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materia nº 2760/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2760 / 2023
Date 2023-06-20
EmentaAltera a redação dos artigos 2º; 23 § 1° inciso l; inciso l do artigo 37 e revoga os §s 1º, 2º e 3º do artigo 20; § 1º do artigo 21; § 1º inciso ll do artigo 23; artigo 36; inciso ll do artigo 37 da Lei Municipal nº 2.432, de 16 de novembro de 2020, e dá outras providências.
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Município de Matozinhos
TARA MUNICIPA: "Praça Bom Jesus, 99 — Centro — CEP: 35.720-000
dão " , “+ www.matozinhos.mg.gov.br
DEST O Doc 1): , pop o
INO DO DOC. Dir. Posta tra MENSAGEM Nº 021/2023
sozinhos. 4 de
+ nho de. L3 Matozinhos, 5 de junho de 2023
Benhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei, que Altera a redação dos artigos
2º; inciso | & 1º do art. 23; inciso | do artigo 37 e revoga os $s 1º, 2ºe 3º do artigo 20; 8
1º do artigo 21; 8 1º inciso Il do artigo 23; artigo 36; inciso Il do artigo 37 da Lei
Municipal nº 2.432, de 16 de novembro de 2020, e dá outras providências.
O referido Projeto propõe alterações na Lei Municipal nº 2432, de 16 de
novembro de 2020, com o intuito de apropinquar a Lei Municipal em questão com a Lei
Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 que dispõe sobre a Regularização Fundiária
Urbana.
No que tange ao Programa Municipal de Regularização Fundiária Urbana do
Município de Matozinhos, a proposta de incluir a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social à gestão da REURB justifica-se a uma, pelo o caráter social
das regularizações a serem executadas e, a duas, porque regularização fundiária de
Mocambeiro é um programa orçamentário previsto na pasta da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social.
No que se refere ao recolhimento da contribuição de melhoria dirigida às
famílias residentes nas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), que, porém, não se
enquadram nos quesitos de baixa renda definidos pela Lei Municipal em questão, a
revogação dessa cobrança justifica-se pelo fato de que em nenhuma outra
circunstância essa taxa é cobrada dos moradores de Matozinhos, mesmo com as
melhorias ofertadas pelo Município.
Em relação aos critérios que definem a família como “baixa renda”, ou seja,
critérios que definem a família com o perfil de REURB-S (Regularização Fundiária de
Interesse Social) a proposição é cumprir com o disposto na Lei Federal nº 13.465/2017,
uma vez que a Lei Municipal atrela o tamanho do terreno (metragem da área) à
classificação de renda, contudo, tais critérios não se correlacionam. Ainda dentre os
critérios de classificação de renda para a REURB-S, a proposição desse Projeto de Lei
é ampliar a renda do núcleo familiar de 03 (três) salários mínimos para 05 (cinco)
salários mínimos vigentes, o que, por sua vez, é permitido na Lei Federal nº
13.465/2017. É fato que a ampliação da renda do grupo familiar permite contemplar um
número maior de famílias residentes no núcleo.
Por fim, a lei Municipal pré-classifica a regularização fundiária do núcleo
informal de Mocambeiro em REURB-E (Regularização Fundiária de Interesse
Específico). Entretanto, considerando que não há estudos ou registros que comprovem
a realidade fática socioeconômica do núcleo em questão, essa classificação, deverá
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A
Município de Matozinhos
Praça Bom Jesus, 99 — Centro — CEP: 35.720-000
www.matozinhos.mg.gov.br
ocorrer somente após a conclusão da primeira fase da REURB, onde acontece o
Cadastro Socioeconômico dos moradores da área a ser regularizada.
Pelo exposto, de forma respeitosa, acreditando na sintonia que deve reinar
entre os Poderes do Município, necessária para construção dos empreendimentos
propostos, e para o crescimento da comunidade, espero que a presente propositura
mereça acolhida nessa E. Casa de Leis.
Atenciosamente,
So reter
Zélia Alves Pezzini
Prefeita Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador César Antônio Pereira
DD. Presidente da Câmara Municipal
MATOZINHOS/MG
Município de Matozinhos
Praça Bom Jesus, 99 — Centro — CEP: 35.720-000
www.matozinhos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 22602023
Altera a redação dos artigos 2º; 23 8 1º inciso |; inciso
| do artigo 37 e revoga os $s 1º, 2º e 3º do artigo 20;
$ 1º do artigo 21; 8 1º inciso Il do artigo 23; artigo 36;
inciso Il do artigo 37 da Lei Municipal nº 2.432, de 16
de novembro de 2020, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprovou, e eu, Prefeita Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 2.432, de 16 de
novembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 2ºA gestão do Programa Municipal de Regularização
Fundiária Urbana - REURB do Município de Matozinhos caberá
às Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano e
Desenvolvimento Social, de forma coordenada e integrada com
os demais órgãos responsáveis pelas políticas urbanas e sociais. º
Art. 2º Revoga os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 20 da Lei Municipal nº
2.432, de 16 de novembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 Poderá haver situações em que dentro do perímetro
definido como ZEIS, existam famílias que não se enquadrem no
quesito de baixa renda definidos por esta Lei.
$1º (revogado)
$ 2º (revogado)
$ 3º (revogado)
$ 4º Na existência de lotes que se enquadram na condição
estabelecida no caput deste artigo e que tenham condição de se
regularizar, não será facultativo ao proprietário do imóvel a
inserção ao programa de regularização fundiária.”
Art. 3º Revoga o 8 1º do artigo 21 da Lei Municipal nº 2.432, de 16 de
novembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 21 Na REURB-E, o Município deverá definir, por ocasião da
aprovação dos projetos de regularização fundiária, nos limites da
legislação de regência, os responsáveis pela:
“O:
A
Município de Matozinhos
Praça Bom Jesus, 99 — Centro — CEP: 35.720-000
www.matozinhos.mg.gov.br
1- (omissis);
W — (omissis); e
HH — (omissis).
$ 1º (revogado).
$ 2º (omissis).”
Art. 4º Revoga o inciso Il do $ 1º e altera o inciso | do 8 1º todos do artigo 23
da Lei Municipal nº 2.432, de 16 de novembro de 2020, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 23. A Regularização Fundiária de Interesse Social (REURB-
S) no Município de Matozinhos será executada em
assentamentos irregulares delimitados como Zonas de Especial
Interesse Social (ZEIS) no Município, devendo tais áreas serem
definidas por meio de Decreto Municipal.
$ 1º Para inclusão como famílias legitimadas à REURB-S, as
famílias de baixa renda deverão apresentar ao município os
documentos que comprovem cumulativamente:
| - Renda do núcleo familiar até 5 (cinco) salários mínimos,
nos termos do artigo 95 da Lei Federal nº 13.465/2017;
Il — (revogado);
HH — (omissis).
$ 2º (omissis).
$ 3º (omissis).
$ 4º (omissis).”
Art. 5º Revoga o caput e o parágrafo único do artigo 36 da Lei Municipal nº
2.432, de 16 de novembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36 (revogado)
Parágrafo único. (revogado)”
Art. 6º Altera o inciso | e revoga o inciso Il do artigo 37 da Lei Municipal nº
2.432, de 16 de novembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação.
o)
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2
Município de Matozinhos
Praça Bom Jesus, 99 - Centro — CEP: 35.720-000
www. matozinhos.mg.gov.br
“Art 37. Para inclusão das famílias residentes no Distrito de
Mocambeiro na REURB-S, as famílias de baixa renda deverão
apresentar ao município os documentos que comprovem
cumulativamente:
| - Renda do núcleo familiar até 5 (cinco) salários mínimos,
nos termos do artigo 95 da Lei Federal nº 13.465/2017;
Hl- (revogado);
HI - (omissis).
Parágrafo único. (omissis).”
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Matozinhos, 5 de junho de 2023.
Zélia Alves Pezzini
Prefeita Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
Minas Gerais
— promroDELINe JV6O JON
Recebo o Projeto de Leine. q 760/ 29d em tp /Ob]/ 22
Incluir para Leitura em Plenário na reunião do dia do 10€S 2
Distribuir para as seguintes comissões:
1 CL3RF
2 COPUTTSP
3- CSPS
Nos termos do art. 16 Se V paira Ri ou LOM), esta
proposição se sujeita ao quórum de qaicru ca te +
rece meme
Presidente
Visto da Procuradoria Geral:
+ /06 125
eoNUNO SLUSLH
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Rua Oito de Dezembro — 400 — Centro Matozinhos = MG — 35720-000 — 31 3712-1169

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