| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | PLC 156.2026 - Altera Lei 2000, de 09.04.2007 |
| native_id | 2025 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS GABINETE DO PREFEITO Praça Bom Jesus, 99 – Centro | 35.720-000 – Matozinhos – MG (31) 2010-8534 | gabinete@matozinhos.mg.gov.br 1/7 OFÍCIO Nº /2026/PGM Matozinhos, 16 de abril de 2026. Exmo. Senhor, Gercy Gonçalves do Carmo DD. Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos Matozinhos/MG Pautado na harmonia e cordialidade existente entre os Poderes Legislativo e Executivo, encaminho-lhe Projeto de Lei Complementar que “Altera a Lei nº 2.000 de 09/04/2007 e dá outras providências.” Renovo saudações respeitosas e de apreço. Atenciosamente, ITALO MORAES BORGES Prefeito Municipal Cod. de Autenticidade do Doc.: 1787.5857.257W.635U.1580 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 8 - ID. do Doc.: 253.B0F - 19/04/2026 - 17:57:57 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS GABINETE DO PREFEITO Praça Bom Jesus, 99 – Centro | 35.720-000 – Matozinhos – MG (31) 2010-8534 | gabinete@matozinhos.mg.gov.br 2/7 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE 2026. “Altera a Lei nº 2.000 de 09/04/2007 e dá outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de Matozinhos aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a alteração da carga horária dos cargos de Gari no âmbito da Administração Pública Municipal, estabelecendo a nova jornada de trabalho, a correspondente adequação de vencimentos e o direito de opção aos atuais servidores. Art. 2º Fica alterada para 40 (quarenta) horas semanais a carga horária dos cargos de Gari, de que trata a Lei Municipal nº 2.000 de 9 de abril de 2007. § 1º Aos servidores que, na data de publicação desta Lei, sejam ocupantes dos cargos mencionados no caput, é facultado o direito de, no prazo de 90 (noventa) dias, optar pela manutenção da jornada de trabalho e do vencimento base, vigentes antes da entrada em vigor desta norma, por meio de manifestação escrita, de caráter irrevogável e irretratável, a ser apresentada à Secretaria Municipal de Planejamento e Administração. §2º O servidor que exercer a opção prevista no § 1º não será afetado pela alteração de que trata o caput, de modo que sua jornada de trabalho, seu vencimento base e seu enquadramento previdenciário continuarão regidos pelas normas vigentes antes desta Lei. Art. 3º O vencimento base dos servidores ocupantes dos cargos de Gari que cumprirem a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, será ajustado de forma proporcional à nova carga horária. Art. 4º O ANEXO V, da Lei Municipal nº 2000 de 09/04/07, passa a ter a seguinte redação: Cod. de Autenticidade do Doc.: 1787.5857.257W.635U.1580 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 8 - ID. do Doc.: 253.B0F - 19/04/2026 - 17:57:57 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS GABINETE DO PREFEITO Praça Bom Jesus, 99 – Centro | 35.720-000 – Matozinhos – MG (31) 2010-8534 | gabinete@matozinhos.mg.gov.br 3/7 ANEXO V QUADRO DE JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DOS CARGOS EFETIVOS DENOMINAÇÃO DO CARGO JORNADA DE TRABALHO SEMANAL Advogado 20Hs Agente de Trânsito e Transportes 30Hs Almoxarife 30Hs Arquiteto 40Hs Arquivista 30Hs Assistente Administrativo 30Hs Assistente de Gabinete 30Hs Assistente Social 30Hs Auxiliar de Almoxarife 30Hs Auxiliar de Oficina Mecânica 30Hs Auxiliar de Serviços Gerais 30Hs Bombeiro Hidráulico 30Hs Calceteiro 30Hs Carpinteiro 30Hs Contador 30Hs Costureira 30Hs Desenhista Projetista 30Hs Eletricista de Autos 30Hs Eletricista de Manutenção 30Hs Cod. de Autenticidade do Doc.: 1787.5857.257W.635U.1580 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 8 - ID. do Doc.: 253.B0F - 19/04/2026 - 17:57:57 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS GABINETE DO PREFEITO Praça Bom Jesus, 99 – Centro | 35.720-000 – Matozinhos – MG (31) 2010-8534 | gabinete@matozinhos.mg.gov.br 4/7 Engenheiro Civil 40Hs Fiscal de Meio Ambiente 40Hs ➭ (NR) (jornada alterada de 30Hs para 40Hs pela LM 2.640/2025) Fiscal de Obras e Posturas 40Hs ➭ (NR) (jornada alterada de 30Hs para 40Hs pela LM 2.640/2025) Fiscal de Tributos Municipais 40Hs ➭ (NR) (jornada alterada de 30Hs para 40Hs pela LM 2.640/2025) Gari 40Hs Jardineiro 30Hs Mecânico de Veículos Leves 30Hs Mecânico de Veículos Pesados 30Hs Motorista de Veículos Leves 30Hs Motorista de Veículos Pesados 30Hs Operador de Máquinas Leves 30Hs Pedreiro 30Hs Pintor 30Hs Técnico Agrícola 30Hs Técnico em Administração 30Hs Técnico em Contabilidade 30Hs Técnico em Edificações 30Hs Técnico em Informática 30Hs Técnico em Segurança do Trabalho 30Hs Tesoureiro 30Hs Cod. de Autenticidade do Doc.: 1787.5857.257W.635U.1580 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 8 - ID. do Doc.: 253.B0F - 19/04/2026 - 17:57:57 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS GABINETE DO PREFEITO Praça Bom Jesus, 99 – Centro | 35.720-000 – Matozinhos – MG (31) 2010-8534 | gabinete@matozinhos.mg.gov.br 5/7 Topógrafo 30Hs Vigia 30Hs ✘ Cargos extintos/revogados desta Tabela: Administrador de Empresas 30Hs ➭ (EX) (extinto pela LM 2.544/2022) Agente Administrativo 30Hs ➭ (EX) (extinto pela LM 2.657/2025) Auxiliar Administrativo 30Hs ➭ (EX) (extinto pela LM 2.657/2025) Coveiro 30Hs Art. 5º As demais disposições da Lei Municipal nº. 2000 de 09 de abril de 2007 permanecerão inalteradas. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Matozinhos, 16 de abril de 2026. ITALO MORAES BORGES Prefeito Municipal Cod. de Autenticidade do Doc.: 1787.5857.257W.635U.1580 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 8 - ID. do Doc.: 253.B0F - 19/04/2026 - 17:57:57 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS GABINETE DO PREFEITO Praça Bom Jesus, 99 – Centro | 35.720-000 – Matozinhos – MG (31) 2010-8534 | gabinete@matozinhos.mg.gov.br 6/7 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Exmo. Sr. Presidente, Exmos. Srs. Vereadores, Submetemos à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que visa promover a modernização da estrutura administrativa do Município, com o objetivo de otimizar os recursos públicos e aumentar a eficiência dos serviços prestados à população. As medidas propostas estão em plena conformidade com os princípios que regem a Administração Pública, notadamente o princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição Federal, e buscam adequar o quadro de pessoal às reais necessidades da gestão municipal. O projeto propõe a alteração da carga horária para os cargos de Gari, passando para 40 horas semanais. Essa mudança visa não apenas a ampliar a capacidade de prestação de um serviço público essencial, como a limpeza urbana, mas também a valorizar os servidores. Conforme estipulado no Art. 3º, a adequação da jornada será acompanhada pelo ajuste proporcional do vencimento base. Isso assegura que não haverá prejuízo financeiro aos servidores que aderirem à nova jornada, garantindo a justa contraprestação pelo aumento do tempo de trabalho e dedicação ao serviço público. Ciente da importância de garantir a segurança jurídica e a estabilidade para os atuais servidores, o projeto assegura, em seu Art. 2º, § 1º, o direito de opção. Os atuais ocupantes dos cargos de Gari terão o prazo de 90 dias para manifestar, de forma irrevogável, o interesse em manter a jornada de trabalho e o vencimento anteriores. Essa faculdade demonstra o compromisso desta gestão com o respeito aos direitos adquiridos e às expectativas legítimas de seus servidores, promovendo uma transição harmônica e facultativa para o novo regime de trabalho. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1787.5857.257W.635U.1580 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 8 - ID. do Doc.: 253.B0F - 19/04/2026 - 17:57:57 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS GABINETE DO PREFEITO Praça Bom Jesus, 99 – Centro | 35.720-000 – Matozinhos – MG (31) 2010-8534 | gabinete@matozinhos.mg.gov.br 7/7 Diante do exposto, este Projeto de Lei representa um avanço significativo para a modernização e eficiência da Administração Pública Municipal. As medidas propostas permitirão otimizar a gestão de pessoas, melhorar a prestação de serviços essenciais e garantir o uso responsável dos recursos públicos, tudo isso enquanto se respeitam os direitos dos servidores. Contando com a compreensão e o apoio de Vossas Excelências, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei. Prefeitura de Matozinhos, 16 de abril de 2026. Atenciosamente, ITALO MORAES BORGES Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Vereador Gercy Gonçalves DD. Presidente da Câmara Municipal Cod. de Autenticidade do Doc.: 1787.5857.257W.635U.1580 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 8 - ID. do Doc.: 253.B0F - 19/04/2026 - 17:57:57 Informações do Documento ID do Documento: 253.B0F - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI. Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em19/04/2026 - 17:57:57 Código de Autenticidade deste Documento: 1787.5857.257W.635U.1580 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1787.5857.257W.635U.1580 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 8 - ID. do Doc.: 253.B0F - 19/04/2026 - 17:57:57