| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2719 / 2023 |
| Date | 2023-02-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a comercialização de alimentos em equipamentos como trailers, caminhões, furgões e congêneres, nas modalidades de Food Trucks e Food Park, em áreas públicas e privadas, e dá outras providências. |
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2/2022 [CÂMARA MUNICIPAL DE rom Dispõe sobre a comercialização de alimentos em PROTOCOLO ne DAL La As Je :s0. HS equipamentos como trailers, caminhões, furgões e (DESTINO DO DOGÍiua : congêneres, nas modalidades de Food Trucks e Food Park, E ) x 7 .d 2093 ; ' z LÊ, Matozinhos. 2 ea - em áreas públicas e privadas, e dá outras providências. Art. 1º - A comercialização de alimentos em equipamentos como trailers, caminhões, furgões e congêneres, em áreas públicas e privadas, nas modalidades denominadas de Food Trucks e Food Park, através da venda direta ao consumidor, de caráter permanente ou eventual, de modo estacionário e itinerante, observará os termos fixados nesta lei. Art. 2º - A execução da atividade de Food Trucks, além de cumprir as normas de postura, higiene, limpeza, saúde pública, segurança pública, trânsito, meio ambiente e outras que venham a ser estipuladas, deve atender às seguintes condições: | - estar devidamente autorizada pelos órgãos competentes; Il - compreender veículo licenciado pela Vigilância Sanitária, quando a base for destinada à manipulação prévia dos alimentos; III - receber prévia outorga de autorização de uso, na hipótese de utilização de espaços públicos; IV — obter licença de Food Truck e alvará de funcionamento, que será concedida por evento, ou em espaços denominados Food Park, no caso de uso de locais privados. Art. 3º - Para os fins desta lei considera-se: |- Food Truck: cozinha móvel, de dimensões pequenas, sobre rodas, que transporta e vende alimentos e bebidas, em áreas públicas e privadas, sendo que os alimentos e bebidas podem ser totalmente preparados em momento anterior ou finalizados no momento da venda, para consumo local; Il - Food Truck de apoio: conjunto de Food Trucks que apoiarão atividades realizadas em logradouro público, sejam de natureza cultural, artística, religiosa, esportiva, filantrópica ou cívica, promovidas por órgão público ou particular; III - Food Park: exploração em locais particulares, com caráter permanente, para o comércio de alimentos e bebidas por meio de Food Truck de contêineres; açã ns O! , ot ENS) a IV - Evento: exploração de locais particulares, em caráter temporário, para o comércio de alimentos bebidas por meio de Food Truck; V - Base: local para o pré-preparo, o acondicionamento de alimentos e O armazenamento de gêneros alimentícios, que deve ser distinto da área de funcionamento do Food Truck e se submeter à fiscalização da Vigilância Sanitária; VI - Ponto: o local onde foi autorizada a criação de uma ou mais vagas para Food Truck; VII - Vaga: o espaço delimitado dentro dos pontos para a exploração da atividade de Food Truck; VIII - Autorização de Uso do Espaço Público: ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração Municipal consente ao empresário habilitado a utilização do logradouro público para a atividade de Food Truck, cumpridas as exigências legais; Art, 4º - A autorização de uso, para utilização de espaços públicos, será outorgada pelo Poder Executivo Municipal, através do órgão a ser definido em decreto. Parágrafo único. O Poder Executivo delimitará o número de autorizações de uso a serem outorgadas e os locais públicos passíveis de utilização, além dos critérios para outorga. Art. 5º - A um mesmo ponto público poderão ser outorgadas duas ou mais autorizações de uso a pessoas físicas, titulares de firma individual, ou pessoas jurídicas diferentes, desde que exerçam suas atividades em dias ou períodos distintos. 8 1º - Poderá ser outorgada autorização de uso de bem público específica para evento que promova a comercialização de alimentos por dois ou mais veículos automotores de que trata o artigo 1º, devendo ser organizado por pessoa jurídica e conter responsável técnico pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos, conforme legislação em vigor. Art. 6º - A autorização poderá ser suspensa nas hipóteses da realização de serviços ou obras no local público autorizado. Art. 7º - Havendo mais de um interessado à autorização de uso do mesmo ponto público, será realizado respectivo chamamento público, observado o que dispõe o artigo 3º. Art. 8º — O Poder Executivo Municipal de Matozinhos fixará o preço público a ser cobrado pela utilização de via ou área pública para o exercício de atividade de Food Truck, bem como para exploração de Food Park. Art. 9 - O Food Park terá caráter fixo e poderá ser explorado por meio dos equipamentos previstos no art. 1º e de contêineres, devendo o interessado possuir licença específica para o desenvolvimento da atividade e atender, no que couber, às exigências estabelecidas no art. 2º desta lei. a, No as x So qu dá local. Art. 10 - As atividades de comercialização previstas nesta Lei somente poderão ser executadas após os respectivos equipamentos receberem inspeção e autorização para funcionamento por parte Secretaria de Saúde - Vigilância Sanitária. Art. 11 - O armazenamento, o transporte, a manipulação e a venda de alimentos deverão observar a legislação sanitária vigente. Art. 12 - As infrações a esta lei e ao seu regulamento, conforme o caso, ficarão sujeitos às seguintes sanções administrativas, sem prejuizo da responsabilização de natureza civil e penal: | - advertência; Il — multa; Ill - apreensão de equipamentos e mercadorias; IV - suspensão de atividade; V- cancelamento da autorização de uso. Art. 13 - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Sala das Sessões, Matozinhos, 09 de janeiro de 2023. Jo pf à Rg Sidirley A O! tas. ft Ni Vereador - PSD Matozinhos - MG JUSTIFICATIVA Projeto de Lei que “Dispõe sobre a comercialização de alimentos em equipamentos como trailers, caminhões, furgões e congêneres, nas modalidades de Food Trucks e Food Park, em áreas públicas e privadas, e dá outras providências A apresentação do presente projeto tem como objetivo investir em pessoas por meio do empreendedorismo familiar, tendo como foco, a autorização da licença de funcionamento das atividades de Food Trucks, adequado às atuais práticas, alterações e inovações, destacando — se a referência ao Food Park, de modo a contemplar o exercício da atividade, também, em áreas privadas, como já é uma realidade em diversas cidades brasileiras. Em suma, pretendemos, com este projeto, proporcionar um melhor debate sobre o tema e possibilitar a tão sonhada regulamentação de uma atividade que muito cresce de forma informal e que poderá impulsionar a economia matozinhense. Sala das Sessões, Matozinhos, 09 de janeiro de 2023. A . q am SN a Sidirley rd ia entao Vereador-PSD * Matozinhos - MG