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materia nº 1165/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 1165 / 2023
Date 2023-06-16
EmentaDispõe sobre a Comissão Organizadora de Eventos.
native_id445

Autoria

Documents (1)

texto original #

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A
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
Minas Gerais
PORTARIA Nº 1.165, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a Comissão Organizadora de Eventos da
Câmara Municipal de Matozinhos.
O Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos, Vereador César Antônio Pereira, no uso
de suas atribuições legais, notadamente nos termos do art. 36, Il, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a necessidade dos eventos da Câmara Municipal serem realizados de forma
eficiente;
Considerando o art. 1º da Lei Complementar nº 88, de 5 de abril de 2023, que alterou o Art.
11 da Lei Complementar nº 63, de 10 de novembro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeada a Comissão Organizadora de Eventos da Câmara Municipal de
Matozinhos, composta pelos seguintes servidores: Adriane Cláudia Cruz Leal, Cláudio Afonso
Moreira, Joel Eleoterio Alkimim, Neli Santos Silva e Pedro Henrique de Oliveira da Silva.
Art. 2º A Comissão Organizadora de Eventos atuará como uma ferramenta estratégia de
comunicação utilizada para informar e mobilizar públicos de interesse da instituição, devendo os
eventos serem corretamente planejados e conduzidos, ampliando o conhecimento sobre temas,
reduzir barreiras de comunicação e contribuir para promover uma imagem positiva das políticas e
ações, agregando valores à instituição.
Art. 3º Para alcançar êxito em tais iniciativas, os profissionais precisam atuam de maneira
ordenada e conhecer detalhadamente cada uma das etapas que compõem o trabalho de realização
de um evento, tais como o planejamento, a organização, a execução e o pós-evento.
Art. 4º Compete à Comissão Organizadora de Eventos:
| - criar um calendário com as datas festivas já definidas na Casa Legislativa, além das
eventuais datas que surgirem no decorrer do ano;
il - o planejamento dos eventos;
HI - justificar o objetivo, assim como chegar ao público de interesse;
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Rua Oito de Dezembro - 400 — Centro — Matozinhos - MG
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
Minas Gerais
IV - classificar o tipo de evento;
V - definir data e local;
VI - elaborar um roteiro com todas as informações e custos necessários, sendo encaminhado
à Presidência para conhecimento e aprovação;
Art. 5º Os servidores investidos nas funções designadas nessa Portaria fazem jus ao
recebimento mensal de gratificação de função no valor de 30% (trinta por cento) sobre o
vencimento básico no nível | da tabela de vencimento de cargos de provimento efetivo, nos termos
do Art. 2º, da Lei Complementar nº 88/2023, que altera o art.12 da Lei Complementar nº 63, de 10
de novembro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 1.151,
de 23 de maio de 2023.
Câmara Municipal de Matozinhos, 16 de junho de 2023.
ar AR
Presidente
ASP GA ÃO) Giyiva.
Registrada e publicada,
data supra.
Rua Oito de Dezembro - 400 - Centro - Matozinhos — MG -— 35

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