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materia nº 2750/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2750 / 2023
Date 2023-03-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar veículo à entidade que especifica e dá outras providências.
native_id207

Autoria

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Cr
pio de Matozinhos
Praça Bom desus, 99 Centro CEP: 33720-000
www matozinhos me.gov.br
MENSAGEM Nº 003/2023
Matozinhos, 28 de fevereiro de 2023.
Senhor Presidente,
Encaminho para apreciação dessa Casa o projeto de lei que “autoriza o Poder
Executivo municipal a doar veículo à entidade que especifica e dá outras providências”.
O presente projeto de lei tem por objetivo a doação do veículo “Uno Vivace” para a
Associação Madre Tereza de Calcutá, associação civil, com personalidade jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, de caráter assistencial nas áreas de prevenção, acolhimento,
recuperação e acompanhamento aos dependentes químicos através do modelo psicossocial de
Comunidade Terapêutica. Trata-se de instituição apartidária, religiosa, sem discriminação de
raça, sexo ou atividade econômica e profissional. Foi fundada em 30 de julho de 2001, em
Matozinhos, é reconhecida como Utilidade Pública Municipal por meio da Lei nº 1837/2004 e
Utilidade Pública Estadual por meio da Lei nº 15.609/2005.
Importante o reconhecimento e a valorização da entidade que presta, há mais de 20
(vinte) anos, serviços de relevância social para o Municipio. A doação do veiculo objetiva o
apoio do executivo na consecução do serviço ofertado pela Associação e à causa abraçada
pela Instituição, que é sabidamente de alta complexidade e de suma importância não somente
para os acolhidos e seus familiares, mas também para toda a sociedade
OR)
A Lei Orgânica Municipal, no seu art. 106, inciso Il, alínea “a” admite a possibilidade
de doação de bens móveis para fins de interesse social
Com relação à escolha da forma de alienação, finalidade e interesse social da
doação, encontram-se explicitadas no Ofício nº 30/SMDS-2023, de lavra da Secretária
Municipal de Desenvolvimento Social, Rosiane Fernandes da Silva, anexo ao presente Projeto
No ensejo, renovo a Vossa Excelência e a seus ilustres pares as expressões do mais
elevado apreço e especial consideração.
Atenciosamente,
E ue na Co
ZÉLIA ALVES PEZZINI
Prefeita Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
Excelentissimo Senhor
Vereador César Antônio Pereira
DD. Presidente da Câmara Municipal
MATOZINHOS/MG
a
Municipio de Matozinhos
Praça Bom Jesus, 99 - Centro - CEP: 35720-000
www.matozinhos.mg.gov.br
PROJETO DE LEINS D7502.023
“Autoriza o Poder Executivo municipal a doar veículo à entidade que
especifica e dá outras providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Matozinhos aprovou e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à entidade
ASSOCIAÇÃO MADRE TEREZA DE CALCUTÁ, associação sem fins lucrativos de direito
privado, inscrita no CNPJ nº 05.937.379/001-84, com sede na Várzea do Açude, Zona Rural de
Matozinhos, o veículo Uno Vivace 1.0, ano/modelo 2014/2015, cor branca, placa nº PVZ9E62,
chassi nº 9BD195152F0657652, de propriedade do Município.
Art. 2º A partir da data de vigência desta lei e do respectivo Termo de Doação à
ASSOCIAÇÃO MADRE TEREZA DE CALCUTÁ, a Entidade fluirá plenamente do uso do
veículo e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidades civis, criminais,
administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o veículo doado.
Parágrafo único. A partir da assinatura do termo de doação, a entidade
beneficiária terá o prazo de 15 (quinze) dias para transferir o veículo, sob pena de a doação
ficar sem efeito.
Art. 3º O termo de doação conterá, obrigatoriamente, as seguintes cláusulas:
| - O veículo será empregado exclusivamente nas atividades desenvolvidas pela
entidade;
Il - Inalienabilidade, impenhorabilidade e impermutabilidade do veículo pelo prazo
de 5 (cinco anos);
Hll - Reversão ao patrimônio do Município, nos seguintes casos:
a) se for dada destinação diversa ao veículo ou, de qualquer modo, for desviada a
sua finalidade;
b) se ocorrer o encerramento das atividades da entidade por qualquer motivo.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá incluir no termo de doação,
outras cláusulas e condições que julgar convenientes para o resguardo do interesse público.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Mat in os, e APS ZOTA.
ZÉLIA ALVES PEZÉINI
Prefeita Municipal
dh Prefeitura Municipal de Matozinhos id
ES, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
PREFEITURA DE Rua Dolores de Oliveira, nº 108 — Centro | 35.720-000 — Matozinhos/MG
MATOZINHOS (31) 3712-4623 | smds(Omatozinhos.mg.gov.br
CINº: 132 Data: 24/03/2023
CI- COMUNICAÇÃO INTERNA Protócolo Nº 064587
De: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Para: Procuradoria Geral do Município
Prezados Procuradores,
Cumprimentando-os cordialmente, em atenção ao Protocolo nº 064587, do dia 15/03/2023,
remetido por esta Procuradoria Jurídica à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,
solicitando resposta aos questionamentos do Procurador Geral da Câmara Legislativa,
encaminhamos, para tanto, o Ofício nº 030/SMDS/2023 e seus anexos.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
RosianeWernandes da Silva
Secretária Municipãl De Desenvolvimento Social
E
328 Bm
Prefeitura Municipal de Matozinhos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social cs
Rua Dolores de Oliveira, 108 — Centro | 35.720-000 — Matozinhos — MG
(31) 3712-4623 | smdsmatozinhos.mg.gov.br
Ofício Nº 030/SMDS-2023
Matozinhos, 16 de Março de 2023.
Assunto: Resposta faz
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, em resposta à “Comunicação Interna — PJUD
Nº 013/2023”, onde fora emitido o Parecer do Procurador Geral, Sr. Carlos Eduardo
Teixeira de Godoi, considerando que a justificativa outrora encaminhada, de acordo
com o supracitado Parecer, in verbis “A Mensagem nº 003/2023 que acompanha a
proposição legislativa não justifica expressamente a escolha da doação em detrimento
a outra modalidade de alienação do referido bem móvel”, explicito e justifico o que se
segue:
1. DA AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DO VEÍCULO PELO MUNICÍPIO
Em 04 de dezembro de 2014, o Município de Matozinhos adquiriu o veículo
FIAT UNO VIVACE 1.0 EVO FLEX 04 PORTAS, ano de fabricação 2014, modelo
2015, chassi nº 9BD195152F0657652, placa PVZ 9462, RENAVAM nº 01046280764,
por meio do Processo Licitatório nº 68/PMM/2014, na modalidade Pregão Presencial nº
48/PMM/2014, com a finalidade de doá-lo ao Lar dos Idosos São Judas Tadeu, para o
cumprimento de seus objetivos sociais.
A referida doação foi realizada através do TERMO DE DOAÇÃO COM
ENCARGOS, celebrado entre o Município de Matozinhos e a Entidade Lar dos Idosos
São Judas Tadeu, com fundamento na Lei Municipal nº 2.283 de 25 de março de 2.015,
que autorizou a doação do veículo.
2. DA DEVOLUÇÃO E RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO AO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
328 EB
Prefeitura Municipal de Matozinhos
Q N Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Rua Dolores de Oliveira, 108 — Centro | 35.720-000 — Matozinhos — MG
(31) 3712-4623 | smdsGmatozinhos.mg.gov.br
Em 25 de agosto de 2022, a diretoria do Lar dos Idosos São Judas Tadeu
remeteu à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social o Ofício nº 62/2022,
dispondo sobre a devolução do veículo FIAT UNO VIVACE para o Município, tendo
em vista a aquisição de um novo veículo pela Entidade.
Posto isso, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social providenciou a
restituição do veículo ao Patrimônio Público do Município, através da transferência
realizada em 09/02/2023.
3. DA FINALIDADE E USO DE INTERESSE SOCIAL DO BEM
Conforme explicitado no item 1, o veículo foi doado à época ao Lar dos Idosos
São Judas Tadeu “para a utilização pelo donatário na consecução de seus objetivos
sociais”, tendo em vista a relevância social do serviço prestado ao Município. O
interesse do poder executivo se fundamenta em manter a finalidade para a qual o
veículo foi adquirido, ou seja, para que seja utilizado pela nova donatária na consecução
dos seus objetivos sociais.
A Associação Madre Tereza de Calcutá, pessoa jurídica de direito privado, sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.937.379/0001-84 com sede na Rua Várzea
do Açude, nº 21, Zona Rural — Cafezal Matozinhos, há mais de 20 anos, presta serviços
de extrema e notória relevância social no Município de Matozinhos por meio de
acolhimento às pessoas com problemas associados ao uso nocivo e dependência de
substância psicoativa (álcool e outras drogas).
O uso e abuso de drogas, lícitas e ilícitas, está presente em toda a história da
humanidade e em praticamente todas as culturas conhecidas, sendo considerado um dos
maiores problemas de saúde pública vivenciados pela população brasileira,
principalmente porque a violência se encontra frequentemente associada ao contexto das
drogas. Dar respostas efetivas e concretas a esses contextos é de fundamental
relevância.
Prefeitura Municipal de Matozinhos o = Ei
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social h Lud o
Rua Dolores de Oliveira, 108 — Centro | 35.720-000 — Matozinhos - MG
(31) 3712-4623 | smdsmatozinhos.mg.gov.br
Observa-se que a Associação Madre Tereza de Calcutá em sua configuração de
atendimento e funcionamento desenvolve ações com objetivos de recuperar os usuários
atendidos de forma digna, resgatando sua autoestima e sua reinserção no seio familiar.
A Associação informou através do ofício nº 05/2022, anexo, encaminhado à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social que nos últimos 03 anos atendeu de forma direta
mais de 1.000 (mil) pessoas e indireta, por meio de grupo de autoajuda, 3.000 (três mil)
pessoas.
Ainda no supracitado Ofício, a Associação declara, in verbis: “a Associação
sobrevive de doações de voluntários, e, dentro desse contexto, necessita, muitas vezes,
realizar a busca de cestas de alimentos, roupas, produtos de limpeza, entre outros.
Atualmente, a busca dessas doações (...) é feita pelo Senhor Jackson, monitor da
Associação, em sua moto própria (...)”. Relatou, ainda, o subscritor do ofício, in verbis:
“Essas doações são ainda recolhidas pelo Senhor Geraldo Correia (...) em sua própria
bicicleta” e “Quando não há possibilidade de os monitores realizarem as buscas de
doações, a Associação acaba custeando o serviço de pagamento de táxi”. Em outro
trecho o subscritor relata também, in verbis: “Com relação às pessoas que estão
internadas para tratamento (...) o deslocamento para uma unidade médica ou para
clínicas visando à realização de exames, o pagamento de táxi é novamente necessário”.
Logo, a doação do veículo contribuirá diretamente e de forma expressiva na melhoria
deste serviço.
O valor do bem em questão é ínfimo em relação aos benefícios que o mesmo
proporcionará à Associação e ao serviço prestado, ínfimo também se comparado ao
patrimônio municipal e o custeio pelo Município para a oferta do atendimento prestado
pela Associação seria demasiadamente superior ao valor do veículo. O interesse público
ora manifestado se dá, principalmente, ao reconhecimento do papel prestado pela
Associação e à necessidade de valorização da mesma, se dá, também, pelo interesse em
contribuir, ainda que de forma singela, para a causa que é, indiscutivelmente, de suma
importância.
ES
y ) Prefeitura Municipal de Matozinhos
) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
A» Rua Dolores de Oliveira, 108 — Centro | 35.720-000 — Matozinhos — MG
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4. DA ESCOLHA DE MODALIDADE DE REPASSE
A escolha de tal modalidade de repasse se dá pelo fato de ser esta a maneira
mais segura de alienação do bem móvel em questão para a Associação, sendo as demais
previstas na legislação revogáveis a qualquer modo e tempo, o que prejudicaria o
serviço prestado e não é esse o interesse público.
5. DA CONCLUSÃO
Diante de todo exposto, nota-se que a modalidade escolhida é legitima tendo em
vista a relevancia social da Associação para o municipio.
Assim, reitero a apreciação desta Casa Legislativa o projeto de lei que “autoriza
o Poder Executivo municipal a doar veículo à entidade que especifica e dá outras
providências”.
No ensejo, renovo a Vossa Excelência e a seus ilustres pares as expressões do
mais elevado apreço e especial consideração.
Atenciosamente,
Rosiane Fernandes da Silva
Secretaria deDesenvolvimento Social
Excelentíssimo Senhor
Vereador César Antônio Pereira
DD. Presidente da Câmara Municipal
MATOZINHOS/MG
ASSOCIAÇÃO MADRE TEREZA DE CALCUTÁ - Ê
O CNPJ: 05.937.379/0001-84 Vo k )
eu Utilidade Pública Estadual Lei nº 15,609/05 - Utilidade Pública Municipal Lei nº1,837/04 E
OFÍCIO N. 005/2022
Matozinhos, 23 de março de 2023.
A COMUNIDADE TERAPÊUTICA ASSOCIAÇÃO MADRE TEREZA DE CALCUTÁ,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 05.937.379/0001-84,
com sede na Rua Várzea do Açude, 21, Zona Rural — Cafezal, na cidade de Matozinhos — MG, CEP: 35.720-000,
e-mail: contato amtemadreterezara email com. telefone de contato: 031 — 971 164024, neste ato representada
pela seu atual Presidente Carlos Henrique Gomes Rodrigues, vem, respeitosamente, à presença do Poder
Executivo, dentro da pasta da Douta Secretaria de Desenvolvimento Social, prestar informações no que
tange à complementação da justificativa para a doação de um veículo “Uno Vivace”, contemplando a
relevância social do trabalho ofertado no município, bem como contextualizando o tempo de existência,
usuários e famílias atendidas, e impactos positivos que a referida doação irão trazer para a prestação do
serviço, conforme solicitado.
I-DA CONTEXTUALIZAÇÃO DA CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO E DO PÚBLICO
ATENDIDO,
A Associação Madre Tereza de Calcutá foi fundada em 30.07.2001. É pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.937.379/0001-84 e presta serviço de
acolhimento às pessoas com problemas associados ao uso nocivo e dependência de substância psicoativa
(álcool e outras drogas).
Nos termos estatutários, a Associação tem caráter assistencial nas áreas de prevenção,
acolhimento, recuperação e acompanhamento aos dependentes químicos através do modelo psicossocial de
Comunidade Terapêutica. É Instituição apartidária, religiosa, sem discriminação de raça, sexo ou atividade econômica
e profissional.
A Associação possui o reconhecimento como prestadora de serviços de Utilidade Pública
Municipal e Estadual, respectivamente reconhecidos pelas leis nº1.837/04 e nº15.609/05. A Associação possui
sede própria devidamente registrada no Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Matozinhos — MG,
Certidão de Matrícula nº 6457, folha 6463. A sede trata-se de um sítio, localizado a Várzea do Açude, 21,
Zona Rural (Cafezal), Matozinhos - MG.
Atualmente oferece 04 refeições diárias (café da manhã, almoço, café da tarde e jantar),
além de roupas, enxoval básico, produtos de higiene pessoal, atendimento com enfermeiro, psiquiatra,
psicólogo e psicanalista. É oferecido ainda acolhimento espiritual para aqueles que desejam.
C.T.M.T.C. Rua Várzea do Açude, 21(SÍTIO)- Matozinhos- MG. CEP 35.720.000
Fone: (31) 99717-5504 ou (31)99677-6757.
E-mail: contato amtemadretereza(Dgmail com
contato amtemadretereza(Dgmail.com
ASSOCIAÇÃO MADRE TEREZA DE CALCUTÁ
CNPJ: 05.937.379/0001-84
Utilidade Pública Estadual Lei nº 15.609/05 - Utilidade Pública Municipal Lei nº1.837/04
A Casa possui como responsável técnico, profissional de nível superior na área da saúde, com
especialização em dependência química - devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem — à Sra.
Andreia Aparecida Correia — COREN/MG nº 225.465.
O atendimento psiquiátrico na sede é realizado pelo Dr. Kléber Pinto Rodrigues Neto - CRM 35.341 -a
cada 15 dias. Sempre que necessário e quando não pode atender na sede da Madre Tereza, os acolhidos são recebidos
no consultório médico do Dr. Kléber, localizado na Rua Dr. Rocha, Centro, na cidade de Pedro Leopoldo/MG.
O psicanalista que presta atendimento na Casa é o Sr. Gilson Lopes Rodrigues -RG 031200035, que
também atua como substituto técnico. Presta atendimento semanalmente na Casa, de forma individualizada e ainda
mediante terapias em grupo.
A psicóloga que atua na Casa é a Dra. Cláudia Mello — CRP nº 0411606 — com atendimento na sede a cada
30 dias.
Os atendimentos de clínica geral sempre que necessário são realizados no Posto de Saúde do Bairro Estação
e também na UPA 24 horas.
A Comunidade possui capacidade máxima de atendimento para 30 (trinta) pessoas, e, nos últimos
03 anos atendeu de forma direta mais de 1000 (mil) pessoas. Acolhe e dá assistência apenas a pessoas do sexo
masculino, maiores de idade, e, exclusivamente, mediante acolhimento voluntário. Além disso, o trabalho é realizado,
em conjunto, com grupos de auto € mútua ajuda a exemplo do “Reaprendendo a Viver” e “Amor Exigente”.
Contamos ainda com algumas pessoas do grupo Alcoólicos Anônimos — AA.
Os grupos de auto € mútua ajuda realizam trabalhos tanto com os acolhidos, quanto com Os
familiares, com o objetivo de buscar o restabelecimento de laços familiares. Nesse contexto, considerando que
em média cada família conta com 03 membros, teríamos um público indireto de atendimento familiar de 3000
(três mil) pessoas.
Acrescenta-se ainda a esse público a população local atendida, e que acaba sendo beneficiada,
uma vez que a prevenção do uso indevido do álcool e outras drogas, bem como à reinserção social de usuários €
dependentes de drogas, já é tratado, nacionalmente, como uma Política Pública de interesse social consubstanciada no
Decreto Federal nº 9761, de 11 de abril de 2019.
Por fim, trata-se de público em situação de vulnerabilidade social, com cerca de 90% inscritos no cadastro
único do Governo Federal.
II- DA RELEVÂNCIA SOCIAL DO TRABALHO
O uso de drogas na atualidade é uma preocupação mundial. Entre 2000 e 2015, houve um crescimento de 60%
no número de mortes causadas diretamente pelo uso de drogas, sendo este dado o recorte de apenas uma das
consequências do problema.! Tal condição extrapola as questões individuais e se constitui como um grave problema
————————
! Relatório Mundial sobre Drogas 2018 — UNODC. Disponível em: http://www unode.org/wdr201 8/index.html %
TTMTC. Rua Várzea do Açude, 21(S ÍTIO)- Matozinhos- MG. CEP 35.720.000
Fone: (31) 99717-5504 ou (31)99677-6757.
E-mail: contato. amtcmadretereza(Damail.com
dn = ASSOCIAÇÃO MADRE TEREZA DE CALCUTÁ a) a
ã o) CNPJ: 05.937.379/0001-84
= Utilidade Pública Estadual Lei nº 15.609/05 - Utilidade Pública Municipal Lei nº1.837/04
E
ap
E NO
social e de saúde pública, com reflexos nos diversos segmentos da sociedade. Os serviços de segurança pública,
educação, saúde, sistema de justiça, assistência social, dentre outros, e os espaços familiares e sociais são repetidamente
afetados, direta ou indiretamente, pelos reflexos e pelas consequências do uso das drogas.
Independentemente das questões de gênero, idade, espaço geográfico ou classe social, ainda que
essas especificidades tenham implicações distintas, o uso de drogas se expandiu consideravelmente nos últimos anos e
exige reiteradas ações concretas do Poder Público, por meio da elaboração de estratégias efetivas para dar respostas
neste contexto.
Tais ações necessitam ser realizadas de forma articulada e cooperada, envolvendo o governo e a
sociedade civil. alcançando as esferas de prevenção, tratamento, acolhimento, recuperação, apoio e mútua ajuda,
reinserção social, ações de combate ao tráfico e ao crime organizado, e ampliação da segurança pública.
Dar respostas efetivas e concretas a estes contextos é de fundamental relevância visto que a
população brasileira, em quase sua totalidade, posiciona-se favorável à oferta de propostas de tratamentos gratuitos para
o uso de álcool e outras drogas, além da ampliação das já existentes, bem como ao aumento da fiscalização sobre o
comércio, tanto de drogas lícitas como ilícitas.
Dentro desse contexto, o projeto terapêutico da Associação é organizado de modo a, sempre que
possível, articular mecanismos para a formação profissional dos acolhidos, resgatando a autoestima e a dignidade de
cada indivíduo.
Recuperar usuários de drogas e promover a reinserção dessas pessoas na sociedade, de forma digna,
é pressuposto para uma cidade mais segura e melhor para se viver em todos os aspectos. Assim, pela relevância social
e de saúde pública dos serviços prestados pela Comunidade e visando a manutenção e ampliação desses serviços busca-
se a presente parceria.
WI - DOS IMPACTOS POSITIVOS DA DOAÇÃO DE UM AUTOMÓVEL PARA A ASSOCIAÇÃO
Conforme relatado no item 1, a Associação possui sede própria localizada no Cafezal na cidade de Matozinhos.
O local trata-se de zona rural, não possui camada asfáltica nas vias e distante da área central da Cidade.
A Associação sobrevive de doações de voluntários, e, dentro desse contexto, necessita, muitas vezes, realizar
a busca de cestas de alimentos, roupas, produtos de limpeza, entre outros. Atualmente, a busca dessas doações — quando
não é entregue pelos próprios doadores na sede, é feita pelo Senhor Jackson, monitor da Associação, em sua moto
própria modelo Honda biz. Outras vezes, essas doações são ainda recolhidas pelo Senhor Geraldo Correia — também
monitor da Associação, em sua própria bicicleta. .
Quando não há possibilidades de os monitores realizarem as buscas de doações, a Associação acaba custeando
o serviço de pagamento de táxi, posto que na região da sede não existe transporte público.
Com relação às pessoas que estão internadas para tratamento, quando é necessário, o deslocamento de forma
para uma unidade médica ou para clínicas visando a realização de exames, o pagamento de táxi é novamente necessário.
Fundamental dizer que nem todos os internos para tratamento possuem, de imediato, laços familiares bem es dos
e, por um período, a Associação acompanha esses acolhidos nos tratamentos necessários.
TTMAT.. Rua Várzea do Açude, 21(SÍTIO)- Matozinhos- MG. CEP 35.720.000 |
Fone: (31) 99717-5504 ou (31)99677-6757.
E-mail: contato amtcmadreterezaDamail.com
pa ASSOCIAÇÃO MADRE TEREZA DE CALCUTÁ A
Q CNPJ: 05.937.379/0001-84 :
Utilidade Pública Estadual Lei nº 15.609/05 - Utilidade Pública Municipal Lei nº1.837/04
VN
Ademais, por tratar-se de um público em situação de vulnerabilidade social, muitos deles chegam na
comunidade com a necessidade de atendimentos em diversos órgãos públicos. Tais atendimentos servem, por exemplo,
para a atualização e/ou retirada de 2º via de documentos; cadastros em programas de transferência de renda do governo;
comparecimento ao fórum local (quando necessário). Tudo isso é feito por meio do custeio do serviço de táxi, pago pela
Comunidade.
Soma-se a tudo isso, o fato de que os profissionais que prestam atendimento na comunidade, em sua grande
maioria, são voluntários. Alguns não possuem carro € à única forma de manter o atendimento na sede — que é de
fundamental importância — é se a Associação oferecer como contrapartida o serviço de transporte (levar e buscar o
profissional). Essa contrapartida é realizada também pelo custeio do serviço de táxi.
Nessa perspectiva, a doação do veículo traria inúmeros impactos positivos nos trabalhos realizados pela
Associação. Entre os principais impactos, citamos:
- Redução dos gastos com o pagamento de serviço de táxi;
- Mais praticidade, eficiência e agilidade na busca das doações;
- Possibilidade de reinvestimento do valor gasto com custeio de transporte em outras áreas da Associação
que demandam atenção;
- Maior conforto e agilidade no transporte dos acolhidos;
- Maior disposição física e mental dos monitores, uma vez que, a utilização do veículo próprio, diminuiria
a situação de cansaço.
- Valorização e reconhecimento do Poder Público pelos serviços prestados;
- Melhoria do clima organizacional da Associação, com sentimento de valorização do local e das pessoas
que ali frequentam.
- Melhoria na qualidade dos serviços prestados.
Por todas as razões expostas, justificamos o interesse € função social da causa.
dia Dai Cao Matozinhos, 23 de março de 2023.
rlos Henrique Gomes Rodrigu
Presidente da Associação.
À Senhora Rosiane Silva
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Matozinhos - MG
TTM.T.C. Rua Várzea do Açude, 21(SÍTIO)- Matozinhos- MG. CEP 35.720.000
Fone: (31) 99717-5504 ou (31)99677-6757.
E-mail: contato.amtemadreterezafbgmail.com

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