| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2748 / 2023 |
| Date | 2023-03-28 |
| Ementa | Dispõe sobre o abono fardamento destinado aos servidores da Guarda Municipal do Município de Matozinhos e dá outras providências. |
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Município de Matozinhos Praça Bom Jesus 99 Centro CEP 35720-000 www matozinhos.mg.gov.br MENSAGEM Nº 014/2023 Matozinhos, 23 de março de 2023 Senhor Presidente, Encaminho para apreciação dessa Casa o projeto de lei que “Dispõe sobre à abono fardamento destinado aos servidores da Guarda Municipal do Município de Matozinhos e dá outras providências”. Como é sabido, as atividades exercidas pelos integrantes da Guarda Aunicipal estão inseridas, em termos conceituais, dentre as que direta cu indiretamente destinam-se a assegurar ou colaborar com a efetivação da segurança pública, consoante se infere do disposto no artigo 144, 8 8º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 13.022, de 8 agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral da Guardas Municipais, configurando-se, pois, como atividades de risco acentuado. Cabe salientar que o respectivo abono visa facilitar a aquisição de uniforme por parte dos agentes da Guarda Municipal, que por conta da legislação especifica, é de fornecimento obrigatório. Dessa forma, o abono facilitará a gestão da Adn ração Pública, uma vez que após a promulgação da lei, o Municipio não tera o dispêndio de todo o rito processual que rege as aquisições no âmbito da Administração Pública, gerando economia e agilidade na hora de equipar com EPIs, a Guarda Municipal O objetivo da concessão do referido abono uniforme é propiciar aos integrantes efetivos da Guarda Municipal, a aquisição dos uniformes definidos por meio de lei específica e decretos regulamentados. Ressalta-se que o abono a ser repassado ao Guarda Municipal no primeiro ano é maior, tendo em vista se tratar de primeira aquisição do fardamento/uniforme, acessórios e fPls, sendo que para vs anos subsequentes será apenas reposição , Destarte, pelas razões acima expostas, e na esperança de coniar com o indispensável apoio dessa ilustre Casa Legislativa, submeto à apreciação o Projeto de Lei em tela, valendo-me do ensejo para renovar a Vossas Excelências, minhas afirmações de admiração e apreço Aproveito para reafirmar a Vossas Excelências minhas demonstrações de elevada consideração. Atenciosamente, ZÉLIA ALVES P Prefeita Munic) Exceientissimo Senhor Vereador César Antônio Pereira DD. Presidente da Câmara Municipal MATOZINHOS/MG Municipio de Matozinhos o E Praça Bom Jesus, 99 Centro CEP: 35.720-000 | é www matozinhos.mg. gov.br PROJETO DE LEI Nº q) hi 12.023 Dispõe sobre o abono fardamento destinado aos servidores da Guarda Municipal do Município de Matozinhos e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Matozinhos aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o abono fardamento para aquisição de uniforme, acessórios e equipamentos de proteção individual (EPI) necessários e apropriados ao desempenho das funções institucionais dos servidores públicos ocupantes de cargos junto à Guarda Municipal de Matozinhos. $ 1º Ficam os integrantes da Guarda Municipal obrigados a adquirirem, com o abono fardamento, as peças que compõem o fardamento/uniforme, os acessórios e equipamentos de proteção individual (EPI), dentro dos padrões regulamentares e permitidos conforme o REGULAMENTO DE UNIFORMES INSIGNIA DA GUARDA MUNICIPAL, (RUIGM) mediante a percepção do abono fardamento previsto no caput deste artigo. 8 2º Considerar-se-á fardamento, para os fins desta Lei, a farda, vestuário, acessórios e equipamentos de proteção individual (EPI) necessários ao exercício da função, confeccionados de acordo com modelo estabelecido em norma municipal aplicável à instituição e demais regulamentos. 8 3º O abono fardamento será pago pela Administração Pública Municipal, a título de indenização, não se incorporando, em hipótese alguma, ao vencimento, nem servindo de base de cálculo para qualquer outro benefício. 84º O abono fardamento de que trata esta Lei não integrará base de cálculo para fins de contribuição previdenciária. Art. 2º Fica determinado que o abono fardamento será devido aos servidores da Guarda Municipal, Comandante Geral Da Guarda Municipal, Diretor Da Guarda Municipal e do Corregedor da Guarda Municipal de quem, em virtude do exercicio de suas funções, for exigido o uso do uniforme. Art. 3º Fica estabelecido que o pagamento do abono fardamento será realizado anualmente, em parcela única, no ano de 2023, correspondente ao valor de 3 (três) vencimentos básicos iniciais da carreira de servidor da Guarda Municipal vigentes à época da concessão. 8 1º Nos anos subsequentes à primeira concessão, o valor do abono fardamento corresponderá ao valor equivalente a 1,5 (um virgula cinco) dos vencimentos básicos iniciais da carreira de servidor da Guarda Municipal, sendo pagos somente aos servidores que estejam no exercício das funções em que é exigido uso de fardamento, desde que a integralidade do pagamento se dê no mesmo exercício E s& Em | a Município de Matozinhos b | Praça Bom Jesus, 99 Centro CEP: 35720-000 www.matozinhos.mg.gov.br financeiro, sendo que esta escolha competirá à Chefiado Poder Executivo, com exceção do disposto no $ 3º deste artigo. 8 2º A primeira concessão do abono fardamento para os servidores da corporação será paga em parcela única, devendo o valor ser utilizado para adquirir o conjunto completo de uniforme, acessórios e uniformes para prática de atividade física, conforme norma legal que regulamenta o seu uso. & 3º Quando do ingresso de novos servidores na instituição, desde logo ao início do exercício da função de Guarda Municipal, já farão jus ao recebimento do abono fardamento para aquisição do uniforme necessário ao exercício da função, devendo o pagamento ser efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar da data da posse como aluno guarda. $ 4º O aluno da guarda que for desligado do curso por qualquer motivo fica obrigado a devolver integralmente o uniforme, acessórios e equipamentos adquiridos com a percepção do abono fardamento. 8 5º Os servidores que estiverem cedidos, no exercício de outras funções ou em cargos em comissão que não justifiquem o uso de uniforme, somente farão jus à percepção do abono no período de concessão subsequente ao seu retorno. Art. 4º Fica definido que a Secretaria Municipal de Defesa Social deverá manter relação dos servidores da Guarda Municipal que farão jus ao abono, por atividade, de forma a controlar e garantir o uniforme adequado a cada tipo de operação e função. $ 1º O Comandante da Guarda Municipal deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Defesa Social, impreterivelmente, até o último dia útil do mês de dezembro do ano anterior à concessão, a relação nominal dos guardas municipais que farão jus ao recebimento do abono fardamento no ano posterior. & 2º Quando do ingresso de novos servidores na Guarda Municipal, o Comandante deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Defesa Social a relação nominal dos servidores que farão jus ao recebimento do abono fardamento. Art. 5º Fica determinado que os Guardas Municipais somente poderão adquirir seu uniforme em fornecedor devidamente credenciado pela Administração Pública do Município de Matozinhos, através do regular processo de credenciamento, em atendimento ao determinado pela Lei Federal nº 12.664, de 5 de junho de 2012. g 1º As empresas credenciadas para o fornecimento obedecerão às especificações técnicas previstas nas normas vigentes e demais regulamentos do fardamento/uniforme. & 2º As empresas credenciadas para o fornecimento dos uniformes e acessórios só poderão fornecer o fardamento àqueles guardas cujo nome constar em lista de autorizados a adquirirem fardamento, que será enviada no mês de janeiro de cada ano pelo Comando da Guarda a todos os aptos a fornecerem o material. b. Municipio de Matozinhos 1 Praça Bom Jesus, 99 Centro CEP: 35,720-000 www. matozinhos.mg.gov.br 8 3º As empresas terão que informar à corporação os nomes dos guardas municipais e os valores efetivamente gastos com a aquisição do fardamento, nos meses de julho e novembro de cada ano. $ 4º Os servidores que não são de carreira e que ocuparem os cargos comissionados durante os 4 (quatro) primeiros anos de funcionamento da Guarda Municipal farão jus ao benefício, entretanto, fica-lhes permitida a aquisição de alguns itens do uniforme em lojas não credenciadas, a exemplo de terno, blusa social, calça jeans, entre outros definidos no regulamento de uniforme. 8 5º Ficam os guardas municipais autorizados a adquirirem apenas o uniforme relativo à sua atividade no dia a dia, conforme regulamento de uniforme. Art. 6º Os guardas municipais que, mesmo tendo recebido o abono fardamento, não adquirirem o fardamento deverão procurar o Setor competente para entrar em acordo para devolver o montante, facultando ao mesmo o parcelamento, que deverá ser concluído no mesmo exercício financeiro do recebimento, sob pena de não ser contemplado nos anos subsequentes com o abono fardamento, até que ocorra a restituição da quantia recebida aos cofres públicos municipais. Parágrafo único. Os valores não utilizados na compra de uniforme, acessórios e equipamentos de que trata esta Lei deverão ser devolvidos aos cofres públicos, na hipótese de terem sido utilizados de forma parcial, através de desconto em folha de pagamento, dividido em até 5 (cinco) parcelas, desde que não extrapole a duração do exercicio financeiro do recebimento. Art. 7º As peças do uniforme que estiverem desgastadas, danificadas ou avariadas, tornando inviável o seu uso, deverão ser entregues à unidade administrativa da Guarda Municipal competente para tanto, que, após avaliação, promoverá o devido controle e descarte. Art. 8º Fica estabelecido que o servidor que receber o abono previsto nesta Lei, em caso de desligamento do serviço público, será obrigado a devolver todo o fardamento/equipamento adquirido com o abono fardamento ao setor competente da Guarda Municipal. & 1º Em caso de aposentadoria do servidor como guarda municipal, desde que firme com a Administração Pública um termo de responsabilidade de não utilização do fardamento, poderá permanecer com o fardamento e equipamento adquiridos com o uso do abono tratado nesta Lei. g 2º A recusa em assinar o termo de responsabilidade referido no $1º deste artigo acarretará na obrigação de devolução de todo o fardamento/equipamento adquirido com o abono tratado nesta Lei ao setor competente da Guarda Municipal. Art. 9º O uniforme é o simbolo da autoridade e seu uso correto é elemento primordial para a boa apresentação individual e coletiva do pessoal que integra a “Guarda Municipal de Matozinhos”, constituindo-se em importante fator para o fortalecimento da disciplina e o bom conceito da corporação perante a opinião pública. E) a $ 3 o ua Murucipio de Matozinhos | Praça Bom des 99 Centro CEP 32720-000 ww matozinhos.mg.gov.br Art. 10 Fica definido que a classificação, discriminação, uso, composição e demais requisitos dos uniformes, a serem adquiridos pelos servidores com a utilização do abono tratado nesta Lei, deverão atender à regulamentação das normas vigentes relativas ao fardamento/uniforme, bem como às demais normas expedidas pela Chefia do Poder Executivo. Art. 11 Fica estabelecido que a Administração Pública deverá fiscalizar a utilização completa e adequada do uniforme por parte dos servidores da Guarda Municipal. Art. 12 O abono fardamento poderá ser utilizado para aquisição dos itens que compõem o uniforme conforme regulamento de uniforme dos servidores municipais relacionados no art. 1º desta Lei. $ 1º O fardamento, acessórios e equipamentos de proteção individual (EPI), que devem ser adquiridos, conforme previsão do regulamento de uniforme, são: | - calça operacional; Il - camisa operacional ou gandola tipo tática; Hll- camisa de passeio; IV - calça de passeio; V - camisa/camiseta em malha; VI - camisa social; VII - túnica; VIII - saia; IX - gravata; X - jaqueta de frio; XI - agasalho esportivo; XII - sapato social; XIII - capa de chuva; XIV - bata para gestante; XV - cinto de guarnição; XVI - coturno; XVII - boina/gorro/quepe/casquete; x Município de Matozinhos d pi Praça Bom Jesus, 99 Centro CEP: 35720-000 | ww maivzinhos mg.gov.br | t XVIII - short/calção tactel; XIX - bornal; XX - braçal; XXI - tonfa; XXII - porta tonfa; XXIII - tênis preto; XIV - meias em algodão para tênis; XV - meias para coturno; XVI - meia social; XVII - cinto em nylon; XVIII - cordão fiel; XIX - luvas táticas, XX - apito; XXI - capa de colete balístico; XXII - colete balístico; XXIII - luva e platinas de ombro; XXIV - tarjeta de identificação em acrílico, tecido ou metal; terno; e, XXV - calça jeans. 8 2º Respeitado o valor definido nesta Lei, poderão ser adquiridas outras peças e acessórios para compor o uniforme, observados o disposto no $ 1º do art.1º desta Lei e o regulamento de uniforme da Guarda Municipal. 8 3º O uso do colete balístico é obrigatório para todos os guardas municipais e a sua não utilização configurará transgressão disciplinar, na forma estabelecida nos regramentos próprios afetos ao servidor público ou à Guarda Municipal Art. 13 Todos os uniformes. peças complementares, identificação, equipamentos de proteção individual, acessórios opcionais e símbolos deverão seguir rigorosamente os previstos no regulamento de uniformes. he g RR Municipio de Matozinhos Praça Bom Jesus, 99 - Centro CEP: 35720-000 www. matozinhos.mg.gov.br Art. 14 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser proposta abertura de crédito adicional especial referente à inclusão de rubrica orçamentária especifica. Art. 15 O pagamento do abono fardamento, no ano de 2023, dar-se-á após a Guarda Municipal informar à SEMGI o nome dos guardas aptos a perceberem o abono fardamento, em até 30 (trinta) dias da publicação desta Lei, e a Administração terá 30 (trinta) dias, contados da publicação do Decreto regulamentar previsto no art. 16 desta Lei, para iniciar o pagamento do abono. Parágrafo único. No que tange à primeira percepção do abono tratado nesta Lei, os guardas terão até o final do ano de 2023 para comprovar que utilizaram o valor para aquisição do fardamento, sob pena de não perceberem o abono nos anos subsequentes até haver a prestação de contas. Art. 16 A Chefia do Poder Executivo Municipal deverá, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor desta Lei, publicar as normas que disciplinarão a aquisição, o uso e a conservação do uniforme e EPI pelos guardas municipais. Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Matozinhos, 23 de março de 2023. ZÉLIA ALVES PEZGINI Prefeita Municipal Município de Matozinhos Praça Bom Jesus, 99, Centro Matozinhos/MG/CEP 35720-000 — MG e-mail: contabilidade(Omatozinhos.mg.gov.br TEL.: (31) 3712-4531-(31) 3712-4454 Parecer Técnico Contábil 04/2023 Elaboração do Impacto Orçamentário Conf.art.16 inciso | e Il da Lei Complementar 101/2000 Recebeu-se da Secretaria Municipal de Defesa Social, solicitação de análise e avaliação do impacto ao Índice da folha de pagamento em face da Lei Complementar 101/2000 no que se refere a recebimento de abono fardamento para servidores da guarda municipal. Dentro do mesmo contexto realizar-se-á o abono fardamento no exercício de 2023 no valor de 03 (três) vencimentos base do guarda municipal e nos próximos exercícios financeiros uma vez ao ano o valor de 01(um) vencimento e meio. Principais Finalidades do Impacto A estimativa do impacto orçamentário-financeiro tem as seguintes finalidades: / comprovar que o crédito constante do orçamento é suficiente para cobertura da despesa que se está pretendendo realizar, / na execução do orçamento do exercício em que a despesa está sendo criada ou aumentada, verificar se as condicionalidades estabelecidas estão sendo atendidas, visando a manutenção do equilíbrio fiscal; / permitir o acompanhamento sistemático das informações contidas nos impactos, mediante manutenção de uma memória do que já foi decidido em termos de comprometimento para os períodos seguintes, de forma a subsidiar a elaboração dos orçamentos posteriores e permitir melhor dimensionamento quanto à inclusão de novos investimentos. | - Do Fato Solicitação de análise e avaliação do impacto ao índice da folha de pagamento em face da Lei Complementar 101/2000 no exercício 2023. A Município de Matozinhos —A— Praça Bom Jesus, 99, Centro o adm Matozinhos/MG/CEP 35720-000 —- MG e-mail: contabilidade(Qmatozinhos.mg.gov.br TEL.: (31) 3712-4531-(31) 3712-4454 Il - DO EXAME E VERIFICAÇÃO PASSO A Análise do quadro atual: Esse cálculo exclui qualquer contratação futura, estamos considerando o quadro consolidado do exercício de 2023. Quadro 1 - GASTO COM PESSOAL LIQUIDADO ACUMULADO NOS ÚLTIMOS 12 MESES QUADRO ANEXO Esse quadro foi elaborado através do Quadro Demonstrativo dos Gastos com Pessoal Liquidado Acumulado, extraído do Sistema Memory Informática na data de 31 de janeiro de 2023 e Relatório de Pessoal Quadro VII. PASSO B DEMONSTRAÇÃO DA REALIZAÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA NO EXERCÍCIO DE 2023: Apuração é baseada sempre nos 12 últimos meses acumulados. Receita Corrente Líquida 2023 fev mar abril maio R$10.359.933,84 R$11,472.057,83 R$11.112.131,21 12.924.204,76 junho julho agosto set 11.056.255,95 11.497.757,22 9.836.219,97 9.179.059,57 Nov Out Dez jan 9.648.367,07 10.756.668,60 14.796.946,57 R$11.568.632,23 Receita Realizada: R$134.226.957,72 PASSO C Dados extraídos do Quadro de Despesa com Pessoal por Poder (ANEXO VII) do Sistema de Contabilidade Pública Memory. Despesa Pessoal: R$58.071.578,34/ R$134.226.957,72= 43,26% 4 PASSO D Impacto servidores da Guarda Municipal 2023. Município de Matozinhos Praça Bom Jesus, 99, Centro Matozinhos/MG/CEP 35720-000 —- MG e-mail: contabilidade(Qmatozinhos.mg.gov.br TEL.: (31) 3712-4531-(31) 3712-4454 ANO DE 2023 CARGOS SALÁRIO PERC | VR REAL TOTAL PERC 30% TOTAL 2023 X13 MESES R$ COMANDANTE | R$ 3.635,05 | 0,00% - R$ 3.635,05| R$ 3.635,05| R$ 3.635,05| R$ 47.255,65 R$ DIRETOR R$ 3.029,39 | 0,00% - R$ 3.029,39| R$ 3.029,39] R$ 3.029,39| R$ 39.382,07 R$ CORREGEDOR | R$ 3.029,39 | 0,00% - R$ 3.029,39| R$ 3.029,39] R$ 3.029,39| R$ 39.382,07 R$ GUARDA R$ 1.552,59 | 0,00% - R$ 1.552,59] R$ 2.018,36] R$ 44.403,92 | R$ 577.250,96 R$ 513,19 R$ 54.097,75 | R$ 703.270,75 Despesa Pessoal: R$58.774.849,09/ R$134.226.957,72= 44,00% Abono Fardamento/Guarda Municipal Exercício Vencimento base R$ 1.552,59 25 servidores 2023 R$ 4.657,77 R$ 116.444,25 2024 R$ 2.328,89 R$ 58.222,25 R$ 174.666,50 2023 - Despesa Pessoal: R$58.891.293,34/ R$134.226.957,72= 44,00% O valor do abono representa 0,09% da Receita Corrente Líquida no exercício financeiro de 2023, no exercício financeiro de 2024 representa 0,04% da Receita Corrente Líquida, ambos não alterando o percentual geral da folha de pagamento consolidada. O abono fardamento será previsionado na rubrica de indenizações, cujo elemento é 3.3.90.93.03, a qual não impactará no percentual de folha de pagamento. Projeção dos índices para os 03 (três) próximos exercícios financeiros conforme LDO 2526 08/08/2022 considerando os demais projetos de reajuste e aumento real salarial em tramitação: + Município de Matozinhos ii o Praça Bom Jesus, 99, Centro Matozinhos/MG/CEP 35720-000 —- MG e-mail: contabilidade(Omatozinhos.mg.gov.br TEL.: (31) 3712-4531-(31) 3712-4454 DESPESA DE RECEITA CORRENTE ANO "PESSOAL ESTIMADA % ENCONTRADO 2023 R$64.554.642,72 R$134.226.957,72 48,00% 2024 R$64.554.642,72 R$ 127.354.125,00 50,68% 2025 R$64.554.642,72 R$ 133.271.831,28 48,44% Conclusão: e Informa-se que as análises foram baseadas no quadro atual de servidores, tendo por base o quadro de colaboradores de dezembro de 2022 e janeiro de 2023 e receita corrente líquida acumulada em janeiro de 2023. e Existem projetos de reajuste salarial em tramitação, faço menção que consideramos esse impacto estimado nos demais projetos. e Os cálculos devem ser refeitos a cada mudança do quadro funcional e acompanhados mensalmente. e Mediante aos fatos expostos acima informamos que o índice da folha de pagamento mantendo as médias mencionadas e considerando os demais projeto em tramitação atinge 48,00% permanecendo dentro dos limites legais exigidos pela Lei Complementar 101/2000 no que tange a responsabilidade fiscal. Ressalta-se que o controle dos gastos com pessoal deve ser observado mês a mês e a administração deve se comprometer em manter uma constante com os resultados atingido em relação a receita corrente líquida do município. Se o município mantiver as médias mensais respeitaremos os percentuais de limite com gastos de pessoal e atenderemos os padrões da fiscalização interna e externa de suas contas. Matozinhos, 20 de março de 2023. ula Soares de leto Contadora CRC MGNSPGI4/O-1 Paula SoareS dêé-Melo Contadora Municipal CRC-MG-088914/0-1 DOCUMENTOS UTILIZADOS PARA ANÁLISE DO PARECER * UF: MINAS GERAIS ANEXO VII 01/02/2023 15:4 MUNICÍPIO: MATOZINHOS FOLHA: Demonstrativo da Despesa com Pessoal por Poder Exercício ENTIDADE: CONSOLIDADA (Executivo + Legislativo) Mês: Deze Art. 55, inciso |, alínea “a” da LRF Liqu No Exercício Valores € Despesa Total com Pessoal Naa à) Executivo Legislativo Munic 3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 58.243,495,67 3.495.868,27 61.739.3 3.1.71.00.00 Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio 31.448,64 0,00 31.4 3.1.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 31,448,64 0,00 31,4: 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 58.212.047,03 3.495.868,27 61.707.9 3.1.90.01.00 Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Milit. 1,253,551,33 70.746,13 1.324.2! 3.1.90.01.01 Aposentadorias Custeadas com Recursos do RPPS 4.557,99 0,00 4.5! 3.1.90.01.02 Aposentadorias Custeadas com Recursos Ordinários do Tesouro 1.248.993,34 70.746,13 1,319.7: 3.1.90,03.00 Pensões do RPPS e do Militar 474.702,63 0,00 ara, 3.1.90,03.02 Pensões Custeadas com Recursos Ordinários do Tesouro 474.702,63 0,00 474, 3.1.90,04.00 Contratação por Tempo Determinado 12,355,123,69 68.864,98 12.423.9€ 3.1.90.04.01 Pessoal do FUNDEB (Recursos: Mínimo de 70%) 5,322,333,93 0,00 5.322,3: - =3.1.90.04.02 Pessoal do FUNDEB (Recursos: Mínimo de 30%) 256.966,93 0,00 256.9€ 3.1.90.04.99 Outros 6.775.822,83 68.864,98 6.844,68 3.1.90,11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 31.425.174,82 2.639.700,36 34.064,87 1.90.11.01 Pessoal do FUNDEB (Recursos: Mínimo de 704) 10.289.390,44 0,00 10.289.39 3.1.90.11.04 Pessoal de Cargo Efetivo (Vinculado ao INSS), exceto FUNDEB 16.345.430,29 722.465,42 17.067,85 3.1.90.11.05 Pessoal de Cargo Comissionado, exceto FUNDEB 3.755.613,21 872.883,00 4.628.459 3.1.90.11.06 Subsídio de Vereador 0,00 957.785,08 957.78 3.1.90,11.07 Subsídio de Prefeito 260.800,02 0,00 260.80 3.1.90.11.08 Subsídio de Vice-prefeito 139.093,37 0,00 139.09 3.1.90.11.09 Subsídio de Secretário Municipal 634.847,49 0,00 534.84 3.1.90.11.10 Subsídio de Presidente da Câmara 0,00 86.566,86 86.56 3.1.90.13.00 * Obrigações Patronais 10,141.024,71 594.195,70 10.735.22 3.1.90,13.03 Contribuição Patronal para o INSS (exceto a Incidente sobre 6.509.354,41 594.195,70 7.103.55 3.1.90,13.04 obrigações Patronais Referentes ao FUNDEB (Mínimo de 70%) 3.344.108,93 0,00 3.344,10 me 3.1.90,13.05 obrigações Patronais Referentes ao FUNDEB (até 30%) 225.666,50 9,00 225.56 3.1.90,13,99 Outras Obrigações 61.894,87 0,00 61.89 3.1.90,91.00 Sentenças Judiciais 477.785,86 0,00 477.78 3.1.90.91.01 Sentenças Judiciais de Pessoal Ativo 8.162,20 0,00 38.16 3.1.90,91.03 Sentenças Judiciais de Inativos e Pensionistas Custeadas cor 439.623,66 0,00 439,62 3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 2.229,37 2.22 3.1.90,92.03 Despesas de Exercícios Anteriores de Inativos e Pensíonista: 0,00 2.229,37 2.22: 3.1.90.92.04 Contratação por Tempo Determinado 0,00 0,00 , 3.1.50.92.05 Outros Benef. Previd .Servidor/ Militar 0,00 0,00 ( 3.1.90.92.07 Contrib. Entidades Fechadas Prev.Privada 0,00 0,00 , 3.1.50.92.11 Venc. Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0,00 0,00 ( 3.1,90.92.13 Obrigações Patronais 0,00 0,00 ( 3.1.90.92.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 0,00 0,00 t 3.1.90.92.59 Pensões Especiais 0,00 UF: MINAS GERAIS ANEXO VII 01/02/2023 15:4: MUNICÍPIO: MATOZINHOS FOLHA: Demonstrativo da Despesa com Pessoal por Poder Exercício: ENTIDADE: CONSOLIDADA (Executivo + Legislativo) Mês: Deze Art. 55, inciso |, alínea “a” da LRF Liqui No Exercício Valores e Despesa Total com Pessoal : Executivo Legislativo — Munici 3.1.90,92.91 sentenças Judiciais 0,00 0,00 3.1.90.92.94 Indenizações e Restituições Trabalhistas 0,00 0,00 3.1.90.92.96 Ressarcimento Desp. Pessoal Requisitado 0,00 0,00 3.1.90.92.98 Ind. Demissão PDV - Trab.Ativo Civil 0,00 0,00 3.1.90.92.99 Outras Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 2.084.683,99 120.131,73 2.204.8) 3.1.90,94.01 Indenizações por Demissão de Servidores ou Empregados 210.089,65 79.505,88 289,5% 3.1.90.94.13 Indeniz. Restituições Trab. Pens. Civil 0,00 0,00 3.1.90.94.98 Ind. Demissão PDV - Trab.Atívo Cívil 0,00 0,00 3.1.90.94.99 Outras Indeniz Restituições Trabalhistas 1.874.594,34 40.625,85 1.915.22 3.1.91.13.08 Contrib.Prev- RPPS - P Ativo - Pla Prev. 0,00 0,00 -— 3.1.91.13.09 Seguros de Acidentes do Trabalho 0,00 0,00 3.1.91.13.10 Contrib.Prev- RPPS-Inat/Pens - Pla Prev. 0,00 0,00 3.1.91.13.11 Contrib.Previ- RPPS - p Ativo - Pla Fin. 0,00 0,00 3.1.91.13.12 Contrib.Prev- RPPS-Inat/Pens - Pla Fin. 0,00 0,00 3.1.91.13.20 Alíg.Supl Cont. Prev, P Ativo - Pla Prev 0,00 0,00 3.1.91,13.21 Alíg.Supl Cont. Prev. Inat/Pen- Pla Prev 0,00 0,00 3.1.91,13.22 Alíq.Supl Cont. Prev. P Ativo - Pla Fin 0,00 0,00 3.1.91.13.23 Alig.Supl Cont. Prev. Inat/Pen- Pla Fin 0,00 0,00 3.1.91.92.04 Contratação por Tempo Determinado 0,00 0,00 3.1.91.92.05 Contrib.Prev- RPPS - P Ativo - Pla Prev. 0,00 0,00 3.1.91.92.06 Contrib.Prev- RPPS-Inat/Pens - Pla Prev. 0,00 0,00 3.1.91.92,07 Contrib.Prev- RPPS - P Ativo - Pla Finan 0,00 0,00 3.1.91.92.08 Contrib.Prev- RPPS-Inat/Pens - Pla Finan 9,00 9,00 3.1.91.92.09 Alíg.Supl Cont. Prev. P Ativo - Pla Prev 0,00 0,00 im 3.1.91,92,10 Alíg.Supl Cont. Prev. Inat/Pen- Pla Prev 0,00 0,00 3.1.91.92.11 Alíg.Supl Cont. Prev. P Ativo - Pla Fina 0,00 0,00 3.1.91.92.12 Alíq.Supl Cont. Prev. Inat/Pen- Pla Fina 0,00 0,00 3.1.91.92,13 Demais Obrigações Patronais 0,00 0,00 3.1.91.92.51 Indeniz.Trabalhistas - Obrig. Patronais 0,00 0,00 3.1.91.92.91 Sentenças Judiciais 0,00 0,00 3.1.91.92.96 Ressarcimento Desp. Pessoal Requisitado 0,00 0,00 3.1.91.92.98 Ind. Demissão PDV - Trab.Ativo Civil 0,00 0,00 3.1.91.92.99 Outras Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 ! 3.1.91.94.51 Indeniz.Trabalhistas - Obrig. Patronais 0,00 0,00 3.1.91.94.98 Ind. Demissão PDV - Trab.Ativo Civil 0,00 0,00 ( 3.1.91,94.99 Outras Indeniz.Restituições Trabalhistas 0,00 3.1.95.94.98 Ind. Demissão PDV - Trab.Ativo Civil 0,00 3.1.95.94.99 Outras Indeniz.Restituições Trabalhistas UF: MINAS GERAIS ANEXO VII 01/02/2023 15:43: MUNICÍPIO: MATOZINHOS FOLHA: Demonstrativo da Despesa com Pessoal por Poder Exercício: £ ENTIDADE: CONSOLIDADA (Executivo + Legislativo) Mês: Dezem Art. 55, inciso |, alinea “a” da LRF Liquid No Exercício Valores em Despesa Total com Pessoal Executivo Legislativo Municip 3.1.96.94.98 Ind. Demissão PDV - Trab.Ativo Civil 0,00 0,00 t 3.1.96.94.99 Outras Indenizações e Restituições Traba 0,00 0,00 ( 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 348.027,52 0,00 348.02 3.3.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 0,00 0,00 ( 3.3.93.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidad 348.027,52 0,00 348.027 3.3.93.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceiri 348.027,52 0,00 348,02 Total da Despesa Bruta com Pessoal Total da Despesa Bruta com Pessoal 58.591.523,19 3.495.868,27 62.087.391 Exclusões da Despesa Total com Pessoal (- ) Inativos e Pensionistas com Fonte de Custeio Próprio 4.557,99 0,00 4.557 ( - ) Inativos e Pensionistas com Recursos da Fonte Tesouro 0,00 0,00 o “> ) Incentivos a Demissão Voluntária 0,00 0,00 0 (= ) Indenização por Demissão de Servidores ou Empregados 2.084.683,99 120.131,73 2.204.815 ( - ) Despesas de Exercícios de Período Anterior ao da Apuração 0,00 0,00 0 ( - ) Sentenças Judiciais de Período Anterior ao da Apuração 0,00 0,00 0 Total das Exclusões Total das Exclusões 2.089.241,98 120.131,73 2.209.373 Total da Despesa com Pessoal para Fins de apuração de Limite f : 3.375.736,54 59.878.017 Total da Despesa com Pessoal para Fins de apuração de Limite 56,502.,281,21 Receita Corrente Líquida - RCL Receita Corrente Líquida - RCL ( - ) Transferencias Advindas de Emendas Parlamentares ( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, S 1º, ( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, $S 16, da (=) Receita Corrente Líquida Ajustada “> Ajustada para cálculo dos Limites das Despesas Com Pessoal Cálculo do Percentual Aplicado da Despesa com Pessoal por Poder e Limite Legal (1) (Art. 20, Incisos, I, II, III, da LRF) 71.564,054,60 Despesa Total com Pessoal - DTP 56.502.281,21 * Aplicado 42,63 Excesso a regularizar 0,00 Este demonstrativo apresenta os dados consolidados da(s) seguinte(s) entidade(s): 1 - PREFEITURA MUNICIPAL 2 - CAMARA MUNICIPAL 132.576.027,03 50.000,00 50.000,00 0,00 132.526.027,03 Legislativo 6% 7.951.561,62 3.375.736,54 CRCM BEG1Y/ 0.1, 79,515.616 59.878.017 45 Ad s6“Lb9TTOO"TEL 00:0 serzbs" ToD"ter ooo Ss'TP9TOO"TEL o'Lzo-ses"zET ooto Eotezorszstzct aotogoros EO'LZO"9LS*EET eS"spa 96L'MT aot0 estate BeLMT 00º es'spe-96LPT 09'895-95L"c1 os '899-95L" 01 s0!0 09'899-95L" 01 LO'LaE" eso" 6 0040 Lotusetevar6 dota Lottorrepor6 votg voto LS'ESONELTTS LE!GTE'SCATE LS6SOrELT"6 LeGTEr DEU [E LSESOTELTTE L6!GTETSEATE 22 'LSULEm Tt doca TE'LSL'LENTL ooo ae'LsLrLeb TT s6'ss2rsso" TE E se'ssr'aso" TT DO *gog"os setssersor TT sL'poz pes ar ooo sermerveser D0º0 sL “voz ses ar ve sereetrem 090 tetterranreat s0t0 TEMTETTETIIT Ee fLsoraLs TT 00 ES *LSOELETIT 00*o ER*LSOZLY- TT vereessseror o9'0 vetEcGSSECOT aoto DB“EEG-GSETOT sH'rereseere orrtares 000 “pabrsser6 tra - 4) = tt TuOSEaa 1a9D wsgasãa VO SaLTKIT SOU QUASAVO vava WOVISACY VOINAÇT SiimAãOO VIISD2S 13) (32 €P 516 “597 “a20) epesuea op sepusue sy stATIUTEI opTun Pp Ser1pIebyIgo cejavpzazavest (-) fal — ID = (4) CINTNGIATORA 30 SELINIT 309 OTINYI vulva VOVISACY VOLNDIT FINTIIOS VITIDIS (ão ep te1S *vosst cam) etenpraspor cepusve sy SEAFARTOS CPTUN vp seragaebrago serovpzagsuert (-) [II-HI= (III) WOINDIT LUTAMOS vitaos do'pos "EDS" 6U'TLa óES"ST 9h'sTE-PSET aZ'TLO E6ZTT LB*ETRSEETOT 1h'692" bro" T Ss 'IIStEsZ'T SZ'0ZL'EST'T er'erztez 1 SC 'ES0"09S"1 ss'LZZ's0E"T OE“LLT'LOPTT Tr's6EcPLET TSºs60"E6Z'T ep ogdeuio3 exed vstassy ap osinpea 000 co'o o0'0 voto DO 'G o0'0 00%0 00'0 ooo noto so*o o0*0 oo'o ooo sosanseu ep PRO tda ersusprasaa 00'0 ao'o c0%0 ooto nota 00% Do eo!» voto vo'o oo! 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(1 Osou! “ES “Uy 'JH7) E Oxeuy - O3HH 2202 - OIQUIAZIG E Z20z - OlSUBP ap :opouad [21205 apepundas ep a [post sojuaurdio VOVANOSNOD :IaVaLLNI epinbr ajueuog ejtedey ep onjeiysuousg b :vHT1OS BUEJUSLUBÍIO OBÔNIEXI PP OpILUNSSy OuOIejeW SOHNIZOLVIA :OldJOINNW OL'BE:S| €202/20/10 OAyNDSXI Jopod SIVHID SVNIW “an T-Ojvrossu-Di DAS esopezuo) ajam ap SasDOg DjnUA uti SVALLVINdXA SV.LON (1 OstoUI “EG UY ' JH) E Oxeuy - O3HH Z20z - OJquazag e zzoz - Oxouep ap opousd as jesos apepunões ep e [eosiq sojusurão VaVaNOSNOD :IavalNI fa E : epinbr ajusuoo ejedeW ep ongeJsuouag À e FA :vHTOS RUBjUSUBÍIO OBÔNIAxI EP OpILUNSSH OugIe joy SOHNIZOLVIN :OldJIINNN | LiSE:S| EcocIcorto Onjndax3 J9pod SIVHID SYNIN “an ANO 2018 Base Aplicar | a Readequar | Comandante GeraldaG.M. | 300000) | 300000 | Diretor Fiscal. E Operações da 2.500,00 Corregedor da Guarda Municipal 2.500,00 Guarda Municipal 1.200,00 obs: comissionado não teve reajuste 6,81% ANO 2019 galário Base Atual Salário %a Salário Base Base Aplicar | a Readequar Comandante Geral da G.M. 3.000,00 Diretor Fiscal. E Operações da Corregedor da Guarda Municipal Guarda Municipal obs: não teve reajuste 2.500,00 ANO 2020 gs Salário %a Salário Base Salário Base Atual j Base Aplicar |a Readequar Comandante Geral da G.M. 3.000,00] 4,48% 3.134,40 Diretor Fiscal. E Operações da 2.500,00] 4,48% 2.612,00 Corregedor da Guarda Municipal 2.500,00] 4,48% 2.612,00 Guarda Municipal 1.281,72] 4,48% 1.339,14 ANO 2021 e Salário %a Salário Base Salário Base Atual Base Aplicar | a Readequar Comandante Geral da G.M. 3.134,40] 5,26% Diretor Fiscal. E Operações da 2.612,00] 5,26% 2.749,44 Corregedor da Guarda Municipal 2.612,00] 5,26% 2.749,44 Guarda Municipal 1.339,14] 5,26% 1.409,61 ANO 2022 Salário Base Atual Salário % Salário Base á alário base Atua Base Aplicar | a Readequar 0% Comandante Geral da G.M. 3.299,13] 10,18% 3.635,05 Diretor Fiscal. E Operações da 2.749,44] 10,18% Corregedor da Guarda Municipal 2.749,44] 10,18% 3 Guarda Municipal 1.409,11] 10,18% 1.552,59 R$ 2.018,36 TapT eulded e DIN/PT68SIHD BIOpejuo) jedpiunia ejtajoud nad O|aIN 2p SaJeoS ejned IUIZZ9 SSA|V BIJPZ TOfToasu-siu eJopejuos SJafr ap saDos Djny M "ETOT PP OdJeuw ap oz 'soyuizoseWN “prol -ZTOZ 9P SOlJAxXA SOLIIXOJA SOjad sejau a sapepuoud 'Saz241p sens wo wespenbus 'sjod “ojuatunasu! 9)sou ajuejsuoo opSIsodsip eunyuau aSuuyu! ogu anb a “0Q] — SEUBjUILBÍIO SSZIJ2NQ Ap 197 Vdd — [enueunig Oue|d O WO? slangedÚwo? ops sesadsap sepejo se anb 'epuje soueJLD9Q “eJdUBUI; O BIPjUSuBÍIO OgÍenbape “stod opuaney Úwsse 'oDDJaxa a]sau Ojuaweyuaduis esed sequalajns ops 'sopezuoIne sIBUODIPP SOJP9 ap eInage wos anb “aqua |enuy eLEjuSweÍIO 197 ep saquejsuoo 'seojgadsa sagõejop ap ejuod 10d OBIalOd “(jedojunu epsens e ojuawepse; ouoge apaduod,) — zOT/ uisgesuaIN EP 9JU941079P PSeo essou Jejtuel) E ojafoJd ou sepejejoJ sesadsap se anb 518 |] Oslu| '9T O31y OP ajuausaduoa “000Z PP O!eIN SP p 9P TOT Jejuatuajdwo) 197 ep ojuawsduno wa 'soWBILPIA VINVINIIAVÍIO OVÍVNDIAY — 000Z/TOT 27 “TS “II OSIDNI “9T ODILHV - OVÍVEVTIDIA Jq'n08-Jursoyurzo je )ajauige8 — ZZTh-ZILE (TE) 9IN— SOUuIZOJ2W — 0U3D — 66 'snsaf Log ejeid SOUUIZOJPIA 9P jediuniA esngajasd