| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2023 |
| Date | 2023-05-30 |
| Ementa | Solicita que o PLC 104/2023 seja encaminhado para Comissão |
| native_id | 368 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS Minas Gerais ICÂMAI rig cem AT PROTOCOLO N£| pocPir REQUERIMENTO Nº [05 /202 ESTINO DO DO Matozinhos. ÃO de .M/ l Assinatdry d EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS — MINAS GERAIS. COMISSÃO DE OBRAS, PLANEJAMENTO URBANO, TRANSPORTE E TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA - COPUTTS, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, nos termos do artigo 52 do Regimento Interno, requerer: 1. Que o Projeto de Lei Complementar 104/2023, que Institui o Código de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Município de Matozinhos e dá outras providências, de autoria da Mesa Diretora, seja encaminhada a Comissão Permanente que subscrevem, para a devida análise e emissão de parecer. JUSTIFICATIVA: Considerando que o Projeto de Lei Complementar 104/2023 apresentado pela Mesa Diretora, de importância relevância e matéria devidamente técnica. O crescimento sustentável se coloca como uma alternativa que promove a intercedência entre economia, meio ambiente e sociedade. Com efeito, diversas atividades empresariais e/ou empreendimentos potencialmente poluidores serão afetados com a alteração da norma municipal, a qual se faz necessidade de um estudo aprofundado por esta Comissão Permanente, com intuito de discutir os limites do desenvolvimento sustentável, correlacionado com crescimento econômico. Desse modo, o desenvolvimento sustentável é composto por um conjunto de princípios que permeiam o desenvolvimento da economia, a partir de ações de cunho ambiental e social. Para tal, percebe-se a importância do desenvolvimento sustentável, que prima pelo crescimento econômico de maneira que não haja prejuízos para as gerações futuras. O art. 58 do Regimento Interno dispõe que: Art. 58. Compete à Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública — COPUTTSP — opinar obrigatoriamente quanto ao mérito em todos os projetos e matérias que versem sobre: (..) vil - atividades produtivas em geral, públicas ou privadas, envolvendo os setores primário, secundário e terciário da economia do município; PROPOSIÇÃO APROVADAÍPÉLO PLENÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS Minas Gerais Por fim, a presente propositura possui extrema pertinência, sendo de fundamental importância para o bom andamento das ações de preservação do Meio Ambiente. Diante do exposto, se faz necessário o envio da propositura a Comissão que subscrevem. Nestes termos, pede deferimento. Sala das Comissões, 30 de maio de 2023. rios Hepírique Santos de Oliveira Relator — COPUTTSP AG Dus FILHO ILDEU L S DE OLIVEIRA esidente — COPUTTSP Secretário — COPUTTSP