| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1140 / 2023 |
| Date | 2023-04-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação na distribuição de vales transporte urbano aos servidores da Câmara Municipal de Matozinhos. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS Minas Gerais PORTARIA Nº 1.140, DE 17 DE ABRIL DE 2023 "Dispõe sobre a regulamentação na distribuição de vales transporte urbano aos servidores da Câmara Municipal da Câmara Municipal de Matozinhos". O Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos, Vereador César Antônio Pereira, no uso de suas atribuições legais, notadamente nos termos do art. 36, Il, da Lei Orgânica Municipal, Considerando Resolução 275 de 31 de março de 2009 que trata se de autorização de aquisição de vale transporte urbano para funcionários da Câmara; Considerando o art. 4º da Resolução 275 de 31 de março de 2009 onde se autoriza a liberação de até 44 vales transporte mês por funcionário no período de janeiro a dezembro; Considerando o art. 8º da Resolução 275 de 31 de março de 2009 onde a Concessão do vale transporte não gera direito adquirido, podendo ser reprimido através de resolução pela mesa diretora; Considerando art. 10 da Resolução 275 de 31 de março de 2009 onde a regulamentação é através de Portaria. RESOLVE: Art. 1º Fica estabelecido que a distribuição do vale transporte aos funcionários da Câmara se limitará aos limites do município de Matozinhos. Art. 2º Serão distribuídos 44 vales transportes mensais (dois por dia útil trabalhado) durante o período vigente desta portaria ou até que se revogue em contrário. Art. 3º É vedado á substituição do vale transporte por antecipações em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento. Art. 4º Será descontado como percentual de reembolso 6% (seis por cento) do valor da remuneração contratual excluindo-se as gratificações e vantagens recebidas. Art. 5º O vale transporte não tem natureza salarial, não constitui base de incidência em contribuição de qualquer natureza, não incide no 13º salário, não configura rendimento tributável do beneficiário. 1 de 2 Rua Oito de Dezembro - 400 - Centro - Matozinhos - MG - 35720-000 - 31 3712-1169 CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS Minas Gerais Art. 6º O servidor não receberá o vale transporte quando: | — Por perder o vínculo com a Câmara; Il — Por afastamento de férias ordinárias ou prêmio; HI — Licença gestante; IV— Licença Maternidade; V-— Por afastamento em licença médica ou particular; VI — Por interesse da administração com a justificativa formal e comunicada antecipadamente ao servidor. Art. 7º As despesas para aquisição do vale transporte ocorrerão na dotação orçamentária, 01.031.0101.2018 classificação orçamentária, 3.3.90.39.56 Elemento da despesa, 1.500.000.0000 — Fonte do recurso. Paragrafo único: A dotação orçamentária mudará conforme normativas anuais de acordo com a necessidade contábil financeira e administrativa. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Matozinhos, 17 de Abril de 2023. r Antônio lá > Presidente SEA SUnkos siby Registrada e publicada, data supra. 2 de 2 Rua Oito de Dezembro - 400 - Centro - Matozinhos - MG - 35720-000 —- 31 3712-1169