| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1145 / 2023 |
| Date | 2023-04-24 |
| Ementa | Dispões sobre a jornada de trabalho do cargo de Assessor Parlamentar. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS Minas Gerais PORTARIA Nº 1.145, DE 24 DE ABRIL DE 2023 Dispões sobre a jornada de trabalho do cargo de Assessor Parlamentar. O Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos, Vereador César Antônio Pereira, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art.36, Il da lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Os ocupantes do cargo de Assessor Parlamentar deverão cumprir a jornada de 30 horas semanais, divididas em 6 horas diárias de segunda a sexta. Art. 2º Ficam instituídos os horários de trabalho de 8h a 14h ou de 12h a18h a serem acordados conforme o interesse e conveniência do Vereador que se responsabilizará pelo cumprimento da jornada de trabalho de seu Assessor Parlamentar. Parágrafo único. A carga horária de 6 horas/dia é flexível, podendo o Vereador elaborar da melhor maneira possível a jornada diária desde que não ultrapasse o limite de 6 horas diárias e que atenda ao interesse público. Art. 3º O ocupante de cargo em comissão de Assessor Parlamentar submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração. Art. 4º O serviço prestado pelo Assessor Parlamentar é de caráter prioritário ao Vereador. Art. 5º Caberá ao Vereador estabelecer dentro do limite de 6 horas diárias a escala de trabalho de seu Assessor Parlamentar devendo esta ser informada ao RH. Art. 6º Em casos eventuais quando houver necessidade de uma jornada superior à normal (06 horas), será de responsabilidade do Vereador a somatória e controle de folga compensatória de seu Assessor Parlamentar. & 1º A cada volume de horas correspondente a jornada diária, equivale a um dia de folga compensatória. 8 2º A concessão de folga compensatória será realizada no prazo máximo de 90 dias, atendendo a interesse público e preservando-se a continuidade do serviço, com programação a ser realizada pelo Vereador, autorizada pelo Presidente da Câmara Municipal e informada ao RH com referência das horas excedidas e programação das folgas. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal dé Matozinhos, 24 de abril de 2023. SEM AMO Sra Registrada e publicada, Data supra. Rua Oito de Dezembro — 400 — Centro — Matozinhos — MG — 35720-000 — 31 3712-1169