br-locleg corpus explorer

← Matozinhos (MG)

materia nº 156/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 156 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaPLC 156.2026 - Altera Lei 2000, de 09.04.2007
native_id2025

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
GABINETE DO PREFEITO
Praça Bom Jesus, 99 – Centro | 35.720-000 – Matozinhos – MG
(31) 2010-8534 | gabinete@matozinhos.mg.gov.br
1/7
OFÍCIO Nº /2026/PGM
Matozinhos, 16 de abril de 2026.
Exmo. Senhor,
Gercy Gonçalves do Carmo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos
Matozinhos/MG
Pautado na harmonia e cordialidade existente entre os Poderes Legislativo e Executivo, 
encaminho-lhe Projeto de Lei Complementar que “Altera a Lei nº 2.000 de 09/04/2007 e dá 
outras providências.”
Renovo saudações respeitosas e de apreço. 
Atenciosamente,
ITALO MORAES BORGES
Prefeito Municipal
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1787.5857.257W.635U.1580 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 8 - ID. do Doc.: 253.B0F - 19/04/2026 - 17:57:57 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
GABINETE DO PREFEITO
Praça Bom Jesus, 99 – Centro | 35.720-000 – Matozinhos – MG
(31) 2010-8534 | gabinete@matozinhos.mg.gov.br
2/7
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE 2026.
“Altera a Lei nº 2.000 de 09/04/2007 e dá outras 
providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Matozinhos aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a alteração da carga horária dos cargos de Gari no âmbito da 
Administração Pública Municipal, estabelecendo a nova jornada de trabalho, a correspondente 
adequação de vencimentos e o direito de opção aos atuais servidores. 
Art. 2º Fica alterada para 40 (quarenta) horas semanais a carga horária dos cargos de Gari, de 
que trata a Lei Municipal nº 2.000 de 9 de abril de 2007.
§ 1º Aos servidores que, na data de publicação desta Lei, sejam ocupantes dos cargos 
mencionados no caput, é facultado o direito de, no prazo de 90 (noventa) dias, optar pela 
manutenção da jornada de trabalho e do vencimento base, vigentes antes da entrada em vigor 
desta norma, por meio de manifestação escrita, de caráter irrevogável e irretratável, a ser 
apresentada à Secretaria Municipal de Planejamento e Administração. 
§2º O servidor que exercer a opção prevista no § 1º não será afetado pela alteração de que trata 
o caput, de modo que sua jornada de trabalho, seu vencimento base e seu enquadramento 
previdenciário continuarão regidos pelas normas vigentes antes desta Lei. 
Art. 3º O vencimento base dos servidores ocupantes dos cargos de Gari que cumprirem a 
jornada de 40 (quarenta) horas semanais, será ajustado de forma proporcional à nova carga 
horária. 
Art. 4º O ANEXO V, da Lei Municipal nº 2000 de 09/04/07, passa a ter a seguinte redação:
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1787.5857.257W.635U.1580 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 8 - ID. do Doc.: 253.B0F - 19/04/2026 - 17:57:57 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
GABINETE DO PREFEITO
Praça Bom Jesus, 99 – Centro | 35.720-000 – Matozinhos – MG
(31) 2010-8534 | gabinete@matozinhos.mg.gov.br
3/7
ANEXO V
QUADRO DE JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DOS CARGOS EFETIVOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO JORNADA DE TRABALHO SEMANAL
Advogado 20Hs
Agente de Trânsito e Transportes 30Hs
Almoxarife 30Hs
Arquiteto 40Hs
Arquivista 30Hs
Assistente Administrativo 30Hs
Assistente de Gabinete 30Hs
Assistente Social 30Hs
Auxiliar de Almoxarife 30Hs
Auxiliar de Oficina Mecânica 30Hs
Auxiliar de Serviços Gerais 30Hs
Bombeiro Hidráulico 30Hs
Calceteiro 30Hs
Carpinteiro 30Hs
Contador 30Hs
Costureira 30Hs
Desenhista Projetista 30Hs
Eletricista de Autos 30Hs
Eletricista de Manutenção 30Hs
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1787.5857.257W.635U.1580 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 8 - ID. do Doc.: 253.B0F - 19/04/2026 - 17:57:57 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
GABINETE DO PREFEITO
Praça Bom Jesus, 99 – Centro | 35.720-000 – Matozinhos – MG
(31) 2010-8534 | gabinete@matozinhos.mg.gov.br
4/7
Engenheiro Civil 40Hs
Fiscal de Meio Ambiente 40Hs ➭ (NR) (jornada alterada de 30Hs para 40Hs pela LM 
2.640/2025)
Fiscal de Obras e Posturas 40Hs ➭ (NR) (jornada alterada de 30Hs para 40Hs pela LM 
2.640/2025)
Fiscal de Tributos Municipais 40Hs ➭ (NR) (jornada alterada de 30Hs para 40Hs pela LM 
2.640/2025)
Gari 40Hs
Jardineiro 30Hs
Mecânico de Veículos Leves 30Hs
Mecânico de Veículos Pesados 30Hs
Motorista de Veículos Leves 30Hs
Motorista de Veículos Pesados 30Hs
Operador de Máquinas Leves 30Hs
Pedreiro 30Hs
Pintor 30Hs
Técnico Agrícola 30Hs
Técnico em Administração 30Hs
Técnico em Contabilidade 30Hs
Técnico em Edificações 30Hs
Técnico em Informática 30Hs
Técnico em Segurança do Trabalho 30Hs
Tesoureiro 30Hs
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1787.5857.257W.635U.1580 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 8 - ID. do Doc.: 253.B0F - 19/04/2026 - 17:57:57 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
GABINETE DO PREFEITO
Praça Bom Jesus, 99 – Centro | 35.720-000 – Matozinhos – MG
(31) 2010-8534 | gabinete@matozinhos.mg.gov.br
5/7
Topógrafo 30Hs
Vigia 30Hs
✘ Cargos extintos/revogados desta Tabela:
Administrador de Empresas 30Hs ➭ (EX) (extinto pela LM 2.544/2022)
Agente Administrativo 30Hs ➭ (EX) (extinto pela LM 2.657/2025)
Auxiliar Administrativo 30Hs ➭ (EX) (extinto pela LM 2.657/2025)
Coveiro 30Hs
Art. 5º As demais disposições da Lei Municipal nº. 2000 de 09 de abril de 2007 permanecerão 
inalteradas.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Prefeitura de Matozinhos, 16 de abril de 2026.
ITALO MORAES BORGES
Prefeito Municipal
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1787.5857.257W.635U.1580 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 8 - ID. do Doc.: 253.B0F - 19/04/2026 - 17:57:57 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
GABINETE DO PREFEITO
Praça Bom Jesus, 99 – Centro | 35.720-000 – Matozinhos – MG
(31) 2010-8534 | gabinete@matozinhos.mg.gov.br
6/7
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
Submetemos à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que visa promover 
a modernização da estrutura administrativa do Município, com o objetivo de otimizar os 
recursos públicos e aumentar a eficiência dos serviços prestados à população.
As medidas propostas estão em plena conformidade com os princípios que regem a 
Administração Pública, notadamente o princípio da eficiência, previsto no art. 37 da 
Constituição Federal, e buscam adequar o quadro de pessoal às reais necessidades da gestão 
municipal.
O projeto propõe a alteração da carga horária para os cargos de Gari, passando para 40 horas 
semanais. Essa mudança visa não apenas a ampliar a capacidade de prestação de um serviço 
público essencial, como a limpeza urbana, mas também a valorizar os servidores.
Conforme estipulado no Art. 3º, a adequação da jornada será acompanhada pelo ajuste 
proporcional do vencimento base. Isso assegura que não haverá prejuízo financeiro aos 
servidores que aderirem à nova jornada, garantindo a justa contraprestação pelo aumento do 
tempo de trabalho e dedicação ao serviço público.
Ciente da importância de garantir a segurança jurídica e a estabilidade para os atuais servidores, 
o projeto assegura, em seu Art. 2º, § 1º, o direito de opção. Os atuais ocupantes dos cargos de 
Gari terão o prazo de 90 dias para manifestar, de forma irrevogável, o interesse em manter a 
jornada de trabalho e o vencimento anteriores.
Essa faculdade demonstra o compromisso desta gestão com o respeito aos direitos adquiridos e 
às expectativas legítimas de seus servidores, promovendo uma transição harmônica e 
facultativa para o novo regime de trabalho.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1787.5857.257W.635U.1580 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 6 / 8 - ID. do Doc.: 253.B0F - 19/04/2026 - 17:57:57 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
GABINETE DO PREFEITO
Praça Bom Jesus, 99 – Centro | 35.720-000 – Matozinhos – MG
(31) 2010-8534 | gabinete@matozinhos.mg.gov.br
7/7
Diante do exposto, este Projeto de Lei representa um avanço significativo para a modernização 
e eficiência da Administração Pública Municipal. As medidas propostas permitirão otimizar a 
gestão de pessoas, melhorar a prestação de serviços essenciais e garantir o uso responsável dos 
recursos públicos, tudo isso enquanto se respeitam os direitos dos servidores.
Contando com a compreensão e o apoio de Vossas Excelências, solicitamos a apreciação e 
aprovação do presente Projeto de Lei.
Prefeitura de Matozinhos, 16 de abril de 2026.
Atenciosamente,
ITALO MORAES BORGES
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador Gercy Gonçalves
DD. Presidente da Câmara Municipal
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1787.5857.257W.635U.1580 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 7 / 8 - ID. do Doc.: 253.B0F - 19/04/2026 - 17:57:57 
Informações do Documento
ID do Documento: 253.B0F - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em19/04/2026 -
17:57:57
Código de Autenticidade deste Documento: 1787.5857.257W.635U.1580
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1787.5857.257W.635U.1580 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 8 / 8 - ID. do Doc.: 253.B0F - 19/04/2026 - 17:57:57 

open original →