| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1151 / 2023 |
| Date | 2023-05-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a Comissão Organizadora de Eventos da Câmara Municipal de Matozinhos. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS Minas Gerais | PORTARIA Nº 1.151, DE 23 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre a Comissão Organizadora de Eventos da Câmara Municipal de Matozinhos. O Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos, Vereador César Antônio Pereira, no uso de suas atribuições legais, notadamente nos termos do art. 36, II, da Lei Orgânica Municipal; Considerando a necessidade dos eventos da Câmara Municipal serem realizados de forma eficiente; Considerando o art. 1º da Lei Complementar nº 88, de 5 de abril de 2023, que alterou o Art. 11 da Lei Complementar nº 63, de 10 de novembro de 2017; RESOLVE: Art. 1º Fica nomeada a Comissão Organizadora de Eventos da Câmara Municipal de Matozinhos, composta pelos seguintes servidores: Cláudio Afonso Moreira, Diógenes Claudino da Silva e Adriane Cláudia Cruz Leal. Art. 22º A Comissão Organizadora de Eventos atuará como uma ferramenta estratégia de comunicação utilizada para informar e mobilizar públicos de interesse da instituição, devendo os eventos serem corretamente planejados e conduzidos, ampliando o conhecimento sobre temas, reduzir barreiras de comunicação e contribuir para promover uma imagem positiva das políticas e ações, agregando valores à instituição. Art. 3º Para alcançar êxito em tais iniciativas, os profissionais precisam atuam de maneira ordenada e conhecer detalhadamente cada uma das etapas que compõem o trabalho de realização de um evento, tais como o planejamento, a organização, a execução e o pós-evento. Art. 4º Compete à Comissão Organizadora de Eventos: | - criar um calendário com as datas festivas já definidas na Casa Legislativa, além das eventuais datas que surgirem no decorrer do ano; Il - o planejamento dos eventos; HH - justificar o objetivo, assim como chegar ao público de interesse; $ Rua Oito de Dezembro - 400 - Centro - Matozinhos - MG - 35720-000 — 31 3712-1169 4 CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS Minas Gerais IV - classificar o tipo de evento; V - definir data e local; VI - elaborar um roteiro com todas as informações e custos necessários, sendo encaminhado à Presidência para conhecimento e aprovação; Art. 5º Os servidores investidos nas funções designadas nessa Portaria fazem jus ao recebimento mensal de gratificação de função no valor de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico no nível | da tabela de vencimento de cargos de provimento efetivo, nos termos do Art. 2º, da Lei Complementar nº 88/2023, que altera o art.12 da Lei Complementar nº 63, de 10 de novembro de 2017. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Matozinhos, 23 de maio de 2023. Ny am r Antônio Pereir Presidente BIBI GAMOS 5 ivo Registrada e publicada, data supra. 2 de 2 Rua Oito de Dezembro - 400 - Centro - Matozinhos - MG - 35720-000 - 31 3712-1169