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materia nº 1153/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 1153 / 2023
Date 2023-06-25
EmentaEstabelece normas referentes ao cumprimento da Jornada de Trabalho pelo Servidores da Câmara Municipal de Matozinhos, e horário de funcionamento da sede.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
Minas Gerais
PORTARIA Nº 1.153, DE 25 DE MAIO 2023
Estabelece normas referentes ao cumprimento da Jornada de
Trabalho pelos Servidores da Câmara Municipal de Matozinhos, €
horário de funcionamento da sede.
O Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 36, II, da Lei Orgânica Municipal, e art. 26, XX, do Regimento Interno, e
visando à regulamentação da jornada de trabalho dos servidores da Casa, € ainda do horário de
funcionamento da sede. RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecida a jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de
Matozinhos em 30 (trinta) horas semanais e 6 (seis) horas diárias.
g1ºO controle da jornada de trabalho será realizado por meio de registro em ponto eletrônico,
ou em caso de impossibilidade técnica justificável, por meio de registro manual, inclusive
quando o(a) servidor(a) estiver realizando serviços de interesse do órgão fora de seu horário
normal de trabalho.
$2º Os servidores lotados nos gabinetes dos vereadores € do Presidente, que exercem serviço
externo durante O mês, para fins de atestar o cumprimento da jornada e evitar descontos em
seus vencimentos, deverão apresentar justificativa do trabalho que prestarem fora das
dependências da Câmara, assinada por ele(a) e por seu superior hicrárquico imediato, sob
pena de desconto das horas faltantes nos vencimentos do mês subsequente.
Art. 2º O horário de funcionamento da sede da Câmara é de 08:00h (oito horas) às 18:00h
(dezoito horas), sendo de 04:00h às 12:00h destinado exclusivamente ao serviço interno e,
após este horário, o funcionamento será normal.
1º No horário destinado ao serviço interno, fica autorizada a entrada é início da jornada de
trabalho dos servidores lotados na Secretaria, Procuradoria, Assessoria Parlamentar €
Tesouraria, em regime de revezamento entre OS funcionários, observado, entretanto, que em
cada setor haja a presença de servidores em número suficiente para atendimento das demandas
da Câmara durante todo o período de funcionamento.
$2º Os Gabinetes dos Vereadores e da Presidência, bem como Os demais setores citados no 8
1º, funcionarão exclusivamente no horário de 08:00h (oito horas) às 18:00h (dezoito horas),
ficando os servidores neles lotados somente autorizados a iniciar à jornada de trabalho neste
horário.
g$3 A necessidade eventual de cumprimento de jornada de forma diferente da disposta nos
parágrafos anteriores será comunicada pela Chefia imediata à Divisão de Recursos Humanos,
doravante denominado RH, com anuência do Presidente.
o Para as atividades de apoio e zeladoria, os tumos de trabalho serão definidos pela Chefia
imediata, desde que haja O cumprimento da carga horária de cada cargo.
$ 5" Poderá haver tumo noturno para os serviços de vigilância, com escala de revezamento de
12x48 horas. devendo ser cumprida conforme determinação da Chefia imediata.
Rua Oito de Dezembro — 400 — Geniro = Matozinhos — MG — 35720-000 — 31 3712-1169
$6º O servidor contemplado com redução da jornada de trabalho prevista na legislação
vigente aplicável, será concedida jornada diferenciada. . no
870 Procurador Geral, O Controlador Interno, O Chefe de Gabinete da Presidência e OS
Diretores ficam isentos do ponto eletrônico diário. .
g 8º Não serão computados atrasos iguais ou inferiores à 10 (dez) minutos nas entradas e
saídas do ponto, desde que estes não ultrapassem 15 (quinze) minutos diários, limitado O
desconto aos minutos não efetivamente trabalhados.
89º Superados OS limites de tolerância do parágrafo anterior, o servidor poderá compensar
eventuais atrasos dentro do mesmo mês de exercício, sem qualquer prejuízo da sua
remuneração. =
g 10 Aqueles servidores que, comprovadamente, não conseguirem a identificação digital no
ponto eletrônico, deverão requerer à folha de ponto manual ao RH, para fins do registro do
ponto, sob pena de imputação de falta nos dias não registrados. |
g 11 Não havendo justificativas abonadas pela respectiva Chefia imediata, O RH efetuará,
automaticamente, O proporcional desconto nos vencimentos do servidor, da importância
corresponde às faltas verificadas em decorrência de seu não comparecimento ão serviço.
g 12 Os Assessores Parlamentares poderão alterar jornada de trabalho para assessorar os
vereadores nos dias em ocorrerem reuniões ordinárias, extraordinárias € solenes.
Art. 3º Caso haja sobre jornada ou carga horária a menor, à ser apurado mensalmente pelo
RH, poderá o(a) servidor(a) efetuar a compensação ou O desconto das horas faltantes,
respectivamente, observadas as seguintes condições:
g 1 As horas trabalhadas excedentes à carga horária do(a) servidor(a) deverão ser
compensadas no ano em que tiverem origem, salvo casos excepcionais, € conforme escala
definida pelo setor em que o(a) servidor(a) exerce suas funções € autorização da Presidência
da Câmara, sob pena de decadência do direito de compensação.
$ 2º As horas faltantes apuradas no mês deverão ser compensados no mês posterior ao da sua
verificação, sob pena de desconto nos vencimento do(a) servidor(a).
g 3º Os(as) servidores(as), com exceção dos Assessores Parlamentares, designados(as) para
acompanhar reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, bem como para exercer atividades
fora de seu horário de trabalho, quando em dias úteis, farão jus à compensação das horas
excedentes pelo equivalente às horas efetivamente trabalhadas.
S4A compensação das horas excedentes. decorrentes de trabalho extraordinário realizado
em fins de semana, será feita pelo dobro das horas trabalhadas, devendo o(a) servidor(a)
solicitar o cômputo mediante solicitação protocolada ao RH e com assinatura da Chefia
imediata.
g5º O(a) servidor(a) efetivo(a) ou comissionado(a) que se desligar espontaneamente do cargo
que ocupa, e que possui horas de trabalho excedentes não terá direito à indenização das
mesmas, e em caso de horas faltantes, as terá descontadas de eventuais verbas a que fizer jus
decorrentes do desligamento.
86º O(a) servidor(a) efetivo(a) ou comissionado(a) que for exonerado(a) do cargo que ocupa,
e que possuir horas de trabalho excedentes terá direito à indenização das mesmas, e em caso
de horas faltantes, as terá descontadas de eventuais verbas a que fizer jus decorrentes do
desligamento.
Rua Oito de Dezembro — 400 — Centro — Matozinhos — MG — 35720-000 — 31 3712-1 169
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
Minas Gerais
Art. 4º Qualquer ausência do prédio da Câmara durante à jornada de trabalho, que não
decorrer do exercício e desempenho das funções e prerrogativas do(a) servidor(a), deverá ser
registrada no ponto eletrônico com marcação da saída € do retorno.
Art. 5º Toda ausência do servidor ao trabalho, por motivo de doença, consulta, tratamento, OU
realização de exames, deve ser justificada através de atestado médico ou de declaração de
comparecimento, emitidos por médicos, dentistas, clínicas ou outras unidades de tratamento,
que tenham atendido o servidor, devendo referidos atestados e declarações, serem entregues
no RH, em até 48 (quarenta € oito) horas, contados da respectiva ocorrência, obedecidos Os
critérios estabelecidos no art. 6º desta Portaria.
g 1º Com a finalidade de promover O acompanhamento epidemiológico das causas de
ausência ao trabalho, O servidor deverá solicitar ao médico ou dentista que informe O CID no
atestado, nos casos possíveis e necessários, nos termos da legislação vigente atinente à ética
médica.
g 2º Nos casos de realização de consultas programadas (não urgentes), de exames
complementares (sangue, urina, radiografia etc.) ou de fisioterapia, cuja realização tiver que
ser feita durante O horário de trabalho, o(a) servidor(a) deverá apresentar declaração de
comparecimento emitida pelo profissional, pela clínica ou pela unidade de tratamento que O
atendeu, especificando à hora de chegada e saída do(a) servidor(a), sendo passíveis de abono
apenas as horas não trabalhadas.
$ 3º Todo atestado médico deverá ser entregue até 48 (quarenta é oito) horas após O início do
afastamento, ao RH, devendo o comprovante de entrega do atestado ser entregue à Chefia
imediata do(a) servidor(a).
g 4º Se o(a) servidor(a), em virtude de doença, estiver impossibilitado(a) de locomover-se,
deverá comprovar esta condição através de declaração do médico e então enviar juntamente
com o atestado, por terceiros.
Art. 6º O atestado médico ou à declaração de comparecimento serão entregues desde que
obedecidos os seguintes critérios:
|--A declaração de comparecimento, tendo como objetivo justificar a ausência das horas não
trabalhadas, deverá ser entregue diretamente à Chefia imediata onde estiver lotado, em até 48
(quarenta e oito) horas, contadas da respectiva ocorrência;
[1-O atestado médico de 1 (um) até 15 (quinze) dias deverá ser entregue ao RH, observados
os mesmos prazos contidos no 8 3º do art. 5º desta Portaria.
II — Será passível de encaminhamento para perícia do INSS nos casos e forma previstos na
legislação federal.
Art. 7º ORH disponibilizará ao(à) servidor(a) documento/cópia do protocolo comprobatório
sobre seu atestado ou afastamento, cabendo ao(à) servidor(a) apresentar à sua Chefia imediata
nos prazos previstos nesta Portaria.
Art. 8º Excepcionalmente poderá o servidor exercer jornada de trabalho superior à prevista
nesta Portaria, desde que haja concordância de sua chefia imediata e que haja a compensação
no ano em que tiverem origem.
Parágrafo único. À eventual execução de jornada de trabalho superior à prevista para O
respectivo cargo, seja por motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão
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de serviços jnadiáveis ou cuja jnexecução possa acarretar prejuízo à administração, será
considerada serviço público relevante e não será remunerada, em nenhuma hipótese.
tra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Esta Portaria en
Matozinhos, 25 de maio de 2023
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