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materia nº 133/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 133 / 2023
Date 2023-07-18
EmentaDeclaração de ratificação anexa seja juntada ao processo legislativo ao PL 2757/2023 - LDO
native_id547

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 6

REQUERIMENTO N./ 323n023
Exmo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos - MG.
A Vereadora que abaixo subscreve, vem requerer, nos termos do art.109, $3º, II, ? do
Regimento Interno, que a declaração de Ratificação anexa seja juntada ao processo
legislativo do Projeto de Lei 2757/2023 (Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Termos em que pede deferimento.
Câmara Municipal de
ni de julho de 2
dos Santos Almeida
Vereadora
a) DE MATOZNH ES
MARA MUNI ho
3Art.109[.:.] 8 3º Serão escritos e sujeitos à deliberação do Plenário os requerimentos que versem sobre:
[.. JH - juntada de documentos a processo ou desentranhamento; [...]
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RATIFICAÇÃO
Tendo em vista a apresentação do Primeiro Substitutivo ao Projeto de Lei n.2757/2023, no
dia 10/07/2023, e considerando, ainda, que não houve modificação no item do Anexo I que é
objeto da Emenda Aditiva n.01 ao Projeto de Lei n.2757/2023, apresentada em 21/06/2023,
RATIFICO o inteiro teor desta proposição, cuja cópia segue anexa, para fins de surtir todos
os efeitos sobre o referido Projeto Substitutivo.
Câmara Municipal de Matozinhos, 17 de julho de 2023
«
DA
dos Santos Almeida
VAR Vereadora

AO PROJETO DE LEINº 2757/2023
EMENDA ADITIVA Nº ol
AR
LULA | H MODIFICA A REDAÇÃO DO “ANEXO T - DIRETRIZES
À ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 -
METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS”, DO PROJETO DE LEI
Nº2757/2023, QUE “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA À
ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2024 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 —
”, na pasta “SAÚDE”, o item 10, com a seguinte
Art. 1º Aditiva ao “Anexo 1 —
S”, nas metas do “Poder Executivo
METAS FÍSICAS PRIORITÁRIA
meta física prioritária:
PODER EXECUTIVO
CJ.
SAUDE
6...)
10 - Política de Atenção ao Climatério:
e promover informação sobre o climatério e acesso à políticas públicas,
integral e multidisciplinar de mulheres.
educativas e de saúde, promovendo a saúde
com foco na atenção ao climátério e pós-climatério.
ações
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
"Sala de sessões, 19 de junho de 2023.
os Santos Almeida
Vereadora
idARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS:
PROTOCOLO Nº DR As. IG: [à '
"DESTINO DO DOC Legiak my
[Pontos Le
JUSTIFICAÇÃO
Nos termos do previsto no Art. 180 e Art. 184 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresento
emenda aditiva ao Projeto de Lei nº 2757/2023 que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da
lei orçamentária de 2024 e dá outras providências”.
O Art. 2º do Projeto de Lei diz que as metas e prioridades para a Administração, no ano de 2024, são as
constantes no Anexo de Metas e Prioridades e as quais terão precedência de alocação de recursos na Lei
Orçamentária Anual de 2024.
Em análise das metas propostas, nota-se que nas metas do Poder Executivo, na pasta da Saúde, não há
previsão de meta física prioritária especificamente voltada para a política de atenção ao climatério.
Assim, é preciso acrescentar na redação existente e fazer constar tal política como uma prioridade para
o orçamento de 2024.
Frisa-se que a política é medida de promoção à saúde da mulher e que existe no município grande
público que tem demandado desse tipo de atenção com foco no climatério e pós climatério.
Ressalta-se, por fim que no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias não existe a criação de despesas e
sim de metas e prioridades para a elaboração do orçamento para o próximo ano.
Importantíssimo ainda é o fato de que não cabe alegação de inconstitucionalidade haja vista que quando
do momento da alocação de recursos específicos isso será feito na Lei Orçamentária Anual.
Vereadora

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