| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 2023 |
| Date | 2023-07-18 |
| Ementa | Declaração de ratificação à LDO |
| native_id | 542 |
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REQUERIMENTO N..!3) /2023 Exmo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos - MG. O Vereador que abaixo subscreve, vem requerer, nos termos do art.109, 83º, II, ! do Regimento Interno, que a declaração de Ratificação anexa seja juntada ao processo legislativo do Projeto de Lei 2757/2023 (Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias). Termos em que pede deferimento. Câmara Municipal de Matozinhos, 17 de julho de 2023 - Ea Marco Antô artins Vereador PROPOSIÇÃO APROVADA PELO PLENÁRIO - COMUNIQUE-SE Presidente [CAMARA MUNICIPAL DE MATOZ! S PROTOCOLO Nº 1322/9083 As [1.30 Hs) DESTINO DO DO À y 'Art.109[...] $ 3º Serão escritos e sujeitos à deliberação do Plenário os requerimentos que versem sobre: [...]1I - juntada de documentos a processo ou desentranhamento; [...] RATIFICAÇÃO Tendo em vista a apresentação do Primeiro Substitutivo ao Projeto de Lei n.2757/2023, no dia 10/07/2023, e considerando, ainda, que não houve modificação no item do Anexo I que é objeto da Emenda Aditiva n.02 ao Projeto de Lei n.2757/2023, apresentada em 27/06/2023, RATIFICO o inteiro teor desta proposição, cuja cópia segue anexa, para fins de surtir todos os efeitos sobre o referido Projeto Substitutivo. Segue, ainda, cópia da Emenda Aditiva n.01/2023 ao Primeiro Projeto Substitutivo do Projeto de Lei 2757/2023. Câmara Municipal de Matozinhos, 17 de julho de 2023 . ba Marco Le Vereador EMENDA ADITIVA Nº Q Q AO PROJETO DE LEINº 2757/2023 Libo ADITIVA À REDAÇÃO DO “ANEXO I -— DIRETRIZES Ely ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 - METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS”, DO PROJETO DE LEI Nº2757/2023, QUE “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, AS METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS QUE MENCIONA. Art. 1º Fica acrescido o “Anexo 1 — DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 — METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS”, nas metas do “Poder Executivo”, na pasta “EDUCAÇÃO”, do item de nº 15 que terá a seguinte ação como meta física prioritária: BEJA || Da io é : EDUCAÇÃO iz =] q Li Ia “ 2- — IB Ju 3 - L E) A— E Be Iê Sã a te oe t e A 3, E Bis PR is Ny 9-— (RS > E 8 a 10- je E O q& H-- iz ê Se 12-- ic 39 E SE : Y ig O ZW IN = skê Em co e iu E | “ss a À z É aa carrera rmerememo conteúdo de Dreito na Escola, com objetivo de prevenção a violência. ( Art. 2º Aditiva ao “Anexo 1 — DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 - METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS”, nas metas do “Poder Executivo”, na pasta “ESPORTE”, dentro do programa descrito no “item 5 — Esporte é vida”, o subitem que menciona e que terá a seguinte ação como meta física prioritária: 5 — Esporte é vida: Implantar o Programa Jovem Atleta no município, com a consecução dos seus objetivos legais, inclusive, a busca por mecanismos de implantação de auxílio financeiro para os jovens atletas do município, como forma de incentivar o custeio com alimentação, transporte, uniformes, entre outros. f 15 — Ofertar oficinas permanentes de orientação aos alunos da rede municipal de ensino sobre te Art. 3º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação. Sala de sessões, 26 de junho de 2023. Marco as Ts Vereador JUSTIFICAÇÃO A presente emenda aditiva tem como objetivo acrescentar metas físicas prioritárias dentro do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias — PL nº 2757/2023 que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária de 2024 e dá outras providências”. Trata-se de emenda que tem como escopo à implantação do Programa Jovem Atleta dentro do Município e que está em consonância com a Lei Municipal nº2578, de 12 de junho de 2023, aprovada por unanimidade por esta Casa Legislativa. É de notório conhecimento que a prática de atividade física traz inúmeros benefícios para a saúde física e mental e, nesse sentido, é importante que O Poder Público o incentive de todas as formas. Do mesmo modo, o Programa Direito na Escola foi criado pela Lei Municipal n22542, de 13 de outubro de 2022, e tem como objetivo o ensino de noções de direito na rede municipal de ensino, abordados nas disciplinas da grade curricular obrigatória. As metas criadas estão em consonância com programas já existentes no Plano Plurianual, pormenorizadamente programa “Esporte e Lazer é vida” e programa “Gestão da Educação Básica — Ensino Fundamental”. A presente emenda está em consonância com os dispositivos constitucionais relacionados a prerrogativa do legislador de oferecer emendas, precipuamente, nas leis orçamentárias. Ainda que as leis orçamentárias tenham caráter autorizativo, é primordial elencar políticas públicas voltadas para o esporte e educação, como metas prioritárias na LDO, traçando diretriz para que O Poder Executivo ao elaborar o próximo orçamento, faça a alocação dos recursos necessários à execução das leis específicas já referenciadas. fg Marco Antônio Jartins Vereador EMENDA ADITIVA Nº 4 AO 1º SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE LEI Nº 2757/2023 ADITIVA À REDAÇÃO DO “ANEXO I — DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 - METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS”, DO 1º SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº2757/2023, QUE “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, AS METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS QUE MENCIONA. Art. 1º Fica acrescido o “Anexo I — DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 — METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS”, nas metas do “Poder Executivo”, na pasta “EDUCAÇÃO”, do item de nº 15 que terá a seguinte ação como meta física prioritária: ATOZINHO: + E i k Hs; AA 3 As JO 02 69 Sérvidor Ê H sinatura 5: + EDUCAÇÃO 15 — Ofertar oficinas permanentes de orientação aos alunos da rede municipal de ensino sobre conteúdo de Direito na Escola, com objetivo de prevenção a violência. Art. 2º Aditiva ao “Anexo I - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 — METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS”, nas metas do “Poder Executivo”, na pasta “ESPORTE”, dentro do programa descrito no “item 5 — Esporte é vida”, o subitem que menciona e que terá a seguinte ação como meta física prioritária: SPORTE Implantar o Programa Jovem Atleta no município, com a consecução dos seus objetivos legais, inclusive, a busca por mecanismos de implantação de auxílio financeiro para os jovens atletas do município, como forma de incentivar o custeio com alimentação, transporte, uniformes, entre outros. Art. 3º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação. . Sala de sessões, 11 de julho de 2023. Marco agi Ea ato paia Vereador JUSTIFICAÇÃO A presente emenda aditiva tem como objetivo acrescentar metas físicas prioritárias dentro do 1º Substitutivo ao Projeto de, Lei de Diretrizes Orçamentárias — PL nº 2757/2023 que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária de 2024 e dá outras providências”. Trata-se de emenda que tem como escopo a implantação do Programa Jovem Atleta dentro do Município e que está em consonância com a Lei Municipal nº2578, de 12 de junho de 2023, aprovada por unanimidade por esta Casa Legislativa. É de notório conhecimento que a prática de atividade física traz inúmeros benefícios para a saúde física e mental e, nesse sentido, é importante que o Poder Público o incentive de todas as formas. Do mesmo modo, o Programa Direito na Escola foi criado pela Lei Municipal nº2542, de 13 de outubro de 2022, e tem como objetivo o ensino de noções de direito na rede municipal de ensino, abordados nas disciplinas da grade curricular obrigatória. As metas criadas estão em consonância com programas já existentes no Plano Plurianual, pormenorizadamente programa “Esporte e Lazer é vida” e programa “Gestão da Educação Básica — Ensino Fundamental”. A presente emenda está em consonância com os dispositivos constitucionais relacionados a prerrogativa do legislador de oferecer emendas, precipuamente, nas leis orçamentárias. Ainda que as leis orçamentárias tenham caráter autorizativo, é primordial elencar políticas públicas voltadas para o esporte e educação, como metas prioritárias na LDO, traçando diretriz para que o Poder Executivo ao elaborar o próximo orçamento, faça a alocação dos recursos necessários à execução das leis específicas já referenciadas. Marco Antônio) ártins Vereador