| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | PLC 157.2026 - Dispõe sobre aplicação da Lei Federal 15326.2026 |
| native_id | 2026 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS GABINETE DO PREFEITO Praça Bom Jesus, 99 – Centro | 35.720-000 – Matozinhos – MG (31) 2010-8534 | gabinete@matozinhos.mg.gov.br 1/4 OFÍCIO Nº /2026/PGM Matozinhos, 17 de abril de 2026. Exmo. Senhor, Gercy Gonçalves do Carmo DD. Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos Matozinhos/MG Pautado na harmonia e cordialidade existente entre os Poderes Legislativo e Executivo, encaminho-lhe Projeto de Lei Complementar que “DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 15.326, DE 6 DE JANEIRO DE 2026, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATOZINHOS/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Renovo saudações respeitosas e de apreço. Atenciosamente, ITALO MORAES BORGES Prefeito Municipal Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A6.8E57.257R.U27H.5054 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 253.B89 - 19/04/2026 - 17:57:58 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS GABINETE DO PREFEITO Praça Bom Jesus, 99 – Centro | 35.720 -000 – Matozinhos – MG (31) 2010 -8534 | gabinete@matozinhos.mg.gov.br 2 / 4 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº, DE 2026. DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 15.326, DE 6 DE JANEIRO DE 2026, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATOZINHOS/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Matozinhos aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Este projeto de Lei dispõe sobre a aplicação, no âmbito do Município de Matozinhos/MG, da Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, que alterou a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), para incluir os professores da educação infantil como profissionais do magistério e definir seu enquadramento na carreira, assegurando -lhes a observância do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério. Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram -se profissionais do magistério público da educação básica aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, ou seja, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, incluídos os professores da educação infantil, reconhecendo o princípio da integralidade entre cuidar, brincar e educar, independentemente da designação do cargo ou da função que ocupam, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional. Art. 3º Os monitores de creche da rede municipal, efetivos e estáveis que exerçam função docente, e atuam diretamente com as crianças educandas. deverão ser enquadrados na carreira do magistério, observados os requisitos de formação no magistério ou em curso superior. §1º Aos servidores mencionados no caput, será assegurado o direito ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério na forma da Lei Federal nº 11.738/2008, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 15.326/2026. §2º O enquadramento previsto no caput será efetivado mediante ato do Poder Executivo, com a adequação dos assentamentos funcionais e das tabelas remuneratórias, observado o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração vigente e a legislação municipal correlata. Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A6.8E57.257R.U27H.5054 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 253.B89 - 19/04/2026 - 17:57:58 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS GABINETE DO PREFEITO Praça Bom Jesus, 99 – Centro | 35.720 -000 – Matozinhos – MG (31) 2010 -8534 | gabinete@matozinhos.mg.gov.br 3 / 4 §3º Fica assegurada a irredutibilidade de vencimentos dos servidores enquadrados na forma do caput, vedada a redução nominal da remuneração percebida na data do enquadramento, adequando -se os valores à tabela de vencimentos do cargo e categoria de que faz parte, exceto nas alterações no exercício das funções que ensejaram o enquadramento. Art. 4º Os servidores ocupantes dos cargos de Monitor de Creche que não atendam cumulativamente aos requisitos previstos no art. 3º desta Lei não integrarão a carreira do magistério público municipal, permanecendo vinculados ao quadro geral de servidores do Município, com os direitos, deveres e remuneração atualmente estabelecidos, sem aplicação das disposições previstas no art. 3º. Art. 5º O enquadramento na carreira do magistério ocorrerá conforme a disponibilidade de vagas no Município e obedecerá à seguinte ordem de critérios: I- Maior tempo de serviço público; II - Maior idade; III - Menor tempo para aposentadoria. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, os procedimentos administrativos necessários ao enquadramento e à adequação remuneratória de que trata esta Lei. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Matozinhos, 17 de abril de 2026. ITALO MORAES BORGES Prefeito Municipal Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A6.8E57.257R.U27H.5054 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 253.B89 - 19/04/2026 - 17:57:58 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS GABINETE DO PREFEITO Praça Bom Jesus, 99 – Centro | 35.720 -000 – Matozinhos – MG (31) 2010 -8534 | gabinete@matozinhos.mg.gov.br 4 / 4 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Exmo. Sr. Presidente, Exmos. Srs. Vereadores, Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei Complementar, que visa adequar a legislação do Município de Matozinhos às recentes e mandatórias alterações promovidas na legislação educacional brasileira, com o objetivo de valorizar e reconhecer os profissionais que atuam na educação infantil. A presente proposição legislativa representa um avanço significativo para a educação infantil em nosso Município, ao instituir um caminho para o justo reconhecimento dos Monitores de Creche efetivos e estáveis, que se dedicaram à sua formação e atuam diretamente na docência. Este projeto de lei estabelece, portanto, o reconhecimento formal de uma realidade fática, condicionando o enquadramento à comprovação dos requisitos de formação exigidos pela legislação educacional, seja em nível de magistério ou em curso de nível superior. Ao fazê -lo, não apenas se faz justiça a esses servidores, mas também se eleva a qualidade da educação infantil em nosso Município, unificando a carreira e incentivando a formação continuada. A apreciação desta matéria em regime de urgência se justifica pelo notório interesse público envolvido. A regulamentação do enquadramento na carreira do magistério, conforme a disponibilidade de vagas, transcende os interesses individuais dos servidores e impacta diretamente a qualidade do ensino ofertado à nossa população. A aprovação célere desta medida é fundamental para garantir a estabilidade, a motivação e a valorização dos profissionais da educação, pilares essenciais para um serviço educacional de excelência. Portanto, a urgência na votação desta pauta atende ao interesse público de fortalecer a estrutura da educação municipal e assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços prestados aos nossos estudantes. Diante do exposto, contamos com a aprovação desta Casa em regime de urgência para que o Município cumpra a legislação federal, realizando os ajustes necessários para efetivar este justo reconhecimento. Atenciosamente, Prefeitura de Matozinhos, 17 de abril de 2026. ITALO MORAES BORGES Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Vereador Gercy Gonçalves DD. Presidente da Câmara Municipal Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A6.8E57.257R.U27H.5054 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 253.B89 - 19/04/2026 - 17:57:58 Informações do Documento ID do Documento: 253.B89 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI. Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em19/04/2026 - 17:57:58 Código de Autenticidade deste Documento: 17A6.8E57.257R.U27H.5054 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A6.8E57.257R.U27H.5054 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 253.B89 - 19/04/2026 - 17:57:58