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materia nº 1140/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 1140 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaDispõe sobre a regulamentação na distribuição de vales transporte urbano aos servidores da Câmara Municipal de Matozinhos.
native_id391

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CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
Minas Gerais
PORTARIA Nº 1.140, DE 17 DE ABRIL DE 2023
"Dispõe sobre a regulamentação na distribuição de vales
transporte urbano aos servidores da Câmara Municipal da
Câmara Municipal de Matozinhos".
O Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos, Vereador César Antônio Pereira, no uso de
suas atribuições legais, notadamente nos termos do art. 36, Il, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando Resolução 275 de 31 de março de 2009 que trata se de autorização de aquisição
de vale transporte urbano para funcionários da Câmara;
Considerando o art. 4º da Resolução 275 de 31 de março de 2009 onde se autoriza a liberação
de até 44 vales transporte mês por funcionário no período de janeiro a dezembro;
Considerando o art. 8º da Resolução 275 de 31 de março de 2009 onde a Concessão do vale
transporte não gera direito adquirido, podendo ser reprimido através de resolução pela mesa
diretora;
Considerando art. 10 da Resolução 275 de 31 de março de 2009 onde a regulamentação é
através de Portaria.
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido que a distribuição do vale transporte aos funcionários da Câmara se
limitará aos limites do município de Matozinhos.
Art. 2º Serão distribuídos 44 vales transportes mensais (dois por dia útil trabalhado) durante o
período vigente desta portaria ou até que se revogue em contrário.
Art. 3º É vedado á substituição do vale transporte por antecipações em dinheiro ou qualquer
outra forma de pagamento.
Art. 4º Será descontado como percentual de reembolso 6% (seis por cento) do valor da
remuneração contratual excluindo-se as gratificações e vantagens recebidas.
Art. 5º O vale transporte não tem natureza salarial, não constitui base de incidência em
contribuição de qualquer natureza, não incide no 13º salário, não configura rendimento tributável
do beneficiário.
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Rua Oito de Dezembro - 400 - Centro - Matozinhos - MG - 35720-000 - 31 3712-1169
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
Minas Gerais
Art. 6º O servidor não receberá o vale transporte quando:
| — Por perder o vínculo com a Câmara;
Il — Por afastamento de férias ordinárias ou prêmio;
HI — Licença gestante;
IV— Licença Maternidade;
V-— Por afastamento em licença médica ou particular;
VI — Por interesse da administração com a justificativa formal e comunicada antecipadamente
ao servidor.
Art. 7º As despesas para aquisição do vale transporte ocorrerão na dotação orçamentária,
01.031.0101.2018 classificação orçamentária, 3.3.90.39.56 Elemento da despesa, 1.500.000.0000 —
Fonte do recurso.
Paragrafo único: A dotação orçamentária mudará conforme normativas anuais de acordo com a
necessidade contábil financeira e administrativa.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Matozinhos, 17 de Abril de 2023.
r Antônio lá >
Presidente
SEA SUnkos siby
Registrada e publicada,
data supra.
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