| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2760 / 2023 |
| Date | 2023-06-20 |
| Ementa | Altera a redação dos artigos 2º; 23 § 1° inciso l; inciso l do artigo 37 e revoga os §s 1º, 2º e 3º do artigo 20; § 1º do artigo 21; § 1º inciso ll do artigo 23; artigo 36; inciso ll do artigo 37 da Lei Municipal nº 2.432, de 16 de novembro de 2020, e dá outras providências. |
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Município de Matozinhos TARA MUNICIPA: "Praça Bom Jesus, 99 — Centro — CEP: 35.720-000 dão " , “+ www.matozinhos.mg.gov.br DEST O Doc 1): , pop o INO DO DOC. Dir. Posta tra MENSAGEM Nº 021/2023 sozinhos. 4 de + nho de. L3 Matozinhos, 5 de junho de 2023 Benhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei, que Altera a redação dos artigos 2º; inciso | & 1º do art. 23; inciso | do artigo 37 e revoga os $s 1º, 2ºe 3º do artigo 20; 8 1º do artigo 21; 8 1º inciso Il do artigo 23; artigo 36; inciso Il do artigo 37 da Lei Municipal nº 2.432, de 16 de novembro de 2020, e dá outras providências. O referido Projeto propõe alterações na Lei Municipal nº 2432, de 16 de novembro de 2020, com o intuito de apropinquar a Lei Municipal em questão com a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana. No que tange ao Programa Municipal de Regularização Fundiária Urbana do Município de Matozinhos, a proposta de incluir a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social à gestão da REURB justifica-se a uma, pelo o caráter social das regularizações a serem executadas e, a duas, porque regularização fundiária de Mocambeiro é um programa orçamentário previsto na pasta da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. No que se refere ao recolhimento da contribuição de melhoria dirigida às famílias residentes nas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), que, porém, não se enquadram nos quesitos de baixa renda definidos pela Lei Municipal em questão, a revogação dessa cobrança justifica-se pelo fato de que em nenhuma outra circunstância essa taxa é cobrada dos moradores de Matozinhos, mesmo com as melhorias ofertadas pelo Município. Em relação aos critérios que definem a família como “baixa renda”, ou seja, critérios que definem a família com o perfil de REURB-S (Regularização Fundiária de Interesse Social) a proposição é cumprir com o disposto na Lei Federal nº 13.465/2017, uma vez que a Lei Municipal atrela o tamanho do terreno (metragem da área) à classificação de renda, contudo, tais critérios não se correlacionam. Ainda dentre os critérios de classificação de renda para a REURB-S, a proposição desse Projeto de Lei é ampliar a renda do núcleo familiar de 03 (três) salários mínimos para 05 (cinco) salários mínimos vigentes, o que, por sua vez, é permitido na Lei Federal nº 13.465/2017. É fato que a ampliação da renda do grupo familiar permite contemplar um número maior de famílias residentes no núcleo. Por fim, a lei Municipal pré-classifica a regularização fundiária do núcleo informal de Mocambeiro em REURB-E (Regularização Fundiária de Interesse Específico). Entretanto, considerando que não há estudos ou registros que comprovem a realidade fática socioeconômica do núcleo em questão, essa classificação, deverá LIDO ÉM PLENÁRIO E fi ok 93? A Município de Matozinhos Praça Bom Jesus, 99 — Centro — CEP: 35.720-000 www.matozinhos.mg.gov.br ocorrer somente após a conclusão da primeira fase da REURB, onde acontece o Cadastro Socioeconômico dos moradores da área a ser regularizada. Pelo exposto, de forma respeitosa, acreditando na sintonia que deve reinar entre os Poderes do Município, necessária para construção dos empreendimentos propostos, e para o crescimento da comunidade, espero que a presente propositura mereça acolhida nessa E. Casa de Leis. Atenciosamente, So reter Zélia Alves Pezzini Prefeita Municipal Excelentíssimo Senhor Vereador César Antônio Pereira DD. Presidente da Câmara Municipal MATOZINHOS/MG Município de Matozinhos Praça Bom Jesus, 99 — Centro — CEP: 35.720-000 www.matozinhos.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº 22602023 Altera a redação dos artigos 2º; 23 8 1º inciso |; inciso | do artigo 37 e revoga os $s 1º, 2º e 3º do artigo 20; $ 1º do artigo 21; 8 1º inciso Il do artigo 23; artigo 36; inciso Il do artigo 37 da Lei Municipal nº 2.432, de 16 de novembro de 2020, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Matozinhos aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 2.432, de 16 de novembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 2ºA gestão do Programa Municipal de Regularização Fundiária Urbana - REURB do Município de Matozinhos caberá às Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano e Desenvolvimento Social, de forma coordenada e integrada com os demais órgãos responsáveis pelas políticas urbanas e sociais. º Art. 2º Revoga os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 20 da Lei Municipal nº 2.432, de 16 de novembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20 Poderá haver situações em que dentro do perímetro definido como ZEIS, existam famílias que não se enquadrem no quesito de baixa renda definidos por esta Lei. $1º (revogado) $ 2º (revogado) $ 3º (revogado) $ 4º Na existência de lotes que se enquadram na condição estabelecida no caput deste artigo e que tenham condição de se regularizar, não será facultativo ao proprietário do imóvel a inserção ao programa de regularização fundiária.” Art. 3º Revoga o 8 1º do artigo 21 da Lei Municipal nº 2.432, de 16 de novembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 21 Na REURB-E, o Município deverá definir, por ocasião da aprovação dos projetos de regularização fundiária, nos limites da legislação de regência, os responsáveis pela: “O: A Município de Matozinhos Praça Bom Jesus, 99 — Centro — CEP: 35.720-000 www.matozinhos.mg.gov.br 1- (omissis); W — (omissis); e HH — (omissis). $ 1º (revogado). $ 2º (omissis).” Art. 4º Revoga o inciso Il do $ 1º e altera o inciso | do 8 1º todos do artigo 23 da Lei Municipal nº 2.432, de 16 de novembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23. A Regularização Fundiária de Interesse Social (REURB- S) no Município de Matozinhos será executada em assentamentos irregulares delimitados como Zonas de Especial Interesse Social (ZEIS) no Município, devendo tais áreas serem definidas por meio de Decreto Municipal. $ 1º Para inclusão como famílias legitimadas à REURB-S, as famílias de baixa renda deverão apresentar ao município os documentos que comprovem cumulativamente: | - Renda do núcleo familiar até 5 (cinco) salários mínimos, nos termos do artigo 95 da Lei Federal nº 13.465/2017; Il — (revogado); HH — (omissis). $ 2º (omissis). $ 3º (omissis). $ 4º (omissis).” Art. 5º Revoga o caput e o parágrafo único do artigo 36 da Lei Municipal nº 2.432, de 16 de novembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 36 (revogado) Parágrafo único. (revogado)” Art. 6º Altera o inciso | e revoga o inciso Il do artigo 37 da Lei Municipal nº 2.432, de 16 de novembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação. o) K 2 Município de Matozinhos Praça Bom Jesus, 99 - Centro — CEP: 35.720-000 www. matozinhos.mg.gov.br “Art 37. Para inclusão das famílias residentes no Distrito de Mocambeiro na REURB-S, as famílias de baixa renda deverão apresentar ao município os documentos que comprovem cumulativamente: | - Renda do núcleo familiar até 5 (cinco) salários mínimos, nos termos do artigo 95 da Lei Federal nº 13.465/2017; Hl- (revogado); HI - (omissis). Parágrafo único. (omissis).” Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Matozinhos, 5 de junho de 2023. Zélia Alves Pezzini Prefeita Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS Minas Gerais — promroDELINe JV6O JON Recebo o Projeto de Leine. q 760/ 29d em tp /Ob]/ 22 Incluir para Leitura em Plenário na reunião do dia do 10€S 2 Distribuir para as seguintes comissões: 1 CL3RF 2 COPUTTSP 3- CSPS Nos termos do art. 16 Se V paira Ri ou LOM), esta proposição se sujeita ao quórum de qaicru ca te + rece meme Presidente Visto da Procuradoria Geral: + /06 125 eoNUNO SLUSLH psRO OpemNooia adii on p Rua Oito de Dezembro — 400 — Centro Matozinhos = MG — 35720-000 — 31 3712-1169