| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 365 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | PR 365.2026 - Altera redação inciso III e acresc. parágrafo único ao art. 6º da Resolução 349.2026 |
| native_id | 2027 |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ___/2026, DE 22 DE ABRIL DE 2026 "Altera a redação do inciso III e acrescenta parágrafo único ao art. 6º da Resolução nº 349, de 04 de março de 2026, para disciplinar as hipóteses de vedação e de concessão de diárias na hipótese de fornecimento integral ou parcial de benefícios pela Câmara Municipal ou pela entidade promotora do evento." A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Matozinhos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente aquelas previstas no art. 22, inciso VIII, do Regimento Interno, propõe a seguinte Resolução: Art. 1º O inciso III do art. 6º da Resolução nº 349, de 04 de março de 2026, passa a ter a seguinte redação: "III - quando houver o fornecimento integral de hospedagem, transporte, deslocamento urbano e alimentação, cumulativamente, pela Câmara Municipal ou pela entidade promotora do evento;" Art. 2º Fica acrescido parágrafo único ao art. 6º da Resolução nº 349, de 04 de março de 2026, com a seguinte redação: "Parágrafo único. Na hipótese de fornecimento parcial de quaisquer dos benefícios previstos no inciso III deste artigo, a diária será devida na modalidade prevista no art. 5º desta Resolução, conforme as circunstâncias do deslocamento. O fornecimento parcial de benefícios pela Câmara Municipal ou pela entidade promotora do evento não implica redução ou dedução sobre o valor da diária fixado no Anexo I desta Resolução." Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Matozinhos, 22 de abril de 2026. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente André Barbosa Moreira Emanuel Barbosa Sincero Carlos Alberto de Souza Vice-presidente 1° Secretário 2° Secretário Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E6.4336.8221.W777.6726 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 255.2CB - 22/04/2026 - 14:36:22 - ASSINADO POR(4): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Submetemos à apreciação da Mesa Diretora o presente Projeto de Resolução, que tem por objeto a correção de lacuna identificada no art. 6º, inciso III, da Resolução nº 349, de 04 de março de 2026, norma que disciplina a concessão de diárias de viagem a vereadores e servidores da Câmara Municipal de Matozinhos. A lacuna normativa foi formalmente identificada na reunião realizada em 13 de abril de 2026, com a presença dos vereadores, do Presidente da Câmara, da Diretora Financeira, da Procuradoria Jurídica, da Controladora Interna e da Advogada da Câmara, cujas deliberações restaram consignadas em Ata. A questão tornou-se concreta em razão da participação dos vereadores na Marcha dos Vereadores em Brasília/DF, no período de 26 a 30 de abril de 2026, para a qual a Câmara Municipal custeará hospedagem e transporte por meio da Dispensa de Licitação nº 005/CMM/2026, permanecendo as despesas com alimentação e deslocamentos internos a cargo dos vereadores. O inciso III do art. 6º da Resolução nº 349/2026, em sua redação original, veda a concessão de diárias quando fornecidos alojamento e alimentação pela Câmara ou pelo evento. A redação, embora clara quanto à hipótese de vedação total, omitiu inteiramente a disciplina para as situações de fornecimento parcial de benefícios, circunstância em que apenas um ou alguns dos componentes da diária são cobertos pela Câmara ou pelo evento, permanecendo os demais a cargo do beneficiário. Essa omissão gerou dúvida interpretativa relevante: se a vedação exige o fornecimento cumulativo de alojamento e alimentação, o fornecimento isolado de apenas um desses elementos não afasta tecnicamente a diária. Contudo, o pagamento da diária integral nessa hipótese poderia implicar sobreposição entre a verba indenizatória e as despesas já suportadas pela Câmara, expondo a instituição a questionamentos fundados no princípio da economicidade previsto no art. 70 da Constituição Federal e na jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, conforme Informativo de Jurisprudência nº 326/2025. O presente projeto resolve essa lacuna por meio de duas intervenções normativas precisas e complementares. A primeira é a alteração do inciso III, que passa a elencar expressamente todos os componentes cuja cobertura integral afasta a diária — hospedagem, transporte, deslocamento urbano e alimentação —, exigindo sua presença cumulativa para que a vedação incida. Essa precisão elimina a ambiguidade da redação original, que mencionava apenas alojamento e alimentação, e confere maior segurança jurídica ao operador da norma. Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E6.4336.8221.W777.6726 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 255.2CB - 22/04/2026 - 14:36:22 - ASSINADO POR(4): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 A segunda é o acréscimo de parágrafo único ao art. 6º, que disciplina positivamente a hipótese de fornecimento parcial de benefícios, até então não regulada. O dispositivo determina que, nessa circunstância, a diária é devida na modalidade correspondente às circunstâncias do deslocamento, nos termos do art. 5º da Resolução, sem qualquer redução ou dedução sobre o valor fixado no Anexo I em razão dos benefícios parcialmente fornecidos. Dessa forma, elimina-se a insegurança jurídica quanto ao valor cabível, conferindo ao ordenador de despesas e à Controladoria Interna fundamento normativo expresso e inequívoco para o processamento e a fiscalização do pagamento. As alterações propostas fortalecem a conformidade da Resolução nº 349/2026 com os princípios da legalidade e da razoabilidade, e alinham a norma interna ao entendimento do TCE-MG sobre a natureza indenizatória das diárias, conferindo segurança jurídica ao ordenador de despesas na hipótese de fornecimento parcial de benefícios. Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Resolução à deliberação da Mesa Diretora, confiantes em sua aprovação. Câmara Municipal de Matozinhos, 22 de abril de 2026. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente André Barbosa Moreira Emanuel Barbosa Sincero Carlos Alberto de Souza Vice-presidente 1° Secretário 2° Secretário Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E6.4336.8221.W777.6726 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 255.2CB - 22/04/2026 - 14:36:22 - ASSINADO POR(4): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 22/04/2026 17:04:42, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17E4.0R04.2416.A52R.1420, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 22/04/2026 14:56:58, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14E6.0656.7578.275V.1787, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 22/04/2026 14:55:54, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14A1.8U55.5546.R32U.5346, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 22/04/2026 14:36:22, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1447.2X36.0224.E22R.5482, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 255.2CB - Tipo de Documento:PROJETO DE RESOLUÇÃO - Nº 18/2026. Elaborado por GERCY GONÇALVES DO CARMO, CPF: 829.42*.**6-*0 , em22/04/2026 - 14:36:22 Código de Autenticidade deste Documento: 14E6.4336.8221.W777.6726 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E6.4336.8221.W777.6726 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 255.2CB - 22/04/2026 - 14:36:22 - ASSINADO POR(4): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0