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materia nº 131/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 131 / 2023
Date 2023-06-27
EmentaSugere ao Poder Executivo que faça a adesão à Lei "Paulo Gustavo".
native_id461

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INDICAÇÃO Nº /3/ /2023
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos - MG,
A Vereadora que abaixo subscreve, vem, no uso de suas prerrogativas regimentais e com
fulcro no Art. 97, XI, 81º e Art. 108, ambos do Regimento Interno, requerer que seja enviada a presente
INDICAÇÃO ao Poder Executivo, em caráter de urgência, para que, por meio da Secretaria competente, faça
a adesão à “Lei Paulo Gustavo” — (Lei Complementar nº195/2022) que tem como objetivo investir
diretamente no setor cultural dos municípios, mediante a transferência de recursos financeiros.
É de fundamental importância que o município faça a referida adesão, pleiteando verba para
diversos tipos de investimentos na área da cultura, de modo que “os fazedores de cultura tenham acesso
aos valores por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras
formas de seleção simplificada”.
De acordo com dados do Ministério da Cultura, os repasses financeiros ocorrerão via
Ministério para os municípios que solicitarem e cadastrarem um Plano de Ação na plataforma TransfereGov.
Os Municípios que assinarem Termo de Adesão com antecedência terão prioridade para receber verba.
Salienta-se ainda que serão investidos a nível nacional cerca de R$3,8 bilhões de reais, sendo de
extrema relevância que Matozinhos receba parte desse investimento.
Justifico ainda o pedido de urgência pelo fato de que o Comitê Gestor já disponibilizou no portal
<https://leipaulogustavo — Ministério da Cultura (www.gov.br)> O cronograma de recebimento de recursos.
Logo, o prazo para cadastramento já está em andamento.
Desse modo, considerando o interesse público e social da matéria, apresento a presente
indicação.
Sem mais, submeto a aprovação Plenária.
Sala de sessões, 22 de junho de 2023.
Vereadora Jane Rosa dos Santos Almeida
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Referências: leipaulogustavo — Ministério da Cultura (www.gov.br)
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25.
INDICAÇÃO LIDA EM PLENARIO
COMUNIQUE-SE
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