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materia nº 1145/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 1145 / 2023
Date 2023-04-24
EmentaDispões sobre a jornada de trabalho do cargo de Assessor Parlamentar.
native_id423

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
Minas Gerais
PORTARIA Nº 1.145, DE 24 DE ABRIL DE 2023
Dispões sobre a jornada de trabalho do cargo de Assessor
Parlamentar.
O Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos, Vereador César Antônio Pereira, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do art.36, Il da lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Os ocupantes do cargo de Assessor Parlamentar deverão cumprir a jornada de 30 horas
semanais, divididas em 6 horas diárias de segunda a sexta.
Art. 2º Ficam instituídos os horários de trabalho de 8h a 14h ou de 12h a18h a serem acordados
conforme o interesse e conveniência do Vereador que se responsabilizará pelo cumprimento da jornada
de trabalho de seu Assessor Parlamentar.
Parágrafo único. A carga horária de 6 horas/dia é flexível, podendo o Vereador elaborar da melhor
maneira possível a jornada diária desde que não ultrapasse o limite de 6 horas diárias e que atenda ao
interesse público.
Art. 3º O ocupante de cargo em comissão de Assessor Parlamentar submete-se a regime de
integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.
Art. 4º O serviço prestado pelo Assessor Parlamentar é de caráter prioritário ao Vereador.
Art. 5º Caberá ao Vereador estabelecer dentro do limite de 6 horas diárias a escala de trabalho de
seu Assessor Parlamentar devendo esta ser informada ao RH.
Art. 6º Em casos eventuais quando houver necessidade de uma jornada superior à normal (06
horas), será de responsabilidade do Vereador a somatória e controle de folga compensatória de seu
Assessor Parlamentar.
& 1º A cada volume de horas correspondente a jornada diária, equivale a um dia de folga
compensatória.
8 2º A concessão de folga compensatória será realizada no prazo máximo de 90 dias, atendendo a
interesse público e preservando-se a continuidade do serviço, com programação a ser realizada pelo
Vereador, autorizada pelo Presidente da Câmara Municipal e informada ao RH com referência das horas
excedidas e programação das folgas.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal dé Matozinhos, 24 de abril de 2023.
SEM AMO Sra
Registrada e publicada,
Data supra.
Rua Oito de Dezembro — 400 — Centro — Matozinhos — MG — 35720-000 — 31 3712-1169

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