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materia nº 1151/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 1151 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaDispõe sobre a Comissão Organizadora de Eventos da Câmara Municipal de Matozinhos.
native_id429

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
Minas Gerais
|
PORTARIA Nº 1.151, DE 23 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a Comissão Organizadora de Eventos da
Câmara Municipal de Matozinhos.
O Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos, Vereador César Antônio Pereira, no uso
de suas atribuições legais, notadamente nos termos do art. 36, II, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a necessidade dos eventos da Câmara Municipal serem realizados de forma
eficiente;
Considerando o art. 1º da Lei Complementar nº 88, de 5 de abril de 2023, que alterou o Art.
11 da Lei Complementar nº 63, de 10 de novembro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeada a Comissão Organizadora de Eventos da Câmara Municipal de
Matozinhos, composta pelos seguintes servidores: Cláudio Afonso Moreira, Diógenes Claudino da
Silva e Adriane Cláudia Cruz Leal.
Art. 22º A Comissão Organizadora de Eventos atuará como uma ferramenta estratégia de
comunicação utilizada para informar e mobilizar públicos de interesse da instituição, devendo os
eventos serem corretamente planejados e conduzidos, ampliando o conhecimento sobre temas,
reduzir barreiras de comunicação e contribuir para promover uma imagem positiva das políticas e
ações, agregando valores à instituição.
Art. 3º Para alcançar êxito em tais iniciativas, os profissionais precisam atuam de maneira
ordenada e conhecer detalhadamente cada uma das etapas que compõem o trabalho de realização
de um evento, tais como o planejamento, a organização, a execução e o pós-evento.
Art. 4º Compete à Comissão Organizadora de Eventos:
| - criar um calendário com as datas festivas já definidas na Casa Legislativa, além das
eventuais datas que surgirem no decorrer do ano;
Il - o planejamento dos eventos;
HH - justificar o objetivo, assim como chegar ao público de interesse;
$
Rua Oito de Dezembro - 400 - Centro - Matozinhos - MG - 35720-000 — 31 3712-1169
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CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
Minas Gerais
IV - classificar o tipo de evento;
V - definir data e local;
VI - elaborar um roteiro com todas as informações e custos necessários, sendo encaminhado
à Presidência para conhecimento e aprovação;
Art. 5º Os servidores investidos nas funções designadas nessa Portaria fazem jus ao
recebimento mensal de gratificação de função no valor de 30% (trinta por cento) sobre o
vencimento básico no nível | da tabela de vencimento de cargos de provimento efetivo, nos termos
do Art. 2º, da Lei Complementar nº 88/2023, que altera o art.12 da Lei Complementar nº 63, de 10
de novembro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Matozinhos, 23 de maio de 2023.
Ny
am
r Antônio Pereir
Presidente
BIBI GAMOS 5 ivo
Registrada e publicada,
data supra.
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