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materia nº 103/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 103 / 2023
Date 2023-03-28
EmentaConcede revisão geral anual e aumento real aos servidores efetivos, inativos, contratados e comissionados da Câmara Municipal de Matozinhos, nos percentuais que menciona e dá outras providências.
native_id202

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 12

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº |03/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
proTOCOLO Nº TI) 7/23 As |D:ÍSHs
DESTINO DO DOC Zi tg
“Concede revisão geral anual e aumento real
aos servidores, efetivos, inativos, contratados e
comissionados da Câmara Municipal de
Matozinhos, nos percentuais que menciona e
dá outras providências".
unicipal de Matozinhos aprova:
Art. 1º Fica concedido aos servidores efetivos, inativos, e contratados da
Câmara Municipal de Vereadores de Matozinhos o percentual total de 8,91%,
decorrente de 5,81% a título de revisão geral anual pelo índice do INPC calculado
pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em face à perda do poder
aquisitivo da moeda, conforme determina o Art. 37, inciso X da Constituição Federal
e 3,10% a título de aumento real.
Art. 2º Fica concedido aos servidores comissionados da Câmara Municipal
de Vereadores de Matozinhos o percentual total de 8,91%, decorrente de 5,81% a
título de revisão geral anual pelo índice do INPC calculado pelo IBGE (Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística) em face à perda do poder aquisitivo da moeda,
conforme determina o Art. 37, inciso X da Constituição Federal e 3,10% a título de
aumento real.
Art. 3º Fica autorizado ao Chefe de Recursos Humanos atualizar os anexos
correspondentes aos cargos de provimento efetivo, inativo e comissionado,
constantes da Lei Complementar n. 63, de 10 novembro de 2017, com posteriores
alterações, em conformidade com o disposto nesta Lei.
Art. 4º A diferença salarial a partir de 1º de janeiro do corrente ano poderá ser
paga em duas parcelas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º (primeiro) de janeiro de 2023,
b
CLÁUDIO JOSÉ LUIZ
Viey President
IAS FILHO MARLI VALE
tário Segunda Secretári
JUSTIFICATIVA
A Mesa Diretora envia a esta Casa de Leis O presente Projeto de Lei
Complementar para conceder aos seus Servidores, tanto efetivos e inativos, quanto
contratados e comissionados, recomposição anual, conforme determina a
Constituição da República no seu artigo 37, incisos X:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte: (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998) [...]
X - a remuneração dos servidores públicos e o
subsídio de que trata o $ 4º do art. 39 somente
poderão ser fixados ou alterados por lei específica,
observada a iniciativa privativa em cada caso,
assegurada revisão geral anual, sempre na mesma
data e sem distinção de índices; (Redação dada
pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998) [...]
A recomposição salarial é uma garantia constitucional e necessária frente a
uma economia instável e frágil como a brasileira, implicando apenas na alteração de
parcela remuneratória para ajustá-la às condições ou ao custo de vida que deve
guardar correspondência com o ganho do agente público.
O aumento real, o qual não é concedido aos servidores desta Casa desde
2017, é um mecanismo de estímulo e valorização das pessoas que diariamente
dedicam seu tempo e energia a fim de desempenhar as tarefas tão importantes para
o funcionamento regular desta Câmara.
Em anexo, demonstrativo do impacto financeiro e orçamentário.
Ao exposto, esperamos contar com o apoio dos Nobres Vereadores, na
discussão e aprovação deste projeto, que tem como escopo não só corrigir os
vencimentos como também valofizar os servidores da Câmara Municipal.
Vice Preside
UENDIAS FILHO
iro Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
Minas Gerais
De: Contabilidade
Para: Procuradoria Jurídica
Ref.: Estimativa do Impacto Orçamentário / Financeiro — Revisão Geral Anual e Au-
mento Real
Data: 20/03/2023
Foi solicitado pela Procuradoria Jurídica-da/Câmara Municipal de Matozinhos,
estimativa do Impacto Orçamentário /-Financeiro-=-Revisão Geral Anual e Aumento
dos Servidores da Câmara-Municipal de Matozinhos, em face da Lei Complementar
101/2000. .
I- Fato
Estimativa-do gasto com a folha de pagamento referente ao projeto de Revi-
são Geral Anual e Aumento dos Servidores da Câmara Municipal de Matozinhos, a
que se refere à Lei Complementar nº 63, de 10 de novembro de 2017, constante do
Quadro Geral de Cargos da Câmara Municipal.
Il - Do Exame e Verificação
Os cargos autorizados pela lei Complementar nº 63, de 10 de novembro de
2017 são:
CARGOS NÍVEL | Qtde
Controlador Geral vi A
Procurador Geral vim [ 1
Diretor Financeiro Vil 1 1
Diretor Legislativo Vil 1
Diretor Administrativo 4 1
Diretor de Gabinete vi [1 :
Assessor de Comunicação [MW ú
Secretário Executivo Presidência VI 1 , A
Assessor Jurídico Presidência VI 1 N
Agente de Contratação VI E
Advogado VI y
Contador VI 1
Gestor de Tesouraria V il
Gestor de Compras e Contratos V 1
Rua Oito de Dezembro, 400 - Centro - Matozinhos - MG - CEP 35720-000 - (31) 3712-1169
www.camaramatozinhos.mg.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
Minas Gerais
ú
Gestor de Recursos Humanos V
Motorista V
1
2
Assistente técnico de comunicação V 1
Assistente Administrativo Iv 6
1
2
Motorista de Gabinete da Presidência Iv
Almoxarife IV
Assessor Parlamentar Hi 14
Recepcionista Mt
Vigia H
Zelador. Da [+
Auxiliar-de Serviços Gerais :
Inativo. s pm
Vereadores.
Presidente-da Câmara
TOTAL DE CARGOS:
A estimativa: ATUAL do gasto com Folha de Pagamento de acordo-com os cargos
aprovados.na Lei Complementar nº 63 é a seguinte:
Folha Pagamento - Atual
Aposentados R$ 70746,17 Í
Servidores Efetivos R$ 966.314,05 no
Comissionados R$ 954.969,34 &
Agente Contratação R$ 77.252,94
; Assessor Comunicação R$ 77.252,94
bo. Assessor Parlamentar R$ 642 133,33
Vereadores R$ 1.111.943,15
Presidente da Câmara R$ 92.661,93
Outros Pagamentos R$ 49.256,48
Total R$ 4.042.530,34
Receita Anual R$ 7.009.467,11
Gastos Folha Pagamento 57,67%
, Gastos Com Pessoal R$ 4.931.887,01
A estimativa ATUAL do impacto orçamentário financeiro do exercício de 2023 é a
seguinte:
Impacto Orçamentário / Financeiro - Atual
Exercício 2022 2023 2024 | 2025
RCL (i) R$ 132.544.749,93 | R$ 108.568.240,67 | R$ 108.568.349,23 | R$ 108.568.457,80
Impacto Câmara (iv) R$ 3.373.507,17 R$ 4.931.887,01 R$ 5.079.843,62 R$ 5.232.238,93
% 2,55% 4,54% 4,68% 4,82%
Rua Oito de Dezembro, 400 - Centro - Matozinhos - MG - CEP 35720-000 - (31) 3712-1169
www.camaramatozinhos.mg.gov.br Õ
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS: 5 S
Minas Gerais a
Após a concessão da Revisão Geral Anual e aumento que concede aos servidores
efetivos, inativos, e contratados da Câmara Municipal de Vereadores de Matozinhos
o percentual total de 8,91%, decorrente de 5,81% a título de revisão geral anual pelo
índice do INPC calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)
em face à perda do poder aquisitivo da moeda, conforme determina o Art. 37, inciso
X da Constituição Federal e 3,10% a título de aumento real, o gasto com Folha de
Pagamento passará a ser:
Folha Pagamento - RGA/Aumento
Aposentados R$ 77.049,65
Servidores Efetivos. -R$/1:048.996,55
Comissionados =[R$1.040.057,11
Agente Contratação y - R$ 84.136,18
Assessor.Comunicação [+ R$ 84.136,18
Assessor Parlamentar. R$ 699.347,41
Vereadores E R$ 1,111.943,15
Presidente da Câmara Tra R$ 92.661,93 S- nº
Outros Pagamentos R$ 53.645,23
Total R$ 4.291.973,39
Receita Anual R$ 7.009.467,11
|[Gastgs Folha Pagamento 61,23%
Gastos Com Pessoal R$ 5.236.207,54
A estimativa do impacto orçamentário financeiro do exercício de 2023 passará a ser:
Impacto Orçamentário / Financeiro - RGA/Aumento
Exercício 2022 2023 2024 2025
RCL (i) R$ 132.544.749,93 | R$ 108.568.240,67 | R$ 108.568.349,23 | R$ 108.568.457,80 |
Impacto Câmara (iv) | R$3.373.507,17 R$ 5.236.207,54 R$ 5.393.293,77 | R$ 5.555.092,58 |
% 2,55% 4,82% 4,97% 5,12% |
Obs: i) valores efetivamente executados no exercício de 2022, conforme quadro de-
monstrativo dos gastos com pessoal referente à Dezembro de 2022;
ii) RCL conforme Lei 2526/2022;
iii) Inflação projetada de 3,0% para o exercício de 2024 e 2025 orme Lei
Rua Oito de Dezembro, 400 - Centro - Matozinhos - MG - CEP 35720-000 - (31) 3712-1169
www.camaramatozinhos.mg.gov.br A
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS <>"
Minas Gerais dis
HI — Conclusão
De acordo com a Constituição Federal, art. 29 A, 8 1º, a Câmara Municipal
não poderá gastar mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o
gasto com o subsídio de seus vereadores. Analisando os gastos com folha de pa-
gamento após a Reestruturação do Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dos
Servidores da Câmara Municipal de Matozinhos, o gasto com folha de pagamento
ficará em 61,23% de sua receita anual.
A Lei Complementar.Nº 101/2000, em-seu' Art. 20, III, a, nos informa que o
gasto total com pessoal não pode ser superior-a 6% da-Receita Corrente Liquida do
Município e após a Reestruturação-do Plano-de Cargos; Vencimentos e Carreira dos
Servidores da Câmara Municipal de Matozinhos, ficará em 4,82%.
1 ear 1
Oscar Kyoshi Tanaka Filho
Contador
Rua Oito de Dezembro, 400 - Centro - Matozinhos - MG - CEP 35720-000 - (31) 3712-1169
www.camaramatozinhos.mg.gov.br
Y
Câmara Municipal de Matozinhos
Página: 1 de 1
Estado de Minas Gerais |
Gastos com Pessoal - Pago
Referente a: Dezembro/2022
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS GASTOS COM PESSOAL
” | ÚLTIMOS
ESPECIFICAÇÃO NO MÊS NO EXERCÍCIO | |
| | 12 MESES |
Câmara Municipal de Matozinhos
Aposentadorias, Reserva Remunerada E Reformas 8.163,01 70.746,13 70.746,13
Contratação por Tempo Determinado 5.875,26 68.864,98 68.864,98 |
Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 347.770,89 2.639.700,36 2.639.700,36
Obrigações Patronais 140.473,58 594.195,70 594.195,70 |
SUBTOTAL 502.282,74 3.373.507,17 3.373.507,17
Dn
TOTAL CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS 502.282,74 3.373.507,17 3.373.507,17 |
TOTAL DO PODER LEGISLATIVO 502.282,74 3.373.507,17 3.373.507,17
- VALOR DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 14.815.669,47 132,544.749,93 132.544.749,93 |
= LIMITE DE ALERTA (5,4% 800.046,15 7.157.416,50 7.157.416,50 |
- LIMITE PRUDENCIAL (5 844.493,16 7.555.050,75 7.555.050,75
- LIMITE LEGAL (6%) 888.940,17 7.952.685,00 7.952.685,00
- PERCENTUAL APLICADO 3,39 % 2,55 % 2,55 %
|
|
Márcio Antônio dos Santos Oscar Kyoshi Tanaka Filho Antônio Sergio Matias Cavalcante
Presidente da Câmara Contador 090589/0-8 Controle Interno
238
“01022023 11:45:60
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VaVaNMOSNOD :IaVALLNI
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Prefeitura Municipal de Matozinhos
Gabinete do Prefeito
Praça Bom Jesus, 99 — Centro | 35.720-000 — Matozinhos - MG
(31) 3712-4172 | gabineteQOmatozinhos.mg.gov.br
[ERMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS;
OFÍCIO Nº017 / GAB - 2023. PROTOCOLO Nº 12 pcigas Q:d£Hs
Matozinhos, 18 de Janeiro de 2023.
À Câmara Municipal de Matozinhos
Exmo. Senhor Presidente César Antonio Pereira
Assunto: Repasse anual 2023
Considerando que realização da apuração contábil e o encerramento do
exercício de 2022 encaminha-se a essa casa, ofício para fins de informação sobre o
valor do repasse para o ano de 2023, tendo como base de cálculo o Art. 29 A da
Constituição Federal e o Balancete da Receita em 31/12/2022, a saber,
R$7.009.467,11 (Sete milhões, nove mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e onze
centavos) o que representa uma transferência mensal de R$ 584.122,26, (Quinhentos
e oitenta e quatro mil, cento e vinte e dois reais e vinte e seis centavos).
Atenciosamente, 'ê) .
Esso
Zélia Alves Pezzini a E
Prefeita Municipal N
Exmo. Senhor Presidente
César Antonio Pereira
DD. Presidente da Câmara Municipal
Matozinhos
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS 17.
/
Minas Gerais À
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA — ARTIGO 16, INCISO H, 81º LC 101/2000
Declaramos, que a despesa preenche os requisitos exigidos pela Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, especialmente quanto às normas dos
artigos 16 e 17, que a despesa correrá por conta de dotações específicas, constantes
da Lei Orçamentária de 2023, e que são suficientes para empenhamento no
respectivo exercício, assim havendo pois, adequação orçamentária e financeira.
Declaramos ainda, que as citadas despesas são compatíveis com o Plano
Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2023, e que não infringe
nenhuma disposição--constante neste instrumento, “pois, enquadram em suas
diretrizes, prioridades emetas pelos próximos exercícios.
Matozinhos, 20 de Março de 2023
ésar Antônio Pereira
Presidente da Câmara
Oscar de Tanaka Filho
Contador Cs"
Rua Oito de Dezembro, 400 - Centro - Matozinhos - MG - CEP 35720-000 - (31) 3712-116:
www.camaramatozinhos.mg.gov.br

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