Documento:PROJETO.
Elaborado por CARLOS ALBERTO DE SOUZA, CPF: 052.77*.**6-*3 , em09/04/2026 - 08:18:21
Código de Autenticidade deste Documento: 08U3.5X18.4201.X334.5033
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08U3.5X18.4201.X334.5033 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 24B.7AA - 09/04/2026 - 08:18:21 - ASSINADO POR(1): CPF:052.77*.**6-*3 

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