| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2929 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | PL 2929.2026 - Autoriza Poder Executivo a Implementar na Rede Pública de Ensino do Município a Política Pública de Fornecimento Gratuito de Dispositivos de Regulação Sensorial Auditiva para Estudantes com (TEA) e outras Neurodivergências com Hipersensibilidade Sensorial. |
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PROJETO DE LEI MATOZINHOS/MG, 22 de maio de 2026. PROJETO DE LEI Nº _______/2026 Autoriza o Poder Executivo a Implementar na Rede Pública de Ensino do Município a Política Pública de Fornecimento Gratuito de Dispositivos de Regulação Sensorial Auditiva para Estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras Neurodivergências com Hipersensibilidade Sensorial. A Câmara Municipal de Matozinhos/MG aprova, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o fornecimento gratuito de dispositivos de regulação sensorial auditiva para estudantes matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino que possuam Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outras condições que acarretem hipersensibilidade auditiva. Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se dispositivos de regulação sensorial auditiva: I- Abafadores de ruído passivos: equipamentos de proteção auricular mecânica; II- Equipamentos eletrônicos com cancelamento de ruído ativo: headphones que utilizam tecnologia de anulação de ondas sonoras e filtragem de frequências. Art. 3º A escolha do dispositivo adequado será determinada conforme prescrição de profissional especializado que deverá atestar a necessidade técnica do equipamento para o bem-estar e desempenho acadêmico do estudante. Art. 4º O uso dos dispositivos em sala de aula deverá ser integrado ao Plano de Atendimento Educacional Especializado (AEE) de cada aluno, garantindo que o equipamento seja uma ferramenta de inclusão e não de isolamento. Art. 5° O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições especializadas, entidades do terceiro setor e empresas para garantir a aplicação desta Lei. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Matozinhos, 22 de maio de 2026. André Barbosa Moreira Vereador JUSTIFICATIVA: A presente proposição tem por objetivo instituir, no âmbito da rede municipal de ensino, o fornecimento gratuito de abafadores de ruído ou headphone com cancelamento ativo, para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Município de Matozinhos/MG, reconhecendo a importância da adaptação dos ambientes escolares às necessidades sensoriais específicas desses alunos. Crianças e adolescentes com TEA podem apresentar hipersensibilidade auditiva, o que lhes causa desconforto, ansiedade e dificuldade de concentração em ambientes ruidosos, comuns nas escolas. A exposição constante a sons intensos ou imprevisíveis pode gerar sobrecarga sensorial, prejudicando o aprendizado e o convívio social. O uso controlado e tecnicamente orientado de abafadores de ruído ou headphones com cancelamento ativo ID: 272.A37, ANDRE BARBOSA MOREIRA(22/05/2026 14:25:03) Palavras:628 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 14W3.4R25.103W.935K.2156 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:044.68*.**6-*0 de ruído, quando indicado por equipe multiprofissional, constitui medida auxiliar de acessibilidade e inclusão, que visa reduzir estímulos estressores sem isolar o estudante do ambiente educacional. De acordo com o Ministério da Educação o Atendimento Educacional Especializado (AEE) é um recurso complementar que possibilita a elaboração de estratégias pedagógicas para garantir a inclusão educacional dos estudantes autistas nas escolas comuns. Ele busca organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade para eliminar as barreiras presentes no ambiente escolar e é conduzido pelo professor específico do AEE em parceria com todos os profissionais que atuam no contexto escolar, além do estudante e da sua família. (ME,2025). Importante destacar que a medida está em consonância com a Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, bem como com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência Lei nº 13.146/2015, ambas voltadas à promoção da acessibilidade, da participação e do desenvolvimento integral de pessoas com deficiência. Além disso, a medida não cria novas despesas para o Poder Executivo, pois o fornecimento dos equipamentos poderá ser feito utilizando recursos e normas já existentes de Programas Educacionais. A aprovação desta matéria em Matozinhos consolidará um avanço essencial na política de inclusão escolar e social, alinhando o município aos princípios da dignidade da pessoa humana e da cidadania, mediante o pleno respeito às especificidades dos estudantes com TEA. Matozinhos, 22 de maio de 2026. André Barbosa Moreira Vereador ID: 272.A37, ANDRE BARBOSA MOREIRA(22/05/2026 14:25:03) Palavras:628 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 14W3.4R25.103W.935K.2156 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:044.68*.**6-*0