se
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121/2023
Substimutivo «o PROJETO DELEIN' 1 2023.
Altera redação do 8 2º incisos le ll, 8 3º inciso I do art. 1º e
parágrafo único do art. 5º da Lei nº 2.549/2022, que Estima
a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento Fiscal do
Município de Matozinhos para o exercício financeiro de
2023, e dá outras providências”.
O Povo do Município de Matozinhos, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os incisos | e Il do 8 2º, inciso | do 8 3º do art. 1º da
Lei nº 2.549/2022, que passam a vigorar com a seguinte redação, para fins de
adequação numérica:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município
ara o exercício financeiro de 2023, no montante de R$
156.600.000,00 (cento e cinquenta e seis milhões e seiscentos
mil reais), compreendendo, nos termos do art. 165, $5º da
Constituição Federal o Orçamento Fiscal da administração direta
dos Poderes Executivo e Legislativo.
$1º A receita por natureza desdobra-se da seguinte forma:
Especificação Valor
Receitas Correntes 174.203.000,00
Receita Tributária 24.114.000,00
Receita de Contribuições 4.520.000,00
Receita Patrimonial 400.000,00
Transferências Correntes 144.394.000,00
Outras Receitas Correntes 775.000,00
Deduções para o FUNDEB -19.602.000,00
Receitas de Capital 1.999.000,00
Transferências de Capital 1.999.000,00
Total da Receita 156.600.000,00
a
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8 2º A despesa desdobra-se da seguinte forma:
| - por grupo de natureza:
Especificação Valor
Despesas Correntes 125.043.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 65.111.000,00
Juros e Encargos da Dívida | 10.000,00
Outras Despesas Correntes 59.922.000,00
Despesas de Capital 31.248.000,00
Investimentos 29.668.000,00
Inversões Financeiras 0,00
Amortização da Dívida 1.580.000,00
Reserva de Contingência 309.000,00
Total da Despesa 156.600.000,00
Il - por função de governo:
Especificação Valor
Legislativa 7.400.000,00
Judiciária 1.269.000,00
Administração 19.064.000,00
Segurança Pública 2.834.000,00
Assistência Social 5.257.970,00
Previdência Social 5.820.000,00
Saúde 44.380.000,00
Educação 40.270.000,00
Cultura 1.761.000,00
Urbanismo 18.160.000,00
Saneamento 2.790.000,00
Gestão Ambiental 608.220,00
Agricultura 5.000,00
Indústria 20.000,00
Comércio e Serviços 26.000,00
Transporte 5.205.000,00
Desporto e Lazer | 1.420.810,00
Reserva de Contingência 309.000,00
Total da Despesa 156.600.000,00
$3ºAreceitae a despesa desdobram
| - por Categoria Econômica
-se da seguinte forma: Ed
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Especificação Valor
Receitas Correntes 174.203.000,00
Receitas de Capital 1.999.000,00
Deduções da Receita -19.602.000,00
TOTAL 156.600.000,00
Despesas Correntes 125.043.000,00
Despesas de Capital 31.248.000,00
Reserva de Contingência 309.000,00
TOTAL 156.600.000,00
Art. 2º Fica alterado o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 2.549/2022, que
passa a vigorar com a seguinte redação, para fins de adequação numérica:
Art. 5º A despesa orçamentária total fixada no Orçamento é de
R$ 156.600.000,00 (cento e cinquenta e seis milhões e
seiscentos mil reais), na forma detalhada nos Anexos que
compõem esta Lei.
Parágrafo único. Do montante fixado no caput, R$ 309.000,00
(trezentos e nove mil reais) são destinados para reserva de
contingência.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à respectiva data de publicação da Lei nº 2.549/2022.
Matozinhos, 19 de Janeiro de 2028.
Do
Prefeita Municipal
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