| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 2023 |
| Date | 2023-07-18 |
| Ementa | Declaração de ratificação anexa seja juntada ao processo legislativo ao PL 2757/2023 - LDO |
| native_id | 547 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 6
REQUERIMENTO N./ 323n023 Exmo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos - MG. A Vereadora que abaixo subscreve, vem requerer, nos termos do art.109, $3º, II, ? do Regimento Interno, que a declaração de Ratificação anexa seja juntada ao processo legislativo do Projeto de Lei 2757/2023 (Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias). Termos em que pede deferimento. Câmara Municipal de ni de julho de 2 dos Santos Almeida Vereadora a) DE MATOZNH ES MARA MUNI ho 3Art.109[.:.] 8 3º Serão escritos e sujeitos à deliberação do Plenário os requerimentos que versem sobre: [.. JH - juntada de documentos a processo ou desentranhamento; [...] ENIGOSCA CS AGAVORSA CÁQICO 44 tua aa E o -QUDIMUMOS T X ma om te rm como a aa, ARAMÃS” COMBISOTAR dO Ja 3a ASR Aa Caso BA so RA (| Closer, tt citas AH EM Chiraza; Í ir te a ni AS ças Eotinieo ent | Ha om tOBiVISE GR po Eniteniaa rm as É min + a cin RATIFICAÇÃO Tendo em vista a apresentação do Primeiro Substitutivo ao Projeto de Lei n.2757/2023, no dia 10/07/2023, e considerando, ainda, que não houve modificação no item do Anexo I que é objeto da Emenda Aditiva n.01 ao Projeto de Lei n.2757/2023, apresentada em 21/06/2023, RATIFICO o inteiro teor desta proposição, cuja cópia segue anexa, para fins de surtir todos os efeitos sobre o referido Projeto Substitutivo. Câmara Municipal de Matozinhos, 17 de julho de 2023 « DA dos Santos Almeida VAR Vereadora AO PROJETO DE LEINº 2757/2023 EMENDA ADITIVA Nº ol AR LULA | H MODIFICA A REDAÇÃO DO “ANEXO T - DIRETRIZES À ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 - METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS”, DO PROJETO DE LEI Nº2757/2023, QUE “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA À ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 — ”, na pasta “SAÚDE”, o item 10, com a seguinte Art. 1º Aditiva ao “Anexo 1 — S”, nas metas do “Poder Executivo METAS FÍSICAS PRIORITÁRIA meta física prioritária: PODER EXECUTIVO CJ. SAUDE 6...) 10 - Política de Atenção ao Climatério: e promover informação sobre o climatério e acesso à políticas públicas, integral e multidisciplinar de mulheres. educativas e de saúde, promovendo a saúde com foco na atenção ao climátério e pós-climatério. ações Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação. "Sala de sessões, 19 de junho de 2023. os Santos Almeida Vereadora idARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS: PROTOCOLO Nº DR As. IG: [à ' "DESTINO DO DOC Legiak my [Pontos Le JUSTIFICAÇÃO Nos termos do previsto no Art. 180 e Art. 184 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresento emenda aditiva ao Projeto de Lei nº 2757/2023 que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária de 2024 e dá outras providências”. O Art. 2º do Projeto de Lei diz que as metas e prioridades para a Administração, no ano de 2024, são as constantes no Anexo de Metas e Prioridades e as quais terão precedência de alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual de 2024. Em análise das metas propostas, nota-se que nas metas do Poder Executivo, na pasta da Saúde, não há previsão de meta física prioritária especificamente voltada para a política de atenção ao climatério. Assim, é preciso acrescentar na redação existente e fazer constar tal política como uma prioridade para o orçamento de 2024. Frisa-se que a política é medida de promoção à saúde da mulher e que existe no município grande público que tem demandado desse tipo de atenção com foco no climatério e pós climatério. Ressalta-se, por fim que no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias não existe a criação de despesas e sim de metas e prioridades para a elaboração do orçamento para o próximo ano. Importantíssimo ainda é o fato de que não cabe alegação de inconstitucionalidade haja vista que quando do momento da alocação de recursos específicos isso será feito na Lei Orçamentária Anual. Vereadora