| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2750 / 2023 |
| Date | 2023-03-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar veículo à entidade que especifica e dá outras providências. |
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Cr pio de Matozinhos Praça Bom desus, 99 Centro CEP: 33720-000 www matozinhos me.gov.br MENSAGEM Nº 003/2023 Matozinhos, 28 de fevereiro de 2023. Senhor Presidente, Encaminho para apreciação dessa Casa o projeto de lei que “autoriza o Poder Executivo municipal a doar veículo à entidade que especifica e dá outras providências”. O presente projeto de lei tem por objetivo a doação do veículo “Uno Vivace” para a Associação Madre Tereza de Calcutá, associação civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter assistencial nas áreas de prevenção, acolhimento, recuperação e acompanhamento aos dependentes químicos através do modelo psicossocial de Comunidade Terapêutica. Trata-se de instituição apartidária, religiosa, sem discriminação de raça, sexo ou atividade econômica e profissional. Foi fundada em 30 de julho de 2001, em Matozinhos, é reconhecida como Utilidade Pública Municipal por meio da Lei nº 1837/2004 e Utilidade Pública Estadual por meio da Lei nº 15.609/2005. Importante o reconhecimento e a valorização da entidade que presta, há mais de 20 (vinte) anos, serviços de relevância social para o Municipio. A doação do veiculo objetiva o apoio do executivo na consecução do serviço ofertado pela Associação e à causa abraçada pela Instituição, que é sabidamente de alta complexidade e de suma importância não somente para os acolhidos e seus familiares, mas também para toda a sociedade OR) A Lei Orgânica Municipal, no seu art. 106, inciso Il, alínea “a” admite a possibilidade de doação de bens móveis para fins de interesse social Com relação à escolha da forma de alienação, finalidade e interesse social da doação, encontram-se explicitadas no Ofício nº 30/SMDS-2023, de lavra da Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Rosiane Fernandes da Silva, anexo ao presente Projeto No ensejo, renovo a Vossa Excelência e a seus ilustres pares as expressões do mais elevado apreço e especial consideração. Atenciosamente, E ue na Co ZÉLIA ALVES PEZZINI Prefeita Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS Excelentissimo Senhor Vereador César Antônio Pereira DD. Presidente da Câmara Municipal MATOZINHOS/MG a Municipio de Matozinhos Praça Bom Jesus, 99 - Centro - CEP: 35720-000 www.matozinhos.mg.gov.br PROJETO DE LEINS D7502.023 “Autoriza o Poder Executivo municipal a doar veículo à entidade que especifica e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Matozinhos aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à entidade ASSOCIAÇÃO MADRE TEREZA DE CALCUTÁ, associação sem fins lucrativos de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.937.379/001-84, com sede na Várzea do Açude, Zona Rural de Matozinhos, o veículo Uno Vivace 1.0, ano/modelo 2014/2015, cor branca, placa nº PVZ9E62, chassi nº 9BD195152F0657652, de propriedade do Município. Art. 2º A partir da data de vigência desta lei e do respectivo Termo de Doação à ASSOCIAÇÃO MADRE TEREZA DE CALCUTÁ, a Entidade fluirá plenamente do uso do veículo e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o veículo doado. Parágrafo único. A partir da assinatura do termo de doação, a entidade beneficiária terá o prazo de 15 (quinze) dias para transferir o veículo, sob pena de a doação ficar sem efeito. Art. 3º O termo de doação conterá, obrigatoriamente, as seguintes cláusulas: | - O veículo será empregado exclusivamente nas atividades desenvolvidas pela entidade; Il - Inalienabilidade, impenhorabilidade e impermutabilidade do veículo pelo prazo de 5 (cinco anos); Hll - Reversão ao patrimônio do Município, nos seguintes casos: a) se for dada destinação diversa ao veículo ou, de qualquer modo, for desviada a sua finalidade; b) se ocorrer o encerramento das atividades da entidade por qualquer motivo. Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá incluir no termo de doação, outras cláusulas e condições que julgar convenientes para o resguardo do interesse público. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mat in os, e APS ZOTA. ZÉLIA ALVES PEZÉINI Prefeita Municipal dh Prefeitura Municipal de Matozinhos id ES, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social PREFEITURA DE Rua Dolores de Oliveira, nº 108 — Centro | 35.720-000 — Matozinhos/MG MATOZINHOS (31) 3712-4623 | smds(Omatozinhos.mg.gov.br CINº: 132 Data: 24/03/2023 CI- COMUNICAÇÃO INTERNA Protócolo Nº 064587 De: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Para: Procuradoria Geral do Município Prezados Procuradores, Cumprimentando-os cordialmente, em atenção ao Protocolo nº 064587, do dia 15/03/2023, remetido por esta Procuradoria Jurídica à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, solicitando resposta aos questionamentos do Procurador Geral da Câmara Legislativa, encaminhamos, para tanto, o Ofício nº 030/SMDS/2023 e seus anexos. Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, RosianeWernandes da Silva Secretária Municipãl De Desenvolvimento Social E 328 Bm Prefeitura Municipal de Matozinhos Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social cs Rua Dolores de Oliveira, 108 — Centro | 35.720-000 — Matozinhos — MG (31) 3712-4623 | smdsmatozinhos.mg.gov.br Ofício Nº 030/SMDS-2023 Matozinhos, 16 de Março de 2023. Assunto: Resposta faz Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, em resposta à “Comunicação Interna — PJUD Nº 013/2023”, onde fora emitido o Parecer do Procurador Geral, Sr. Carlos Eduardo Teixeira de Godoi, considerando que a justificativa outrora encaminhada, de acordo com o supracitado Parecer, in verbis “A Mensagem nº 003/2023 que acompanha a proposição legislativa não justifica expressamente a escolha da doação em detrimento a outra modalidade de alienação do referido bem móvel”, explicito e justifico o que se segue: 1. DA AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DO VEÍCULO PELO MUNICÍPIO Em 04 de dezembro de 2014, o Município de Matozinhos adquiriu o veículo FIAT UNO VIVACE 1.0 EVO FLEX 04 PORTAS, ano de fabricação 2014, modelo 2015, chassi nº 9BD195152F0657652, placa PVZ 9462, RENAVAM nº 01046280764, por meio do Processo Licitatório nº 68/PMM/2014, na modalidade Pregão Presencial nº 48/PMM/2014, com a finalidade de doá-lo ao Lar dos Idosos São Judas Tadeu, para o cumprimento de seus objetivos sociais. A referida doação foi realizada através do TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS, celebrado entre o Município de Matozinhos e a Entidade Lar dos Idosos São Judas Tadeu, com fundamento na Lei Municipal nº 2.283 de 25 de março de 2.015, que autorizou a doação do veículo. 2. DA DEVOLUÇÃO E RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO 328 EB Prefeitura Municipal de Matozinhos Q N Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Rua Dolores de Oliveira, 108 — Centro | 35.720-000 — Matozinhos — MG (31) 3712-4623 | smdsGmatozinhos.mg.gov.br Em 25 de agosto de 2022, a diretoria do Lar dos Idosos São Judas Tadeu remeteu à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social o Ofício nº 62/2022, dispondo sobre a devolução do veículo FIAT UNO VIVACE para o Município, tendo em vista a aquisição de um novo veículo pela Entidade. Posto isso, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social providenciou a restituição do veículo ao Patrimônio Público do Município, através da transferência realizada em 09/02/2023. 3. DA FINALIDADE E USO DE INTERESSE SOCIAL DO BEM Conforme explicitado no item 1, o veículo foi doado à época ao Lar dos Idosos São Judas Tadeu “para a utilização pelo donatário na consecução de seus objetivos sociais”, tendo em vista a relevância social do serviço prestado ao Município. O interesse do poder executivo se fundamenta em manter a finalidade para a qual o veículo foi adquirido, ou seja, para que seja utilizado pela nova donatária na consecução dos seus objetivos sociais. A Associação Madre Tereza de Calcutá, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.937.379/0001-84 com sede na Rua Várzea do Açude, nº 21, Zona Rural — Cafezal Matozinhos, há mais de 20 anos, presta serviços de extrema e notória relevância social no Município de Matozinhos por meio de acolhimento às pessoas com problemas associados ao uso nocivo e dependência de substância psicoativa (álcool e outras drogas). O uso e abuso de drogas, lícitas e ilícitas, está presente em toda a história da humanidade e em praticamente todas as culturas conhecidas, sendo considerado um dos maiores problemas de saúde pública vivenciados pela população brasileira, principalmente porque a violência se encontra frequentemente associada ao contexto das drogas. Dar respostas efetivas e concretas a esses contextos é de fundamental relevância. Prefeitura Municipal de Matozinhos o = Ei Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social h Lud o Rua Dolores de Oliveira, 108 — Centro | 35.720-000 — Matozinhos - MG (31) 3712-4623 | smdsmatozinhos.mg.gov.br Observa-se que a Associação Madre Tereza de Calcutá em sua configuração de atendimento e funcionamento desenvolve ações com objetivos de recuperar os usuários atendidos de forma digna, resgatando sua autoestima e sua reinserção no seio familiar. A Associação informou através do ofício nº 05/2022, anexo, encaminhado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social que nos últimos 03 anos atendeu de forma direta mais de 1.000 (mil) pessoas e indireta, por meio de grupo de autoajuda, 3.000 (três mil) pessoas. Ainda no supracitado Ofício, a Associação declara, in verbis: “a Associação sobrevive de doações de voluntários, e, dentro desse contexto, necessita, muitas vezes, realizar a busca de cestas de alimentos, roupas, produtos de limpeza, entre outros. Atualmente, a busca dessas doações (...) é feita pelo Senhor Jackson, monitor da Associação, em sua moto própria (...)”. Relatou, ainda, o subscritor do ofício, in verbis: “Essas doações são ainda recolhidas pelo Senhor Geraldo Correia (...) em sua própria bicicleta” e “Quando não há possibilidade de os monitores realizarem as buscas de doações, a Associação acaba custeando o serviço de pagamento de táxi”. Em outro trecho o subscritor relata também, in verbis: “Com relação às pessoas que estão internadas para tratamento (...) o deslocamento para uma unidade médica ou para clínicas visando à realização de exames, o pagamento de táxi é novamente necessário”. Logo, a doação do veículo contribuirá diretamente e de forma expressiva na melhoria deste serviço. O valor do bem em questão é ínfimo em relação aos benefícios que o mesmo proporcionará à Associação e ao serviço prestado, ínfimo também se comparado ao patrimônio municipal e o custeio pelo Município para a oferta do atendimento prestado pela Associação seria demasiadamente superior ao valor do veículo. O interesse público ora manifestado se dá, principalmente, ao reconhecimento do papel prestado pela Associação e à necessidade de valorização da mesma, se dá, também, pelo interesse em contribuir, ainda que de forma singela, para a causa que é, indiscutivelmente, de suma importância. ES y ) Prefeitura Municipal de Matozinhos ) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social A» Rua Dolores de Oliveira, 108 — Centro | 35.720-000 — Matozinhos — MG (31) 3712-4623 | smdsGmatozinhos.mg.gov.br 4. DA ESCOLHA DE MODALIDADE DE REPASSE A escolha de tal modalidade de repasse se dá pelo fato de ser esta a maneira mais segura de alienação do bem móvel em questão para a Associação, sendo as demais previstas na legislação revogáveis a qualquer modo e tempo, o que prejudicaria o serviço prestado e não é esse o interesse público. 5. DA CONCLUSÃO Diante de todo exposto, nota-se que a modalidade escolhida é legitima tendo em vista a relevancia social da Associação para o municipio. Assim, reitero a apreciação desta Casa Legislativa o projeto de lei que “autoriza o Poder Executivo municipal a doar veículo à entidade que especifica e dá outras providências”. No ensejo, renovo a Vossa Excelência e a seus ilustres pares as expressões do mais elevado apreço e especial consideração. Atenciosamente, Rosiane Fernandes da Silva Secretaria deDesenvolvimento Social Excelentíssimo Senhor Vereador César Antônio Pereira DD. Presidente da Câmara Municipal MATOZINHOS/MG ASSOCIAÇÃO MADRE TEREZA DE CALCUTÁ - Ê O CNPJ: 05.937.379/0001-84 Vo k ) eu Utilidade Pública Estadual Lei nº 15,609/05 - Utilidade Pública Municipal Lei nº1,837/04 E OFÍCIO N. 005/2022 Matozinhos, 23 de março de 2023. A COMUNIDADE TERAPÊUTICA ASSOCIAÇÃO MADRE TEREZA DE CALCUTÁ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 05.937.379/0001-84, com sede na Rua Várzea do Açude, 21, Zona Rural — Cafezal, na cidade de Matozinhos — MG, CEP: 35.720-000, e-mail: contato amtemadreterezara email com. telefone de contato: 031 — 971 164024, neste ato representada pela seu atual Presidente Carlos Henrique Gomes Rodrigues, vem, respeitosamente, à presença do Poder Executivo, dentro da pasta da Douta Secretaria de Desenvolvimento Social, prestar informações no que tange à complementação da justificativa para a doação de um veículo “Uno Vivace”, contemplando a relevância social do trabalho ofertado no município, bem como contextualizando o tempo de existência, usuários e famílias atendidas, e impactos positivos que a referida doação irão trazer para a prestação do serviço, conforme solicitado. I-DA CONTEXTUALIZAÇÃO DA CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO E DO PÚBLICO ATENDIDO, A Associação Madre Tereza de Calcutá foi fundada em 30.07.2001. É pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.937.379/0001-84 e presta serviço de acolhimento às pessoas com problemas associados ao uso nocivo e dependência de substância psicoativa (álcool e outras drogas). Nos termos estatutários, a Associação tem caráter assistencial nas áreas de prevenção, acolhimento, recuperação e acompanhamento aos dependentes químicos através do modelo psicossocial de Comunidade Terapêutica. É Instituição apartidária, religiosa, sem discriminação de raça, sexo ou atividade econômica e profissional. A Associação possui o reconhecimento como prestadora de serviços de Utilidade Pública Municipal e Estadual, respectivamente reconhecidos pelas leis nº1.837/04 e nº15.609/05. A Associação possui sede própria devidamente registrada no Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Matozinhos — MG, Certidão de Matrícula nº 6457, folha 6463. A sede trata-se de um sítio, localizado a Várzea do Açude, 21, Zona Rural (Cafezal), Matozinhos - MG. Atualmente oferece 04 refeições diárias (café da manhã, almoço, café da tarde e jantar), além de roupas, enxoval básico, produtos de higiene pessoal, atendimento com enfermeiro, psiquiatra, psicólogo e psicanalista. É oferecido ainda acolhimento espiritual para aqueles que desejam. C.T.M.T.C. Rua Várzea do Açude, 21(SÍTIO)- Matozinhos- MG. CEP 35.720.000 Fone: (31) 99717-5504 ou (31)99677-6757. E-mail: contato amtemadretereza(Dgmail com contato amtemadretereza(Dgmail.com ASSOCIAÇÃO MADRE TEREZA DE CALCUTÁ CNPJ: 05.937.379/0001-84 Utilidade Pública Estadual Lei nº 15.609/05 - Utilidade Pública Municipal Lei nº1.837/04 A Casa possui como responsável técnico, profissional de nível superior na área da saúde, com especialização em dependência química - devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem — à Sra. Andreia Aparecida Correia — COREN/MG nº 225.465. O atendimento psiquiátrico na sede é realizado pelo Dr. Kléber Pinto Rodrigues Neto - CRM 35.341 -a cada 15 dias. Sempre que necessário e quando não pode atender na sede da Madre Tereza, os acolhidos são recebidos no consultório médico do Dr. Kléber, localizado na Rua Dr. Rocha, Centro, na cidade de Pedro Leopoldo/MG. O psicanalista que presta atendimento na Casa é o Sr. Gilson Lopes Rodrigues -RG 031200035, que também atua como substituto técnico. Presta atendimento semanalmente na Casa, de forma individualizada e ainda mediante terapias em grupo. A psicóloga que atua na Casa é a Dra. Cláudia Mello — CRP nº 0411606 — com atendimento na sede a cada 30 dias. Os atendimentos de clínica geral sempre que necessário são realizados no Posto de Saúde do Bairro Estação e também na UPA 24 horas. A Comunidade possui capacidade máxima de atendimento para 30 (trinta) pessoas, e, nos últimos 03 anos atendeu de forma direta mais de 1000 (mil) pessoas. Acolhe e dá assistência apenas a pessoas do sexo masculino, maiores de idade, e, exclusivamente, mediante acolhimento voluntário. Além disso, o trabalho é realizado, em conjunto, com grupos de auto € mútua ajuda a exemplo do “Reaprendendo a Viver” e “Amor Exigente”. Contamos ainda com algumas pessoas do grupo Alcoólicos Anônimos — AA. Os grupos de auto € mútua ajuda realizam trabalhos tanto com os acolhidos, quanto com Os familiares, com o objetivo de buscar o restabelecimento de laços familiares. Nesse contexto, considerando que em média cada família conta com 03 membros, teríamos um público indireto de atendimento familiar de 3000 (três mil) pessoas. Acrescenta-se ainda a esse público a população local atendida, e que acaba sendo beneficiada, uma vez que a prevenção do uso indevido do álcool e outras drogas, bem como à reinserção social de usuários € dependentes de drogas, já é tratado, nacionalmente, como uma Política Pública de interesse social consubstanciada no Decreto Federal nº 9761, de 11 de abril de 2019. Por fim, trata-se de público em situação de vulnerabilidade social, com cerca de 90% inscritos no cadastro único do Governo Federal. II- DA RELEVÂNCIA SOCIAL DO TRABALHO O uso de drogas na atualidade é uma preocupação mundial. Entre 2000 e 2015, houve um crescimento de 60% no número de mortes causadas diretamente pelo uso de drogas, sendo este dado o recorte de apenas uma das consequências do problema.! Tal condição extrapola as questões individuais e se constitui como um grave problema ———————— ! Relatório Mundial sobre Drogas 2018 — UNODC. Disponível em: http://www unode.org/wdr201 8/index.html % TTMTC. Rua Várzea do Açude, 21(S ÍTIO)- Matozinhos- MG. CEP 35.720.000 Fone: (31) 99717-5504 ou (31)99677-6757. E-mail: contato. amtcmadretereza(Damail.com dn = ASSOCIAÇÃO MADRE TEREZA DE CALCUTÁ a) a ã o) CNPJ: 05.937.379/0001-84 = Utilidade Pública Estadual Lei nº 15.609/05 - Utilidade Pública Municipal Lei nº1.837/04 E ap E NO social e de saúde pública, com reflexos nos diversos segmentos da sociedade. Os serviços de segurança pública, educação, saúde, sistema de justiça, assistência social, dentre outros, e os espaços familiares e sociais são repetidamente afetados, direta ou indiretamente, pelos reflexos e pelas consequências do uso das drogas. Independentemente das questões de gênero, idade, espaço geográfico ou classe social, ainda que essas especificidades tenham implicações distintas, o uso de drogas se expandiu consideravelmente nos últimos anos e exige reiteradas ações concretas do Poder Público, por meio da elaboração de estratégias efetivas para dar respostas neste contexto. Tais ações necessitam ser realizadas de forma articulada e cooperada, envolvendo o governo e a sociedade civil. alcançando as esferas de prevenção, tratamento, acolhimento, recuperação, apoio e mútua ajuda, reinserção social, ações de combate ao tráfico e ao crime organizado, e ampliação da segurança pública. Dar respostas efetivas e concretas a estes contextos é de fundamental relevância visto que a população brasileira, em quase sua totalidade, posiciona-se favorável à oferta de propostas de tratamentos gratuitos para o uso de álcool e outras drogas, além da ampliação das já existentes, bem como ao aumento da fiscalização sobre o comércio, tanto de drogas lícitas como ilícitas. Dentro desse contexto, o projeto terapêutico da Associação é organizado de modo a, sempre que possível, articular mecanismos para a formação profissional dos acolhidos, resgatando a autoestima e a dignidade de cada indivíduo. Recuperar usuários de drogas e promover a reinserção dessas pessoas na sociedade, de forma digna, é pressuposto para uma cidade mais segura e melhor para se viver em todos os aspectos. Assim, pela relevância social e de saúde pública dos serviços prestados pela Comunidade e visando a manutenção e ampliação desses serviços busca- se a presente parceria. WI - DOS IMPACTOS POSITIVOS DA DOAÇÃO DE UM AUTOMÓVEL PARA A ASSOCIAÇÃO Conforme relatado no item 1, a Associação possui sede própria localizada no Cafezal na cidade de Matozinhos. O local trata-se de zona rural, não possui camada asfáltica nas vias e distante da área central da Cidade. A Associação sobrevive de doações de voluntários, e, dentro desse contexto, necessita, muitas vezes, realizar a busca de cestas de alimentos, roupas, produtos de limpeza, entre outros. Atualmente, a busca dessas doações — quando não é entregue pelos próprios doadores na sede, é feita pelo Senhor Jackson, monitor da Associação, em sua moto própria modelo Honda biz. Outras vezes, essas doações são ainda recolhidas pelo Senhor Geraldo Correia — também monitor da Associação, em sua própria bicicleta. . Quando não há possibilidades de os monitores realizarem as buscas de doações, a Associação acaba custeando o serviço de pagamento de táxi, posto que na região da sede não existe transporte público. Com relação às pessoas que estão internadas para tratamento, quando é necessário, o deslocamento de forma para uma unidade médica ou para clínicas visando a realização de exames, o pagamento de táxi é novamente necessário. Fundamental dizer que nem todos os internos para tratamento possuem, de imediato, laços familiares bem es dos e, por um período, a Associação acompanha esses acolhidos nos tratamentos necessários. TTMAT.. Rua Várzea do Açude, 21(SÍTIO)- Matozinhos- MG. CEP 35.720.000 | Fone: (31) 99717-5504 ou (31)99677-6757. E-mail: contato amtcmadreterezaDamail.com pa ASSOCIAÇÃO MADRE TEREZA DE CALCUTÁ A Q CNPJ: 05.937.379/0001-84 : Utilidade Pública Estadual Lei nº 15.609/05 - Utilidade Pública Municipal Lei nº1.837/04 VN Ademais, por tratar-se de um público em situação de vulnerabilidade social, muitos deles chegam na comunidade com a necessidade de atendimentos em diversos órgãos públicos. Tais atendimentos servem, por exemplo, para a atualização e/ou retirada de 2º via de documentos; cadastros em programas de transferência de renda do governo; comparecimento ao fórum local (quando necessário). Tudo isso é feito por meio do custeio do serviço de táxi, pago pela Comunidade. Soma-se a tudo isso, o fato de que os profissionais que prestam atendimento na comunidade, em sua grande maioria, são voluntários. Alguns não possuem carro € à única forma de manter o atendimento na sede — que é de fundamental importância — é se a Associação oferecer como contrapartida o serviço de transporte (levar e buscar o profissional). Essa contrapartida é realizada também pelo custeio do serviço de táxi. Nessa perspectiva, a doação do veículo traria inúmeros impactos positivos nos trabalhos realizados pela Associação. Entre os principais impactos, citamos: - Redução dos gastos com o pagamento de serviço de táxi; - Mais praticidade, eficiência e agilidade na busca das doações; - Possibilidade de reinvestimento do valor gasto com custeio de transporte em outras áreas da Associação que demandam atenção; - Maior conforto e agilidade no transporte dos acolhidos; - Maior disposição física e mental dos monitores, uma vez que, a utilização do veículo próprio, diminuiria a situação de cansaço. - Valorização e reconhecimento do Poder Público pelos serviços prestados; - Melhoria do clima organizacional da Associação, com sentimento de valorização do local e das pessoas que ali frequentam. - Melhoria na qualidade dos serviços prestados. Por todas as razões expostas, justificamos o interesse € função social da causa. dia Dai Cao Matozinhos, 23 de março de 2023. rlos Henrique Gomes Rodrigu Presidente da Associação. À Senhora Rosiane Silva Secretária Municipal de Desenvolvimento Social Matozinhos - MG TTM.T.C. Rua Várzea do Açude, 21(SÍTIO)- Matozinhos- MG. CEP 35.720.000 Fone: (31) 99717-5504 ou (31)99677-6757. E-mail: contato.amtemadreterezafbgmail.com