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materia nº 2748/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2748 / 2023
Date 2023-03-28
EmentaDispõe sobre o abono fardamento destinado aos servidores da Guarda Municipal do Município de Matozinhos e dá outras providências.
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Município de Matozinhos
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MENSAGEM Nº 014/2023
Matozinhos, 23 de março de 2023
Senhor Presidente,
Encaminho para apreciação dessa Casa o projeto de lei que “Dispõe sobre à
abono fardamento destinado aos servidores da Guarda Municipal do Município de
Matozinhos e dá outras providências”.
Como é sabido, as atividades exercidas pelos integrantes da Guarda
Aunicipal estão inseridas, em termos conceituais, dentre as que direta cu indiretamente
destinam-se a assegurar ou colaborar com a efetivação da segurança pública,
consoante se infere do disposto no artigo 144, 8 8º, da Constituição Federal e na Lei
Federal nº 13.022, de 8 agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral da Guardas
Municipais, configurando-se, pois, como atividades de risco acentuado.
Cabe salientar que o respectivo abono visa facilitar a aquisição de uniforme
por parte dos agentes da Guarda Municipal, que por conta da legislação especifica, é de
fornecimento obrigatório. Dessa forma, o abono facilitará a gestão da Adn ração
Pública, uma vez que após a promulgação da lei, o Municipio não tera o dispêndio de
todo o rito processual que rege as aquisições no âmbito da Administração Pública,
gerando economia e agilidade na hora de equipar com EPIs, a Guarda Municipal
O objetivo da concessão do referido abono uniforme é propiciar aos
integrantes efetivos da Guarda Municipal, a aquisição dos uniformes definidos por meio
de lei específica e decretos regulamentados. Ressalta-se que o abono a ser repassado
ao Guarda Municipal no primeiro ano é maior, tendo em vista se tratar de primeira
aquisição do fardamento/uniforme, acessórios e fPls, sendo que para vs anos
subsequentes será apenas reposição ,
Destarte, pelas razões acima expostas, e na esperança de coniar com o
indispensável apoio dessa ilustre Casa Legislativa, submeto à apreciação o Projeto de
Lei em tela, valendo-me do ensejo para renovar a Vossas Excelências, minhas
afirmações de admiração e apreço
Aproveito para reafirmar a Vossas Excelências minhas demonstrações de
elevada consideração.
Atenciosamente,
ZÉLIA ALVES P
Prefeita Munic)
Exceientissimo Senhor
Vereador César Antônio Pereira
DD. Presidente da Câmara Municipal
MATOZINHOS/MG
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PROJETO DE LEI Nº q) hi 12.023
Dispõe sobre o abono fardamento destinado aos
servidores da Guarda Municipal do Município de
Matozinhos e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Matozinhos aprovou e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o abono fardamento para aquisição de uniforme,
acessórios e equipamentos de proteção individual (EPI) necessários e apropriados ao
desempenho das funções institucionais dos servidores públicos ocupantes de cargos
junto à Guarda Municipal de Matozinhos.
$ 1º Ficam os integrantes da Guarda Municipal obrigados a adquirirem, com o
abono fardamento, as peças que compõem o fardamento/uniforme, os acessórios e
equipamentos de proteção individual (EPI), dentro dos padrões regulamentares e
permitidos conforme o REGULAMENTO DE UNIFORMES INSIGNIA DA GUARDA
MUNICIPAL, (RUIGM) mediante a percepção do abono fardamento previsto no caput
deste artigo.
8 2º Considerar-se-á fardamento, para os fins desta Lei, a farda, vestuário,
acessórios e equipamentos de proteção individual (EPI) necessários ao exercício da
função, confeccionados de acordo com modelo estabelecido em norma municipal
aplicável à instituição e demais regulamentos.
8 3º O abono fardamento será pago pela Administração Pública Municipal, a
título de indenização, não se incorporando, em hipótese alguma, ao vencimento,
nem servindo de base de cálculo para qualquer outro benefício.
84º O abono fardamento de que trata esta Lei não integrará base de cálculo para
fins de contribuição previdenciária.
Art. 2º Fica determinado que o abono fardamento será devido aos servidores da
Guarda Municipal, Comandante Geral Da Guarda Municipal, Diretor Da Guarda
Municipal e do Corregedor da Guarda Municipal de quem, em virtude do exercicio de
suas funções, for exigido o uso do uniforme.
Art. 3º Fica estabelecido que o pagamento do abono fardamento será realizado
anualmente, em parcela única, no ano de 2023, correspondente ao valor de 3 (três)
vencimentos básicos iniciais da carreira de servidor da Guarda Municipal vigentes à
época da concessão.
8 1º Nos anos subsequentes à primeira concessão, o valor do abono
fardamento corresponderá ao valor equivalente a 1,5 (um virgula cinco) dos
vencimentos básicos iniciais da carreira de servidor da Guarda Municipal, sendo pagos
somente aos servidores que estejam no exercício das funções em que é exigido uso de
fardamento, desde que a integralidade do pagamento se dê no mesmo exercício
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financeiro, sendo que esta escolha competirá à Chefiado Poder Executivo, com exceção
do disposto no $ 3º deste artigo.
8 2º A primeira concessão do abono fardamento para os servidores da corporação
será paga em parcela única, devendo o valor ser utilizado para adquirir o conjunto
completo de uniforme, acessórios e uniformes para prática de atividade física, conforme
norma legal que regulamenta o seu uso.
& 3º Quando do ingresso de novos servidores na instituição, desde logo ao início
do exercício da função de Guarda Municipal, já farão jus ao recebimento do abono
fardamento para aquisição do uniforme necessário ao exercício da função, devendo o
pagamento ser efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar da data da posse como aluno
guarda.
$ 4º O aluno da guarda que for desligado do curso por qualquer motivo fica
obrigado a devolver integralmente o uniforme, acessórios e equipamentos adquiridos
com a percepção do abono fardamento.
8 5º Os servidores que estiverem cedidos, no exercício de outras funções ou em
cargos em comissão que não justifiquem o uso de uniforme, somente farão jus à
percepção do abono no período de concessão subsequente ao seu retorno.
Art. 4º Fica definido que a Secretaria Municipal de Defesa Social deverá manter
relação dos servidores da Guarda Municipal que farão jus ao abono, por atividade, de
forma a controlar e garantir o uniforme adequado a cada tipo de operação e função.
$ 1º O Comandante da Guarda Municipal deverá encaminhar à Secretaria
Municipal de Defesa Social, impreterivelmente, até o último dia útil do mês de dezembro
do ano anterior à concessão, a relação nominal dos guardas municipais que farão jus ao
recebimento do abono fardamento no ano posterior.
& 2º Quando do ingresso de novos servidores na Guarda Municipal, o
Comandante deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Defesa Social a relação
nominal dos servidores que farão jus ao recebimento do abono fardamento.
Art. 5º Fica determinado que os Guardas Municipais somente poderão adquirir
seu uniforme em fornecedor devidamente credenciado pela Administração Pública do
Município de Matozinhos, através do regular processo de credenciamento, em
atendimento ao determinado pela Lei Federal nº 12.664, de 5 de junho de 2012.
g 1º As empresas credenciadas para o fornecimento obedecerão às
especificações técnicas previstas nas normas vigentes e demais regulamentos do
fardamento/uniforme.
& 2º As empresas credenciadas para o fornecimento dos uniformes e acessórios
só poderão fornecer o fardamento àqueles guardas cujo nome constar em lista de
autorizados a adquirirem fardamento, que será enviada no mês de janeiro de cada ano
pelo Comando da Guarda a todos os aptos a fornecerem o material.
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8 3º As empresas terão que informar à corporação os nomes dos guardas
municipais e os valores efetivamente gastos com a aquisição do fardamento, nos meses
de julho e novembro de cada ano.
$ 4º Os servidores que não são de carreira e que ocuparem os cargos
comissionados durante os 4 (quatro) primeiros anos de funcionamento da Guarda
Municipal farão jus ao benefício, entretanto, fica-lhes permitida a aquisição de alguns
itens do uniforme em lojas não credenciadas, a exemplo de terno, blusa social, calça
jeans, entre outros definidos no regulamento de uniforme.
8 5º Ficam os guardas municipais autorizados a adquirirem apenas o uniforme
relativo à sua atividade no dia a dia, conforme regulamento de uniforme.
Art. 6º Os guardas municipais que, mesmo tendo recebido o abono fardamento,
não adquirirem o fardamento deverão procurar o Setor competente para entrar em
acordo para devolver o montante, facultando ao mesmo o parcelamento, que deverá ser
concluído no mesmo exercício financeiro do recebimento, sob pena de não ser
contemplado nos anos subsequentes com o abono fardamento, até que ocorra a
restituição da quantia recebida aos cofres públicos municipais.
Parágrafo único. Os valores não utilizados na compra de uniforme, acessórios e
equipamentos de que trata esta Lei deverão ser devolvidos aos cofres públicos, na
hipótese de terem sido utilizados de forma parcial, através de desconto em folha de
pagamento, dividido em até 5 (cinco) parcelas, desde que não extrapole a duração do
exercicio financeiro do recebimento.
Art. 7º As peças do uniforme que estiverem desgastadas, danificadas ou
avariadas, tornando inviável o seu uso, deverão ser entregues à unidade administrativa
da Guarda Municipal competente para tanto, que, após avaliação, promoverá o devido
controle e descarte.
Art. 8º Fica estabelecido que o servidor que receber o abono previsto nesta Lei,
em caso de desligamento do serviço público, será obrigado a devolver todo o
fardamento/equipamento adquirido com o abono fardamento ao setor competente da
Guarda Municipal.
& 1º Em caso de aposentadoria do servidor como guarda municipal, desde que
firme com a Administração Pública um termo de responsabilidade de não utilização do
fardamento, poderá permanecer com o fardamento e equipamento adquiridos com o uso
do abono tratado nesta Lei.
g 2º A recusa em assinar o termo de responsabilidade referido no $1º deste
artigo acarretará na obrigação de devolução de todo o fardamento/equipamento
adquirido com o abono tratado nesta Lei ao setor competente da Guarda Municipal.
Art. 9º O uniforme é o simbolo da autoridade e seu uso correto é elemento
primordial para a boa apresentação individual e coletiva do pessoal que integra a
“Guarda Municipal de Matozinhos”, constituindo-se em importante fator para o
fortalecimento da disciplina e o bom conceito da corporação perante a opinião pública.
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Art. 10 Fica definido que a classificação, discriminação, uso, composição e
demais requisitos dos uniformes, a serem adquiridos pelos servidores com a utilização
do abono tratado nesta Lei, deverão atender à regulamentação das normas vigentes
relativas ao fardamento/uniforme, bem como às demais normas expedidas pela Chefia
do Poder Executivo.
Art. 11 Fica estabelecido que a Administração Pública deverá fiscalizar a
utilização completa e adequada do uniforme por parte dos servidores da Guarda
Municipal.
Art. 12 O abono fardamento poderá ser utilizado para aquisição dos itens que
compõem o uniforme conforme regulamento de uniforme dos servidores municipais
relacionados no art. 1º desta Lei.
$ 1º O fardamento, acessórios e equipamentos de proteção individual (EPI), que
devem ser adquiridos, conforme previsão do regulamento de uniforme, são:
| - calça operacional;
Il - camisa operacional ou gandola tipo tática;
Hll- camisa de passeio;
IV - calça de passeio;
V - camisa/camiseta em malha;
VI - camisa social;
VII - túnica;
VIII - saia;
IX - gravata;
X - jaqueta de frio;
XI - agasalho esportivo;
XII - sapato social;
XIII - capa de chuva;
XIV - bata para gestante;
XV - cinto de guarnição;
XVI - coturno;
XVII - boina/gorro/quepe/casquete; x
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XVIII - short/calção tactel;
XIX - bornal;
XX - braçal;
XXI - tonfa;
XXII - porta tonfa;
XXIII - tênis preto;
XIV - meias em algodão para tênis;
XV - meias para coturno;
XVI - meia social;
XVII - cinto em nylon;
XVIII - cordão fiel;
XIX - luvas táticas,
XX - apito;
XXI - capa de colete balístico;
XXII - colete balístico;
XXIII - luva e platinas de ombro;
XXIV - tarjeta de identificação em acrílico, tecido ou metal;
terno; e,
XXV - calça jeans.
8 2º Respeitado o valor definido nesta Lei, poderão ser adquiridas outras peças e
acessórios para compor o uniforme, observados o disposto no $ 1º do art.1º desta Lei e
o regulamento de uniforme da Guarda Municipal.
8 3º O uso do colete balístico é obrigatório para todos os guardas municipais e a
sua não utilização configurará transgressão disciplinar, na forma estabelecida nos
regramentos próprios afetos ao servidor público ou à Guarda Municipal
Art. 13 Todos os uniformes. peças complementares, identificação, equipamentos
de proteção individual, acessórios opcionais e símbolos deverão seguir rigorosamente os
previstos no regulamento de uniformes.
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Art. 14 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser proposta
abertura de crédito adicional especial referente à inclusão de rubrica orçamentária
especifica.
Art. 15 O pagamento do abono fardamento, no ano de 2023, dar-se-á após a
Guarda Municipal informar à SEMGI o nome dos guardas aptos a perceberem o abono
fardamento, em até 30 (trinta) dias da publicação desta Lei, e a Administração terá 30
(trinta) dias, contados da publicação do Decreto regulamentar previsto no art. 16 desta
Lei, para iniciar o pagamento do abono.
Parágrafo único. No que tange à primeira percepção do abono tratado nesta
Lei, os guardas terão até o final do ano de 2023 para comprovar que utilizaram o valor
para aquisição do fardamento, sob pena de não perceberem o abono nos anos
subsequentes até haver a prestação de contas.
Art. 16 A Chefia do Poder Executivo Municipal deverá, em até 60 (sessenta) dias
da entrada em vigor desta Lei, publicar as normas que disciplinarão a aquisição, o uso e
a conservação do uniforme e EPI pelos guardas municipais.
Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Matozinhos, 23 de março de 2023.
ZÉLIA ALVES PEZGINI
Prefeita Municipal
Município de Matozinhos
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Parecer Técnico Contábil 04/2023
Elaboração do Impacto Orçamentário
Conf.art.16 inciso | e Il da Lei Complementar 101/2000
Recebeu-se da Secretaria Municipal de Defesa Social, solicitação de
análise e avaliação do impacto ao Índice da folha de pagamento em face da Lei
Complementar 101/2000 no que se refere a recebimento de abono fardamento para
servidores da guarda municipal.
Dentro do mesmo contexto realizar-se-á o abono fardamento no exercício
de 2023 no valor de 03 (três) vencimentos base do guarda municipal e nos próximos
exercícios financeiros uma vez ao ano o valor de 01(um) vencimento e meio.
Principais Finalidades do Impacto
A estimativa do impacto orçamentário-financeiro tem as seguintes
finalidades:
/ comprovar que o crédito constante do orçamento é suficiente para
cobertura da despesa que se está pretendendo realizar,
/ na execução do orçamento do exercício em que a despesa está sendo
criada ou aumentada, verificar se as condicionalidades estabelecidas estão sendo
atendidas, visando a manutenção do equilíbrio fiscal;
/ permitir o acompanhamento sistemático das informações contidas nos
impactos, mediante manutenção de uma memória do que já foi decidido em termos
de comprometimento para os períodos seguintes, de forma a subsidiar a elaboração
dos orçamentos posteriores e permitir melhor dimensionamento quanto à inclusão
de novos investimentos.
| - Do Fato
Solicitação de análise e avaliação do impacto ao índice da folha de
pagamento em face da Lei Complementar 101/2000 no exercício 2023.
A
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Il - DO EXAME E VERIFICAÇÃO
PASSO A
Análise do quadro atual: Esse cálculo exclui qualquer contratação futura,
estamos considerando o quadro consolidado do exercício de 2023.
Quadro 1 - GASTO COM PESSOAL LIQUIDADO ACUMULADO NOS ÚLTIMOS
12 MESES
QUADRO ANEXO
Esse quadro foi elaborado através do Quadro Demonstrativo dos Gastos
com Pessoal Liquidado Acumulado, extraído do Sistema Memory Informática na
data de 31 de janeiro de 2023 e Relatório de Pessoal Quadro VII.
PASSO B
DEMONSTRAÇÃO DA REALIZAÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA NO
EXERCÍCIO DE 2023:
Apuração é baseada sempre nos 12 últimos meses acumulados.
Receita Corrente Líquida
2023
fev mar abril maio
R$10.359.933,84 R$11,472.057,83 R$11.112.131,21 12.924.204,76
junho julho agosto set
11.056.255,95 11.497.757,22 9.836.219,97 9.179.059,57
Nov
Out Dez jan
9.648.367,07 10.756.668,60 14.796.946,57 R$11.568.632,23
Receita Realizada: R$134.226.957,72
PASSO C
Dados extraídos do Quadro de Despesa com Pessoal por Poder (ANEXO VII)
do Sistema de Contabilidade Pública Memory.
Despesa Pessoal: R$58.071.578,34/ R$134.226.957,72= 43,26%
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PASSO D
Impacto servidores da Guarda Municipal 2023.
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ANO DE 2023
CARGOS SALÁRIO PERC | VR REAL TOTAL PERC 30% TOTAL 2023 X13 MESES
R$
COMANDANTE | R$ 3.635,05 | 0,00% - R$ 3.635,05| R$ 3.635,05| R$ 3.635,05| R$ 47.255,65
R$
DIRETOR R$ 3.029,39 | 0,00% - R$ 3.029,39| R$ 3.029,39] R$ 3.029,39| R$ 39.382,07
R$
CORREGEDOR | R$ 3.029,39 | 0,00% - R$ 3.029,39| R$ 3.029,39] R$ 3.029,39| R$ 39.382,07
R$
GUARDA R$ 1.552,59 | 0,00% - R$ 1.552,59] R$ 2.018,36] R$ 44.403,92 | R$ 577.250,96
R$ 513,19 R$ 54.097,75 | R$ 703.270,75
Despesa Pessoal: R$58.774.849,09/ R$134.226.957,72= 44,00%
Abono Fardamento/Guarda Municipal
Exercício Vencimento base R$ 1.552,59 25 servidores
2023 R$ 4.657,77 R$ 116.444,25
2024 R$ 2.328,89 R$ 58.222,25
R$ 174.666,50
2023 - Despesa Pessoal: R$58.891.293,34/ R$134.226.957,72= 44,00%
O valor do abono representa 0,09% da Receita Corrente Líquida no exercício
financeiro de 2023, no exercício financeiro de 2024 representa 0,04% da Receita
Corrente Líquida, ambos não alterando o percentual geral da folha de pagamento
consolidada.
O abono fardamento será previsionado na rubrica de indenizações, cujo elemento é
3.3.90.93.03, a qual não impactará no percentual de folha de pagamento.
Projeção dos índices para os 03 (três) próximos exercícios financeiros
conforme LDO 2526 08/08/2022 considerando os demais projetos de reajuste e
aumento real salarial em tramitação:
+
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DESPESA DE RECEITA CORRENTE
ANO "PESSOAL ESTIMADA % ENCONTRADO
2023 R$64.554.642,72 R$134.226.957,72 48,00%
2024 R$64.554.642,72 R$ 127.354.125,00 50,68%
2025 R$64.554.642,72 R$ 133.271.831,28 48,44%
Conclusão:
e Informa-se que as análises foram baseadas no quadro atual de
servidores, tendo por base o quadro de colaboradores de dezembro de 2022 e
janeiro de 2023 e receita corrente líquida acumulada em janeiro de 2023.
e Existem projetos de reajuste salarial em tramitação, faço menção que
consideramos esse impacto estimado nos demais projetos.
e Os cálculos devem ser refeitos a cada mudança do quadro funcional e
acompanhados mensalmente.
e Mediante aos fatos expostos acima informamos que o índice da folha
de pagamento mantendo as médias mencionadas e considerando os demais projeto
em tramitação atinge 48,00% permanecendo dentro dos limites legais exigidos pela
Lei Complementar 101/2000 no que tange a responsabilidade fiscal.
Ressalta-se que o controle dos gastos com pessoal deve ser
observado mês a mês e a administração deve se comprometer em manter uma
constante com os resultados atingido em relação a receita corrente líquida do
município. Se o município mantiver as médias mensais respeitaremos os
percentuais de limite com gastos de pessoal e atenderemos os padrões da
fiscalização interna e externa de suas contas.
Matozinhos, 20 de março de 2023.
ula Soares de leto
Contadora
CRC MGNSPGI4/O-1
Paula SoareS dêé-Melo
Contadora Municipal
CRC-MG-088914/0-1
DOCUMENTOS UTILIZADOS PARA ANÁLISE DO
PARECER
* UF: MINAS GERAIS ANEXO VII 01/02/2023 15:4
MUNICÍPIO: MATOZINHOS FOLHA:
Demonstrativo da Despesa com Pessoal por Poder Exercício
ENTIDADE: CONSOLIDADA (Executivo + Legislativo) Mês: Deze
Art. 55, inciso |, alínea “a” da LRF Liqu
No Exercício Valores €
Despesa Total com Pessoal Naa à) Executivo Legislativo Munic
3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 58.243,495,67 3.495.868,27 61.739.3
3.1.71.00.00 Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio 31.448,64 0,00 31.4
3.1.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 31,448,64 0,00 31,4:
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 58.212.047,03 3.495.868,27 61.707.9
3.1.90.01.00 Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Milit. 1,253,551,33 70.746,13 1.324.2!
3.1.90.01.01 Aposentadorias Custeadas com Recursos do RPPS 4.557,99 0,00 4.5!
3.1.90.01.02 Aposentadorias Custeadas com Recursos Ordinários do Tesouro 1.248.993,34 70.746,13 1,319.7:
3.1.90,03.00 Pensões do RPPS e do Militar 474.702,63 0,00 ara,
3.1.90,03.02 Pensões Custeadas com Recursos Ordinários do Tesouro 474.702,63 0,00 474,
3.1.90,04.00 Contratação por Tempo Determinado 12,355,123,69 68.864,98 12.423.9€
3.1.90.04.01 Pessoal do FUNDEB (Recursos: Mínimo de 70%) 5,322,333,93 0,00 5.322,3:
- =3.1.90.04.02 Pessoal do FUNDEB (Recursos: Mínimo de 30%) 256.966,93 0,00 256.9€
3.1.90.04.99 Outros 6.775.822,83 68.864,98 6.844,68
3.1.90,11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 31.425.174,82 2.639.700,36 34.064,87
1.90.11.01 Pessoal do FUNDEB (Recursos: Mínimo de 704) 10.289.390,44 0,00 10.289.39
3.1.90.11.04 Pessoal de Cargo Efetivo (Vinculado ao INSS), exceto FUNDEB 16.345.430,29 722.465,42 17.067,85
3.1.90.11.05 Pessoal de Cargo Comissionado, exceto FUNDEB 3.755.613,21 872.883,00 4.628.459
3.1.90.11.06 Subsídio de Vereador 0,00 957.785,08 957.78
3.1.90,11.07 Subsídio de Prefeito 260.800,02 0,00 260.80
3.1.90.11.08 Subsídio de Vice-prefeito 139.093,37 0,00 139.09
3.1.90.11.09 Subsídio de Secretário Municipal 634.847,49 0,00 534.84
3.1.90.11.10 Subsídio de Presidente da Câmara 0,00 86.566,86 86.56
3.1.90.13.00 * Obrigações Patronais 10,141.024,71 594.195,70 10.735.22
3.1.90,13.03 Contribuição Patronal para o INSS (exceto a Incidente sobre 6.509.354,41 594.195,70 7.103.55
3.1.90,13.04 obrigações Patronais Referentes ao FUNDEB (Mínimo de 70%) 3.344.108,93 0,00 3.344,10
me 3.1.90,13.05 obrigações Patronais Referentes ao FUNDEB (até 30%) 225.666,50 9,00 225.56
3.1.90,13,99 Outras Obrigações 61.894,87 0,00 61.89
3.1.90,91.00 Sentenças Judiciais 477.785,86 0,00 477.78
3.1.90.91.01 Sentenças Judiciais de Pessoal Ativo 8.162,20 0,00 38.16
3.1.90,91.03 Sentenças Judiciais de Inativos e Pensionistas Custeadas cor 439.623,66 0,00 439,62
3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 2.229,37 2.22
3.1.90,92.03 Despesas de Exercícios Anteriores de Inativos e Pensíonista: 0,00 2.229,37 2.22:
3.1.90.92.04 Contratação por Tempo Determinado 0,00 0,00 ,
3.1.50.92.05 Outros Benef. Previd .Servidor/ Militar 0,00 0,00 (
3.1.90.92.07 Contrib. Entidades Fechadas Prev.Privada 0,00 0,00 ,
3.1.50.92.11 Venc. Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0,00 0,00 (
3.1,90.92.13 Obrigações Patronais 0,00 0,00 (
3.1.90.92.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 0,00 0,00 t
3.1.90.92.59 Pensões Especiais 0,00
UF: MINAS GERAIS ANEXO VII 01/02/2023 15:4:
MUNICÍPIO: MATOZINHOS FOLHA:
Demonstrativo da Despesa com Pessoal por Poder Exercício:
ENTIDADE: CONSOLIDADA (Executivo + Legislativo) Mês: Deze
Art. 55, inciso |, alínea “a” da LRF Liqui
No Exercício Valores e
Despesa Total com Pessoal : Executivo Legislativo — Munici
3.1.90,92.91 sentenças Judiciais 0,00 0,00
3.1.90.92.94 Indenizações e Restituições Trabalhistas 0,00 0,00
3.1.90.92.96 Ressarcimento Desp. Pessoal Requisitado 0,00 0,00
3.1.90.92.98 Ind. Demissão PDV - Trab.Ativo Civil 0,00 0,00
3.1.90.92.99 Outras Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 2.084.683,99 120.131,73 2.204.8)
3.1.90,94.01 Indenizações por Demissão de Servidores ou Empregados 210.089,65 79.505,88 289,5%
3.1.90.94.13 Indeniz. Restituições Trab. Pens. Civil 0,00 0,00
3.1.90.94.98 Ind. Demissão PDV - Trab.Atívo Cívil 0,00 0,00
3.1.90.94.99 Outras Indeniz Restituições Trabalhistas 1.874.594,34 40.625,85 1.915.22
3.1.91.13.08 Contrib.Prev- RPPS - P Ativo - Pla Prev. 0,00 0,00
-— 3.1.91.13.09 Seguros de Acidentes do Trabalho 0,00 0,00
3.1.91.13.10 Contrib.Prev- RPPS-Inat/Pens - Pla Prev. 0,00 0,00
3.1.91.13.11 Contrib.Previ- RPPS - p Ativo - Pla Fin. 0,00 0,00
3.1.91.13.12 Contrib.Prev- RPPS-Inat/Pens - Pla Fin. 0,00 0,00
3.1.91.13.20 Alíg.Supl Cont. Prev, P Ativo - Pla Prev 0,00 0,00
3.1.91,13.21 Alíg.Supl Cont. Prev. Inat/Pen- Pla Prev 0,00 0,00
3.1.91,13.22 Alíq.Supl Cont. Prev. P Ativo - Pla Fin 0,00 0,00
3.1.91.13.23 Alig.Supl Cont. Prev. Inat/Pen- Pla Fin 0,00 0,00
3.1.91.92.04 Contratação por Tempo Determinado 0,00 0,00
3.1.91.92.05 Contrib.Prev- RPPS - P Ativo - Pla Prev. 0,00 0,00
3.1.91.92.06 Contrib.Prev- RPPS-Inat/Pens - Pla Prev. 0,00 0,00
3.1.91.92,07 Contrib.Prev- RPPS - P Ativo - Pla Finan 0,00 0,00
3.1.91.92.08 Contrib.Prev- RPPS-Inat/Pens - Pla Finan 9,00 9,00
3.1.91.92.09 Alíg.Supl Cont. Prev. P Ativo - Pla Prev 0,00 0,00
im 3.1.91,92,10 Alíg.Supl Cont. Prev. Inat/Pen- Pla Prev 0,00 0,00
3.1.91.92.11 Alíg.Supl Cont. Prev. P Ativo - Pla Fina 0,00 0,00
3.1.91.92.12 Alíq.Supl Cont. Prev. Inat/Pen- Pla Fina 0,00 0,00
3.1.91.92,13 Demais Obrigações Patronais 0,00 0,00
3.1.91.92.51 Indeniz.Trabalhistas - Obrig. Patronais 0,00 0,00
3.1.91.92.91 Sentenças Judiciais 0,00 0,00
3.1.91.92.96 Ressarcimento Desp. Pessoal Requisitado 0,00 0,00
3.1.91.92.98 Ind. Demissão PDV - Trab.Ativo Civil 0,00 0,00
3.1.91.92.99 Outras Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 !
3.1.91.94.51 Indeniz.Trabalhistas - Obrig. Patronais 0,00 0,00
3.1.91.94.98 Ind. Demissão PDV - Trab.Ativo Civil 0,00 0,00 (
3.1.91,94.99 Outras Indeniz.Restituições Trabalhistas 0,00
3.1.95.94.98 Ind. Demissão PDV - Trab.Ativo Civil 0,00
3.1.95.94.99 Outras Indeniz.Restituições Trabalhistas
UF: MINAS GERAIS ANEXO VII
01/02/2023 15:43:
MUNICÍPIO: MATOZINHOS FOLHA:
Demonstrativo da Despesa com Pessoal por Poder Exercício: £
ENTIDADE: CONSOLIDADA (Executivo + Legislativo) Mês: Dezem
Art. 55, inciso |, alinea “a” da LRF Liquid
No Exercício Valores em
Despesa Total com Pessoal Executivo Legislativo Municip
3.1.96.94.98 Ind. Demissão PDV - Trab.Ativo Civil 0,00 0,00 t
3.1.96.94.99 Outras Indenizações e Restituições Traba 0,00 0,00 (
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 348.027,52 0,00 348.02
3.3.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 0,00 0,00 (
3.3.93.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidad 348.027,52 0,00 348.027
3.3.93.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceiri 348.027,52 0,00 348,02
Total da Despesa Bruta com Pessoal
Total da Despesa Bruta com Pessoal 58.591.523,19 3.495.868,27 62.087.391
Exclusões da Despesa Total com Pessoal
(- ) Inativos e Pensionistas com Fonte de Custeio Próprio 4.557,99 0,00 4.557
( - ) Inativos e Pensionistas com Recursos da Fonte Tesouro 0,00 0,00 o
“> ) Incentivos a Demissão Voluntária 0,00 0,00 0
(= ) Indenização por Demissão de Servidores ou Empregados 2.084.683,99 120.131,73 2.204.815
( - ) Despesas de Exercícios de Período Anterior ao da Apuração 0,00 0,00 0
( - ) Sentenças Judiciais de Período Anterior ao da Apuração 0,00 0,00 0
Total das Exclusões
Total das Exclusões 2.089.241,98 120.131,73 2.209.373
Total da Despesa com Pessoal para Fins de apuração de Limite
f : 3.375.736,54 59.878.017
Total da Despesa com Pessoal para Fins de apuração de Limite 56,502.,281,21
Receita Corrente Líquida - RCL
Receita Corrente Líquida - RCL
( - ) Transferencias Advindas de Emendas Parlamentares
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, S 1º,
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, $S 16, da
(=) Receita Corrente Líquida Ajustada
“> Ajustada para cálculo dos Limites das Despesas Com Pessoal
Cálculo do Percentual Aplicado da Despesa com Pessoal por Poder e
Limite Legal (1) (Art. 20, Incisos, I, II, III, da LRF) 71.564,054,60
Despesa Total com Pessoal - DTP 56.502.281,21
* Aplicado 42,63
Excesso a regularizar 0,00
Este demonstrativo apresenta os dados consolidados da(s) seguinte(s) entidade(s):
1 - PREFEITURA MUNICIPAL
2 - CAMARA MUNICIPAL
132.576.027,03
50.000,00
50.000,00
0,00
132.526.027,03
Legislativo
6%
7.951.561,62
3.375.736,54
CRCM
BEG1Y/ 0.1,
79,515.616
59.878.017
45
Ad
s6“Lb9TTOO"TEL
00:0
serzbs" ToD"ter
ooo
Ss'TP9TOO"TEL
o'Lzo-ses"zET
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Eotezorszstzct
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00º
es'spe-96LPT
09'895-95L"c1
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s0!0
09'899-95L" 01
LO'LaE" eso" 6
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LS'ESONELTTS LE!GTE'SCATE
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wsgasãa VO SaLTKIT SOU QUASAVO vava
WOVISACY VOINAÇT SiimAãOO VIISD2S
13) (32 €P 516 “597 “a20)
epesuea op sepusue sy stATIUTEI opTun
Pp Ser1pIebyIgo cejavpzazavest (-)
fal — ID = (4) CINTNGIATORA
30 SELINIT 309 OTINYI vulva
VOVISACY VOLNDIT FINTIIOS VITIDIS
(ão ep te1S *vosst cam) etenpraspor
cepusve sy SEAFARTOS CPTUN
vp seragaebrago serovpzagsuert (-)
[II-HI= (III) WOINDIT LUTAMOS vitaos
do'pos "EDS" 6U'TLa óES"ST 9h'sTE-PSET aZ'TLO E6ZTT LB*ETRSEETOT 1h'692" bro" T Ss 'IIStEsZ'T SZ'0ZL'EST'T er'erztez 1 SC 'ES0"09S"1 ss'LZZ's0E"T OE“LLT'LOPTT Tr's6EcPLET TSºs60"E6Z'T ep ogdeuio3 exed vstassy ap osinpea
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00'0LS"T6E ST'PLT OL eE*evsozr LoTos"oz LO"MES "TE so'caL'sz Te'cez' er LL'BTELE ss*erster dztosv's er'storzor tersserm 06 “e sE'SIS'L S9JU9I30) StIFODAY sesano
vO'PShePSB'ST TL'ZLSSBLTLT BL'TERTIa6'T W'ESE-6Z6"T IL 'BLESLELT os'LTO*EZZ"T vO'zzz' ezo"t Er'SZo'sEzT PP'STa LIL Tt SLtzereasst sE'SESSIZ'T BL'IGLUSBE"T memories s6“POG"IEL $EJUGIIO) SEjoUSARFSUEI] Sezang
DO'DOO"LEZ'OZ LE'LTI'SES'DT Gh'PeE'SES"T SOTO" 6LS"T TS 'sDZraLHT tó*E0E"zZETT S9“ILE OLS*T Tr'rss test LE'bazr 0061 DE'SESTETT'Z TS'SZL'SLS"T sSsEsTaTI"T TRTBS ESL'T Aa ed ES0NA3 Cp seTOugIsgsuezs
00'DOD" LTF EL'STL" IE L6'cRETBT DB“LLE“ET os tt Er uc'reetaz BE“ESh'OZ tr'BLs'sz sS'TsE'dZ te'zos ut sT's9s"cE sT'too"ce T9“orL'6z eB“sZrce €BET/T9 21 vp setougrezsuesz
Doto eo'o 000 soto noto voto DG'S oo“o voto voto 009 00*0 voo oote DEST/LO DT SP CeFIUgIoguezL
mo*ooo"+zT ee'zoszut acusar or'vescor es 'osLtozT ce'sos-y oz'seez vz'cEL'T Ts'e6c 7 ao'sae1 ex'coot ao“ess"t LE*zoo"z ereazoé ELI Op eqrea-eaco
09'DGo" L69"s eT'Lso Les T9*060"LTE ES'TEB “PTE 6L'EDOTOEZ “toc mrz 6rLLTC SIE TE'9OS“ TSE DL'PLSTLLS DS 'osEr RGE 6ECETO TSE tL'sLeeseLet eeorsespe €s'Larur Madi CP aJeg-ejco
06*0900" seT'0€ TE'SPECS6E-BE GL'SESTMIZ'T sT'Ber'asz'z er'usstcer'z ss"uIs pro" z ET'aBr"aCr"T SO'TEG'LLE'T eT'drI TETO T SL teme adE'T SE'LEG "PITT or'sser teste se'osretez'z SEISTE6S'T SHI OP Suea-eao)
DO'DOO" BRT'EE GT'MBITIGT'SP DESGEZILE'S 6EETS"PPeTE Tr'ese- eso" E 6E*EGE'SIZTE TESSLC ESPE er'9go" sos" + L9tLsgrarsT E tr'scresTE"E sT'TIGTsaM "E €D'sLSE6RTT tE'cee Ter" SE"BPETGTH'E naa Cp aJeg-e303
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Bo'o66"t ooo cota no“o 6% ooto dota ooo voto voto cota 00% ot 06:60 sodyasos ap eajasay
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PICSTszE'E PE'OOSTETSTE ez'egsuLz oL'sTT'sdZ ce“TEZ"HoZ obIZLesEZ sara" sit 6T'6sa"saz7 €D'PISCTZE BE tesTTOME LE'TSeT69E 6E“PLSTETE SE'A9T' PTE PS TELESE segôapiauco
TINTA ap sagôpnqriaucs
BE'LLG"BSO"T €o'bEOTLSZ"T TS LIS TEST LO'PLO"B6 IL'LLICaS s0'SOS" IZL 09"166'SE EL'LEE“OPZ Lo 'TSar Et ercroiPz eo 'sprrsLz EZ'PED PET EL'LDB" EST D6“PLI"GEZ S sExe] *sossodu] sozaro
0o'oco" T60“T 65'6S0"ESL'Z or'ozL ese CT'LLESDZ DO “SOT “GIZ IL'bZe str Se'LzE' IST sI'ses ur 60'p50"B6T LE'OZo +ZT FLºOTS TES SB'TELTLHT so'tesr1eT +LºoTo szt Set
00'DOO-SZS'7 ES'sONSTET GT'LSShET sT'LLe te 5 !G6E TEM zense is ortszr'L6 co”k66"Z2T se'szoas sLtess ob z2's06 "OL 96 “950"s0T OL'LLL"ME estzro'ss tar
TS'ETIVOSB'L GL'IMETDOLTO ZO'EEGTLES TS'60S "TEL sE'acr raso ns*LIGOZL eS'sTS POL LHTIICSLL eD'BrZros 26 '6SETTBL TS'PLT-DEL 9LºETE- TAS meteserres n6toso-s9L ser
DZ'TOLCLIB'S pS'zso"Ee6IT untosErs6r TL'BLECVET T8*ELSTOT 19'e9»"06 cB'cosTE6 BOtO9T"TMT BS'LsTrs6T cotgevess so'Ezo"66s eztvrevsz “6 "TEL 9TT TO*orL- 002 nzar
6L'TEL"TPPET B9'STELMGTLT 06'BOST9ESTT SB '9TS THE" T artoco'szz't EZ'LNP'S9ETT Er'pastzozt 6r'L6Z LOST TTISTUELM TT T9'9LO LSO"Z s+*a9 Pr'Z TO MmR-EEEST es*gea'asT'T Ea TA Td PP secêgnarIauoo s sexer Frida) nd
GEITMETSbSISEL TEMGDOISTZAMI CO!SE"TSI"ST BO!GELTISO"ZI H6!OBL'TBLTOT Ge'UEEEZETOL ES!ICO O6OTL LHLLHISSZT LT'SOSCLEECZT PTELZTTAODCMI SB!SSEUETDCZT ETÍSEZUOESTT SErRREMCECTI G6MO2SELETI (7) szimadãoS seltaoza
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| LiSE:S| EcocIcorto Onjndax3 J9pod SIVHID SYNIN “an
ANO 2018
Base Aplicar | a Readequar
| Comandante GeraldaG.M. | 300000) | 300000 |
Diretor Fiscal. E Operações da 2.500,00
Corregedor da Guarda Municipal 2.500,00
Guarda Municipal 1.200,00
obs: comissionado não teve reajuste
6,81%
ANO 2019
galário Base Atual Salário %a Salário Base
Base Aplicar | a Readequar
Comandante Geral da G.M. 3.000,00
Diretor Fiscal. E Operações da
Corregedor da Guarda Municipal
Guarda Municipal
obs: não teve reajuste
2.500,00
ANO 2020
gs Salário %a Salário Base
Salário Base Atual j
Base Aplicar |a Readequar
Comandante Geral da G.M. 3.000,00] 4,48% 3.134,40
Diretor Fiscal. E Operações da 2.500,00] 4,48% 2.612,00
Corregedor da Guarda Municipal 2.500,00] 4,48% 2.612,00
Guarda Municipal 1.281,72] 4,48% 1.339,14
ANO 2021
e Salário %a Salário Base
Salário Base Atual
Base Aplicar | a Readequar
Comandante Geral da G.M. 3.134,40] 5,26%
Diretor Fiscal. E Operações da 2.612,00] 5,26% 2.749,44
Corregedor da Guarda Municipal 2.612,00] 5,26% 2.749,44
Guarda Municipal 1.339,14] 5,26% 1.409,61
ANO 2022
Salário Base Atual Salário % Salário Base
á
alário base Atua Base Aplicar | a Readequar 0%
Comandante Geral da G.M. 3.299,13] 10,18% 3.635,05
Diretor Fiscal. E Operações da 2.749,44] 10,18%
Corregedor da Guarda Municipal 2.749,44] 10,18%
3
Guarda Municipal 1.409,11] 10,18% 1.552,59 R$ 2.018,36
TapT eulded
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