| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1165 / 2023 |
| Date | 2023-06-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a Comissão Organizadora de Eventos. |
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A CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS Minas Gerais PORTARIA Nº 1.165, DE 16 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre a Comissão Organizadora de Eventos da Câmara Municipal de Matozinhos. O Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos, Vereador César Antônio Pereira, no uso de suas atribuições legais, notadamente nos termos do art. 36, Il, da Lei Orgânica Municipal; Considerando a necessidade dos eventos da Câmara Municipal serem realizados de forma eficiente; Considerando o art. 1º da Lei Complementar nº 88, de 5 de abril de 2023, que alterou o Art. 11 da Lei Complementar nº 63, de 10 de novembro de 2017; RESOLVE: Art. 1º Fica nomeada a Comissão Organizadora de Eventos da Câmara Municipal de Matozinhos, composta pelos seguintes servidores: Adriane Cláudia Cruz Leal, Cláudio Afonso Moreira, Joel Eleoterio Alkimim, Neli Santos Silva e Pedro Henrique de Oliveira da Silva. Art. 2º A Comissão Organizadora de Eventos atuará como uma ferramenta estratégia de comunicação utilizada para informar e mobilizar públicos de interesse da instituição, devendo os eventos serem corretamente planejados e conduzidos, ampliando o conhecimento sobre temas, reduzir barreiras de comunicação e contribuir para promover uma imagem positiva das políticas e ações, agregando valores à instituição. Art. 3º Para alcançar êxito em tais iniciativas, os profissionais precisam atuam de maneira ordenada e conhecer detalhadamente cada uma das etapas que compõem o trabalho de realização de um evento, tais como o planejamento, a organização, a execução e o pós-evento. Art. 4º Compete à Comissão Organizadora de Eventos: | - criar um calendário com as datas festivas já definidas na Casa Legislativa, além das eventuais datas que surgirem no decorrer do ano; il - o planejamento dos eventos; HI - justificar o objetivo, assim como chegar ao público de interesse; w o J 9 o Il o o c I w ' w t [) ) o q Rua Oito de Dezembro - 400 — Centro — Matozinhos - MG CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS Minas Gerais IV - classificar o tipo de evento; V - definir data e local; VI - elaborar um roteiro com todas as informações e custos necessários, sendo encaminhado à Presidência para conhecimento e aprovação; Art. 5º Os servidores investidos nas funções designadas nessa Portaria fazem jus ao recebimento mensal de gratificação de função no valor de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico no nível | da tabela de vencimento de cargos de provimento efetivo, nos termos do Art. 2º, da Lei Complementar nº 88/2023, que altera o art.12 da Lei Complementar nº 63, de 10 de novembro de 2017. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 1.151, de 23 de maio de 2023. Câmara Municipal de Matozinhos, 16 de junho de 2023. ar AR Presidente ASP GA ÃO) Giyiva. Registrada e publicada, data supra. Rua Oito de Dezembro - 400 - Centro - Matozinhos — MG -— 35