Câmara Municipal de Matozinhos
Minas Gerais
2759 /
PROJETO DE LEI Nº /2023
(Vereador Marco Antônio Martins)
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE
LE ÁRIO. LINGUAGEM SIMPLES NA DIVULGAÇÃO DE
“INFORMAÇÕES NO ÂMBITO DA
PREFEITURA MUNICIPAL E DA CÂMARA
MUNICIPAL DE MATOZINHOS.
A Câmara Municipal de Matozinhos decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Linguagem Simples no âmbito da Prefeitura
e da Câmara Municipal de Matozinhos, com os seguintes objetivos:
| - garantir que a administração pública municipal utilize uma linguagem simples e clara
em todos seus atos;
Il - possibilitar que as pessoas e as empresas consigam com facilidade localizar, entender e
utilizar as informações prestadas nos canais oficiais de comunicação da Prefeitura e da
Câmara Municipal.
Wll - reduzir a necessidade de intermediários entre o governo e a população;
IV - reduzir os custos administrativos e operacionais de atendimento ao cidadão;
V - promover a transparência e o acesso à informação pública de forma clara;
VI - facilitar a participação e o controle da gestão pública pela população;
VII - promover o uso de linguagem inclusiva.
Parágrafo único. A política municipal de linguagem simples abrange ainda as informações
disponibilizadas no portal da transparência que deverão ser divulgadas também em linguagem
acessível, de fácil compreensão para o cidadão comum, sem a utilização de linguagem
demasiadamente técnica ou contábil sobre as receitas e despesas públicas.
Art. 2º - Para fins desta Lei, considera-se:
I - linguagem simples: o conjunto de práticas, instrumentos e sinais usados para transmitir
informações de maneira simples e objetiva, a fim de facilitar a compreensão de textos;
II - texto em linguagem simples: o texto em que as ideias, as palavras, as frases e a estrutura
são organizadas para que o leitor encontre facilmente o que procura, compreenda o que
encontrou e utilize a informação.
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Art. 3º São princípios da Política Municipal de Linguage Simples:
I-o foco na cidadã e no cidadão;
II - a linguagem como meio para redução das desigualdades e para promoção do acesso
aosserviços públicos, transparência, participação e controle social;
IN - simplificação dos atos da administração municipal.
Art. 4º A administração pública, para criar ou alterar os seus atos, observará as
seguintesformas de operacionalização, no que couber:
I - conhecer e testar a linguagem com o público alvo;
II - usar linguagem respeitosa, amigável, clara e de fácil compreensão;
HI - usar palavras comuns e que as pessoas entendam com facilidade;
IV - não usar termos discriminatórios;
V - usar linguagem adequada às pessoas com deficiência;
VI - evitar o uso de termos técnicos e explicá-los quando for necessário o seu uso;
VII - evitar o uso de siglas desconhecidas e expressões numéricas para discriminar a fonte
de custeio e notas de empenho, explicando de forma clara qual a origem do recurso;
VIII - reduzir comunicação duplicada e desnecessária;
IX - usar elementos não textuais, como imagens, tabelas, gráficos, animações e vídeos,
de forma complementar.
$ 1º Caberá ao Poder Executivo definir diretrizes complementares a esta Lei.
$ 2º A aplicação das diretrizes estabelecidas por esta Lei não prejudicará a disponibilização
integral das informações.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor após decorrido noventa dias de sua publicação oficial.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Matozinhos, 02 de Maio de 2023.
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Vereador Marco Antônio Martins
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei dispõe sobre a criação da política municipal de
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linguagem simples na divulgação das informações da Prefeitura Municipal e da Câmara
Municipal de Matozinhos.
O acesso à informação é direito constitucional previsto no Art. 5º, XXXIII
da ConstituiçãoFederal. Além disso, é também garantido na Lei de Acesso à Informação - Lei
12.527/2011, que determina em seu artigo 5º que:
Art. 5º É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação,
que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de
forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
Nesse sentido, convencionou-se que a linguagem utilizada pelos órgãos
públicos, inclusive no Portal da Transparência, deve ser a linguagem simples, ou seja, uma
linguagem que o cidadão comum, que não compreende a linguagem técnica possa
compreender o que foi publicado pela Administração Pública.
Ocorre que, muitas vezes a linguagem utilizada nos canais oficiais de
comunicação, como por exemplo no Portal da Transparência, em que se evidenciam os gastos
gerais do Município é extremamente técnica e incompreensível ao cidadão comum. Em
muitos casos, é preciso conhecimento contábil para identificação da fonte de custeio e da
origem do empenho das notas acostadas no portal da transparência da nossa municipalildade.
Faz-se necessário ter como premissa básica que o usuário não possui
conhecimento suficiente para entender os termos técnicos e o contexto para utilizá-lo,
necessitando do máximo possível de esclarecimento.
Assim, todos os textos devem ser claros, precisos, diretos e objetivos. As
frases devem ser curtas, evitando intercalações excessivas ou ordens inversas.
Devem ser evitados textos que obriguem o leitor a fazer complicados
exercícios mentais para compreender o que está lendo. Além disso, o texto deve oferecer o
máximo possível de informações, para que o leitor não precise telefonar ou escrever apenas
para conseguir uma informação básica.
Por fim, devo assinalar que o presente Projeto de Lei não apresenta qualquer
vício de iniciativa e, inclusive, é inspirado em Lei do Município de São Paulo, proposta pelo
vereador Daniel Annenberg e sancionada pelo Prefeito Bruno Covas. Na ocasião, a Comissão
de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal de São Paulo, nº
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Parecer nº 1289/2019, reconheceu a constitucionalidade da proposição, uma vez que “se
apresenta como uma forma de aumentar o acesso da população às informações produzidas
pelo Poder Público (publicidade e transparência), permitindo que as decisões políticas sejam
compreensíveis ao maior número de pessoas (democratização) e proporcionando um maior
controle social. ”
Em face do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação
desta proposição, que visa tornar mais simples a comunicação entre o Ente Público e os
usuários dos serviços públicos.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Matozinhos, 02 de maio de 2023.
e
Vereador Marco AMIGO Martins
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