| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2023 |
| Date | 2023-03-28 |
| Ementa | Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores efetivos, inativos, contratados e comissionados da Câmara Municipal de Matozinhos, nos percentuais que menciona e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº |03/2023 CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS proTOCOLO Nº TI) 7/23 As |D:ÍSHs DESTINO DO DOC Zi tg “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores, efetivos, inativos, contratados e comissionados da Câmara Municipal de Matozinhos, nos percentuais que menciona e dá outras providências". unicipal de Matozinhos aprova: Art. 1º Fica concedido aos servidores efetivos, inativos, e contratados da Câmara Municipal de Vereadores de Matozinhos o percentual total de 8,91%, decorrente de 5,81% a título de revisão geral anual pelo índice do INPC calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em face à perda do poder aquisitivo da moeda, conforme determina o Art. 37, inciso X da Constituição Federal e 3,10% a título de aumento real. Art. 2º Fica concedido aos servidores comissionados da Câmara Municipal de Vereadores de Matozinhos o percentual total de 8,91%, decorrente de 5,81% a título de revisão geral anual pelo índice do INPC calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em face à perda do poder aquisitivo da moeda, conforme determina o Art. 37, inciso X da Constituição Federal e 3,10% a título de aumento real. Art. 3º Fica autorizado ao Chefe de Recursos Humanos atualizar os anexos correspondentes aos cargos de provimento efetivo, inativo e comissionado, constantes da Lei Complementar n. 63, de 10 novembro de 2017, com posteriores alterações, em conformidade com o disposto nesta Lei. Art. 4º A diferença salarial a partir de 1º de janeiro do corrente ano poderá ser paga em duas parcelas. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de janeiro de 2023, b CLÁUDIO JOSÉ LUIZ Viey President IAS FILHO MARLI VALE tário Segunda Secretári JUSTIFICATIVA A Mesa Diretora envia a esta Casa de Leis O presente Projeto de Lei Complementar para conceder aos seus Servidores, tanto efetivos e inativos, quanto contratados e comissionados, recomposição anual, conforme determina a Constituição da República no seu artigo 37, incisos X: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) [...] X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o $ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998) [...] A recomposição salarial é uma garantia constitucional e necessária frente a uma economia instável e frágil como a brasileira, implicando apenas na alteração de parcela remuneratória para ajustá-la às condições ou ao custo de vida que deve guardar correspondência com o ganho do agente público. O aumento real, o qual não é concedido aos servidores desta Casa desde 2017, é um mecanismo de estímulo e valorização das pessoas que diariamente dedicam seu tempo e energia a fim de desempenhar as tarefas tão importantes para o funcionamento regular desta Câmara. Em anexo, demonstrativo do impacto financeiro e orçamentário. Ao exposto, esperamos contar com o apoio dos Nobres Vereadores, na discussão e aprovação deste projeto, que tem como escopo não só corrigir os vencimentos como também valofizar os servidores da Câmara Municipal. Vice Preside UENDIAS FILHO iro Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS Minas Gerais De: Contabilidade Para: Procuradoria Jurídica Ref.: Estimativa do Impacto Orçamentário / Financeiro — Revisão Geral Anual e Au- mento Real Data: 20/03/2023 Foi solicitado pela Procuradoria Jurídica-da/Câmara Municipal de Matozinhos, estimativa do Impacto Orçamentário /-Financeiro-=-Revisão Geral Anual e Aumento dos Servidores da Câmara-Municipal de Matozinhos, em face da Lei Complementar 101/2000. . I- Fato Estimativa-do gasto com a folha de pagamento referente ao projeto de Revi- são Geral Anual e Aumento dos Servidores da Câmara Municipal de Matozinhos, a que se refere à Lei Complementar nº 63, de 10 de novembro de 2017, constante do Quadro Geral de Cargos da Câmara Municipal. Il - Do Exame e Verificação Os cargos autorizados pela lei Complementar nº 63, de 10 de novembro de 2017 são: CARGOS NÍVEL | Qtde Controlador Geral vi A Procurador Geral vim [ 1 Diretor Financeiro Vil 1 1 Diretor Legislativo Vil 1 Diretor Administrativo 4 1 Diretor de Gabinete vi [1 : Assessor de Comunicação [MW ú Secretário Executivo Presidência VI 1 , A Assessor Jurídico Presidência VI 1 N Agente de Contratação VI E Advogado VI y Contador VI 1 Gestor de Tesouraria V il Gestor de Compras e Contratos V 1 Rua Oito de Dezembro, 400 - Centro - Matozinhos - MG - CEP 35720-000 - (31) 3712-1169 www.camaramatozinhos.mg.gov.br Ca = gre quus CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS Minas Gerais ú Gestor de Recursos Humanos V Motorista V 1 2 Assistente técnico de comunicação V 1 Assistente Administrativo Iv 6 1 2 Motorista de Gabinete da Presidência Iv Almoxarife IV Assessor Parlamentar Hi 14 Recepcionista Mt Vigia H Zelador. Da [+ Auxiliar-de Serviços Gerais : Inativo. s pm Vereadores. Presidente-da Câmara TOTAL DE CARGOS: A estimativa: ATUAL do gasto com Folha de Pagamento de acordo-com os cargos aprovados.na Lei Complementar nº 63 é a seguinte: Folha Pagamento - Atual Aposentados R$ 70746,17 Í Servidores Efetivos R$ 966.314,05 no Comissionados R$ 954.969,34 & Agente Contratação R$ 77.252,94 ; Assessor Comunicação R$ 77.252,94 bo. Assessor Parlamentar R$ 642 133,33 Vereadores R$ 1.111.943,15 Presidente da Câmara R$ 92.661,93 Outros Pagamentos R$ 49.256,48 Total R$ 4.042.530,34 Receita Anual R$ 7.009.467,11 Gastos Folha Pagamento 57,67% , Gastos Com Pessoal R$ 4.931.887,01 A estimativa ATUAL do impacto orçamentário financeiro do exercício de 2023 é a seguinte: Impacto Orçamentário / Financeiro - Atual Exercício 2022 2023 2024 | 2025 RCL (i) R$ 132.544.749,93 | R$ 108.568.240,67 | R$ 108.568.349,23 | R$ 108.568.457,80 Impacto Câmara (iv) R$ 3.373.507,17 R$ 4.931.887,01 R$ 5.079.843,62 R$ 5.232.238,93 % 2,55% 4,54% 4,68% 4,82% Rua Oito de Dezembro, 400 - Centro - Matozinhos - MG - CEP 35720-000 - (31) 3712-1169 www.camaramatozinhos.mg.gov.br Õ CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS: 5 S Minas Gerais a Após a concessão da Revisão Geral Anual e aumento que concede aos servidores efetivos, inativos, e contratados da Câmara Municipal de Vereadores de Matozinhos o percentual total de 8,91%, decorrente de 5,81% a título de revisão geral anual pelo índice do INPC calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em face à perda do poder aquisitivo da moeda, conforme determina o Art. 37, inciso X da Constituição Federal e 3,10% a título de aumento real, o gasto com Folha de Pagamento passará a ser: Folha Pagamento - RGA/Aumento Aposentados R$ 77.049,65 Servidores Efetivos. -R$/1:048.996,55 Comissionados =[R$1.040.057,11 Agente Contratação y - R$ 84.136,18 Assessor.Comunicação [+ R$ 84.136,18 Assessor Parlamentar. R$ 699.347,41 Vereadores E R$ 1,111.943,15 Presidente da Câmara Tra R$ 92.661,93 S- nº Outros Pagamentos R$ 53.645,23 Total R$ 4.291.973,39 Receita Anual R$ 7.009.467,11 |[Gastgs Folha Pagamento 61,23% Gastos Com Pessoal R$ 5.236.207,54 A estimativa do impacto orçamentário financeiro do exercício de 2023 passará a ser: Impacto Orçamentário / Financeiro - RGA/Aumento Exercício 2022 2023 2024 2025 RCL (i) R$ 132.544.749,93 | R$ 108.568.240,67 | R$ 108.568.349,23 | R$ 108.568.457,80 | Impacto Câmara (iv) | R$3.373.507,17 R$ 5.236.207,54 R$ 5.393.293,77 | R$ 5.555.092,58 | % 2,55% 4,82% 4,97% 5,12% | Obs: i) valores efetivamente executados no exercício de 2022, conforme quadro de- monstrativo dos gastos com pessoal referente à Dezembro de 2022; ii) RCL conforme Lei 2526/2022; iii) Inflação projetada de 3,0% para o exercício de 2024 e 2025 orme Lei Rua Oito de Dezembro, 400 - Centro - Matozinhos - MG - CEP 35720-000 - (31) 3712-1169 www.camaramatozinhos.mg.gov.br A CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS <>" Minas Gerais dis HI — Conclusão De acordo com a Constituição Federal, art. 29 A, 8 1º, a Câmara Municipal não poderá gastar mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus vereadores. Analisando os gastos com folha de pa- gamento após a Reestruturação do Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Matozinhos, o gasto com folha de pagamento ficará em 61,23% de sua receita anual. A Lei Complementar.Nº 101/2000, em-seu' Art. 20, III, a, nos informa que o gasto total com pessoal não pode ser superior-a 6% da-Receita Corrente Liquida do Município e após a Reestruturação-do Plano-de Cargos; Vencimentos e Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Matozinhos, ficará em 4,82%. 1 ear 1 Oscar Kyoshi Tanaka Filho Contador Rua Oito de Dezembro, 400 - Centro - Matozinhos - MG - CEP 35720-000 - (31) 3712-1169 www.camaramatozinhos.mg.gov.br Y Câmara Municipal de Matozinhos Página: 1 de 1 Estado de Minas Gerais | Gastos com Pessoal - Pago Referente a: Dezembro/2022 QUADRO DEMONSTRATIVO DOS GASTOS COM PESSOAL ” | ÚLTIMOS ESPECIFICAÇÃO NO MÊS NO EXERCÍCIO | | | | 12 MESES | Câmara Municipal de Matozinhos Aposentadorias, Reserva Remunerada E Reformas 8.163,01 70.746,13 70.746,13 Contratação por Tempo Determinado 5.875,26 68.864,98 68.864,98 | Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 347.770,89 2.639.700,36 2.639.700,36 Obrigações Patronais 140.473,58 594.195,70 594.195,70 | SUBTOTAL 502.282,74 3.373.507,17 3.373.507,17 Dn TOTAL CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS 502.282,74 3.373.507,17 3.373.507,17 | TOTAL DO PODER LEGISLATIVO 502.282,74 3.373.507,17 3.373.507,17 - VALOR DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 14.815.669,47 132,544.749,93 132.544.749,93 | = LIMITE DE ALERTA (5,4% 800.046,15 7.157.416,50 7.157.416,50 | - LIMITE PRUDENCIAL (5 844.493,16 7.555.050,75 7.555.050,75 - LIMITE LEGAL (6%) 888.940,17 7.952.685,00 7.952.685,00 - PERCENTUAL APLICADO 3,39 % 2,55 % 2,55 % | | Márcio Antônio dos Santos Oscar Kyoshi Tanaka Filho Antônio Sergio Matias Cavalcante Presidente da Câmara Contador 090589/0-8 Controle Interno 238 “01022023 11:45:60 ZA Aloe - gac9-9ZLZ (LE) (xxo) ' 3LNIGISItA 39H 2IrA 3 JU) E | 10d sopipratp sejuasios salojeA pa szoz ap ouy - SN = OjUOZHOH OJ9H - eprT voneunojuy Aloud) =QUIpisasq - JOpeos, pánia cremes | oogo't Fama - Jod SopipiAip Sojuasoo sesojea = ZOZ SP OUV | oe =:J0d SOpIpIAIP SoanOS SaIG|EA = EZ0% a uy E pai o = scan . . * 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EZOZILOI6L (1 ostuI "ES “UV IH) E Oxouy - 03H TZOL - OJquIBZAg E ZZOL - ONSUer ap :opouod I210S apepundeas ep a jposij soqquamedio BpInbi7 ejuau10g ejed9y Ep OnensuoLusa BUPJUSLULÍIO OBÍNIOXI BP OPILUNSSY OUOJejo OAgNo9x3 J9pod VIZAI “INOSSHA HDD VSSASO VU SALINIT SOG CINDTFD Vania VaVaNMOSNOD :IaVALLNI SOHNIZOLVIA :OldIDINNIN SIVSIO SVNIIN “an Prefeitura Municipal de Matozinhos Gabinete do Prefeito Praça Bom Jesus, 99 — Centro | 35.720-000 — Matozinhos - MG (31) 3712-4172 | gabineteQOmatozinhos.mg.gov.br [ERMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS; OFÍCIO Nº017 / GAB - 2023. PROTOCOLO Nº 12 pcigas Q:d£Hs Matozinhos, 18 de Janeiro de 2023. À Câmara Municipal de Matozinhos Exmo. Senhor Presidente César Antonio Pereira Assunto: Repasse anual 2023 Considerando que realização da apuração contábil e o encerramento do exercício de 2022 encaminha-se a essa casa, ofício para fins de informação sobre o valor do repasse para o ano de 2023, tendo como base de cálculo o Art. 29 A da Constituição Federal e o Balancete da Receita em 31/12/2022, a saber, R$7.009.467,11 (Sete milhões, nove mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e onze centavos) o que representa uma transferência mensal de R$ 584.122,26, (Quinhentos e oitenta e quatro mil, cento e vinte e dois reais e vinte e seis centavos). Atenciosamente, 'ê) . Esso Zélia Alves Pezzini a E Prefeita Municipal N Exmo. Senhor Presidente César Antonio Pereira DD. Presidente da Câmara Municipal Matozinhos CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS 17. / Minas Gerais À DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA — ARTIGO 16, INCISO H, 81º LC 101/2000 Declaramos, que a despesa preenche os requisitos exigidos pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, especialmente quanto às normas dos artigos 16 e 17, que a despesa correrá por conta de dotações específicas, constantes da Lei Orçamentária de 2023, e que são suficientes para empenhamento no respectivo exercício, assim havendo pois, adequação orçamentária e financeira. Declaramos ainda, que as citadas despesas são compatíveis com o Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2023, e que não infringe nenhuma disposição--constante neste instrumento, “pois, enquadram em suas diretrizes, prioridades emetas pelos próximos exercícios. Matozinhos, 20 de Março de 2023 ésar Antônio Pereira Presidente da Câmara Oscar de Tanaka Filho Contador Cs" Rua Oito de Dezembro, 400 - Centro - Matozinhos - MG - CEP 35720-000 - (31) 3712-116: www.camaramatozinhos.mg.gov.br