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materia nº 63/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 63 / 2023
Date 2023-04-25
EmentaSolicita que o Poder Executivo possa aderir a Chamada Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública - Edital nº 5/2023
native_id270

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 16

INDICAÇÃO Nº 63 /2023
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos - MG,
O Vereador que abaixo subscreve, vem, no uso de suas prerrogativas regimentais e com fulcro
no Art. 97, XI, 81º e Art. 108, ambos do Regimento Interno, requerer que seja enviada a presente
INDICAÇÃO ao Poder Executivo para que estude a possibilidade de aderir a Chamada Pública do Ministério
Lhamada tuvilva tuo
da Justiça e Segurança Pública - Edital Nº 5/2023 - Processo Nº 08020.002312/2023-26 , com a regular
apresentação de proposta pelo Município. (Edital anexo).
A adesão se refere ao Programa Nacional de Segurança nas Escolas, em que serão destinados
recursos para o financiamento de projetos nas escolas municipais, para enfrentamento e prevenção de crimes
no contexto escolar e no seu entorno.
Para atender aos objetivos do Programa, a União disponibilizará recursos para à aquisição
direta de equipamentos que serão doados às unidades federativas participantes.
O Edital comtempla ainda diversas áreas temáticas de investimento como fortalecimento das
patrulhas de ronda escolar, cursos de capacitação e especialização na prevenção em segurança no ambiente
escolar; sistema de monitoramento de ameaças; inteligência e enfrentamento aos crimes cibernéticos; pesquisa
e diagnóstico na prevenção em segurança no ambiente escolar, entre outros.
Para os municípios, o limite mínimo das propostas a serem apresentadas é de R$ 100.000,00
(cem mil reais) e máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Desse modo, considerando a relevância pública da matéria submeto à apreciação dos nobres
Pares.
Sala de sessões, 19 de abril de 2023.
Jr
Vereador Marco Antôxio eo
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS)
proTOCOLO nº Ba 702 As 4: Ls
DESTINO DO DOCS damci
Matozinhos. 40 de QU) cegoga
A O
23922042 08020.002312/2023-26
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, sala 503, - Bairro Zona Cívico Administrativa,
Brasília/DF, CEP 70064-900
Telefone: (61) 2025-9078 - https://www justica.gov.br
Edital N.º 5/2023
PROCESSO Nº 08020.002312/2023-26
A UNIÃO, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério
da Justiça e Segurança Pública, com observância das disposições do art. 116 da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993 e do art. 184, além da Lei nº 14.436, de 09 de agosto de 2022; da Lei nº
13.971, de 27 de dezembro de 2019; do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007; bem como
suas alterações posteriores e, ainda, Portaria SENASP/MIJSP nº 43, de 12 de abril de 2019
(Diretriz Nacional de Polícia Comunitária) divulga a presente Chamada Pública para adesão ao
Programa Nacional de Segurança nas Escolas, em que serão destinados recursos para O
financiamento de projetos estaduais e municipais relacionados ao fortalecimento, ao
aprimoramento ou à institucionalização de rondas especializadas ou outras ações no
enfrentamento e na prevenção de crimes no contexto escolar € no seu entorno, no âmbito da
Política Nacional de Segurança Pública — Sistema Único de Segurança Pública — Fundo
Nacional de Segurança Pública, conforme termos definidos neste instrumento.
1. | JUSTIFICATIVA
11. O presente edital de chamamento público justifica-se pela necessidade de se atuar
na prevenção da violência e da criminalidade com a criação, aprimoramento € fortalecimento das
patrulhas escolares, como também na inteligência e investigação com O fortalecimento das
Delegacias Especializadas, ou outras ações similares e compatíveis com o objetivo, inclusive
com a aquisição de equipamentos para a segurança nos espaços educacionais.
E | OBJETO
Zal. Esta Chamada Pública visa fortalecer as capacidades institucionais dos órgãos de
segurança pública para atuação nas escolas, por meio de ações preventivas das patrulhas/rondas
e
tê
escolares das polícias militares ou das guardas civis municipais, bem como pelo fortalecimento
da investigação e inteligência policial no monitoramento e repressão de crimes perpetrados ou
planejados contra a comunidade escolar e seus membros, inclusive em ambientes virtuais.
EO PROGRAMA |
3.1. O Programa Nacional de Segurança nas Escolas tem como objetivo reduzir a
incidência de violências e crimes contra as escolas, por meio do fortalecimento de capacidades
institucionais e do aparelhamento das instituições de segurança pública envolvidas.
3.2. São diretrizes do Programa:
3.2.1. atendimento prioritário, qualificado e humanizado;
dd: ênfase nas ações de policiamento de proximidade, com foco na resolução de
problemas;
3.2.3. fortalecimento das ações de prevenção e resolução pacífica de conflitos;
3.24. atuação integrada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
em ações de segurança pública e políticas transversais para a preservação da vida, da integridade
e dignidade da pessoa humana;
3:25. formação e capacitação continuada e qualificada dos profissionais de segurança
pública, em consonância com a matriz curricular nacional.
3.3. São objetivos do Programa:
3.3.1. estimular e apoiar a realização de ações de prevenção à violência e à
criminalidade no contexto escolar e nas suas adjacências;
3.3.2. fomentar a integração em ações estratégicas e operacionais, em atividades de
inteligência de segurança pública voltadas ao enfrentamento da violência nas escolas;
3.33. induzir o enfrentamento qualificado às ações preparatórias e de execução a crimes
no contexto escolar e nas suas adjacências;
334. ofertar equipamentos, serviços e diretrizes de atuação para os profissionais de
segurança pública envolvidos no enfrentamento à violência no contexto escolar e nas
adjacências;
33.5: promover a integração entre as instituições de segurança pública;
3.3.6. estimular a atuação interagências em diferentes políticas públicas no
enfrentamento à violência e à criminalidade no contexto escolar e nas suas adjacências;
3.3.7. promover a participação social em segurança pública.
3.4. A implementação do Programa ocorrerá por meio de:
341. A formalização da adesão ao Programa, a qual deverá respeitar as contrapartidas
elencadas no item 4.2.
34.2. A aquisição e doação de equipamentos pela Senasp a partir da consulta das
demandas dos entes federativos.
3.4.3. A apresentação de projetos a serem financiados pela Senasp, conforme previsto
972%
no item 6.
344. A capacitação e o treinamento dos profissionais envolvidos no Programa;
34.5. Ao fiel cumprimento das contrapartidas estabelecidas no Item 4.2,
particularmente às relacionadas a monitoramento, controle e avaliação.
3.5. O Programa será custeado com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública
no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais).
4. ADESÃO AO PROGRAMA
41. Para aderir ao Programa, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão:
I- Manifestar sua adesão ao Programa Nacional de Segurança nas
Escolas, delimitado no Item 3;
N - Em havendo necessidade, apresentar demandas, devidamente
justificadas, de quantitativo de equipamentos que pretendem receber em
doação conforme previsto no item 5.2;
NI - Em havendo necessidade, apresentar proposta de projeto a ser
financiado pela União, mediante transferência voluntária de recursos, conforme
previsto no item 6.
4.2. A adesão ao Programa implica o comprometimento do ente federado com as
seguintes contrapartidas:
4.21. Comprometer-se com a sustentabilidade das ações por um período mínimo de 2
anos;
4.2.2. Compartilhar e integrar seus bancos de dados sobre a violência escolar com o
Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (SINESP);
423. Indicar efetivo mínimo necessário para as atividades do programa;
4.2.4. Criar ou ampliar as unidades especializadas para a ronda escolar;
4.2.5. Indicar efetivo para a participação nas capacitações ofertadas pela Senasp e
manter esses profissionais junto ao programa;
4.2.6. Indicar os estabelecimentos de ensino e a população escolar que serão
contemplados no programa.
5 DEMANDAS DE EQUIPAMENTOS
5.1. Para a consecução dos objetivos do Programa, a União disponibilizará recursos
para aquisição direta de equipamentos que serão doados às unidades federativas participantes.
Sds Para apresentar suas demandas acerca dos equipamentos, o ente federativo deverá
proceder da seguinte forma:
52.1; Atender todas as contrapartidas do item 4.2;
5.2.2. Apresentar plano de utilização dos equipamentos demandados contendo, pelo
menos, as seguintes informações:
5.2.2.1. a indicação das ações e das metas;
=
5.2.2.2. os resultados esperados;
5.2.2.3. estratégia de implementação, contendo detalhamento dos serviços a serem
entregues.
523, Formalizar a demanda por meio da plataforma SEI do Ministério da Justiça e da
Segurança Pública, conforme as orientações e critérios que serão definidos pela Senasp no link
https://drive.google.com/drive/folders/ 1KgZ4L26Qi4]kSPAMJTSInsqVtdWhWILb :
6. ÁREAS TEMÁTICAS DE INVESTIMENTO
6.1. Para outros projetos de prevenção e enfrentamento da violência no ambiente
escolar, a União disponibilizará recursos que, em conjunto com os bens a serem adquiridos
diretamente pela Senasp, não ultrapassem O valor total do Programa, conforme previsto no item
3.5.
6.2. Os entes federativos que vierem a aderir ao Programa poderão apresentar
propostas para O financiamento nas seguintes áreas temáticas:
6.2.1. Área temática I - "Criação, aprimoramento ou fortalecimento de Patrulhas e
Rondas Escolares”.
I- Implementação, ampliação ou fortalecimento das Patrulhas e Rondas
Escolares, visando ao desempenho das atividades de prevenção,
acompanhamento, monitoramento de tráfego de alunos, apoio aos eventos
escolares, assistência a alunos € colaboração com a comunidade escolar.
6.2.2. Área temática II - "Capacitação e especialização na prevenção em segurança no
ambiente escolar":
I- Cursos de capacitação que contemplem o atendimento qualificado e o
encaminhamento para a rede de enfrentamento à violência contra crianças e
adolescentes realizado pelas polícias militares, polícias civis ou guardas
municipais; KR
N- Cursos de aprimoramento profissional de práticas da Ronda Escolar Ls
para as polícias militares e guardas municipais;
HI - Cursos de capacitação que contemplem o acolhimento, a escuta ativa e
o encaminhamento para a rede de proteção às crianças e adolescentes;
IV - Cursos que contemplem a prevenção das violências contra crianças,
adolescentes e jovens e que possam fornecer evidências para a compreensão do
problema e que permitam identificar pontos críticos e tendências do
cometimento deste tipo de violência no âmbito escolar.
6.2.3. Área temática III — “Pesquisa e diagnóstico na prevenção em segurança no
ambiente escolar":
I- Análise de dados criminais: Coleta e análise de dados sobre crimes
registrados para identificar tendências e padrões;
N- Estudos de percepção da segurança: Sondagens e entrevistas para
avaliar como a população percebe a segurança em sua comunidade;
HI - Estudos sobre as causas subjacentes das violências em ambiente
escolar: Análise de fatores sociais, econômicos e culturais que contribuem para
as violências;
IV - Monitoramento e avaliação de projeto, programas e políticas de
segurança pública sobre a temática e sua efetividade;
V- Estudos de impacto de programas de segurança voltados à proteção da
comunidade escolar: Avaliação dos efeitos de programas e iniciativas de
segurança pública sobre a criminalidade e a percepção da segurança.
VI- Pesquisas de vitimização: estudos que têm como objetivo aferir a cifra
oculta da violência e da criminalidade em ambiente escolar e medir a
prevalência, natureza e impacto das experiências de vitimização, ou seja, de
pessoas que foram vítimas de algum tipo de crime, violência ou abuso;
VII- Pesquisas de perfil profissiográfico: estudos que buscam identificar as
características, habilidades e competências necessárias para a composição de
equipes voltadas à atuação em iniciativas voltadas à prevenção às violências
nas escolas.
6.2.4. Área temática IV - "Monitoramento de ameaças, inteligência e enfrentamento aos
crimes cibernéticos":
1- Implementação, ampliação ou fortalecimento de unidades ou grupos
de Polícia Judiciária que atuem na identificação e enfrentamento a potenciais
ameaças ou situações de risco envolvendo crianças, adolescentes ou a
comunidade escolar. Exemplos de iniciativas que podem ser apresentadas:
a) identificação e monitoramento de ameaças: instituição, expansão ou
aparelhamento de unidades ou grupos de Polícia Judiciária responsáveis pelo
monitoramento de redes sociais, softwares, aplicativos, grupos ou comunidades
de trocas de mensagens que possam ser utilizados para a incitação,
disseminação ou apologia à violência envolvendo crianças, adolescentes ou a
comunidade escolar;
b) Sistemas de informação e soluções tecnológicas: aquisição ou contratação
de soluções tecnológicas, softwares ou equipamentos a serem utilizados em
atividades de inteligência policial e nas investigações policiais relativas à
violência e identificação de ameaças envolvendo crianças, adolescentes ou a
comunidade escolar;
c) Repressão a Crimes Cibernéticos: criação, ampliação ou aparelhamento de
Delegacias de Polícia Civil especializadas na apuração das infrações penais
praticadas a partir do uso ou emprego de meios ou recursos tecnológicos de
informação ou do uso da rede mundial de computadores.
62.5. Área temática V - "Ações educativas e culturais com foco em prevenção às
violências observadas no ambiente escolar":
I- Implementação, ampliação ou fortalecimento de projetos sociais
voltados à prevenção primária, secundária ou terciária, para a promoção e a
realização de campanhas educativas de prevenção as várias formas de
violência, voltadas ao público escolar ou à sociedade em geral. Exemplos de
ações que podem ser desenvolvidas:
a) Palestras, oficinas, rodas de conversas, exposições teatrais e atividades
culturais, com público-alvo crianças, adolescentes, familiares e demais
membros da comunidade escolar, para prevenção e detecção das violências;
b) Programas de sensibilização e educação ou campanhas de mídia, com
objetivo de educação para a prevenção às violências observadas no ambiente
escolar.
6.2.6. Área temática VI - Estruturação de Observatórios de violência nas escolas”:
I- Criação, ampliação ou aparelhamento do Observatório;
N- Desenvolvimento de insumos, metodologias e produtos para o
funcionamento dos Observatórios.
6.3. São elegíveis, para a apresentação de propostas, as Secretarias Estaduais e
Municipais de Segurança, ou unidades congêneres.
6.4. As propostas deverão ser apresentadas pelas Secretarias de Segurança Pública
Estaduais ou Municipais bem como Secretarias com nomenclaturas distintas, mas atribuições
equivalentes.
6.5. Serão excluídas do processo as propostas que apresentarem uma ou mais das
seguintes condições:
6.5.1. Propostas incompatíveis com os dispositivos legais citados no item 7 ou outros
aspectos técnicos aqui descritos;
6.5.2. Propostas cujo escopo e/ou objeto não se relacionem às áreas temáticas e linhas
de financiamento constantes no item 2 — Objeto, do presente Edital;
6.5.3. Propostas destoantes ao estabelecido no item 6.2 deste Edital.
6.6. Serão selecionadas as propostas classificadas até o limite orçamentário
disponível.
67. Serão aprovadas as propostas classificadas por ordem de pontuação final, até o
limite máximo disponibilizado para este Programa.
6.8. O limite mínimo das propostas a serem apresentadas é de R$ 100.000,00 (cem mil
reais) e máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para municípios, e de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais) e máximo de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para Estados ou
Distrito Federal.
6.9. As propostas devem ter orçamento compatível com a conclusão plena do objeto
proposto, com previsão de repasse segundo este Edital e sem aditivos de recursos por parte da
União;
6.10. Não poderão ser financiadas com recursos repassados pelo Concedente:
Na
EN.
Ss
6.10.1. Obras físicas de qualquer tipo;
6.10.2. Ampliação, reforma, locações ou arrendamentos de imóveis residenciais;
6.10.3. Despesas para a elaboração da proposta;
6.10.4. Celebração, renovação € prorrogação de contratos de locação e arrendamento de
quaisquer veículos para representação pessoal;
6.10.5. Ações de caráter sigiloso;
6.10.6. Clubes e associações de agentes públicos, ou quaisquer outras entidades
congêneres;
6.10.7. Concessão, ainda que indireta, de qualquer benefício, vantagem ou parcela de
natureza indenizatória a agentes públicos com a finalidade de atender despesas relacionadas a
moradia, hospedagem, transporte ou atendimento de despesas com finalidade similar, seja sob a
forma de auxílio, ajuda de custo ou qualquer outra denominação;
6.10.8. Pagamento de diárias, passagens € horas-aula a servidores públicos da ativa e
empregados públicos por intermédio de convênios ou instrumentos congêneres firmados com
entidades de direito privado ou com órgãos ou entidades de direito público;
6.10.9. Concessão de bolsas de ensino, pesquisa e extensão e de estímulo à inovação aos
alunos de graduação e pós-graduação previstos no art. 4º-B da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro
de 1994, incluído pela Lei nº 12.349, de 2010;
6.10.10. Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro
societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de
economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou
assemelhados;
6.10.11. Despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive
aquelas decorrentes de pagamento ou recolhimento fora do prazo;
6.10.12. Compras de ações, debêntures ou outros valores mobiliários;
6.10.13. Despesas com financiamento de dívida;
6.10.14. Despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
6.10.15. Despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, que não contenham nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal; e
6.10.16. Outras despesas não autorizadas pela legislação vigente.
6.11. Os prazos do processo de seleção das propostas e as modalidades de repasse dos
recursos serão definidos pela Senasp e divulgados em anexo.
6.12. Novas propostas classificadas poderão ser convocadas caso haja nova alocação de
recursos e segundo a ordem de classificação.
6.13. A seleção das propostas será executada por Comissão de Avaliação de Propostas
designada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança
Pública mediante a forma e os critérios técnicos estabelecidos em anexo.
6.14. A Secretaria Nacional de Segurança Pública publicará o resultado do processo
seletivo na página eletrônica do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
o DISPOSITIVOS LEGAIS
7.1. Os seguintes dispositivos legais e seus posteriores substitutos, sem prejuízo de
outros que possam subsidiar a análise técnica e jurídica das propostas a serem apresentadas,
regem o presente instrumento convocatório:
Tl. Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos e demais leis
vigentes)
Toldo Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal);
71.3. Decreto nº. 6.170, de 25 de julho de 2007;
7.1.4. Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018 (Institui o Sistema Único de Segurança
Pública (Susp) e cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS);
7.1.5. Decreto nº 10.822, de 28 de setembro de 2021 (Plano Nacional de Segurança
Pública e Defesa Social 2021-2030);
7.1.6. Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 (Lei do Fundo Nacional de Segurança
Pública);
7.1.7. Lei no 14.436, de 09 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias);
7.1.8. Portaria SENASP nº 20, de 7 de fevereiro de 2018;
7.1.9. Instrução Normativa 73, de 05 de agosto de 2020 (rege todos os procedimentos
administrativos autuados ou registrados sob a égide da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da
Lei nº 10.520, de 17 de junho de 2001, e da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, incluindo
contratações e eventuais renovações ou prorrogações de vigências respectivas);
7.1.10. Portaria SENASP nº 43, de 12 de abril de 2019 (Diretriz Nacional de Polícia
Comunitária);
TI. Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014 (Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas
Municipais);
Tlsl2. Lei nº 13.185/2015: Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática
(Bullying) em todo território nacional (BRASIL, 2015);
71.13. Lei nº 13.277/2016: Cria o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na
Escola (BRASIL, 2016);
7.1.14. Lei nº 13.663/2018: Inclui entre as atribuições das escolas a promoção da cultura
da paz e de medidas de enfrentamento a todos os tipos de violência (BRASIL, 2018);
7.115. Lei nº 14.164/2021: Cria a Semana Escolar de Combate à Violência contra a
Mulher e inclui o tema de violência contra a mulher nos currículos da educação básica
(BRASIL, 2021);
71.16. Lei 8069, de 13 de julho de 1990 (Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente e dá outras providências);
TT. Lei nº 14.155, de 27 de maio de 2021 (Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de
dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar mais graves os crimes de violação de dispositivo
informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet; e o Decreto-Lei
nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para definir a competência em
modalidades de estelionato);
ai SA DECRETO-LEI nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A seleção e aprovação de propostas não obriga a SENASP a transferir recursos
para quaisquer dos proponentes.
8.2. As ações publicitárias atinentes a projetos apoiados com recurso da União
deverão observar rigorosamente as disposições contidas no $ 1º do art. 37 da Constituição
Federal, bem como aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria Especial de Comunicação
Social da Presidência da República e conter, obrigatoriamente a marca do Governo Federal e a
identificação do Ministério da Justiça e Segurança pública.
8.3. O presente Edital pode a qualquer tempo ser revogado ou anulado, no todo ou em
parte, inclusive por decisão unilateral da SENASP, sem que isso implique direitos à indenização
ou reclamação de qualquer natureza.
8.4. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste
Edital e de seus anexos, bem como as informações adicionais eventualmente necessárias,
somente serão atendidos por intermédio do seguinte e-mail: edital.escolas(Omj.gov.br, conforme
franqueia o artigo 41, $ 2º, da Lei nº 8.666, de 1993 e seus substitutos, aplicável à situação por
força do artigo 116, do mesmo diploma. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos
somente até 2 (dois) dias úteis anteriores à data limite de envio da proposta. a
8.5. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Avaliação de Propostas. Ko
&
Francisco Tadeu Barbosa de Alencar
Secretário Nacional de Segurança Pública
ANEXO 1 - CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS
1.1 As propostas serão analisadas pela comissão de avaliação das propostas em
três fases distintas e subsequentes, sendo três fases prévias (HABILITAÇÃO e AVALIAÇÃO
DE MÉRITO) e uma fase posterior à seleção das propostas (ANÁLISE E DILIGÊNCIAS):
1.1.1 Na habilitação, serão analisadas todas as propostas apresentadas, com vistas
a verificar se estão em consonância com os aspectos relacionados à elegibilidade das
instituições.
1.2 Além do disposto anteriormente, serão verificadas também nesta etapa as
propostas que estejam divergentes dos critérios estabelecidos para habilitação ou que se
enquadrem nas condicionantes de exclusão, serão consideradas rejeitadas e não serão pontuadas.
1.3 Na avaliação de mérito, somente os proponentes habilitados terão suas
propostas pontuadas e selecionadas, sendo consideradas sua adequação às áreas temáticas e às
linhas de financiamento contidas no presente Edital, bem como sendo avaliadas mediante os
critérios técnicos abaixo. Para cada critério de pontuação deverá ser apresentada documentação
que comprove sua execução ou existência. O preenchimento da referida tabela é obrigatório para
o processo de análise das propostas.
1.4 As notas serão atribuídas de acordo com as seguintes escalas e variações:
I - Escala de 0 a 2 — O (não apresenta o item); 1 (apresenta parcialmente); 2
(apresenta satisfatoriamente);
II - Escala de 0a 1 — O (não apresenta o item); 1 (apresenta o item).
CRITÉRIOS RELACIONADOS À PROPOSTA
Item analisado
1 - Apresentação
de relatório
detalhado do
Entrar Neste item serão analisadas as
das ações . 2 PONTOS - Se todos os objetivos
. formas de monitoramento ="
preventivas estão contemplados nos resultados
É ; . | elencadas para mensurar o o
realizadas junto à dloanios das estam do projeto (os (Eficácia).
comunidade NR 4 Proj 1 PONTO - se os objetivos estão PESO
; objetivos específicos do ;
escolar, que sejam . . contemplados parcialmente nos 3
documento em questão, deverão 23
voltadas para resultados (eficácia).
Ê estar contemplados nos nor a ”
crianças e ns 0 PONTO - se os objetivos não estão
resultados conforme solicitado no TE
adolescentes, contemplados nos resultados (eficácia)
nam item eficácia).
profissionais da
educação e
comunidade
escolar em geral.
2 - Existência de
normatização
(Lei, Decreto,
Portaria) de
institucionalização
dos programas ou
das ações a serem
implementadas /
reestruturadas /
ampliadas.
Neste item será pontuada a
proposta que anexar a
normatização específica do ente
federativo que dê suporte à
continuidade ou à implementação
das ações mencionadas no
projeto.
1 PONTO - se anexar norma (lei,
decreto, portaria). PESO
0 PONTO - se não anexar norma (lei, |3
decreto, portaria).
2 PONTOS - se apresentar descrição
dos critérios: vida útil estimada com
base em parâmetros próprios e em
conformidade com Manual de
Contabilidade Aplicado ao Setor
Público, política de manutenção
preventiva e corretiva, existência de
condições para abastecimento de
combustível de viaturas a serem
adquiridas, planejamento estratégico,
orçamentário etc.). = descrição de 3 a 5
critérios
1 PONTO - se apresentar pelo menos
metade da descrição dos critérios que | PESO
se encontram como exemplos no À
documento Sustentabilidade e
Localização de Bens do Projeto: vida
útil estimada com base em parâmetros
próprios e em conformidade com
Manual de Contabilidade Aplicado ao
Setor Público, política de manutenção
preventiva e corretiva, existência de
condições para abastecimento de
combustível de viaturas a serem
adquiridas, planejamento estratégico,
orçamentário etc.). = descrição de, pelo
menos, 2 critérios
O PONTO — se não apresentar a
descrição de nenhum critério.
3 - Projetos que
demonstrem nas
estratégias de
implementação
sua
sustentabilidade,
após o término da
vigência da
adesão, indicando
como se dará a
continuidade das
ações e o
compromisso
institucional com
o objeto.
Neste item será pontuado se
existe previsão no planejamento
estratégico e orçamentário do
ente federativo, com vistas a dar
continuidade às ações do projeto
(analisar o documento
Sustentabilidade e Localização de
Bens do Projeto).
Neste item será pontuada a
proposta que apresentar
integração dos órgãos de
segurança pública, especificando
a participação ativa de cada
órgão, não sendo considerada a
participação natural das
instituições, mas a atuação direta
e específica dos órgãos
envolvidos, sendo
imprescindível, a assinatura no
projeto ou apresentação de
acordo de
cooperação/instrumento
congênere comprovando a
integração das instituições
envolvidas.
4 - Aderência da
proposta, com
ênfase na
integração,
conforme o art. 1º
da Lei nº 13.675,
de 11 de junho de
2018.
1 PONTO - se mais de uma instituição
de segurança pública está integrada no
projeto. PESO
O PONTO - se não há integração entre |3
as instituições de segurança pública
locais.
2 PONTOS - se apresentar no Plano de
Ação (Justificativa Completa) ou em
Justificativa de Pesquisa
Mercadológica a justificativa total dos
bens a serem adquiridos.
1 PONTO - se apresentar no Plano de
5 - Justificativa
para cada
aquisição
Este item será pontuado se tiver
sido inserida a justificativa para
(investimento)
na proposta do
Plano de Ação
(Justificativa
Completa).
Item analisado
06 - Possuir
observatórios de
segurança pública e
defesa social,
devidamente instituídos
e em funcionamento.
07 - Possuir Conselho
Municipal ou Estadual
de Segurança Pública.
08 - Possuir
representatividade da
sociedade civil no
Conselho Estadual ou
Municipal de Segurança
cada aquisição (investimento)
que será realizada | que consta no Plano de Ação
(Justificativa Completa) ou em
justificativa de pesquisa
mercadológica
Ação (Justificativa Completa) ou em
Justificativa de Pesquisa
Mercadológica a justificativa parcial
dos bens a serem adquiridos.
O PONTO - se não apresentar no Plano
de Ação (Justificativa Completa) ou
em Justificativa de Pesquisa
Mercadológica a justificativa dos bens
a serem adquiridos.
RELACIONADOS AO PROPONENTE
Avaliação
Neste item será analisada a existência ou
não de observatórios municipais de
segurança pública, devidamente
instituídos e em vigor.
Neste item será pontuado o ente
federativo que possuir Conselho
Municipal de Segurança Pública na
localidade onde será desenvolvido o
projeto, comprovando a constituição do
Conselho por meio de Instrumento
normativo.
Neste item será pontuado o ente
federativo que possuir representatividade
da sociedade civil, com previsão legal,
no Conselho Estadual ou Municipal de
Segurança Pública na localidade onde
será desenvolvido o projeto,
Forma de pontuação
1 PONTO — se o ente
federativo está
contemplado
O PONTO -— se o ente
federativo não está
contemplado
1 PONTO —se o
proponente anexou
comprovante de
existência de Conselho
Municipal de Segurança
Pública, na localidade
proposta no projeto.
O PONTO — se o
proponente não anexou
comprovante de
existência de Conselho
Municipal de Segurança
Pública, na localidade
proposta no projeto.
1 PONTO — se o
proponente anexou
comprovante de
participação da sociedade
civil no Conselho
Estadual ou Municipal de
Segurança Pública, na
localidade proposta no
projeto.
O PONTO — se o
proponente não anexou
Pública.
09 - Possuir Plano
Estadual ou Municipal
de Segurança Pública
com temática expressa
para as Metas 1 e 2 do
Grupo 1 do Plano
Nacional de Segurança
Pública e Defesa Social,
com enfoque em
crianças e adolescentes.
o
10 - Possuir
Diretriz/Normativa ou
documento congênere,
em âmbito institucional,
de atendimento em
segurança pública nas
escolas e comunidade
escolar, devidamente
comprovando a constituição do
Conselho por meio de Instrumento
normativo.
Neste item será pontuado o ente
federativo que anexou Plano Estadual ou
Municipal de Segurança Pública com
previsão expressa para:
Meta 1: Reduzir a taxa nacional de
homicídios para abaixo de 16 mortes por
100 mil habitantes até 2030,
especialmente voltada para IV -
estimular e apoiar a realização de ações
de prevenção à violência e à
criminalidade, com prioridade para
aquelas relacionadas à letalidade da
população jovem negra, das mulheres e
de outros grupos vulneráveis;
Meta 2: Reduzir a taxa nacional de lesão
corporal seguida de morte para abaixo de
0,30 morte por 100 mil habitantes até
2030, especialmente voltada para IV -
estimular e apoiar a realização de ações
de prevenção à violência e à
criminalidade, com prioridade para
aquelas relacionadas à letalidade da
população jovem negra, das mulheres
de outros grupos vulneráveis.
e
Neste item será pontuado o proponente
que anexar Diretriz, Normativa, Manual,
Protocolo ou documento congênere, em
ambito institucional, de atendimento em
segurança pública nas escolas e
comunidade escolar, devidamente
publicada e em vigor.
comprovante de
participação da sociedade
civil no Conselho
Estadual ou Municipal de
Segurança Pública, na
localidade proposta no
projeto.
2 PONTOS - se o ente
federativo anexar Plano
Estadual ou Municipal de
Segurança Pública com
previsão expressa para as
02 (duas) Metas citadas.
1 PONTO — se o ente
federativo anexar Plano
Municipal de Segurança
Pública com previsão
expressa apenas de 01
(uma) das Metas citadas.
O PONTO — se o ente
federativo não anexar
Plano Municipal de
Segurança Pública ou
anexar, mas não contiver
previsão expressa para as
Metas citadas.
anexou Diretriz,
Normativa, Manual,
Protocolo ou documento
congênere, em âmbito
institucional, de
atendimento em
segurança pública nas
escolas e comunidade
escolar, devidamente
publicada e em vigor.
O PONTO - proponente
não anexou Diretriz,
Normativa, Manual,
PESO
1 PONTO - proponente
PESO
Protocolo ou documento
congênere, em âmbito
institucional, de
atendimento em
segurança pública nas
escolas e comunidade
escolar, devidamente
publicada e em vigor.
publicada e em vigor.
1.5 - A comprovação, no ato da apresentação da proposta, de todos os critérios de
pontuação relacionados são de inteira responsabilidade dos proponentes.
1.6 - As propostas serão selecionadas e classificadas, de ordem decrescente,
conforme a pontuação obtida segundo os critérios do item 1.4 do Anexo.
1.6.1 - A pontuação final será dada pelo somatório obtido em cada uma das
tabelas anteriores (da proposta e do proponente);
1.7 - A Secretaria Nacional de Segurança Pública publicará o resultado do
processo seletivo na página eletrônica do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
1.8 - O resultado final será publicado no site da SENASP e no DOU conforme
cronograma a ser divulgado pela Senasp.
1.9 - Após a seleção e publicação do resultado final, a Senasp poderá diligenciar
ao proponente, com vistas a ajustar os termos de cada uma das propostas selecionadas, desde que, SS.
não afetem as condições iniciais de competição. :
1.10 - O Plano de Trabalho será analisado quanto à sua viabilidade técnica e
financeira e adequação aos objetivos do programa e ações, cabendo ainda salientar que:
1.10.1 - Será comunicada ao proponente qualquer irregularidade ou imprecisão
constatada no Plano de Trabalho, a fim de que seja sanada no prazo estabelecido pelo
concedente; e
1.10.2 - A ausência da manifestação do proponente no prazo estipulado pelo
concedente implicará na exclusão da proposta do certame.
LII - Durante a análise técnica das Propostas/Planos de Trabalho, a
Senasp poderá solicitar alterações em até três diligências, ao proponente, as quais deverão ser
atendidas no prazo estabelecido pelo Concedente.
1.12 - Os prazos a serem estabelecidos pelo Concedente são prorrogáveis,
respeitado o limite de diligências constante no item anterior.
ANEXO II - PRAZOS
2.1 Prazos do processo de seleção das propostas:
Publicação do Edital Diário Oficial da União 12/04/2023
13/04/2023
19/04/2023
Prazo inicial para envio das propostas (plataforma SEI)
Audiência pública para esclarecimentos sobre o Edital (presencial ou online
)
Prazo final para cadastramento de propostas 03/05/2023
Publicação da lista das propostas habilitadas 23/05/2023
Publicação do resultado das propostas classificadas 30/05/2023
Fase de análise técnica e diligências (apenas para a modalidade de convênio) até 09/06/2023
findadas as análises e
Previsão de assinatura do convênio diligências,
individualmente
HI] Documento assinado eletronicamente por Francisco Tadeu Barbosa de Alencar,
peter Secretário(a) Nacional de Segurança Pública, em 11/04/2023, às 20:34, com
eletrônica fundamento no $ 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
[E] A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.autentica.mj.gov.br
e: informando o código verificador 23922042 e o código CRC 74FA3DES
7 O trâmite deste documento pode ser acompanhado pelo site
à http://www justica. gov.br/acesso-a-sistemas/protocolo e tem validade de prova de registro
& de protocolo no Ministério da Justiça e Segurança Pública.
N
DS
&
Referência: Processo nº 08020.002312/2023-26 SEI nº 23922042

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