| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Everton - Req 57.2026 - informações sobre aplicação da Lei Federal 15326.2026, que dispõe sobre inclusão dos profissionais de educação infantil na carreira de magistério |
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rua Oito de Dezembro, 400 - Centro CÂMARA MUNICIPAL MATOZINHOS DM Dag a IS Ss REQUERIMENTO Nº 57/2026 MATOZINHOS/MG, 13 de abril de 2026. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos, O Vereador Everton Luiz que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente requerer ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação e do Setor Jurídico, que sejam prestadas as seguintes informações e adotadas as devidas providências acerca da Lei Federal nº 15.326, de 06 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a inclusão dos profissionais da educação infantil na carreira do magistério. REQUER Que o Setor Jurídico do Município elabore parecer técnico acerca da aplicabilidade da Lei nº 15.326/2026 no âmbito municipal; Que seja informado se há estudo ou planejamento para: O enquadramento desses profissionais na carreira do magistério, quando atendidos os critérios legais; A adequação ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério; A inclusão desses servidores no Plano de Carreira do Magistério Municipal quando houver; Que sejam esclarecidas as medidas que o Município pretende adotar para garantir os direitos previstos na legislação, tais como: Remuneração conforme o piso nacional; Jornada com 1/3 destinada às atividades extraclasse (planejamento); Valorização profissional e progressão na carreira; Que, caso ainda não exista regulamentação municipal específica, seja informada a previsão para envio de projeto de lei a esta Casa Legislativa. JUSTIFICATIVA A referida legislação promove importante avanço ao reconhecer que, no âmbito da educação infantil, as atividades de cuidar, brincar e educar são indissociáveis e constituem práticas docentes, reforçando o caráter pedagógico do trabalho desenvolvido nas creches. Além disso, a norma altera dispositivos legais anteriores, fortalecendo o entendimento de que os profissionais que atuam diretamente com crianças na educação infantil, desde que atendidos os requisitos legais, podem ser enquadrados na carreira do magistério. Diante disso, torna-se fundamental que o Município de Matozinhos realize uma análise técnica e jurídica sobre a aplicabilidade da referida lei, especialmente no que diz respeito aos profissionais atualmente designados como monitores, auxiliares ou agentes de creche. Everton Luiz Diamantino De Souza Vereador Assinatura do Documento a, Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA CPF: 048.50".*"5-"9 em 13/04/2026 14:18:27, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14K6,0218.5267.R309.7708, Com fundamento na Lei Nº 14.083, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 24E.F41 - Tipo de Documento: REQUERIMENTO - Nº 57/2026, Elaborado por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA CPF: 048.50".**6-'9 , em 13/04/2026 14:18:27, contendo 324 palavras. ID: 24E.F41, EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA(13/04/2026 14:18:27) Palavras:324 Cód. Autenticidade: 14A7.3V18.826R.V867.1342 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.briverdocumento Pág: 1/2 rua Oito de Dezembro, 400 - Centro CÂMARA MUNICIPAL Matozinhos / Minas Gerais Leer prantos Es MATOZINHOS Código de Autenticidade deste Documento: 14A7.3V18.826R.V867.1342 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https; PROPOSIÇÃO APROVADA PE LO PLE COMUNIQuESE tl Servidor(a) ID: 24E.F41, EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA(13/04/2026 14:18:27) Palavras:324 Cód. Autenticidade: 14A7.3V18.826R.V867.1342 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.briverdocumento Pág 212 ACSINADA DAD/ 1 CDENAA Sr "Bra