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materia nº 2752/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2752 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaEstabelece diretrizes para a implantação do programa Jovem Atleta no Município de Matozinhos-MG.
native_id223

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'ÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS:
À PROJETO DE LEI Nº. d)/ 022023
ROTOCOLO NºB30. 72% Asl2.: 1d Hs
ESTINO DO DOC.Lil ESTABELECE DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO DO
fatozinhos. 3.) de í de23 |PROGRAMA JOVEM ATLETA NO MUNICÍPIO DE
| MATOZINHOS - MG
A CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS decreta:
Art. 1º. Esta Lei disciplina diretrizes para implantação do Programa Jovem Atleta no Município de
Matozinhos, com objetivo de incentivar práticas esportivas.
Art. 2º. São diretrizes do Programa:
I - estimular hábitos de vida saudável entre os jovens;
II - incentivar a prática de diversas modalidades de esporte;
HI - promover o incentivo da participação igualitária de alunos e alunas em práticas esportivas;
IV - promover a premiação igualitária entre alunos e alunas em eventos esportivos municipais.
V- estimular a formação profissional de atletas amadores e seus respectivos treinadores.
VI — possibilitar a inclusão de pessoas com deficiência na prática esportiva;
Art. 3º Para a consecução dos objetivos do Programa, o Poder Executivo Municipal deverá:
1 - realizar competições entre os alunos e alunas das escolas públicas e privadas da Educação Básica do
Município de Matozinhos;
H - buscar apoio junto a iniciativa privada para patrocínios dos campeonatos;
HI - firmar convênios com organizações não governamentais legalmente instituídas;
IV - realizar campanha de divulgação dos benefícios da prática do esporte junto aos pais dosalunos da rede
pública municipal de ensino e aos munícipes em geral.
V — inserir no calendário oficial de eventos do município encontros para a realização de corridas, sessões
de ginástica, dança, capoeira, judô, ciclismo, entre outras modalidades esportivas;
VI — buscar mecanismos de implantação de auxílio financeiro para os jovens atletas do município. como
forma de incentivar o custeio com alimentação, transporte, uniformes, entre outros.
Parágrafo único: Para concretização do disposto no inciso I, o Poder Executivo Municipal promoverá
competições oficiais anualmente, com a participação de alunos e alunas da rede pública e rede particular de
ensino.
Art. 4º Todos os órgãos da administração direta e indireta poderão fixar material informativo sobre a
abertura das inscrições para o Programa Jovem Atleta.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta dasdotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Matozinhos, 30 de março de 2023.
«<
Marco Antôniá Martins
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo estabelecer diretrizes para a
implantação do Programa Jovem Atleta do Município de Matozinhos, que busca incentivar
práticas esportivas e desenvolver hábitos de vida saudável entre os jovens.
No caso, o programa Jovem Atleta é previsto por meio de normas gerais a
serem seguidas em âmbito municipal, que poderão ser regulamentadas e concretizadas pelo
Poder Executivo por meio de provisões especiais, conforme a conveniência e oportunidade da
Administração Pública.
No aspecto formal, o projeto encontra respaldo nos artigos 30, I, da
Constituição Federal, segundo o qual compete ao Município legislar sobre assunto de interesse
local, não havendo iniciativa reservada para a matéria. Há que se destacar, ademais, que não
decorre nenhuma inconstitucionalidade do fato de o projeto de lei dispor, em seu objeto, sobre
a instituição de uma política pública destinada a incentivar práticas esportivas entre os jovens.
Por todo exposto, acredito e defendo que Matozinhos e seus jovensmerecem
que sejam criadas políticas públicas que visam incentivar a prática de esportes e hábitos
saudáveis.
Assim, despeço-me solicitando o apoio dos nobres vereadores para
aprovação da proposta.
Câmara Municipal de Matozinhos, 30 de março de 2023.
672%
Marco Antônió Martins
Vereador

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