| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1176 / 2023 |
| Date | 2023-07-10 |
| Ementa | Dispõe sobre comissão de licitação |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS Minas Gerais PORTARIA Nº 1.176, DE 10 DE JULHO DE 2023 Designa Agente de Contratação, Pregoeiro, Membros da Equipe de Apoio e Fiscal de Contratos, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos, Vereador César Antônio Pereira, no uso de suas atribuições legais, notadamente nos termos do art. 36, Ile XV da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; CONSIDERANDO que compete a autoridade máxima do órgão, promover a gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei nº 14.133/2021; RESOLVE: Art. 1º Designar como Agente de Contratação o servidor Cledson Mota Cordeiro, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. 81º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe. 82º Nas licitações sob a modalidade de pregão, o agente de contratação exercerá a função de pregoeiro. Art. 2º Designar como membros da equipe de apoio, tanto para as contratações direta, por dispensa de licitação ou inexegibilidade, quanto para a modalidade de pregão e demais modalidades previstas no Art. 28, da Lei nº 14.133/2021 os seguintes servidores: Lesly Sabriny Teodoro Martins, Luciano Antônio Ferreira de Oliveira, Poliana Araújo de Souza e Rosamélia Pirazoli. Art. 3º Designar como Fiscal de Contratos a servidora Letícia Marques Maciel, para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, nos termos do art. 117 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. Rus GiTS de Dezembro - 400 - Centro - Matozinhos - MG =35720-000 - 31 3712-1169 CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS Minas Gerais Art. 4º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros dentre os designados no Art. 2º, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. Parágrafo único. Quando for adotada a modalidade de licitação de diálogo competitivo é obrigatório a condução por equipe de contratação composta, por no mínimo 3 (três) servidores efetivos, dentre os designados no caput deste artigo, nos termos do Art. 32, XI, da Lei nº 14.133/2021. Art. 5º Fica estabelecido que quando do afastamento ou eventuais impedimentos de qualquer dos integrantes da equipe de apoio, por quaisquer motivos, os membros poderão se reunir e deliberar estando presentes a maioria dos seus membros. Art. 6º Os servidores investidos nas funções designadas nessa Portaria fazem jus ao recebimento mensal de gratificação de função no valor de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico no nível | da tabela de vencimento de cargos de provimento efetivo, nos termos do Art. 2º, da Lei Complementar nº 88/2023, que altera o art. 12 da Lei Complementar nº 63, de 10 de novembro de 2017. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 1.164, de 16 de junho de 2023. Câmara Municipal de Matozinhos, 10 de julho de 2023. [| Césa Antôni Presiden e Conte ES daí Registrada e ubliada Gedei Data supra. 2 — Matozinhos = MG - 35720-000 - 31 3712-1169.