| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 160 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | PLC 160.2026 - Altera Lei Municipal 2722.2026 |
| native_id | 2119 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS GABINETE DO PREFEITO Praça Bom Jesus, 99 – Centro | 35.720-000 – Matozinhos – MG (31) 2010-8534 | gabinete@matozinhos.mg.gov.br 1/3 OFÍCIO Nº 192/2026 - GABINETE. Matozinhos, 22 de maio de 2026. Exmo. Senhor, André Barbosa Moreira DD. Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos Matozinhos/MG Pautado na harmonia e cordialidade existente entre os Poderes Legislativo e Executivo, encaminho-lhe Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal nº 2.722 de 15 de maio de 2026 e dá outras providências.” Renovo saudações respeitosas e de apreço. Atenciosamente, Assinado digitalmente. ITALO MORAES BORGES Prefeito Municipal Cod. de Autenticidade do Doc.: 1692.2417.6424.257H.6237 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 272.E5D - 22/05/2026 - 16:17:42 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS GABINETE DO PREFEITO Praça Bom Jesus, 99 – Centro | 35.720-000 – Matozinhos – MG (31) 2010-8534 | gabinete@matozinhos.mg.gov.br 2/3 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___/2026 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.722 DE 15 DE MAIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O Povo do Município de Matozinhos/MG, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A alínea "p" do inciso II do Art. 1º da Lei nº 2.722 de 15 de maio de 2.026, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º (...) II - (...) p) R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), provenientes da fonte 2.752.000.0000 – Recursos Vinculados de Trânsito, distribuídos da seguinte forma: (...)” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Matozinhos, 22 de maio de 2026. Assinado digitalmente. ITALO MORAES BORGES Prefeito Municipal Cod. de Autenticidade do Doc.: 1692.2417.6424.257H.6237 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 272.E5D - 22/05/2026 - 16:17:42 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS GABINETE DO PREFEITO Praça Bom Jesus, 99 – Centro | 35.720-000 – Matozinhos – MG (31) 2010-8534 | gabinete@matozinhos.mg.gov.br 3 / 3 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Exmo. Sr. Presidente, Exmos. Srs. Vereadores, Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que tem por finalidade primordial a correção de um erro material identificado no texto da Lei nº 2.722 de 15 de maio de 2026, especificamente no dispositivo que trata da alocação de recursos destinados às políticas públicas de trânsito. A alteração proposta é de natureza estritamente técnica e visa substituir a fonte de recursos anteriormente registrada como "2.552.000.0000" pela correta identificação contábil, qual seja, a fonte "2.752.000.0000 – Recursos Vinculados de Trânsito". É importante ressaltar que tal modificação não acarreta qualquer alteração no montante financeiro já autorizado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), tampouco modifica o objeto da despesa ou o planejamento das ações governamentais, limitando-se a adequar o texto legal à realidade dos códigos orçamentários vigentes no plano de contas da administração pública. A manutenção da redação atual, que contém um equívoco na codificação da fonte, poderia causar obstáculos no momento do empenho e do pagamento das despesas, além disso, a precisão na indicação da fonte de recursos é condição indispensável para a saúde da execução orçamentária e para o fiel cumprimento do princípio da transparência, de modo que a presente retificação assegura que os valores arrecadados para fins específicos de trânsito sejam devidamente aplicados e acompanhados conforme determina a legislação orçamentária. Portanto, a aprovação deste projeto revela-se uma medida de interesse público, uma vez que a regularização do código de fonte permitirá que as ações administrativas vinculadas ao trânsito prossigam sem interrupções de ordem técnica ou contábil. Diante do que foi exposto e considerando o caráter meramente corretivo da proposta, esperamos contar com o apoio desta Ilustre Casa para a aprovação da matéria apresentada. Prefeitura de Matozinhos, 22 de maio de 2026. Assinado digitalmente. ITALO DE MORAES BORGES PREFEITO MUNICIPAL Excelentíssimo Senhor Vereador André Barbosa Moreira DD. Presidente da Câmara Municipal Cod. de Autenticidade do Doc.: 1692.2417.6424.257H.6237 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 272.E5D - 22/05/2026 - 16:17:42 Informações do Documento ID do Documento: 272.E5D - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI. Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em22/05/2026 - 16:17:42 Código de Autenticidade deste Documento: 1692.2417.6424.257H.6237 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1692.2417.6424.257H.6237 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 272.E5D - 22/05/2026 - 16:17:42