| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2023 |
| Date | 2023-03-28 |
| Ementa | Solicita a juntada pela Prefeita, ao processo legislativo do PL nº 2730/2023, da decisão do Conselho Municipal de Saúde e sua respectiva homologação pela Chefe do Executivo sobre a deliberação. |
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PROTOCOLO Nº ASLTOQHS DESTINO DO oglizifrun tigolodin REQUERIMENTO N. 5 3/2023 Matozinhos. 2.9. de Marea. dednda Assinatura Exmo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos - MG. Os membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, vereadores que abaixo subscrevem, vêm requerer, nos termos do art.109, $3º, IP, do Regimento Interno, a juntada , pela Exma. Prefeita, ao processo legislativo do Projeto de Lei n.2730/2023º, da decisão do Conselho Municipal de Saúde e sua respectiva homologação pela Chefe do Executivo sobre a deliberação acerca do direcionamento dos recursos de superávit para abertura do crédito adicional em questão. Fundamenta-se este requerimento no disposto no art. 1º, $2º da Lei Federal 8.142º c/c art.2º, I, da Lei Municipal 1.678/2001.º Termos em que pede deferimento. . C en sok calo o 1 tam Sala de reuniões, 28 de março de 2023 NUM EU do Ge ÃO q , PROP CONSN AR nan (q PE Ítalo Morães Borges” OSIÇÃO APROVADA PELO PLENAR exarado (AP Presidente, o UNIQUE.SE qu DA Em ) . Ra] E Barros o) = LA A) Relator Presidente José Miguel Dias Filho Secretário “Art. 109. Requerimento é todo pedido verbal ou escrito de Vereador ou de Comissão feito ao Presidente da Câmara ou por seu intermédio, sobre assunto do expediente, da Ordem do dia ou de interesse pessoal do Vereador, dispensada a audiência das Comissões Permanentes. $ 3º Serão escritos e sujeitos à deliberação do Plenário os requerimentos que versem sobre: [...J1 - juntada de documentos a processo ou desentranhamento: * Projeto de Lei 2730/2023 - “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.” é Art. 1º O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas: 1- a Conferência de Saúde; e H - o Conselho de Saúde. [..] $ 2º O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo. $ Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Saúde: [...] 1 - Atuar na formação e controle da execução da política de saúde, incluídos seus aspectos econômicos, financeiros e de gerência técnica e administrativa; Rua Oito de dezembro, nº400 - Centro - Matozinhos - MG - CEP 35720-000 / (31)3712-1169 www.camaramatozinhos.mg.gov.br