| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | PLC 159.2026 - reorganização da estrutura Administrativa do Poder Executivo, cria cargos em Comissão e altera LC 003.2007 |
| native_id | 2078 |
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Matozinhos, 08 de maio de 2026. OFÍCIO Nº 162/2026 - GABINETE Exmo. Senhor, André Barbosa Moreira DD. Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos Matozinhos/MG Pautado na harmonia e cordialidade existente entre os Poderes Legislativo e Executivo, encaminho-lhe o Projeto de Lei Complementar que “PROMOVE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, CRIA CARGOS EM COMISSÃO E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 09 DE ABRIL DE 2007.” Renovo saudações respeitosas e de apreço. Atenciosamente, ITALO MORAES BORGES Prefeito Municipal Município de Matozinhos Praça Bom Jesus, 99 – Centro – CEP: 35 .720 -000 www.matozinhos.mg.gov.br Cod. de Autenticidade do Doc.: 1776.8316.1037.767A.3788 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 20 - ID. do Doc.: 266.0D9 - 08/05/2026 - 17:16:03 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº, DE 2026. “PROMOVE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, CRIA CARGOS EM COMISSÃO E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 09 DE ABRIL DE 2007. ” Faço saber que a Câmara Municipal de Matozinhos aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado, na estrutura da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, 1 (um) cargo de Subsecretário, com a denominação de Subsecretário de Engenharia e Projetos, cujos subsídios são os estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar nº 003, de 09 de abril de 2007. Parágrafo único: Compete ao Subsecretário de Engenharia e Projetos: I - assessorar o Secretário na formulação e execução do planejamento estratégico da Pasta, garantindo o alinhamento dos projetos e processos aos objetivos institucionais; II - coordenar a elaboração, o monitoramento e a avaliação do portfólio de projetos estratégicos da Secretaria; III - supervisionar a execução dos projetos, garantindo o cumprimento de escopo, prazo e orçamento, e zelar pela aplicação das boas práticas e metodologias de gerenciamento de projetos; IV - coordenar as iniciativas de mapeamento, análise, redesenho e otimização dos processos de trabalho, com foco na eficiência, na qualidade e na simplificação dos serviços; V - promover a padronização e a documentação dos processos e procedimentos, visando à gestão do conhecimento e à segurança operacional; VI - promover a articulação e a integração entre as diferentes áreas da Secretaria para a execução de projetos e a implementação de novos processos; VII- fiscalizar obras em andamento no Município; VIII - substituir o Secretário em suas ausências ou por determinação específica; IX - exercer outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Secretário. Art. 2º Fica criado, na estrutura da Secretaria Municipal de Governo, 1 (um) cargo de Subsecretário, com a denominação de Subsecretário de Manutenção de Espaços Públicos, cujos subsídios são os estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar nº 003, de 09 de abril de 2007. Município de Matozinhos Praça Bom Jesus, 99 – Centro – CEP: 35 .720 -000 www.matozinhos.mg.gov.br Cod. de Autenticidade do Doc.: 1776.8316.1037.767A.3788 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 20 - ID. do Doc.: 266.0D9 - 08/05/2026 - 17:16:03 Parágrafo único: Compete ao Subsecretário de Manutenção de Espaços Públicos: I - assessorar o Secretário na formulação do planejamento estratégico e na coordenação da execução dos programas de manutenção e conservação dos espaços públicos, garantindo seu alinhamento aos objetivos da Pasta; II - propor o planejamento operacional da área e elaborar relatórios gerenciais para subsidiar as decisões do Secretário; III - assegurar a organização e a eficácia no atendimento às demandas dos cidadãos relativas à sua área de competência; IV- fiscalizar a conformidade e a qualidade dos serviços de manutenção executados; V - substituir o Secretário em suas ausências ou por determinação específica; VI - exercer outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Secretário. Art. 3º Fica criado na estrutura do Gabinete do Prefeito, 1 (um) cargo de Motorista Executivo do Prefeito e 1 (um) cargo de Assessor de Relações Institucionais, cujos subsídios são os estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar nº 003, de 09 de abril de 2007. §1º São requisitos de escolaridade e habilitação para a investidura nos cargos de que trata este artigo: I - para o cargo de Motorista Executivo do Prefeito: Ensino Médio completo e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria "B" ou superior ; II - para o cargo de Assessor de Relações Institucionais: Ensino Médio completo. §2º Compete ao Motorista Executivo do Prefeito: I - conduzir os veículos oficiais destinados ao transporte do Prefeito, em cumprimento de agendas e compromissos de trabalho; II - realizar atividades de assessoria em segurança de autoridades e tarefas afins; III - manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado de conservação, asseio e limpeza; IV - verificar regularmente os níveis de óleo, água, combustível e a calibragem dos pneus, comunicando a necessidade de reparos e providenciando o abastecimento; V - acompanhar a realização das manutenções preventivas e corretivas do veículo; VI - planejar os itinerários e as rotas a serem percorridas, visando à pontualidade, à segurança e à eficiência dos deslocamentos; VII - manter sigilo absoluto sobre os assuntos e conversas tratados no interior do veículo durante os deslocamentos; VIII - executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas por seus superiores. §3º Compete ao Assessor de Relações Institucionais: I - organizar, controlar e executar as atividades relativas à agenda de compromissos, audiências, reuniões e viagens do Prefeito; Município de Matozinhos Praça Bom Jesus, 99 – Centro – CEP: 35 .720 -000 www.matozinhos.mg.gov.br Cod. de Autenticidade do Doc.: 1776.8316.1037.767A.3788 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 20 - ID. do Doc.: 266.0D9 - 08/05/2026 - 17:16:03 II - recepcionar e realizar o atendimento a autoridades, servidores e ao público em geral que se dirigem ao Gabinete, prestando as informações necessárias e realizando os devidos encaminhamentos; III - assessorar e dar suporte logístico às reuniões presididas ou com a participação do Prefeito, preparando a pauta, convocando os participantes, registrando as deliberações e providenciando a infraestrutura necessária; IV - zelar pelo sigilo e pela discrição das informações e dos documentos de natureza reservada aos quais tenha acesso em razão do cargo; V- gerenciar o fluxo de correspondências e documentos, físicos e eletrônicos, bem como o devido encaminhamento; VI - organizar e providenciar o material de expediente e demais apoios logísticos necessários às atividades do Prefeito e do Gabinete; VII - executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo Prefeito ou por seu superior imediato. Art. 4º Fica criado, na estrutura da Secretaria Municipal de Segurança Pública, 1 (um) cargo de Subsecretário de Trânsito e Transportes, cujos subsídios são os estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar nº 003, de 09 de abril de 2007. §1º A investidura no cargo de Subsecretário de Trânsito e Transportes exige o preenchimento dos seguintes requisitos: I - diploma de conclusão de curso de Ensino Superior ou comprovada experiência profissional em áreas relacionadas a trânsito, transportes ou mobilidade urbana; e II - Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria "B" ou superior. §2º Compete ao Subsecretário de Trânsito e Transportes: I - planejar, dirigir e coordenar a política municipal de trânsito e transportes, em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes do Secretário Municipal de Segurança Pública; II - supervisionar os estudos, projetos e a implantação de sinalização viária, semáforos, redutores de velocidade e outras intervenções de engenharia de tráfego para melhorar a fluidez e a segurança nas vias; III - gerir e fiscalizar os serviços de transporte público coletivo, incluindo o cumprimento de horários, itinerários e a qualidade da frota, bem como os serviços de transporte individual de passageiros (táxi, mototáxi e por aplicativo), nos termos da regulamentação municipal; IV - desenvolver e implementar programas e campanhas permanentes de educação para o trânsito, visando à conscientização de motoristas, pedestres e ciclistas; V - presidir ou compor a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), conforme dispuser a legislação municipal; VI- analisar e emitir pareceres em processos relativos a assuntos de trânsito e transportes, como autorizações para eventos em via pública e interdições; Município de Matozinhos Praça Bom Jesus, 99 – Centro – CEP: 35 .720 -000 www.matozinhos.mg.gov.br Cod. de Autenticidade do Doc.: 1776.8316.1037.767A.3788 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 20 - ID. do Doc.: 266.0D9 - 08/05/2026 - 17:16:03 VII- exercer outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Secretário Municipal de Segurança Pública. Art. 5º O inciso I do artigo 13 da Lei Municipal nº 003, de 09 de abril de 2007, passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas: “a) Motorista Executivo do Prefeito” “b) Assessor de Relações Institucionais ” Art. 6º O inciso VI do artigo 13-A da Lei Municipal nº 003, de 09 de abril de 2007, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea ‘c’: “c) Subsecretário de Engenharia e Projetos” Art. 7º O inciso VII do artigo 13-A da Lei Municipal nº 003, de 09 de abril de 2007, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea ‘a’: “a) Subsecretário de Trânsito e Transportes” Art. 8º O inciso VIII do artigo 13-A da Lei Municipal nº 003, de 09 de abril de 2007, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea ‘b e c’: “b) Subsecretário de Manutenção de Espaços Públicos” “c) Coordenadoria de Administração de Distritos” Art. 9º O artigo 39 da Lei Municipal nº 003, de 09 de abril de 2007 passa a vigorar acrescido do item 39.2, com a seguinte redação: “39.2 Subsecretaria de Engenharia e Projetos ” Art. 10 O artigo 41 da Lei Municipal nº 003, de 09 de abril de 2007 passa a vigorar acrescido do item 41.2, com a seguinte redação: “41.2 Subsecretaria de Trânsito e Transportes” Art. 11 O Parágrafo único do artigo 6º da Lei Municipal 003 de 09 de abril de 2007 passará a vigorar acrescido do item 6.2, com a seguinte redação: “6.2 Subsecretário de Manutenção de Espaços Públicos” Município de Matozinhos Praça Bom Jesus, 99 – Centro – CEP: 35 .720 -000 www.matozinhos.mg.gov.br Cod. de Autenticidade do Doc.: 1776.8316.1037.767A.3788 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 20 - ID. do Doc.: 266.0D9 - 08/05/2026 - 17:16:03 Art. 12 O Parágrafo único do artigo 6º da Lei Municipal 003 de 09 de abril de 2007 passará a vigorar acrescido do item 6.3, com a seguinte redação: “6.3 Coordenadoria de Administração de Distritos ” Art. 13 Fica revogado o inciso XIII do art. 13-A da Lei Municipal 003 de 09 de abril de 2007. Art. 14 O anexo I da Lei Municipal nº 003 de 09/04/2007, passará a vigorar com a seguinte alteração: CARGOS COMISSIONADOS SÍMBOLO NUMERO CARGOS VENCIMENTO Chefe de Gabinete CG 01 R$ 10.145,05 Auditor-Geral do Município AG 01 R$ 10.145,05 Procurador-Geral do Município PGM 01 R$ 11.700,13 Secretários Municipais SM 11 R$ 9.904,70 Subsecretários Municipais SUBSM 28 R$5.731,72 Assessor Jurídico AJ 02 R$5.731,72 Assessor de Comunicação e Imprensa ACI 01 R$5.731,72 Coordenador de Administração de Distritos COD 01 R$5.731,72 Coordenador de Defesa Civil CDC 01 R$5.731,72 Motorista Executivo do Prefeito MEP 01 R$4.092,30 Assessor de Relações Institucionais ARI 01 R$4.092,30 Art. 15 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas, suplementadas se necessário. Art. 16 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura de Matozinhos, 08 de maio de 2026. ITALO MORAES BORGES Prefeito Municipal Município de Matozinhos Praça Bom Jesus, 99 – Centro – CEP: 35 .720 -000 www.matozinhos.mg.gov.br Cod. de Autenticidade do Doc.: 1776.8316.1037.767A.3788 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 20 - ID. do Doc.: 266.0D9 - 08/05/2026 - 17:16:03 EXPOSIÇÃO DE MOTIVO S Exmo. Sr. Presidente, Exmos. Srs. Vereadores, Submeto à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei, que tem por objetivo promover uma reestruturação pontual e estratégica na administração do Po - der Executivo Municipal. A presente proposta visa modernizar a gestão, especializar funções essenciais e otimizar a prestação de serviços à nossa população. A dinâmica de crescimento de nosso município e as crescentes demandas por serviços públicos mais eficientes e ágeis exigem uma máquina administrativa mais robusta e es - pecializada. A presente proposta atende a essa necessidade em frentes distintas e com - plementares. Na Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano, a criação do cargo de Subsecretário de Engenharia e Projetos será um pilar para a modernização da gestão, implementando uma cultura de planejamento estratégico e garantindo que os projetos da pasta sejam executados com máxima eficiência. Paralelamente, o cuidado com o bemestar cotidiano do cidadão é reforçado com a criação do cargo de Subsecretário de Manutenção de Espaços Públicos na Secretaria de Governo, que centralizará a responsabilidade pela conservação de nossos espaços públicos, impactando positivamente o cenário urbano. O Gabinete do Prefeito também será fortalecido com a criação dos cargos de Assessor de Relações Institucionais e Motorista Executivo, que oferecerão o suporte profissional direto e a agilidade logística, indispensáveis à segurança e à eficiência da agenda do Chefe do Executivo. Por fim, enfrentando um dos maiores desafios de nosso tempo, a mobilidade urbana, a criação do cargo de Subsecretário de Trânsito e Transportes na Se - cretaria de Segurança Pública estabelecerá uma liderança técnica dedicada a planejar e gerir o trânsito e os transportes, buscando soluções para a fluidez e a segurança de to - dos. Município de Matozinhos Praça Bom Jesus, 99 – Centro – CEP: 35 .720 -000 www.matozinhos.mg.gov.br Cod. de Autenticidade do Doc.: 1776.8316.1037.767A.3788 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 20 - ID. do Doc.: 266.0D9 - 08/05/2026 - 17:16:03 Ademais, o Cargo de Coordenador de Administração de Distritos com a atual legisla - ção, será vinculo à Secretaria de Governo permitindo maior alinhamento estratégico das atividades desenvolvidas no Distrito com as diretrizes da gestão municipal, contribuindo para maior eficiência operacional, celeridade na tomada de decisões e melhor acompa - nhamento das políticas públicas executadas no âmbito distrital. Os artigos 5º a 11º deste projeto de lei realizam as adequações necessárias na Lei Com - plementar nº 003/2007, inserindo os novos cargos na estrutura administrativa e em ou - tras disposições legais pertinentes, garantindo total conformidade e integração com o or - denamento jurídico municipal. Diante do exposto, e certos da relevância desta matéria para o aprimoramento da gestão pública e para a melhoria da qualidade de vida em nosso município, contamos com o in - dispensável apoio dos nobres Vereadores e para a análise e aprovação deste Projeto de Lei. Prefeitura de Matozinhos, 08 de maio de 2026. ITALO MORAES BORGES Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Vereador André Barbosa Moreira DD. Presidente da Câmara Municipal Município de Matozinhos Praça Bom Jesus, 99 – Centro – CEP: 35 .720 -000 www.matozinhos.mg.gov.br Cod. de Autenticidade do Doc.: 1776.8316.1037.767A.3788 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 20 - ID. do Doc.: 266.0D9 - 08/05/2026 - 17:16:03 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1776.8316.1037.767A.3788 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 20 - ID. do Doc.: 266.0D9 - 08/05/2026 - 17:16:03 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1776.8316.1037.767A.3788 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 10 / 20 - ID. do Doc.: 266.0D9 - 08/05/2026 - 17:16:03 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1776.8316.1037.767A.3788 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 11 / 20 - ID. do Doc.: 266.0D9 - 08/05/2026 - 17:16:03 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1776.8316.1037.767A.3788 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 12 / 20 - ID. do Doc.: 266.0D9 - 08/05/2026 - 17:16:03 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1776.8316.1037.767A.3788 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 13 / 20 - ID. do Doc.: 266.0D9 - 08/05/2026 - 17:16:03 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1776.8316.1037.767A.3788 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 14 / 20 - ID. do Doc.: 266.0D9 - 08/05/2026 - 17:16:03 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1776.8316.1037.767A.3788 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 15 / 20 - ID. do Doc.: 266.0D9 - 08/05/2026 - 17:16:03 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1776.8316.1037.767A.3788 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 16 / 20 - ID. do Doc.: 266.0D9 - 08/05/2026 - 17:16:03 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1776.8316.1037.767A.3788 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 17 / 20 - ID. do Doc.: 266.0D9 - 08/05/2026 - 17:16:03 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1776.8316.1037.767A.3788 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 18 / 20 - ID. do Doc.: 266.0D9 - 08/05/2026 - 17:16:03 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1776.8316.1037.767A.3788 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 19 / 20 - ID. do Doc.: 266.0D9 - 08/05/2026 - 17:16:03 Informações do Documento ID do Documento: 266.0D9 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI. Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em08/05/2026 - 17:16:03 Código de Autenticidade deste Documento: 1776.8316.1037.767A.3788 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1776.8316.1037.767A.3788 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 20 / 20 - ID. do Doc.: 266.0D9 - 08/05/2026 - 17:16:03