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materia nº 1161/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 1161 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaDeclara ponto facultativo no dia que menciona e dá outras providências.
native_id439

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL
MATOZINHOS
MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 1.161, DE 06 DE JUNHO DE 2023.
Declara ponto facultativo no dia que menciona e dá
outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos, Vereador César Antônio Pereira, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do art. 36, Il da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a celebração de Corpus Christi no dia 08 de junho de 2023, quinta-feira;
CONSIDERANDO o Comunicado do Governo do Estado de Minas Gerais, edição nº 11, do Diário
Oficial do Estado em 14.01.2023;
Resolve:
Art. 1º Será facultativo o comparecimento do pessoal da Câmara Municipal de Matozinhos,
ressalvados os serviços essenciais no dia 09 de junho de 2023, sexta feira, em razão do feriado
municipal do dia 08 de junho de 2023, quinta feira.
Parágrafo único. Os serviços de vigilância funcionarão conforme a programação específica.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Matozinhos, 06 de Junho de 2023.
A]
Presidente
Rua Oito de dezembro, nº400 - Centro - Matozinhos - MG - CEP 35720-000 / (31) 3712-1169
www.camaramatozinhos.mg.gov.br
Eee
ae MINAS GERAIS
WWW.JORNALMINASGERAIS.MG.GOV.BR
“DIÁRIO DO EXECUTIVO, .
Governo do Estddo
Secretaria de Estado de Governo
Controladoria-Geral do Estado
i Advocacia-Geral do Estado
| Ouvidoria-Geral do Estado. 5
| Polícia Militar do Estado de Minas Gerais s
| Policia Civil do Estado de Minas Gerais 6
| Secretaria de Estado de Agricultura. Pecuária o Abastecimento 8
| Secretaria de Estado de Cultura e Turismo 8
| Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico 9
| Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social o
| Secretaria de Estado de Fazenda 10
| Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade “
| Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. n
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável [')
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão 4
Secretaria de Estado de Saúde 18
Secretaria de Estado de Educação ]
Edutais é Avisos 6
e Decretos
16, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
Declara de utilidade pública
pleno dominio. terreno
Subestação Passa Tempo 2, de 138 kV. do Sistema Cemig,
no Municipio de Passa Tempo
para desapropriação de
necessário à construção da
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribução que lhe confere
» inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
o 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art |º— Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno dominio. o terreno
situado no Municipio de Passa Tempo, conforme a descrição perimérica constante no Anexo
Parágrato único — A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno
Amt 2º— O terreno desento no Anexo é necessário à construção da Subestação Passa Tempo 2, de
138 kV, do Sistema Cemug, no Município de Passa Tempo.
An 3º À Cemig Distribuição S A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno dominio
do terreno deserito no Anexo c eventuais benfeitorias, podendo. para cfeito de missão na posse, al
urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3365. de 21 de junho de 1941
Ar
ar
'ste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
» Horizonte, aos 13 de janeiro de 2025. 235" da Inconfidência Mincira e 202" da Independência
do Brasil
ROMEU ZEMA NE
)
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 16, de 13 de janciro de 2023)
A descrição perimetrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: parundo do vértice Má
de coordenadas E 550921.9864 e N 7717008,3426. o perimetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimuto
de 39º15'37”, atingindo O vértice MS. distanciado 4S.8662 m do vértice M4. No vertice M5, de coordenadas
5096 1,4083 é N 7717031,7866, 0 camunhamento toma o azimute de 185º49'54", atingindo o vértice MG,
distanciado 24,8029 m do vértice MS. No vértice M6, de coordenadas E 550958,8882 e N 7717007,1120, o
caminhamento toma o azimute de 1325241”, atingindo O vértice M7, distanciado 50 m do vertice M6, No
vértice M7, de coordenadas E 550995,5284 e N 7716973,0901. o canunhamento toma o azimute de 42º52'41
atingindo o vértice M$, distanciado 42.2000 m do véruce M7. No vértice M$, de coordenadas E 55 1024.2429
c N 7717004145, o caminhamento toma o azimute de 132:52'41”, atingindo O véruec M9, distanciado
36,75U0 m do véruco MB, No vértice M9, de coordenadas E 551065.8296 e N 7716965.399%6, o caminhamento
toma 9 azimute de 2222'41º, atingindo o vértice MIO, distanciado 58.7500 m do vértice M9, No vertice
MIO, de coordenadas E 5510258538 e N 7716922,3473, o caminhamento toma o azimute de 312º524 17,
atingindo o vértice Md, distanciado 125 m do vertice MIO, No vertice MIt, de coordenadas E 550934.2532 e
N 7717007 4021, 0 caminhamento toma o azimute de 274º23'3”, atingindo o vértice MA, distanciado 12,302%
m do vénice MI, perfazendo uma área de 4.779,2045
DECRETO NE Nº 17, DE 13 DE JANEIRO DE 2023,
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão.
terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição
Rural Andradas, de 7.00 kV, do Sistema Cemig, no
Municipio de Andradas,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
& inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.305,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art 1º - Ficam declarados de utilidade pública. para constituição de servidão. os terrenos situndos
no Municipio de Andradas. compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições
perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único - À declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos
Art 2º- Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Andradas, de 7.96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Andradas.
Am 328 Cemig Distribuição S A, fica autorizada a promove:
à constituição de servidão nos
terrenos descritos no Anexo c eventuais benteitorias, podendo, para efeito de imissão na posse. alegar a ungência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3 365. de 21 de junho de 1941
Art 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
la Horizonte. aos [3 de janeiro de 2023, 235º da Incontidencia Mincira e 202º da Independência
1 E SO LHE, iuleiese q iveco em
Jexandre Leme, com propriedade na Zona Kural de Andradas, O caminhanento set seguindo eim in
reta por uma distância até che ordenada UM E 328.05 - NM 7.561 SGI, ande será
um poste de madeira, com tm ângulo de 29º à esq eta
udenada UTM É 328 842 - N 7.561.961, onde será instalado m
ângulo de 7 da. seguindo em linha reta por uma distância de 39 m até chegar a coordenada UTM +
DR g07 978, onde uma cerca de arame farpado marca o fim do echo embargado O caminhamento
embargado totaliza 275 m de extensão À faixa de servidão compreendo à área de extensão por 15 m de largura.
perfazendo-se assim um total de 4 125 m” de ocupação;
COMUNICADO
Por determinação do Senhor Governador ROMEU ZEMA NETO. o Secretário de listado de Govemo comunica os
seguintes dias do feriadas e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2933. nas repartições publicas estadunis
2) de fevereiro — segunda-feira — Camava! ponto faeultativor
24 de fevereiro — terça-feira = Carnaval (puro facultativo);
23 de fevereiro — quuarta-feita — Quarta-feira de Cinzas (pento facultativo,
E de abeil — quirta-teira - Quima-tcisa Santa (porão facultativo)
7 de ni - sexta-feira — Sestu-foira Sua (feriado nacionaly
24 de abril — sextu-teiry, Tiradentes (feriado ancional),
1º de maio = seguna-teira, Dia do Trabalho (fenado nacional
X de pano — quanta, Corpus Clint (ponte facultativo),
de Junho — sexta-feira, (ponto Faculiative?
14 de mgnsto — sequnda-terra, em Belo Honzonte e demais cidades do Estado nas quais n Puder Executivo Municipal
lenha decretado fenado em comemoração à Assunção de Nossa Senhora (porto [aculiativo
TS de agosto terça-feira, ca elo Horizonte e demais cudades do Estado nas quais o Poder Executivo Municipal tenha
decretado Feriado em comemoração à Assunção de Nossa Senhor (feriado municipal,
“7 de vetembro — quinta-feira, Independência do Brasil (feriado nacional)
de sereia — sesta-fesra (ponto faculativo)
12 de oulubes = quinta-feira, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira da Brasil tferiado na
* 15 de outubro — sexto-fsra, (ponto faculntivo),
[º de novembro — quate-eira, Dia do Servidor Público (ponto taculativo):
voverbeu - set fes facultativo
quarta amiação da Repúb
senta-teiri, em Belo Horizonte e demais cidades do Estado mos quais o Poder Executivo Municipal
“do em comemoração a consagração à Imaculada Conceição (teniado municipal)
domingo (ponto facultativo)
35 ilevembro — segunda-feira, Null (ieriado nacional
31 de dezembro — domiogo (ponto facultativo
Escam: ressalvados us serviços de tutto médicu-hosprtalas no âmbito da Seuresania de Estado de Saude os serviços
Se matueça hospitalar de urgência « emergência do Insutulo de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Graus
onde seraços eados diretamente aos cielo do doudor de sangue. Fornocumento e distnbuação de hermocompunentes, nu
mbito da utabação HEMOMINAS, do Laboratório Central de Saude Publica no âmbnto da Fundação Ezequiel Dina, de
segurança pública, os das Linidados de Atetndinenta Integrado AL, na âmibilo da Secretaria de Listado de Planeamento
« Gestão, os da FUindação TV Minas Cultural e Fducativa e os dos Museus, considerados inirescindiveis a critério das.
= 15 de novemb
IGOR MASCARENHAS ETO
Secretano de Estado de Governo
rimas
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320230114013937011

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