br-locleg corpus explorer

← Matozinhos (MG)

materia nº 130/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 130 / 2023
Date 2023-06-20
EmentaSolicita ao Poder Executivo uma avaliação técnica, visando a emissão de um Decreto que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, MEIs e sociedades cooperativas nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração do município de Matozinhos.
native_id457

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

4 no CAÇ as jo.
REQUERIMENTO-Nº ! 1. /2023
Gab. Vereador
CARLOS HENRIQUE - KAKÁ
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos —
MG
O Vereador que abaixo subscreve, REQUER a V. Exa., nos termos do art.
109, do Regimento Interno, que solicite no âmbito municipal a Exma. Sra.
Prefeita Municipal, que:
Y Seja feita uma avaliação técnica pelo Poder Executivo, visando
assim, emissão de Decreto que Regulamenta o tratamento
favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas,
empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores
rurais pessoa física, microempreendedores individuais e
sociedades cooperativas nas contratações públicas de bens,
serviços e obras no âmbito da administração pública do Município
de Matozinhos/.
A proposta é que nas contratações públicas de bens, serviços e
obras, seja concedido tratamento favorecido, diferenciado e
simplificado para as microempresas e empresas de pequeno
porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física,
microempreendedor individual - MEI e sociedades cooperativas
de consumo local, ou seja do nosso município, nos termos deste
Decreto, reforça o objetivo de:
» — Promover o desenvolvimento econômico e social
no âmbito local e regional;
» — Ampliar a eficiência das políticas públicas;
» -—Oincentivo à inovação tecnológica;
» — O fomento do desenvolvimento local, através do
apoio aos arranjos produtivos locais e associativismo.
emocolo ns! 23022 às il dh INDICAÇÃO LIDA EM PLENÁRIO ad
COMUNIQUE-BE
e PRESIDENTE
1
Y Compete ao prefeito no uso de suas atribuições legais, com
fundamento no art. 73, inciso VI da Lei Orgânica, e considerando
o disposto na Seção | do Capítulo V da Lei Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006, para fins do disposto neste Decreto a
ser emitido pode se ter como enquadramento:
>» -— Microempresa ou empresa de pequeno porte se
dará nos termos do art. 3º, caput, incisos le lle 8 4º da
Lei Complementar nº 123/2006.
>» — Agricultor familiar se dará nos termos da Lei nº
11.326, de 24 de julho de 2006;
» Produtor rural pessoa física se dará nos termos da Lei
nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
» - Microempreendedor Individual se dará nos termos
do 8 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006;
» - Sociedade Cooperativa se dará nos termos do art.
34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e do ari.
4º da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
Lembrando que, com a emissão deste Decreto, reforçaremos
nosso de desenvolvimento local, atenção as necessidades reais
de cada família e investimento para um futuro promissor da
cidade!
Contamos com a tomada de providências para a indicada medida, que
se faz necessária e urgente.
Sala de sessões, 19/06/2028.
CARLOS HENR
Exmo. Senhor
Cesar Antônio Pereira
Presidente Câmara Municipal de Matozinhos/MG.

open original →