| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2925 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | PL 2925.2026 - revisão geral anual subsídio dos vereadores exercício de 2026 |
| native_id | 2006 |
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PROJETO DE LEI Nº _____, DE 08 DE ABRIL DE 2026 “Concede revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Matozinhos para o exercício 2026 . ” Faço saber que a Câmara Municipal de Matozinhos aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1 ° Fica concedida, a partir de 1º de janeiro de 2026, revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Matozinhos para o exercício 2026, no percentual de 3,90% (três vírgula noventa por cento), correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no período de janeiro a dezembro de 2025 . Art. 2 ° A revisão concedida por esta Lei representa exclusivamente recomposição da perda inflacionária verificada no período, sem qualquer acréscimo real ao subsídio fixado pela Lei Municipal nº 2.616, de 2024, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal . Art. 3 ° A revisão de que trata esta Lei é concedida na mesma data e com o mesmo índice aplicados aos servidores do Poder Legislativo Municipal, em estrita observância ao princípio da isonomia e ao disposto no art. 37, inciso X, in fine, da Constituição Federal, que veda a distinção de índices entre categorias de agentes da mesma entidade política. Art. 4 ° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Matozinhos, observados os requisitos dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 5 ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1 ° de janeiro de 2026. Matozinhos/MG, 08 de abril de 2026. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente André Barbosa Moreira Emanuel Barbosa Sincero Carlos Alberto de Souza Vice -presidente 1° Secretário 2° Secretário Cod. de Autenticidade do Doc.: 1790.0600.731R.W55A.3754 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 7 - ID. do Doc.: 24E.1FE - 10/04/2026 - 17:00:32 - ASSINADO POR(4): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS I – DO FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E DA NATUREZA JURÍDICA DA REVISÃO O presente Projeto de Lei tem por objeto a concessão de revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Matozinhos, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988, que assegura, de forma expressa, revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e do subsídio dos agentes políticos, sempre na mesma data e sem distinção de índices. O art. 39, § 4 °, da Constituição Federal estende essa garantia expressamente aos detentores de mandato eletivo. O direito à revisão geral anual é norma de eficácia limitada, cuja implementação depende de iniciativa legislativa específica : o legislador ordinário não dispõe de discricionariedade quanto à obrigação de revisão - esta é constitucionalmente garantida -, retendo competência apenas quanto ao índice aplicável e ao momento específico dentro do exercício financeiro. A inação configura mora inconstitucional, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal na ADO 3.682/MT (Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 09/05/2007) e reiteradamente afirmado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais nas Consultas nºs 858.052 e 1.072.519. II – DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA E DOS EFEITOS DO VETO À LEI Nº 2.616/2024 Os subsídios dos Vereadores foram fixados pela Lei Municipal nº 2.616/2024, com vigência a partir de janeiro de 2025. Cumprido o período mínimo de doze meses, o direito à revisão tornou -se exigível a partir de janeiro de 2026. Embora a referida lei contivesse dispositivo que previa mecanismo automático de recomposição, este foi vetado pelo Poder Executivo e o veto mantido pela Câmara Municipal. Tal circunstância não extingue o direito constitucional à revisão: o veto alcançou o mecanismo automático de implementação, não a garantia de matriz constitucional, que permanece íntegra e exigível mediante lei específica, conforme determinação expressa do art. 95, caput, do Regimento Interno desta Casa (Resolução nº 338/2022). A competência para promover a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores é privativa da Câmara Municipal, decorrência do princípio da separação dos Poderes (art. 2 ° da CF/88) e da autonomia do Poder Legislativo local (art. 29, caput , e art. 29 -A, ambos da CF/88), conforme consolidado pelo TCE -MG na Consulta nº 858.052. III – DO ÍNDICE ADOTADO E DA ISONOMIA O índice adotado , INPC acumulado de janeiro a dezembro de 2025, correspondente a 3,90% , é o mesmo aplicado aos servidores do Poder Legislativo Municipal, em cumprimento à exigência constitucional de isonomia de índices e datas (art. 37, inciso X, in fine, CF/88). Cod. de Autenticidade do Doc.: 1790.0600.731R.W55A.3754 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 7 - ID. do Doc.: 24E.1FE - 10/04/2026 - 17:00:32 - ASSINADO POR(4): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 A adoção do INPC/IBGE como parâmetro é plenamente compatível com a Súmula Vinculante nº 42 do Supremo Tribunal Federal , que veda apenas a vinculação automática permanente, não o uso do índice em lei específica com justificativa técnica, e com a Súmula nº 73 do TCE - MG, que expressamente autoriza a recomposição do subsídio de agentes políticos no curso da legislatura, limitada a índice oficial de inflação, nos termos da Consulta nº 1.072.519 (Tribunal Pleno, 01/09/2021). A revisão representa exclusivamente recomposição da perda inflacionária, sem acréscimo real ao subsídio, não configurando fixação ou majoração de subsídio na acepção do art. 29, inciso VI, da CF/88. Inexiste, portanto, qualquer vedação à sua concessão no curso da presente legislatura (2025 –2028). IV – DA CONFORMIDADE COM A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM ESTE PROJETO Em atendimento ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal –, e às exigências firmadas pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 864 (RE 905.357, j. 25/09/2019), o presente Projeto de Lei é instruído pelos seguintes documentos, acostados como anexos ao processo legislativo: Anexo I - Estimativa de Impacto Orçamentário -Financeiro (arts. 16, inciso I, e 17, §§ 1 º e 2 º, da LRF): demonstra o impacto financeiro mensal e anual da revisão no exercício de 2026, bem como a projeção de impacto nos exercícios de 2027 e 2028, com indicação da fonte de custeio. Anexo II - Declaração do Ordenador de Despesa (art. 16, inciso II, da LRF): atesta que o aumento de despesa criado por este Projeto de Lei é compatível com o orçamento vigente e não afetará as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Anexo III - Demonstração de compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) vigentes (art. 16, inciso I, da LRF e Tema 864 do STF): comprova que a medida possui dotação orçamentária e previsão nas leis de planejamento municipal. Anexo IV - Verificação do limite de despesa com pessoal do Poder Legislativo (arts. 19 e 20 da LRF): demonstra que o impacto da revisão não conduz ao estouro do limite de 6% da Receita Corrente Líquida destinado ao Poder Legislativo Municipal, permanecendo a Câmara Municipal dentro dos percentuais legalmente estabelecidos. Anexo V - Verificação do limite de 5% da receita municipal (art. 95, § 1º, inciso II, c/c § 2º, do Regimento Interno, e art. 29 -A da Constituição Federal): apura o total das despesas com subsídios e parcela indenizatória dos Vereadores em face da receita municipal, excluídas as parcelas previstas no § 2º do art. 95 do Regimento Interno, demonstrando o atendimento ao limite constitucional e regimental. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1790.0600.731R.W55A.3754 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 7 - ID. do Doc.: 24E.1FE - 10/04/2026 - 17:00:32 - ASSINADO POR(4): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 A instrução do processo legislativo com os documentos acima relacionados não constitui mera formalidade: trata -se de requisito de validade do ato, cuja ausência pode ensejar questionamento pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais no exercício de sua competência fiscalizatória ordinária, bem como nulidade do ato por vício de forma, conforme orientação do TCE -MG na Consulta nº 1.072.519 (Tribunal Pleno, 01/09/2021). V – DA CONCLUSÃO Diante do exposto, a presente proposição encontra -se em plena conformidade com os preceitos constitucionais, com a Lei de Responsabilidade Fiscal, com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, e com as normas regimentais desta Casa. A concessão da revisão é não apenas juridicamente possível, mas constitui dever constitucionalmente previsto pelo art. 37, inciso X, da Constituição Federal e pelo art. 95 do Regimento Interno desta Câmara Municipal. Por todas essas razões, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação e aprovação desta Egrégia Câmara Municipal. Matozinhos/MG, 08 de abril de 2026. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente André Barbosa Moreira Emanuel Barbosa Sincero Carlos Alberto de Souza Vice -presidente 1° Secretário 2° Secretário Cod. de Autenticidade do Doc.: 1790.0600.731R.W55A.3754 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 7 - ID. do Doc.: 24E.1FE - 10/04/2026 - 17:00:32 - ASSINADO POR(4): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 15/DF/2026 MATOZINHOS/MG, 10 de abril de 2026. ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Em cumprimento ao disposto nos arts. 16 e 21 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 , e no § 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal , considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026, emitimos a presente Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, parte integrante do Projeto de Lei nº xx/2026, que dispõe sobre a revisão dos subsídios dos vereadores do Poder Legislativo Municipal. A análise atende aos requisitos previstos nos arts. 16, 17 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Considerando os seguintes dados: 1 – ESTRUTURA DOS GASTOS FOLHA DE PAGAMENTO Conforme o projeto de lei, os vencimentos passam a ser os seguintes: Cargo Quantidade Venc. Anterior Venc. Atualização Presidente da Câmara 1 R$ 9.900,00 R$ 10.286,10 Vereadores 12 R$ 9.900,00 R$ 10.286,10 Total mensal: R$ 5.019,30 2 – DESPESA ATUAL COM PESSOAL Conforme demonstrativo oficial da despesa com pessoal do Poder Legislativo: Despesa total com pessoal – últimos 12 meses (base fevereiro/2026): R$ 4.969.355,31 Composição: 3 – RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Receita Corrente Líquida apurada para o exercício de 2025: R$ 172.200.356,33 4 – ÍNDICE ATUAL DE DESPESA COM PESSOAL Cálculo: 1.089.741,14 ÷ 42.214.699,76 Resultado: 2,89 % da RCL Limites legais Limite Percentual Limite máximo do Legislativo 6 % Limite prudencial 5,70 % Situação atual: regular. 5 - IMPACTO FINANCEIRO ESTIMADO 5.1 - DESPESA COM PESSOAL APÓS O REAJUSTE (ART. 15,16 E 20, DA LRF) DESPESA PESSOAL 2026 2027 2028 Despesa com Pessoal 2026 e Projetado 2027 E 2028 (A) 5.118.435,97 5.271.989,05 5.430.148,72 Receita Corrente Liquida 2026 e Projetada 2027 E 2028 (B) 177.366.367,02 182.687.358,03 188.167.978,77 % GASTO PESSOAL LRF art. 20 (A/B) 2,88% 2,89% 2,88% ID: 24D.E12, ANA CRISTINA MOREIRA(10/04/2026 13:58:26) Palavras:423 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 13X1.6958.826Z.9286.1142 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:940.17*.**6-*4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1790.0600.731R.W55A.3754 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 7 - ID. do Doc.: 24E.1FE - 10/04/2026 - 17:00:32 - ASSINADO POR(4): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 Valor Fixado LOA 2026 e Projetado 2027 E 2028 (C) 9.714.000,00 10.005.420,00 10.305.582,60 GASTO PESSOAL C.F. art.29A (70%) 6.799.800 7.003.794,00 7.213.907,82 % GASTO PESSOAL APURADO (A/C) 52,69% 52,71% 52,71% DESPESA PESSOAL 2026 2027 2028 PROJEÇÃO PARA OS EXERCÍCIOS SUBSEQUENTES Premissas: crescimento da receita: 3% ao ano crescimento vegetativo da folha: 3% DECLARAÇÃO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO A despesa decorrente do Projeto de Lei nº _______ enquadra-se na previsão do programa de trabalho, é compatível com o Plano Plurianual – PPA 2026/2029, atende à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026 e à Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração pública, não infringindo quaisquer dispositivos legais, especialmente o art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000. Matozinhos/MG, 10 de abril de 2026. ID: 24D.E12, ANA CRISTINA MOREIRA(10/04/2026 13:58:26) Palavras:423 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 13X1.6958.826Z.9286.1142 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:940.17*.**6-*4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1790.0600.731R.W55A.3754 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 7 - ID. do Doc.: 24E.1FE - 10/04/2026 - 17:00:32 - ASSINADO POR(4): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 10/04/2026 17:17:30, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17U0.0X17.830V.V06W.8385, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 10/04/2026 17:06:08, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1741.1406.3072.A17K.7126, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 10/04/2026 17:02:53, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17K8.6E02.752R.K55H.7668, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 10/04/2026 17:00:32, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17W4.1Z00.6319.644E.6406, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 24E.1FE - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI. Elaborado por GERCY GONÇALVES DO CARMO, CPF: 829.42*.**6-*0 , em10/04/2026 - 17:00:32 Código de Autenticidade deste Documento: 1790.0600.731R.W55A.3754 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1790.0600.731R.W55A.3754 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 7 - ID. do Doc.: 24E.1FE - 10/04/2026 - 17:00:32 - ASSINADO POR(4): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0