| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2023 |
| Date | 2023-04-25 |
| Ementa | Solicita que o Poder Executivo possa aderir a Chamada Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública - Edital nº 5/2023 |
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INDICAÇÃO Nº 63 /2023 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos - MG, O Vereador que abaixo subscreve, vem, no uso de suas prerrogativas regimentais e com fulcro no Art. 97, XI, 81º e Art. 108, ambos do Regimento Interno, requerer que seja enviada a presente INDICAÇÃO ao Poder Executivo para que estude a possibilidade de aderir a Chamada Pública do Ministério Lhamada tuvilva tuo da Justiça e Segurança Pública - Edital Nº 5/2023 - Processo Nº 08020.002312/2023-26 , com a regular apresentação de proposta pelo Município. (Edital anexo). A adesão se refere ao Programa Nacional de Segurança nas Escolas, em que serão destinados recursos para o financiamento de projetos nas escolas municipais, para enfrentamento e prevenção de crimes no contexto escolar e no seu entorno. Para atender aos objetivos do Programa, a União disponibilizará recursos para à aquisição direta de equipamentos que serão doados às unidades federativas participantes. O Edital comtempla ainda diversas áreas temáticas de investimento como fortalecimento das patrulhas de ronda escolar, cursos de capacitação e especialização na prevenção em segurança no ambiente escolar; sistema de monitoramento de ameaças; inteligência e enfrentamento aos crimes cibernéticos; pesquisa e diagnóstico na prevenção em segurança no ambiente escolar, entre outros. Para os municípios, o limite mínimo das propostas a serem apresentadas é de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Desse modo, considerando a relevância pública da matéria submeto à apreciação dos nobres Pares. Sala de sessões, 19 de abril de 2023. Jr Vereador Marco Antôxio eo CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS) proTOCOLO nº Ba 702 As 4: Ls DESTINO DO DOCS damci Matozinhos. 40 de QU) cegoga A O 23922042 08020.002312/2023-26 Ministério da Justiça e Segurança Pública Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, sala 503, - Bairro Zona Cívico Administrativa, Brasília/DF, CEP 70064-900 Telefone: (61) 2025-9078 - https://www justica.gov.br Edital N.º 5/2023 PROCESSO Nº 08020.002312/2023-26 A UNIÃO, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com observância das disposições do art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do art. 184, além da Lei nº 14.436, de 09 de agosto de 2022; da Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019; do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007; bem como suas alterações posteriores e, ainda, Portaria SENASP/MIJSP nº 43, de 12 de abril de 2019 (Diretriz Nacional de Polícia Comunitária) divulga a presente Chamada Pública para adesão ao Programa Nacional de Segurança nas Escolas, em que serão destinados recursos para O financiamento de projetos estaduais e municipais relacionados ao fortalecimento, ao aprimoramento ou à institucionalização de rondas especializadas ou outras ações no enfrentamento e na prevenção de crimes no contexto escolar € no seu entorno, no âmbito da Política Nacional de Segurança Pública — Sistema Único de Segurança Pública — Fundo Nacional de Segurança Pública, conforme termos definidos neste instrumento. 1. | JUSTIFICATIVA 11. O presente edital de chamamento público justifica-se pela necessidade de se atuar na prevenção da violência e da criminalidade com a criação, aprimoramento € fortalecimento das patrulhas escolares, como também na inteligência e investigação com O fortalecimento das Delegacias Especializadas, ou outras ações similares e compatíveis com o objetivo, inclusive com a aquisição de equipamentos para a segurança nos espaços educacionais. E | OBJETO Zal. Esta Chamada Pública visa fortalecer as capacidades institucionais dos órgãos de segurança pública para atuação nas escolas, por meio de ações preventivas das patrulhas/rondas e tê escolares das polícias militares ou das guardas civis municipais, bem como pelo fortalecimento da investigação e inteligência policial no monitoramento e repressão de crimes perpetrados ou planejados contra a comunidade escolar e seus membros, inclusive em ambientes virtuais. EO PROGRAMA | 3.1. O Programa Nacional de Segurança nas Escolas tem como objetivo reduzir a incidência de violências e crimes contra as escolas, por meio do fortalecimento de capacidades institucionais e do aparelhamento das instituições de segurança pública envolvidas. 3.2. São diretrizes do Programa: 3.2.1. atendimento prioritário, qualificado e humanizado; dd: ênfase nas ações de policiamento de proximidade, com foco na resolução de problemas; 3.2.3. fortalecimento das ações de prevenção e resolução pacífica de conflitos; 3.24. atuação integrada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em ações de segurança pública e políticas transversais para a preservação da vida, da integridade e dignidade da pessoa humana; 3:25. formação e capacitação continuada e qualificada dos profissionais de segurança pública, em consonância com a matriz curricular nacional. 3.3. São objetivos do Programa: 3.3.1. estimular e apoiar a realização de ações de prevenção à violência e à criminalidade no contexto escolar e nas suas adjacências; 3.3.2. fomentar a integração em ações estratégicas e operacionais, em atividades de inteligência de segurança pública voltadas ao enfrentamento da violência nas escolas; 3.33. induzir o enfrentamento qualificado às ações preparatórias e de execução a crimes no contexto escolar e nas suas adjacências; 334. ofertar equipamentos, serviços e diretrizes de atuação para os profissionais de segurança pública envolvidos no enfrentamento à violência no contexto escolar e nas adjacências; 33.5: promover a integração entre as instituições de segurança pública; 3.3.6. estimular a atuação interagências em diferentes políticas públicas no enfrentamento à violência e à criminalidade no contexto escolar e nas suas adjacências; 3.3.7. promover a participação social em segurança pública. 3.4. A implementação do Programa ocorrerá por meio de: 341. A formalização da adesão ao Programa, a qual deverá respeitar as contrapartidas elencadas no item 4.2. 34.2. A aquisição e doação de equipamentos pela Senasp a partir da consulta das demandas dos entes federativos. 3.4.3. A apresentação de projetos a serem financiados pela Senasp, conforme previsto 972% no item 6. 344. A capacitação e o treinamento dos profissionais envolvidos no Programa; 34.5. Ao fiel cumprimento das contrapartidas estabelecidas no Item 4.2, particularmente às relacionadas a monitoramento, controle e avaliação. 3.5. O Programa será custeado com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais). 4. ADESÃO AO PROGRAMA 41. Para aderir ao Programa, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão: I- Manifestar sua adesão ao Programa Nacional de Segurança nas Escolas, delimitado no Item 3; N - Em havendo necessidade, apresentar demandas, devidamente justificadas, de quantitativo de equipamentos que pretendem receber em doação conforme previsto no item 5.2; NI - Em havendo necessidade, apresentar proposta de projeto a ser financiado pela União, mediante transferência voluntária de recursos, conforme previsto no item 6. 4.2. A adesão ao Programa implica o comprometimento do ente federado com as seguintes contrapartidas: 4.21. Comprometer-se com a sustentabilidade das ações por um período mínimo de 2 anos; 4.2.2. Compartilhar e integrar seus bancos de dados sobre a violência escolar com o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (SINESP); 423. Indicar efetivo mínimo necessário para as atividades do programa; 4.2.4. Criar ou ampliar as unidades especializadas para a ronda escolar; 4.2.5. Indicar efetivo para a participação nas capacitações ofertadas pela Senasp e manter esses profissionais junto ao programa; 4.2.6. Indicar os estabelecimentos de ensino e a população escolar que serão contemplados no programa. 5 DEMANDAS DE EQUIPAMENTOS 5.1. Para a consecução dos objetivos do Programa, a União disponibilizará recursos para aquisição direta de equipamentos que serão doados às unidades federativas participantes. Sds Para apresentar suas demandas acerca dos equipamentos, o ente federativo deverá proceder da seguinte forma: 52.1; Atender todas as contrapartidas do item 4.2; 5.2.2. Apresentar plano de utilização dos equipamentos demandados contendo, pelo menos, as seguintes informações: 5.2.2.1. a indicação das ações e das metas; = 5.2.2.2. os resultados esperados; 5.2.2.3. estratégia de implementação, contendo detalhamento dos serviços a serem entregues. 523, Formalizar a demanda por meio da plataforma SEI do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, conforme as orientações e critérios que serão definidos pela Senasp no link https://drive.google.com/drive/folders/ 1KgZ4L26Qi4]kSPAMJTSInsqVtdWhWILb : 6. ÁREAS TEMÁTICAS DE INVESTIMENTO 6.1. Para outros projetos de prevenção e enfrentamento da violência no ambiente escolar, a União disponibilizará recursos que, em conjunto com os bens a serem adquiridos diretamente pela Senasp, não ultrapassem O valor total do Programa, conforme previsto no item 3.5. 6.2. Os entes federativos que vierem a aderir ao Programa poderão apresentar propostas para O financiamento nas seguintes áreas temáticas: 6.2.1. Área temática I - "Criação, aprimoramento ou fortalecimento de Patrulhas e Rondas Escolares”. I- Implementação, ampliação ou fortalecimento das Patrulhas e Rondas Escolares, visando ao desempenho das atividades de prevenção, acompanhamento, monitoramento de tráfego de alunos, apoio aos eventos escolares, assistência a alunos € colaboração com a comunidade escolar. 6.2.2. Área temática II - "Capacitação e especialização na prevenção em segurança no ambiente escolar": I- Cursos de capacitação que contemplem o atendimento qualificado e o encaminhamento para a rede de enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes realizado pelas polícias militares, polícias civis ou guardas municipais; KR N- Cursos de aprimoramento profissional de práticas da Ronda Escolar Ls para as polícias militares e guardas municipais; HI - Cursos de capacitação que contemplem o acolhimento, a escuta ativa e o encaminhamento para a rede de proteção às crianças e adolescentes; IV - Cursos que contemplem a prevenção das violências contra crianças, adolescentes e jovens e que possam fornecer evidências para a compreensão do problema e que permitam identificar pontos críticos e tendências do cometimento deste tipo de violência no âmbito escolar. 6.2.3. Área temática III — “Pesquisa e diagnóstico na prevenção em segurança no ambiente escolar": I- Análise de dados criminais: Coleta e análise de dados sobre crimes registrados para identificar tendências e padrões; N- Estudos de percepção da segurança: Sondagens e entrevistas para avaliar como a população percebe a segurança em sua comunidade; HI - Estudos sobre as causas subjacentes das violências em ambiente escolar: Análise de fatores sociais, econômicos e culturais que contribuem para as violências; IV - Monitoramento e avaliação de projeto, programas e políticas de segurança pública sobre a temática e sua efetividade; V- Estudos de impacto de programas de segurança voltados à proteção da comunidade escolar: Avaliação dos efeitos de programas e iniciativas de segurança pública sobre a criminalidade e a percepção da segurança. VI- Pesquisas de vitimização: estudos que têm como objetivo aferir a cifra oculta da violência e da criminalidade em ambiente escolar e medir a prevalência, natureza e impacto das experiências de vitimização, ou seja, de pessoas que foram vítimas de algum tipo de crime, violência ou abuso; VII- Pesquisas de perfil profissiográfico: estudos que buscam identificar as características, habilidades e competências necessárias para a composição de equipes voltadas à atuação em iniciativas voltadas à prevenção às violências nas escolas. 6.2.4. Área temática IV - "Monitoramento de ameaças, inteligência e enfrentamento aos crimes cibernéticos": 1- Implementação, ampliação ou fortalecimento de unidades ou grupos de Polícia Judiciária que atuem na identificação e enfrentamento a potenciais ameaças ou situações de risco envolvendo crianças, adolescentes ou a comunidade escolar. Exemplos de iniciativas que podem ser apresentadas: a) identificação e monitoramento de ameaças: instituição, expansão ou aparelhamento de unidades ou grupos de Polícia Judiciária responsáveis pelo monitoramento de redes sociais, softwares, aplicativos, grupos ou comunidades de trocas de mensagens que possam ser utilizados para a incitação, disseminação ou apologia à violência envolvendo crianças, adolescentes ou a comunidade escolar; b) Sistemas de informação e soluções tecnológicas: aquisição ou contratação de soluções tecnológicas, softwares ou equipamentos a serem utilizados em atividades de inteligência policial e nas investigações policiais relativas à violência e identificação de ameaças envolvendo crianças, adolescentes ou a comunidade escolar; c) Repressão a Crimes Cibernéticos: criação, ampliação ou aparelhamento de Delegacias de Polícia Civil especializadas na apuração das infrações penais praticadas a partir do uso ou emprego de meios ou recursos tecnológicos de informação ou do uso da rede mundial de computadores. 62.5. Área temática V - "Ações educativas e culturais com foco em prevenção às violências observadas no ambiente escolar": I- Implementação, ampliação ou fortalecimento de projetos sociais voltados à prevenção primária, secundária ou terciária, para a promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção as várias formas de violência, voltadas ao público escolar ou à sociedade em geral. Exemplos de ações que podem ser desenvolvidas: a) Palestras, oficinas, rodas de conversas, exposições teatrais e atividades culturais, com público-alvo crianças, adolescentes, familiares e demais membros da comunidade escolar, para prevenção e detecção das violências; b) Programas de sensibilização e educação ou campanhas de mídia, com objetivo de educação para a prevenção às violências observadas no ambiente escolar. 6.2.6. Área temática VI - Estruturação de Observatórios de violência nas escolas”: I- Criação, ampliação ou aparelhamento do Observatório; N- Desenvolvimento de insumos, metodologias e produtos para o funcionamento dos Observatórios. 6.3. São elegíveis, para a apresentação de propostas, as Secretarias Estaduais e Municipais de Segurança, ou unidades congêneres. 6.4. As propostas deverão ser apresentadas pelas Secretarias de Segurança Pública Estaduais ou Municipais bem como Secretarias com nomenclaturas distintas, mas atribuições equivalentes. 6.5. Serão excluídas do processo as propostas que apresentarem uma ou mais das seguintes condições: 6.5.1. Propostas incompatíveis com os dispositivos legais citados no item 7 ou outros aspectos técnicos aqui descritos; 6.5.2. Propostas cujo escopo e/ou objeto não se relacionem às áreas temáticas e linhas de financiamento constantes no item 2 — Objeto, do presente Edital; 6.5.3. Propostas destoantes ao estabelecido no item 6.2 deste Edital. 6.6. Serão selecionadas as propostas classificadas até o limite orçamentário disponível. 67. Serão aprovadas as propostas classificadas por ordem de pontuação final, até o limite máximo disponibilizado para este Programa. 6.8. O limite mínimo das propostas a serem apresentadas é de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para municípios, e de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e máximo de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para Estados ou Distrito Federal. 6.9. As propostas devem ter orçamento compatível com a conclusão plena do objeto proposto, com previsão de repasse segundo este Edital e sem aditivos de recursos por parte da União; 6.10. Não poderão ser financiadas com recursos repassados pelo Concedente: Na EN. Ss 6.10.1. Obras físicas de qualquer tipo; 6.10.2. Ampliação, reforma, locações ou arrendamentos de imóveis residenciais; 6.10.3. Despesas para a elaboração da proposta; 6.10.4. Celebração, renovação € prorrogação de contratos de locação e arrendamento de quaisquer veículos para representação pessoal; 6.10.5. Ações de caráter sigiloso; 6.10.6. Clubes e associações de agentes públicos, ou quaisquer outras entidades congêneres; 6.10.7. Concessão, ainda que indireta, de qualquer benefício, vantagem ou parcela de natureza indenizatória a agentes públicos com a finalidade de atender despesas relacionadas a moradia, hospedagem, transporte ou atendimento de despesas com finalidade similar, seja sob a forma de auxílio, ajuda de custo ou qualquer outra denominação; 6.10.8. Pagamento de diárias, passagens € horas-aula a servidores públicos da ativa e empregados públicos por intermédio de convênios ou instrumentos congêneres firmados com entidades de direito privado ou com órgãos ou entidades de direito público; 6.10.9. Concessão de bolsas de ensino, pesquisa e extensão e de estímulo à inovação aos alunos de graduação e pós-graduação previstos no art. 4º-B da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, incluído pela Lei nº 12.349, de 2010; 6.10.10. Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados; 6.10.11. Despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive aquelas decorrentes de pagamento ou recolhimento fora do prazo; 6.10.12. Compras de ações, debêntures ou outros valores mobiliários; 6.10.13. Despesas com financiamento de dívida; 6.10.14. Despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; 6.10.15. Despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, que não contenham nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; e 6.10.16. Outras despesas não autorizadas pela legislação vigente. 6.11. Os prazos do processo de seleção das propostas e as modalidades de repasse dos recursos serão definidos pela Senasp e divulgados em anexo. 6.12. Novas propostas classificadas poderão ser convocadas caso haja nova alocação de recursos e segundo a ordem de classificação. 6.13. A seleção das propostas será executada por Comissão de Avaliação de Propostas designada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública mediante a forma e os critérios técnicos estabelecidos em anexo. 6.14. A Secretaria Nacional de Segurança Pública publicará o resultado do processo seletivo na página eletrônica do Ministério da Justiça e Segurança Pública. o DISPOSITIVOS LEGAIS 7.1. Os seguintes dispositivos legais e seus posteriores substitutos, sem prejuízo de outros que possam subsidiar a análise técnica e jurídica das propostas a serem apresentadas, regem o presente instrumento convocatório: Tl. Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos e demais leis vigentes) Toldo Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); 71.3. Decreto nº. 6.170, de 25 de julho de 2007; 7.1.4. Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018 (Institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS); 7.1.5. Decreto nº 10.822, de 28 de setembro de 2021 (Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030); 7.1.6. Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 (Lei do Fundo Nacional de Segurança Pública); 7.1.7. Lei no 14.436, de 09 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias); 7.1.8. Portaria SENASP nº 20, de 7 de fevereiro de 2018; 7.1.9. Instrução Normativa 73, de 05 de agosto de 2020 (rege todos os procedimentos administrativos autuados ou registrados sob a égide da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de junho de 2001, e da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, incluindo contratações e eventuais renovações ou prorrogações de vigências respectivas); 7.1.10. Portaria SENASP nº 43, de 12 de abril de 2019 (Diretriz Nacional de Polícia Comunitária); TI. Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014 (Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais); Tlsl2. Lei nº 13.185/2015: Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo território nacional (BRASIL, 2015); 71.13. Lei nº 13.277/2016: Cria o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola (BRASIL, 2016); 7.1.14. Lei nº 13.663/2018: Inclui entre as atribuições das escolas a promoção da cultura da paz e de medidas de enfrentamento a todos os tipos de violência (BRASIL, 2018); 7.115. Lei nº 14.164/2021: Cria a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher e inclui o tema de violência contra a mulher nos currículos da educação básica (BRASIL, 2021); 71.16. Lei 8069, de 13 de julho de 1990 (Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências); TT. Lei nº 14.155, de 27 de maio de 2021 (Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar mais graves os crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet; e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para definir a competência em modalidades de estelionato); ai SA DECRETO-LEI nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); 8. DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. A seleção e aprovação de propostas não obriga a SENASP a transferir recursos para quaisquer dos proponentes. 8.2. As ações publicitárias atinentes a projetos apoiados com recurso da União deverão observar rigorosamente as disposições contidas no $ 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem como aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República e conter, obrigatoriamente a marca do Governo Federal e a identificação do Ministério da Justiça e Segurança pública. 8.3. O presente Edital pode a qualquer tempo ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive por decisão unilateral da SENASP, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 8.4. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, bem como as informações adicionais eventualmente necessárias, somente serão atendidos por intermédio do seguinte e-mail: edital.escolas(Omj.gov.br, conforme franqueia o artigo 41, $ 2º, da Lei nº 8.666, de 1993 e seus substitutos, aplicável à situação por força do artigo 116, do mesmo diploma. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos somente até 2 (dois) dias úteis anteriores à data limite de envio da proposta. a 8.5. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Avaliação de Propostas. Ko & Francisco Tadeu Barbosa de Alencar Secretário Nacional de Segurança Pública ANEXO 1 - CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS 1.1 As propostas serão analisadas pela comissão de avaliação das propostas em três fases distintas e subsequentes, sendo três fases prévias (HABILITAÇÃO e AVALIAÇÃO DE MÉRITO) e uma fase posterior à seleção das propostas (ANÁLISE E DILIGÊNCIAS): 1.1.1 Na habilitação, serão analisadas todas as propostas apresentadas, com vistas a verificar se estão em consonância com os aspectos relacionados à elegibilidade das instituições. 1.2 Além do disposto anteriormente, serão verificadas também nesta etapa as propostas que estejam divergentes dos critérios estabelecidos para habilitação ou que se enquadrem nas condicionantes de exclusão, serão consideradas rejeitadas e não serão pontuadas. 1.3 Na avaliação de mérito, somente os proponentes habilitados terão suas propostas pontuadas e selecionadas, sendo consideradas sua adequação às áreas temáticas e às linhas de financiamento contidas no presente Edital, bem como sendo avaliadas mediante os critérios técnicos abaixo. Para cada critério de pontuação deverá ser apresentada documentação que comprove sua execução ou existência. O preenchimento da referida tabela é obrigatório para o processo de análise das propostas. 1.4 As notas serão atribuídas de acordo com as seguintes escalas e variações: I - Escala de 0 a 2 — O (não apresenta o item); 1 (apresenta parcialmente); 2 (apresenta satisfatoriamente); II - Escala de 0a 1 — O (não apresenta o item); 1 (apresenta o item). CRITÉRIOS RELACIONADOS À PROPOSTA Item analisado 1 - Apresentação de relatório detalhado do Entrar Neste item serão analisadas as das ações . 2 PONTOS - Se todos os objetivos . formas de monitoramento =" preventivas estão contemplados nos resultados É ; . | elencadas para mensurar o o realizadas junto à dloanios das estam do projeto (os (Eficácia). comunidade NR 4 Proj 1 PONTO - se os objetivos estão PESO ; objetivos específicos do ; escolar, que sejam . . contemplados parcialmente nos 3 documento em questão, deverão 23 voltadas para resultados (eficácia). Ê estar contemplados nos nor a ” crianças e ns 0 PONTO - se os objetivos não estão resultados conforme solicitado no TE adolescentes, contemplados nos resultados (eficácia) nam item eficácia). profissionais da educação e comunidade escolar em geral. 2 - Existência de normatização (Lei, Decreto, Portaria) de institucionalização dos programas ou das ações a serem implementadas / reestruturadas / ampliadas. Neste item será pontuada a proposta que anexar a normatização específica do ente federativo que dê suporte à continuidade ou à implementação das ações mencionadas no projeto. 1 PONTO - se anexar norma (lei, decreto, portaria). PESO 0 PONTO - se não anexar norma (lei, |3 decreto, portaria). 2 PONTOS - se apresentar descrição dos critérios: vida útil estimada com base em parâmetros próprios e em conformidade com Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público, política de manutenção preventiva e corretiva, existência de condições para abastecimento de combustível de viaturas a serem adquiridas, planejamento estratégico, orçamentário etc.). = descrição de 3 a 5 critérios 1 PONTO - se apresentar pelo menos metade da descrição dos critérios que | PESO se encontram como exemplos no À documento Sustentabilidade e Localização de Bens do Projeto: vida útil estimada com base em parâmetros próprios e em conformidade com Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público, política de manutenção preventiva e corretiva, existência de condições para abastecimento de combustível de viaturas a serem adquiridas, planejamento estratégico, orçamentário etc.). = descrição de, pelo menos, 2 critérios O PONTO — se não apresentar a descrição de nenhum critério. 3 - Projetos que demonstrem nas estratégias de implementação sua sustentabilidade, após o término da vigência da adesão, indicando como se dará a continuidade das ações e o compromisso institucional com o objeto. Neste item será pontuado se existe previsão no planejamento estratégico e orçamentário do ente federativo, com vistas a dar continuidade às ações do projeto (analisar o documento Sustentabilidade e Localização de Bens do Projeto). Neste item será pontuada a proposta que apresentar integração dos órgãos de segurança pública, especificando a participação ativa de cada órgão, não sendo considerada a participação natural das instituições, mas a atuação direta e específica dos órgãos envolvidos, sendo imprescindível, a assinatura no projeto ou apresentação de acordo de cooperação/instrumento congênere comprovando a integração das instituições envolvidas. 4 - Aderência da proposta, com ênfase na integração, conforme o art. 1º da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018. 1 PONTO - se mais de uma instituição de segurança pública está integrada no projeto. PESO O PONTO - se não há integração entre |3 as instituições de segurança pública locais. 2 PONTOS - se apresentar no Plano de Ação (Justificativa Completa) ou em Justificativa de Pesquisa Mercadológica a justificativa total dos bens a serem adquiridos. 1 PONTO - se apresentar no Plano de 5 - Justificativa para cada aquisição Este item será pontuado se tiver sido inserida a justificativa para (investimento) na proposta do Plano de Ação (Justificativa Completa). Item analisado 06 - Possuir observatórios de segurança pública e defesa social, devidamente instituídos e em funcionamento. 07 - Possuir Conselho Municipal ou Estadual de Segurança Pública. 08 - Possuir representatividade da sociedade civil no Conselho Estadual ou Municipal de Segurança cada aquisição (investimento) que será realizada | que consta no Plano de Ação (Justificativa Completa) ou em justificativa de pesquisa mercadológica Ação (Justificativa Completa) ou em Justificativa de Pesquisa Mercadológica a justificativa parcial dos bens a serem adquiridos. O PONTO - se não apresentar no Plano de Ação (Justificativa Completa) ou em Justificativa de Pesquisa Mercadológica a justificativa dos bens a serem adquiridos. RELACIONADOS AO PROPONENTE Avaliação Neste item será analisada a existência ou não de observatórios municipais de segurança pública, devidamente instituídos e em vigor. Neste item será pontuado o ente federativo que possuir Conselho Municipal de Segurança Pública na localidade onde será desenvolvido o projeto, comprovando a constituição do Conselho por meio de Instrumento normativo. Neste item será pontuado o ente federativo que possuir representatividade da sociedade civil, com previsão legal, no Conselho Estadual ou Municipal de Segurança Pública na localidade onde será desenvolvido o projeto, Forma de pontuação 1 PONTO — se o ente federativo está contemplado O PONTO -— se o ente federativo não está contemplado 1 PONTO —se o proponente anexou comprovante de existência de Conselho Municipal de Segurança Pública, na localidade proposta no projeto. O PONTO — se o proponente não anexou comprovante de existência de Conselho Municipal de Segurança Pública, na localidade proposta no projeto. 1 PONTO — se o proponente anexou comprovante de participação da sociedade civil no Conselho Estadual ou Municipal de Segurança Pública, na localidade proposta no projeto. O PONTO — se o proponente não anexou Pública. 09 - Possuir Plano Estadual ou Municipal de Segurança Pública com temática expressa para as Metas 1 e 2 do Grupo 1 do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, com enfoque em crianças e adolescentes. o 10 - Possuir Diretriz/Normativa ou documento congênere, em âmbito institucional, de atendimento em segurança pública nas escolas e comunidade escolar, devidamente comprovando a constituição do Conselho por meio de Instrumento normativo. Neste item será pontuado o ente federativo que anexou Plano Estadual ou Municipal de Segurança Pública com previsão expressa para: Meta 1: Reduzir a taxa nacional de homicídios para abaixo de 16 mortes por 100 mil habitantes até 2030, especialmente voltada para IV - estimular e apoiar a realização de ações de prevenção à violência e à criminalidade, com prioridade para aquelas relacionadas à letalidade da população jovem negra, das mulheres e de outros grupos vulneráveis; Meta 2: Reduzir a taxa nacional de lesão corporal seguida de morte para abaixo de 0,30 morte por 100 mil habitantes até 2030, especialmente voltada para IV - estimular e apoiar a realização de ações de prevenção à violência e à criminalidade, com prioridade para aquelas relacionadas à letalidade da população jovem negra, das mulheres de outros grupos vulneráveis. e Neste item será pontuado o proponente que anexar Diretriz, Normativa, Manual, Protocolo ou documento congênere, em ambito institucional, de atendimento em segurança pública nas escolas e comunidade escolar, devidamente publicada e em vigor. comprovante de participação da sociedade civil no Conselho Estadual ou Municipal de Segurança Pública, na localidade proposta no projeto. 2 PONTOS - se o ente federativo anexar Plano Estadual ou Municipal de Segurança Pública com previsão expressa para as 02 (duas) Metas citadas. 1 PONTO — se o ente federativo anexar Plano Municipal de Segurança Pública com previsão expressa apenas de 01 (uma) das Metas citadas. O PONTO — se o ente federativo não anexar Plano Municipal de Segurança Pública ou anexar, mas não contiver previsão expressa para as Metas citadas. anexou Diretriz, Normativa, Manual, Protocolo ou documento congênere, em âmbito institucional, de atendimento em segurança pública nas escolas e comunidade escolar, devidamente publicada e em vigor. O PONTO - proponente não anexou Diretriz, Normativa, Manual, PESO 1 PONTO - proponente PESO Protocolo ou documento congênere, em âmbito institucional, de atendimento em segurança pública nas escolas e comunidade escolar, devidamente publicada e em vigor. publicada e em vigor. 1.5 - A comprovação, no ato da apresentação da proposta, de todos os critérios de pontuação relacionados são de inteira responsabilidade dos proponentes. 1.6 - As propostas serão selecionadas e classificadas, de ordem decrescente, conforme a pontuação obtida segundo os critérios do item 1.4 do Anexo. 1.6.1 - A pontuação final será dada pelo somatório obtido em cada uma das tabelas anteriores (da proposta e do proponente); 1.7 - A Secretaria Nacional de Segurança Pública publicará o resultado do processo seletivo na página eletrônica do Ministério da Justiça e Segurança Pública. 1.8 - O resultado final será publicado no site da SENASP e no DOU conforme cronograma a ser divulgado pela Senasp. 1.9 - Após a seleção e publicação do resultado final, a Senasp poderá diligenciar ao proponente, com vistas a ajustar os termos de cada uma das propostas selecionadas, desde que, SS. não afetem as condições iniciais de competição. : 1.10 - O Plano de Trabalho será analisado quanto à sua viabilidade técnica e financeira e adequação aos objetivos do programa e ações, cabendo ainda salientar que: 1.10.1 - Será comunicada ao proponente qualquer irregularidade ou imprecisão constatada no Plano de Trabalho, a fim de que seja sanada no prazo estabelecido pelo concedente; e 1.10.2 - A ausência da manifestação do proponente no prazo estipulado pelo concedente implicará na exclusão da proposta do certame. LII - Durante a análise técnica das Propostas/Planos de Trabalho, a Senasp poderá solicitar alterações em até três diligências, ao proponente, as quais deverão ser atendidas no prazo estabelecido pelo Concedente. 1.12 - Os prazos a serem estabelecidos pelo Concedente são prorrogáveis, respeitado o limite de diligências constante no item anterior. ANEXO II - PRAZOS 2.1 Prazos do processo de seleção das propostas: Publicação do Edital Diário Oficial da União 12/04/2023 13/04/2023 19/04/2023 Prazo inicial para envio das propostas (plataforma SEI) Audiência pública para esclarecimentos sobre o Edital (presencial ou online ) Prazo final para cadastramento de propostas 03/05/2023 Publicação da lista das propostas habilitadas 23/05/2023 Publicação do resultado das propostas classificadas 30/05/2023 Fase de análise técnica e diligências (apenas para a modalidade de convênio) até 09/06/2023 findadas as análises e Previsão de assinatura do convênio diligências, individualmente HI] Documento assinado eletronicamente por Francisco Tadeu Barbosa de Alencar, peter Secretário(a) Nacional de Segurança Pública, em 11/04/2023, às 20:34, com eletrônica fundamento no $ 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. [E] A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.autentica.mj.gov.br e: informando o código verificador 23922042 e o código CRC 74FA3DES 7 O trâmite deste documento pode ser acompanhado pelo site à http://www justica. gov.br/acesso-a-sistemas/protocolo e tem validade de prova de registro & de protocolo no Ministério da Justiça e Segurança Pública. N DS & Referência: Processo nº 08020.002312/2023-26 SEI nº 23922042