| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2721 / 2023 |
| Date | 2023-01-25 |
| Ementa | Altera a redação do § 2º incisos I e II, § 3º inciso III do art. 1º e parágrafo único do art. 5º da Lei nº 2.549/2022, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento Fiscal do Município de Matozinhos para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências. |
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Município de Matozinhos Chefia de Gabinete Praça Bom Jesus, 99 — Centro — Matozinhos — MG (31) 3712-7147 — gabineteGQmatozinhos.mg.gov.br MENSAGEM Nº 002/2023 Matozinhos, 19 de janeiro de 2023. Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame dessa egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei que “Altera redação do 8 2º incisos le Il, 8 3º inciso III do art. 1º e parágrafo único do art. 5º da Lei nº 2.549/2022, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento Fiscal do Município de Matozinhos para O exercício financeiro de 2023, e dá outras providências”. Em função das alterações promovidas pela E. Casa legislativa por meio das emendas impositivas nº 03/2022 a 79/2022, por um lapso, não foram realizadas alterações nos cálculos constantes nos quadros de natureza da despesa, bem como da receita por categoria econômica prevista no art.1º, $ 2º incisos le Il, 8 3º inciso III e parágrafo único do art. 5º. Em decorrência disso, O referido Projeto visa a adequar a redação numérica dos valores das tabelas previstas nos dispositivos supramencionados. Pelo exposto, de forma respeitosa, acreditando na parceria que deve reinar entre os Poderes do Município, necessária para construção dos empreendimentos propostos, e para O crescimento da comunidade, esperando que a presente propositura mereça acolhida nessa E. Casa de Leis solicita-se sua que o dito Projeto tramite em regime de urgência devido aos prazos para envio dos instrumentos de Planejamento do Município ao Tribunal de Conta de Minas Gerais, sendo que o último para envio é 31-01-2023, observando-se que O Município está sujeito a receber aplicação de multa caso não cumpra o prazo. Atenciosamente, Zélia Alves Pezzini Prefeita Municipal Excelentíssimo Senhor Vereador César Antônio Pereira DD. Presidente da Câmara Municipal MATOZINHOS/MG Página 1 de 4 Município de Matozinhos Chefia de Gabinete Praça Bom Jesus, 99 — Centro — Matozinhos — MG (31) 3712-7147 — qabinete(Qmatozinhos.mg.gov.br Q21/9023 PROJETO DE LEIN / 2023. Altera redação do 8 2º incisos le II, 8 3º inciso III do art. 1º e parágrafo único do art. 5º da Lei nº 2.549/2022, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento Fiscal do Município de Matozinhos para O exercício financeiro de 2023, e dá outras providências”. O Povo do Município de Matozinhos, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alterados os incisos [e Il do 8 2º, inciso Ill do 8 3º do art. 1º da Lei nº 2.549/2022, que passam à vigorar com a seguinte redação, para fins de adequação numérica: Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2023, no montante de R$ 156.600.000,00 (cento e cinquenta e seis milhões e seiscentos mil reais), compreendendo, nos termos do art. 165, 85º da Constituição Federal o Orçamento Fiscal da administração direta dos Poderes Executivo e Legislativo. 81º A receita por natureza desdobra-se da seguinte forma: Especificação Valor Receitas Correntes 174.203.000,00 Receita Tributária 24.114.000,00 Receita de Contribuições 4.520.000,00 Receita Patrimonial 400.000,00 Transferências Correntes 144.394.000,00 Outras Receitas Correntes 775.000,00 Deduções para o FUNDEB -19.602.000,00 Receitas de Capital 1.999.000,00 Transferências de Capital 1.999.000,00 Total da Receita 156.600.000,00 E Página 2 de 4 Município de Matozinhos Chefia de Gabinete Praça Bom Jesus, 99 — Centro — Matozinhos — MG (31) 3712-7147 — dabinete(Qmatozinhos.mg.gov.br 8 2º A despesa desdobra-se da seguinte forma: | - por grupo de natureza: Especificação Valor Despesas Correntes 125.043.000,00 Pessoal e Encargos Sociais 65.111.000,00 Juros e Encargos da Divida 10.000,00 Outras Despesas Correntes 59.922.000,00 Despesas de Capital 31.248.000,00 Investimentos 29.668.000,00 Inversões Financeiras 0,00 Amortização da Dívida 1.580.000,00 Reserva de Contingência 309.000,00 Total da Despesa 156.600.000,00 Il - por função de governo: Especificação Valor Legislativa 7.400.000,00 Judiciária 1.269.000,00 Administração 19.064.000,00 Segurança Pública 2.834.000,00 Assistência Social 5.257.970,00 Previdência Social 5.820.000,00 Saúde | 44.380.000,00 Educação 40.270.000,00 Cultura 1.761.000,00 Urbanismo 18.160.000,00 Saneamento 2.790.000,00 Gestão Ambiental 608.220,00 Agricultura 5.000,00 Indústria 20.000,00 [ Comércio e Serviços 26.000,00 Transporte 5.205.000,00 Desporto e Lazer | 1.420.810,00 Reserva de Contingência - 309.000,00 Total da Despesa 156.600.000,00 $3º A receita e a despesa desdobram-se da seguinte forma: EU III - por Categoria Econômica Página 3 de 4 Município de Matozinhos Chefia de Gabinete Praça Bom Jesus, 99 — Centro — Matozinhos — MG (31) 3712-7147 — gabinete matozinhos.mg.gov.br Especificação Valor Receitas Correntes 174.203.000,00 Receitas de Capital 1.999.000,00 Deduções da Receita -19.602.000,00 TOTAL 156.600.000,00 | Despesas Correntes 125.043.000,00 Despesas de Capital 31.248.000,00 Reserva de Contingência 309.000,00 TOTAL 156.600.000,00 Art. 2º Fica alterado o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 2.549/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação, para fins de adequação numérica: Art. 5º A despesa orçamentária total fixada no Orçamento é de R$ 156.600.000,00 (cento e cinquenta e seis milhões e seiscentos mil reais), na forma detalhada nos Anexos que compõem esta Lei. Parágrafo único. Do montante fixado no caput, R$ 309.000,00 (trezentos e nove mil reais) são destinados contingência. para reserva de Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à respectiva data de publicação da Lei nº 2.549/2022. Matozinhos, 19 de Janeiro de 2023. Zélia Alves Pezzini Prefeita Municipal Página 4 de 4 Município de Matozinhos Chefia de Gabinete Praça Bom Jesus, 99 — Centro — Matozinhos — MG (31) 3712-7147 — gabinete(Qmatozinhos.mg.gov.br MENSAGEM Nº 002/2023 Matozinhos, 19 de janeiro de 2023. Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame dessa egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei que “Altera redação do $ 2º incisos | e 11, S 3º inciso | do art. 1º e parágrafo único do art. 5º da Lei nº 2.549/2022, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento Fiscal do Município de Matozinhos para O exercício financeiro de 2023, e dá outras providências”. Em função das alterações promovidas pela E. Casa legislativa por meio das emendas impositivas nº 03/2022 a 79/2022, por um lapso, não foram realizadas alterações nos cálculos constantes nos quadros de natureza da despesa, bem como da receita por categoria econômica prevista no art.1º, 8 2º incisos | e Il, 8 3º inciso | e parágrafo único do art. 5º, Em decorrência disso, o referido Projeto visa a adequar a redação numérica dos valores das tabelas previstas nos dispositivos supramencionados. Pelo exposto, de forma respeitosa, acreditando na parceria que deve reinar entre os Poderes do Município, necessária para construção dos empreendimentos propostos, e para O crescimento da comunidade, esperando que a presente propositura mereça acolhida nessa E. Casa de Leis solicita-se sua que o dito Projeto tramite em regime de urgência devido aos prazos para envio dos instrumentos de Planejamento do Município ao Tribunal de Conta de Minas Gerais, sendo que O último para envio é 31-01-2023, observando-se que O Município está sujeito a receber aplicação de multa caso não cumpra o prazo. Atenciosamente, Prefeita Municipal [CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS Excelentíssimo Senhor Vereador César Antônio Pereira DD. Presidente da Câmara Municipal MATOZINHOS/MG Página 1 de 4