| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2761 / 2023 |
| Date | 2023-06-27 |
| Ementa | Institui a "Política Municipal de Atenção ao Climatério" no Município de Matozinhos-MG, e dá outras providências. |
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Mt, PROJETO DE LEIN.º QUI /2023 INSTITUI A “POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENÇÃO AO CLIMATÉRIO” NO MUNICÍPIO DE MATOZINHOS - MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS resolve: Art. 1º Fica instituída a “Política Municipal de Atenção ao Climatério” por meio de políticas de atenção à saúde, educação e assistência social no Município de Matozinhos — MG. Art. 2º A “Política Municipal de Atenção ao Climatério” tem por objetivo promover informação sobre o climatério e acesso a políticas, ações educativas e de saúde, e terá como objetivos: I- ampliar e promover o acesso às informações sobre saúde e climatério; II - promover a saúde integral e multidisciplinar de mulheres e pessoas que menstruam e a atenção ao climatério e pós-climatério; NI - viabilizar materiais educativos, oficinas e campanhas de informação sobre saúde no climatério pelo município com ampla divulgação; IV - fomentar a elaboração e execução de políticas públicas em prol da saúde e atenção ao climatério por meio de audiências públicas, seminários, congressos, fóruns, palestras, conferências municipais anuais, entre outras formas de participação popular; V - incluir no calendário oficial do município datas que farão referência à menopausa; VI - conscientizar sobre a importância do acompanhamento psicológico na fase do climatério e sobre a existência terapias alternativas a hormonioterapia; VII — difundir alternativas que combatam os desequilíbrios do climatério sem efeitos colaterais, bem como os riscos da reposição hormonal clássica; Art. 3º Para a consecução dos objetivos da “Política Municipal de Atenção ao Climatério”, o Poder Executivo Municipal deverá observar os seguintes princípios: I- respeito à identidade de gênero sem qualquer exclusão ou tipo de discriminação. II - a integração e promoção junto ao programa de saúde integral das mulheres deste município; III — prioridade de atendimento às mulheres que estejam em situação de vulnerabilidade social, situação de rua, abrigamento ou em privação de liberdade. IV- facilidade da comunicação priorizando a compreensão da temática por meio de linguagem simples e de fácil compreensão, inclusive para pessoas não alfabetizadas, utilizando-se de diversos recursos que não apenas os textuais. Art. 4º Os materiais educativos que eventualmente sejam elaborados pelo município deverão ser divulgados também em versão digital com infoIARA ME CRRCIPAL DEM ATOZINHOS; atendimento. prorocoio nel DESTINO DO DOC. Matozinhos A de. tura do Sefvidor Art. 5º A execução da “Política Municipal de Atenção ao Climatério” poderá ser executada com a participação de entidades da sociedade civil organizada, secretarias municipais e estaduais, ministérios, conselhos de direitos a fim de criar e atualizar a política de atenção à saúde no climatério e melhorar o desenvolvimento dos protocolos de atendimentos adotados. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Matozinhos, 19 de junho de 2023. Jane Rôsa dos Santos Almeida Vereadora JUSTIFICATIVA: É A proposição tem como objetivo instituir em nossa cidade a Política Municipal de Atenção ao Climatério. De acordo com dados do Ministério da Saúde, o climatério é o nome científico que descreve a transição fisiológica do período reprodutivo ou fértil para o não reprodutivo das pessoas que menstruam, mais conhecido como menopausa, e abrange em torno de um terço da vida de pessoas que menstruam. Esta fase causa a diminuição ou falta dos hormônios sexuais femininos, podendo afetar diversas partes do organismo, sendo que, nesse período, aumentam as probabilidades da ocorrência de várias doenças e sintomas que causam prejuízos à qualidade de vida. O amparo às pessoas que menstruam no período do climatério necessita de maior atenção do poder público por meio de políticas públicas eficientes, humanizadas, equitativas e integrais, com a promoção de diagnósticos precoces e mais assertivos, do desenvolvimento de campanhas pedagógicas, debates, seminários e discussões através da divulgação de pesquisas, estatísticas e da oferta de capacitações, para a atenção durante todo o período compreendido como climatério. Diversos estudos comprovam que as alterações hormonais no climatério podem provocar o desenvolvimento de doenças cardiovasculares, ganho de peso, cistos ovarianos, depressão, miomas, cânceres de mamas, endométrio, colo de útero, colorretal, síndrome geniturinária, síndrome metabólica, disfunção sexual, osteoporose, demência, Alzheimer, além de mudanças nos relacionamentos afetivos e familiares. O Projeto vai de encontro aos anseios dos munícipes e visa dar uma atenção especial para esse tipo de atendimento, haja vista que alguns têm encontrado algumas dificuldades, até mesmo na compreensão sobre esse período que implica enormes alterações hormonais e que acabam por resultar em sintomas físicos, vasomotores, ósseas, psicológicas e sociais que acabam por comprometer a qualidade de vida da mulher. Ressalta-se que a saúde é direito social preconizado no caput do Art. 6º da Constituição Federal de 1988 devendo ser garantido de forma integral. Além disso, a presente proposta está em consonância os princípios da Lei Orgânica do SUS (Lei 8.080/1990) e com os princípios da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, no sentido de qualificar a atenção às mulheres nesse período de sua vida, considerando as diversidades e especificidades das mulheres e pessoas que menstruam. A proposição tem como objetivo, dentre outros, a ampliação do acesso às informações sobre saúde e climatério e, principalmente, fomentar a elaboração e execução de políticas públicas específicas para esse público. Ainda que existam serviços oferecidos pelo Sistema Único de Saúde — SUS, a criação de uma Política específica gerará agilidade no atendimento e maior compreensão de problemas que necessitam de atenção e agirá como medida preventiva a várias doenças que possam vir a ser desencadeadas. Tais ações facilitarão o acesso das mulheres e pessoas que menstruam que estejam experienciando a menopausa a serviços L, O2/nHoS que podem estar sendo omitidos ou não priorizados, mas que são necessários para melhorar o bem-estar e a qualidade de vida. Diante da relevância dessa matéria solicito o apoio para a sua aprovação nesta Casa. Sala de sessões, 19 de junho de 2023. KR Jane Rôsa dos Santos Almeida Vereadora Referência: Manual de Atenção à Mulher no Climatério/Menopausa (saude.gov.br