| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1170 / 2023 |
| Date | 2023-07-03 |
| Ementa | Restrição de público externo em 03/07/2023 |
| native_id | 485 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS Minas Gerais PORTARIA Nº 1.170, DE 03 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de acesso de público externo às dependências de sede do Poder Legislativo Municipal, nos dias e nos termos que específica, e das outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos- MG, Vereador César Antônio Pereira, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 36, Il da Lei Orgânica Municipal e no art. 30, XXI, do Regimento Interno da Casa legislativa; Considerando o dever de obediência ao princípio da eficiência administrativa elencado no art.37, caput, da CRFB/88; Considerando a necessidade da redução de riscos e situações que possa afetar a segurança de servidores, vereadores e demais pessoas que estejam nas dependências da Câmara Municipal; RESOLVE: Art. 1º Em caráter excepcional e temporário, fica restrito o acesso do público externo as dependências da Câmara Municipal de Matozinhos, só ate a data 03 de julho de 2023, durante todo o dia. Parágrafo único: Não se incluem na proibição prevista no caput deste artigo, os servidores da Casa Legislativa Municipal, Vereadores, Autoridades Públicas, agentes de imprensa credenciados na Câmara Municipal, na forma do Regimento Interno, Agentes de Segurança Pública, Processados, testemunhas e Advogados, constituído, nos autos do processo Político administrativo n 001/2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Matozinhos, 03 de julho de 2023. Cc rAn Presidente 1 Rua Oito de Dezembro - 400 - Centro - Matozinhos - MG - 35720-000 - 31 3712-1169