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materia nº 53/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 53 / 2023
Date 2023-03-28
EmentaSolicita a juntada pela Prefeita, ao processo legislativo do PL nº 2730/2023, da decisão do Conselho Municipal de Saúde e sua respectiva homologação pela Chefe do Executivo sobre a deliberação.
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PROTOCOLO Nº ASLTOQHS
DESTINO DO oglizifrun tigolodin
REQUERIMENTO N. 5 3/2023
Matozinhos. 2.9. de Marea. dednda
Assinatura
Exmo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos - MG.
Os membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, vereadores que abaixo
subscrevem, vêm requerer, nos termos do art.109, $3º, IP, do Regimento Interno, a juntada ,
pela Exma. Prefeita, ao processo legislativo do Projeto de Lei n.2730/2023º, da decisão do
Conselho Municipal de Saúde e sua respectiva homologação pela Chefe do Executivo sobre a
deliberação acerca do direcionamento dos recursos de superávit para abertura do crédito
adicional em questão. Fundamenta-se este requerimento no disposto no art. 1º, $2º da Lei
Federal 8.142º c/c art.2º, I, da Lei Municipal 1.678/2001.º
Termos em que pede deferimento.
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sok calo o 1 tam Sala de reuniões, 28 de março de 2023
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Relator
Presidente
José Miguel Dias Filho
Secretário
“Art. 109. Requerimento é todo pedido verbal ou escrito de Vereador ou de Comissão feito ao Presidente da
Câmara ou por seu intermédio, sobre assunto do expediente, da Ordem do dia ou de interesse pessoal do
Vereador, dispensada a audiência das Comissões Permanentes.
$ 3º Serão escritos e sujeitos à deliberação do Plenário os requerimentos que versem sobre:
[...J1 - juntada de documentos a processo ou desentranhamento:
* Projeto de Lei 2730/2023 - “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.”
é Art. 1º O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em
cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
1- a Conferência de Saúde; e
H - o Conselho de Saúde.
[..] $ 2º O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por
representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de
estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos
econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em
cada esfera do governo.
$ Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Saúde:
[...] 1 - Atuar na formação e controle da execução da política de saúde, incluídos seus aspectos econômicos,
financeiros e de gerência técnica e administrativa;
Rua Oito de dezembro, nº400 - Centro - Matozinhos - MG - CEP 35720-000 / (31)3712-1169
www.camaramatozinhos.mg.gov.br

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