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materia nº 159/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 159 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaPLC 159.2026 - reorganização da estrutura Administrativa do Poder Executivo, cria cargos em Comissão e altera LC 003.2007
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Matozinhos, 08 de maio de 2026.
OFÍCIO Nº 162/2026 - GABINETE
Exmo. Senhor,
André Barbosa Moreira
DD. Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos
Matozinhos/MG
Pautado na harmonia e cordialidade existente entre os Poderes Legislativo e Executivo,
encaminho-lhe o Projeto de Lei Complementar que “PROMOVE A
REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER
EXECUTIVO, CRIA CARGOS EM COMISSÃO E ALTERA DISPOSITIVOS
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 09 DE ABRIL DE 2007.”
Renovo saudações respeitosas e de apreço. 
Atenciosamente,
ITALO MORAES BORGES
Prefeito Municipal
Município de Matozinhos
Praça Bom Jesus, 99 
– Centro 
– CEP: 35 .720
-000
www.matozinhos.mg.gov.br
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1776.8316.1037.767A.3788 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº, DE 2026. “PROMOVE A REORGANIZAÇÃO DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER
EXECUTIVO, CRIA CARGOS EM COMISSÃO E
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 003, DE 09 DE ABRIL DE
2007.
”
Faço saber que a Câmara Municipal de Matozinhos aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, na estrutura da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento
Urbano, 1 (um) cargo de Subsecretário, com a denominação de Subsecretário de
Engenharia e Projetos, cujos subsídios são os estabelecidos no Anexo I da Lei
Complementar nº 003, de 09 de abril de 2007. 
Parágrafo único: Compete ao Subsecretário de Engenharia e Projetos: 
I - assessorar o Secretário na formulação e execução do planejamento estratégico da
Pasta, garantindo o alinhamento dos projetos e processos aos objetivos institucionais;
II - coordenar a elaboração, o monitoramento e a avaliação do portfólio de projetos
estratégicos da Secretaria;
III - supervisionar a execução dos projetos, garantindo o cumprimento de escopo, prazo
e orçamento, e zelar pela aplicação das boas práticas e metodologias de gerenciamento
de projetos;
IV - coordenar as iniciativas de mapeamento, análise, redesenho e otimização dos
processos de trabalho, com foco na eficiência, na qualidade e na simplificação dos
serviços;
V - promover a padronização e a documentação dos processos e procedimentos, visando
à gestão do conhecimento e à segurança operacional;
VI - promover a articulação e a integração entre as diferentes áreas da Secretaria para a
execução de projetos e a implementação de novos processos;
VII- fiscalizar obras em andamento no Município;
VIII - substituir o Secretário em suas ausências ou por determinação específica;
IX - exercer outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Secretário.
Art. 2º Fica criado, na estrutura da Secretaria Municipal de Governo, 1 (um) cargo de
Subsecretário, com a denominação de Subsecretário de Manutenção de Espaços
Públicos, cujos subsídios são os estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar nº 003,
de 09 de abril de 2007. 
Município de Matozinhos
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– CEP: 35 .720
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Parágrafo único: Compete ao Subsecretário de Manutenção de Espaços Públicos:
I - assessorar o Secretário na formulação do planejamento estratégico e na coordenação
da execução dos programas de manutenção e conservação dos espaços públicos,
garantindo seu alinhamento aos objetivos da Pasta; 
II - propor o planejamento operacional da área e elaborar relatórios gerenciais para
subsidiar as decisões do Secretário; 
III - assegurar a organização e a eficácia no atendimento às demandas dos cidadãos
relativas à sua área de competência;
IV- fiscalizar a conformidade e a qualidade dos serviços de manutenção executados;
V - substituir o Secretário em suas ausências ou por determinação específica;
VI - exercer outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Secretário.
Art. 3º Fica criado na estrutura do Gabinete do Prefeito, 1 (um) cargo de Motorista
Executivo do Prefeito e 1 (um) cargo de Assessor de Relações Institucionais, cujos
subsídios são os estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar nº 003, de 09 de abril
de 2007. 
§1º São requisitos de escolaridade e habilitação para a investidura nos cargos de que
trata este artigo:
I - para o cargo de Motorista Executivo do Prefeito: Ensino Médio completo e Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) na categoria "B" ou superior
;
II - para o cargo de Assessor de Relações Institucionais: Ensino Médio completo.
§2º Compete ao Motorista Executivo do Prefeito:
I - conduzir os veículos oficiais destinados ao transporte do Prefeito, em cumprimento
de agendas e compromissos de trabalho;
II - realizar atividades de assessoria em segurança de autoridades e tarefas afins;
III - manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado de conservação,
asseio e limpeza;
IV - verificar regularmente os níveis de óleo, água, combustível e a calibragem dos
pneus, comunicando a necessidade de reparos e providenciando o abastecimento;
V - acompanhar a realização das manutenções preventivas e corretivas do veículo;
VI - planejar os itinerários e as rotas a serem percorridas, visando à pontualidade, à
segurança e à eficiência dos deslocamentos;
VII - manter sigilo absoluto sobre os assuntos e conversas tratados no interior do
veículo durante os deslocamentos;
VIII - executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas por seus superiores.
§3º Compete ao Assessor de Relações Institucionais:
I - organizar, controlar e executar as atividades relativas à agenda de compromissos,
audiências, reuniões e viagens do Prefeito;
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II - recepcionar e realizar o atendimento a autoridades, servidores e ao público em geral
que se dirigem ao Gabinete, prestando as informações necessárias e realizando os
devidos encaminhamentos;
III - assessorar e dar suporte logístico às reuniões presididas ou com a participação do
Prefeito, preparando a pauta, convocando os participantes, registrando as deliberações e
providenciando a infraestrutura necessária;
IV - zelar pelo sigilo e pela discrição das informações e dos documentos de natureza
reservada aos quais tenha acesso em razão do cargo;
V- gerenciar o fluxo de correspondências e documentos, físicos e eletrônicos, bem como
o devido encaminhamento;
VI - organizar e providenciar o material de expediente e demais apoios logísticos
necessários às atividades do Prefeito e do Gabinete; 
VII - executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo Prefeito ou por seu
superior imediato.
Art. 4º Fica criado, na estrutura da Secretaria Municipal de Segurança Pública, 1 (um)
cargo de Subsecretário de Trânsito e Transportes, cujos subsídios são os estabelecidos
no Anexo I da Lei Complementar nº 003, de 09 de abril de 2007.
§1º A investidura no cargo de Subsecretário de Trânsito e Transportes exige o
preenchimento dos seguintes requisitos:
I - diploma de conclusão de curso de Ensino Superior ou comprovada experiência
profissional em áreas relacionadas a trânsito, transportes ou mobilidade urbana; e
II - Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria "B" ou superior.
§2º Compete ao Subsecretário de Trânsito e Transportes:
I - planejar, dirigir e coordenar a política municipal de trânsito e transportes, em
conformidade com a legislação vigente e as diretrizes do Secretário Municipal de
Segurança Pública;
II - supervisionar os estudos, projetos e a implantação de sinalização viária, semáforos,
redutores de velocidade e outras intervenções de engenharia de tráfego para melhorar a
fluidez e a segurança nas vias;
III - gerir e fiscalizar os serviços de transporte público coletivo, incluindo o
cumprimento de horários, itinerários e a qualidade da frota, bem como os serviços de
transporte individual de passageiros (táxi, mototáxi e por aplicativo), nos termos da
regulamentação municipal;
IV - desenvolver e implementar programas e campanhas permanentes de educação para
o trânsito, visando à conscientização de motoristas, pedestres e ciclistas;
V - presidir ou compor a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI),
conforme dispuser a legislação municipal;
VI- analisar e emitir pareceres em processos relativos a assuntos de trânsito e
transportes, como autorizações para eventos em via pública e interdições;
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VII- exercer outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Secretário
Municipal de Segurança Pública.
Art. 5º O inciso I do artigo 13 da Lei Municipal nº 003, de 09 de abril de 2007, passa a
vigorar acrescido das seguintes alíneas: 
“a) Motorista Executivo do Prefeito”
“b) Assessor de Relações Institucionais
”
Art. 6º O inciso VI do artigo 13-A da Lei Municipal nº 003, de 09 de abril de 2007,
passa a vigorar acrescido da seguinte alínea ‘c’: 
“c) Subsecretário de Engenharia e Projetos”
 Art. 7º O inciso VII do artigo 13-A da Lei Municipal nº 003, de 09 de abril de 2007,
passa a vigorar acrescido da seguinte alínea ‘a’: “a) Subsecretário de Trânsito e Transportes”
 Art. 8º O inciso VIII do artigo 13-A da Lei Municipal nº 003, de 09 de abril de 2007,
passa a vigorar acrescido da seguinte alínea ‘b e c’: 
“b) Subsecretário de Manutenção de Espaços Públicos”
“c) Coordenadoria de Administração de Distritos”
 Art. 9º O artigo 39 da Lei Municipal nº 003, de 09 de abril de 2007 passa a vigorar
acrescido do item 39.2, com a seguinte redação: 
“39.2 Subsecretaria de Engenharia e Projetos
”
Art. 10 O artigo 41 da Lei Municipal nº 003, de 09 de abril de 2007 passa a vigorar
acrescido do item 41.2, com a seguinte redação: “41.2 Subsecretaria de Trânsito e Transportes”
Art. 11 O Parágrafo único do artigo 6º da Lei Municipal 003 de 09 de abril de 2007
passará a vigorar acrescido do item 6.2, com a seguinte redação:
“6.2 Subsecretário de Manutenção de Espaços Públicos”
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Art. 12 O Parágrafo único do artigo 6º da Lei Municipal 003 de 09 de abril de 2007
passará a vigorar acrescido do item 6.3, com a seguinte redação:
“6.3 Coordenadoria de Administração de Distritos
”
Art. 13 Fica revogado o inciso XIII do art. 13-A da Lei Municipal 003 de 09 de abril de
2007.
Art. 14 O anexo I da Lei Municipal nº 003 de 09/04/2007, passará a vigorar com a
seguinte alteração: 
CARGOS COMISSIONADOS SÍMBOLO NUMERO CARGOS VENCIMENTO
Chefe de Gabinete CG 01 R$ 10.145,05
Auditor-Geral do Município AG 01 R$ 10.145,05
Procurador-Geral do Município PGM 01 R$ 11.700,13
Secretários Municipais SM 11 R$ 9.904,70
Subsecretários Municipais SUBSM 28 R$5.731,72
Assessor Jurídico AJ 02 R$5.731,72
Assessor de Comunicação e Imprensa ACI 01 R$5.731,72
Coordenador de Administração de Distritos COD 01 R$5.731,72
Coordenador de Defesa Civil CDC 01 R$5.731,72
Motorista Executivo do Prefeito MEP 01 R$4.092,30
Assessor de Relações Institucionais
ARI 01 R$4.092,30
Art. 15 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias específicas, suplementadas se necessário. 
Art. 16 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura de Matozinhos, 08 de maio de 2026.
ITALO MORAES BORGES
Prefeito Municipal
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVO
S
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
Submeto à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei, que tem
por objetivo promover uma reestruturação pontual e estratégica na administração do Po
-
der Executivo Municipal. A presente proposta visa modernizar a gestão, especializar
funções essenciais e otimizar a prestação de serviços à nossa população.
A dinâmica de crescimento de nosso município e as crescentes demandas por serviços
públicos mais eficientes e ágeis exigem uma máquina administrativa mais robusta e es
-
pecializada. A presente proposta atende a essa necessidade em frentes distintas e com
-
plementares. Na Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano, a criação do cargo de
Subsecretário de Engenharia e Projetos será um pilar para a modernização da gestão,
implementando uma cultura de planejamento estratégico e garantindo que os projetos da
pasta sejam executados com máxima eficiência. Paralelamente, o cuidado com o bem￾estar cotidiano do cidadão é reforçado com a criação do cargo de Subsecretário de Ma￾nutenção de Espaços Públicos na Secretaria de Governo, que centralizará a responsabili￾dade pela conservação de nossos espaços públicos, impactando positivamente o cenário
urbano.
O Gabinete do Prefeito também será fortalecido com a criação dos cargos de Assessor
de Relações Institucionais e Motorista Executivo, que oferecerão o suporte profissional
direto e a agilidade logística, indispensáveis à segurança e à eficiência da agenda do
Chefe do Executivo. Por fim, enfrentando um dos maiores desafios de nosso tempo, a
mobilidade urbana, a criação do cargo de Subsecretário de Trânsito e Transportes na Se
-
cretaria de Segurança Pública estabelecerá uma liderança técnica dedicada a planejar e
gerir o trânsito e os transportes, buscando soluções para a fluidez e a segurança de to
-
dos.
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Ademais, o Cargo de Coordenador de Administração de Distritos com a atual legisla
-
ção, será vinculo à Secretaria de Governo permitindo maior alinhamento estratégico das
atividades desenvolvidas no Distrito com as diretrizes da gestão municipal, contribuindo
para maior eficiência operacional, celeridade na tomada de decisões e melhor acompa
-
nhamento das políticas públicas executadas no âmbito distrital.
Os artigos 5º a 11º deste projeto de lei realizam as adequações necessárias na Lei Com
-
plementar nº 003/2007, inserindo os novos cargos na estrutura administrativa e em ou
-
tras disposições legais pertinentes, garantindo total conformidade e integração com o or
-
denamento jurídico municipal.
Diante do exposto, e certos da relevância desta matéria para o aprimoramento da gestão
pública e para a melhoria da qualidade de vida em nosso município, contamos com o in
-
dispensável apoio dos nobres Vereadores e para a análise e aprovação deste Projeto de
Lei.
Prefeitura de Matozinhos, 08 de maio de 2026.
ITALO MORAES BORGES
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador André Barbosa Moreira
DD. Presidente da Câmara Municipal
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Informações do Documento
ID do Documento: 266.0D9 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em08/05/2026 -
17:16:03
Código de Autenticidade deste Documento: 1776.8316.1037.767A.3788
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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