| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1153 / 2023 |
| Date | 2023-06-25 |
| Ementa | Estabelece normas referentes ao cumprimento da Jornada de Trabalho pelo Servidores da Câmara Municipal de Matozinhos, e horário de funcionamento da sede. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS Minas Gerais PORTARIA Nº 1.153, DE 25 DE MAIO 2023 Estabelece normas referentes ao cumprimento da Jornada de Trabalho pelos Servidores da Câmara Municipal de Matozinhos, € horário de funcionamento da sede. O Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 36, II, da Lei Orgânica Municipal, e art. 26, XX, do Regimento Interno, e visando à regulamentação da jornada de trabalho dos servidores da Casa, € ainda do horário de funcionamento da sede. RESOLVE: Art. 1º Fica estabelecida a jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Matozinhos em 30 (trinta) horas semanais e 6 (seis) horas diárias. g1ºO controle da jornada de trabalho será realizado por meio de registro em ponto eletrônico, ou em caso de impossibilidade técnica justificável, por meio de registro manual, inclusive quando o(a) servidor(a) estiver realizando serviços de interesse do órgão fora de seu horário normal de trabalho. $2º Os servidores lotados nos gabinetes dos vereadores € do Presidente, que exercem serviço externo durante O mês, para fins de atestar o cumprimento da jornada e evitar descontos em seus vencimentos, deverão apresentar justificativa do trabalho que prestarem fora das dependências da Câmara, assinada por ele(a) e por seu superior hicrárquico imediato, sob pena de desconto das horas faltantes nos vencimentos do mês subsequente. Art. 2º O horário de funcionamento da sede da Câmara é de 08:00h (oito horas) às 18:00h (dezoito horas), sendo de 04:00h às 12:00h destinado exclusivamente ao serviço interno e, após este horário, o funcionamento será normal. 1º No horário destinado ao serviço interno, fica autorizada a entrada é início da jornada de trabalho dos servidores lotados na Secretaria, Procuradoria, Assessoria Parlamentar € Tesouraria, em regime de revezamento entre OS funcionários, observado, entretanto, que em cada setor haja a presença de servidores em número suficiente para atendimento das demandas da Câmara durante todo o período de funcionamento. $2º Os Gabinetes dos Vereadores e da Presidência, bem como Os demais setores citados no 8 1º, funcionarão exclusivamente no horário de 08:00h (oito horas) às 18:00h (dezoito horas), ficando os servidores neles lotados somente autorizados a iniciar à jornada de trabalho neste horário. g$3 A necessidade eventual de cumprimento de jornada de forma diferente da disposta nos parágrafos anteriores será comunicada pela Chefia imediata à Divisão de Recursos Humanos, doravante denominado RH, com anuência do Presidente. o Para as atividades de apoio e zeladoria, os tumos de trabalho serão definidos pela Chefia imediata, desde que haja O cumprimento da carga horária de cada cargo. $ 5" Poderá haver tumo noturno para os serviços de vigilância, com escala de revezamento de 12x48 horas. devendo ser cumprida conforme determinação da Chefia imediata. Rua Oito de Dezembro — 400 — Geniro = Matozinhos — MG — 35720-000 — 31 3712-1169 $6º O servidor contemplado com redução da jornada de trabalho prevista na legislação vigente aplicável, será concedida jornada diferenciada. . no 870 Procurador Geral, O Controlador Interno, O Chefe de Gabinete da Presidência e OS Diretores ficam isentos do ponto eletrônico diário. . g 8º Não serão computados atrasos iguais ou inferiores à 10 (dez) minutos nas entradas e saídas do ponto, desde que estes não ultrapassem 15 (quinze) minutos diários, limitado O desconto aos minutos não efetivamente trabalhados. 89º Superados OS limites de tolerância do parágrafo anterior, o servidor poderá compensar eventuais atrasos dentro do mesmo mês de exercício, sem qualquer prejuízo da sua remuneração. = g 10 Aqueles servidores que, comprovadamente, não conseguirem a identificação digital no ponto eletrônico, deverão requerer à folha de ponto manual ao RH, para fins do registro do ponto, sob pena de imputação de falta nos dias não registrados. | g 11 Não havendo justificativas abonadas pela respectiva Chefia imediata, O RH efetuará, automaticamente, O proporcional desconto nos vencimentos do servidor, da importância corresponde às faltas verificadas em decorrência de seu não comparecimento ão serviço. g 12 Os Assessores Parlamentares poderão alterar jornada de trabalho para assessorar os vereadores nos dias em ocorrerem reuniões ordinárias, extraordinárias € solenes. Art. 3º Caso haja sobre jornada ou carga horária a menor, à ser apurado mensalmente pelo RH, poderá o(a) servidor(a) efetuar a compensação ou O desconto das horas faltantes, respectivamente, observadas as seguintes condições: g 1 As horas trabalhadas excedentes à carga horária do(a) servidor(a) deverão ser compensadas no ano em que tiverem origem, salvo casos excepcionais, € conforme escala definida pelo setor em que o(a) servidor(a) exerce suas funções € autorização da Presidência da Câmara, sob pena de decadência do direito de compensação. $ 2º As horas faltantes apuradas no mês deverão ser compensados no mês posterior ao da sua verificação, sob pena de desconto nos vencimento do(a) servidor(a). g 3º Os(as) servidores(as), com exceção dos Assessores Parlamentares, designados(as) para acompanhar reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, bem como para exercer atividades fora de seu horário de trabalho, quando em dias úteis, farão jus à compensação das horas excedentes pelo equivalente às horas efetivamente trabalhadas. S4A compensação das horas excedentes. decorrentes de trabalho extraordinário realizado em fins de semana, será feita pelo dobro das horas trabalhadas, devendo o(a) servidor(a) solicitar o cômputo mediante solicitação protocolada ao RH e com assinatura da Chefia imediata. g5º O(a) servidor(a) efetivo(a) ou comissionado(a) que se desligar espontaneamente do cargo que ocupa, e que possui horas de trabalho excedentes não terá direito à indenização das mesmas, e em caso de horas faltantes, as terá descontadas de eventuais verbas a que fizer jus decorrentes do desligamento. 86º O(a) servidor(a) efetivo(a) ou comissionado(a) que for exonerado(a) do cargo que ocupa, e que possuir horas de trabalho excedentes terá direito à indenização das mesmas, e em caso de horas faltantes, as terá descontadas de eventuais verbas a que fizer jus decorrentes do desligamento. Rua Oito de Dezembro — 400 — Centro — Matozinhos — MG — 35720-000 — 31 3712-1 169 CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS Minas Gerais Art. 4º Qualquer ausência do prédio da Câmara durante à jornada de trabalho, que não decorrer do exercício e desempenho das funções e prerrogativas do(a) servidor(a), deverá ser registrada no ponto eletrônico com marcação da saída € do retorno. Art. 5º Toda ausência do servidor ao trabalho, por motivo de doença, consulta, tratamento, OU realização de exames, deve ser justificada através de atestado médico ou de declaração de comparecimento, emitidos por médicos, dentistas, clínicas ou outras unidades de tratamento, que tenham atendido o servidor, devendo referidos atestados e declarações, serem entregues no RH, em até 48 (quarenta € oito) horas, contados da respectiva ocorrência, obedecidos Os critérios estabelecidos no art. 6º desta Portaria. g 1º Com a finalidade de promover O acompanhamento epidemiológico das causas de ausência ao trabalho, O servidor deverá solicitar ao médico ou dentista que informe O CID no atestado, nos casos possíveis e necessários, nos termos da legislação vigente atinente à ética médica. g 2º Nos casos de realização de consultas programadas (não urgentes), de exames complementares (sangue, urina, radiografia etc.) ou de fisioterapia, cuja realização tiver que ser feita durante O horário de trabalho, o(a) servidor(a) deverá apresentar declaração de comparecimento emitida pelo profissional, pela clínica ou pela unidade de tratamento que O atendeu, especificando à hora de chegada e saída do(a) servidor(a), sendo passíveis de abono apenas as horas não trabalhadas. $ 3º Todo atestado médico deverá ser entregue até 48 (quarenta é oito) horas após O início do afastamento, ao RH, devendo o comprovante de entrega do atestado ser entregue à Chefia imediata do(a) servidor(a). g 4º Se o(a) servidor(a), em virtude de doença, estiver impossibilitado(a) de locomover-se, deverá comprovar esta condição através de declaração do médico e então enviar juntamente com o atestado, por terceiros. Art. 6º O atestado médico ou à declaração de comparecimento serão entregues desde que obedecidos os seguintes critérios: |--A declaração de comparecimento, tendo como objetivo justificar a ausência das horas não trabalhadas, deverá ser entregue diretamente à Chefia imediata onde estiver lotado, em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas da respectiva ocorrência; [1-O atestado médico de 1 (um) até 15 (quinze) dias deverá ser entregue ao RH, observados os mesmos prazos contidos no 8 3º do art. 5º desta Portaria. II — Será passível de encaminhamento para perícia do INSS nos casos e forma previstos na legislação federal. Art. 7º ORH disponibilizará ao(à) servidor(a) documento/cópia do protocolo comprobatório sobre seu atestado ou afastamento, cabendo ao(à) servidor(a) apresentar à sua Chefia imediata nos prazos previstos nesta Portaria. Art. 8º Excepcionalmente poderá o servidor exercer jornada de trabalho superior à prevista nesta Portaria, desde que haja concordância de sua chefia imediata e que haja a compensação no ano em que tiverem origem. Parágrafo único. À eventual execução de jornada de trabalho superior à prevista para O respectivo cargo, seja por motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão 3 Rua Oito de Dezembro — 400 — Centro — Matozinhos — MG — 35720-000 — 31 3712-1169 CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS Minas Gerais de serviços jnadiáveis ou cuja jnexecução possa acarretar prejuízo à administração, será considerada serviço público relevante e não será remunerada, em nenhuma hipótese. tra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Esta Portaria en Matozinhos, 25 de maio de 2023 FP, EIRA NTE a IND O Qué amei nata Supra Rua Oito de Dezembro — Aúo — Centro — Matozinhos — MG — 35720-000 — 31 3712-1169