| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1122 / 2023 |
| Date | 2023-04-04 |
| Ementa | Dispõe sobre o funcionamento da Câmara durante a Semana Santa. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS Minas Gerais a e TO li, RE da do PORTARIA Nº 1.122, DE 4 DE ABRIL DE 2023 Dispõe sobre o Ponto Facultativo durante o período da Semana Santa, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos, Vereador César Antônio Pereira, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 36, Il da Lei Orgânica Municipal, Considerando a Portaria nº 11.090, de 27 de dezembro de 2022, emitida pelo Ministério da Economia — Governo Federal; RESOLVE: Art. 1º Em virtude do período da Semana Santa, será facultativo o comparecimento do pessoal da Câmara Municipal de Matozinhos, ressalvados os serviços essenciais, no dia 06 de abril de 2023, quinta-feira. $1º Não haverá expediente no dia 07 de abril de 2023, sexta-feira, em razão do feriado nacional da sexta-feira da paixão (Paixão de Cristo). 82º Os serviços essenciais, como de vigias, funcionarão conforme programado. Art. 2º Havendo necessidade em algum setor durante o ponto facultativo, o servidor será convocado pela chefia imediata. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal Matozinhos, 4 de abril de 2023. Cc Ant Presidente Registrada e publicada, data supra.