| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 2023 |
| Date | 2023-07-18 |
| Ementa | Lista de medicamentos que são fornecidos na Farmácia Municipal para crianças portadoras de autismo. |
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ÃO APROVADA PELO PLENÁRIO MATOZINHOS:*: ºz (34 OH dORS < ANA 4 2023 MINAS GERAIS is , ' E Suenirum tom (35 / 2923 À. SRA. PREFEITA ZELIA PEZZINI DO PODER EXECUTIVO E A SRA. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE SRA. ANDRESSA APARECIDA DE OLIVEIRA DO MUNICÍPIO DE MATOZINHOS — MG. Assunto: Solicitação requerer informação a lista de medicamentos que são fornecidos na Farmácia Básica Municipal, para as crianças portadoras de autismo, bem como, a cada período esses medicamentos são enviados para o nosso município pelo Governo Estadual. EU, EDSON ANTÔNIO DE BARROS, vereador pelo partido Republicano, infra-assinados abaixo, veem, respeitosamente, no uso de suas atribuições regimentais e legais prevista nos artigos 2, 109 ambos do Regimento Interno da Câmara, juntamente com o artigo 38 inciso XIX da Lei Orgânica do Município, acumulado com a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de acesso e informação), e o art. 5º, inciso XXXIII, e o art. 3783º inciso II ambos da CF/88, e a Lei nº 12.764/2012, diante a Vossa Excelência requerer informação a lista de medicamentos que são fornecidos na Farmácia Básica Municipal, para as crianças portadoras de autismo, bem como, o período esses medicamentos são enviados para o nosso município, pelo Governo Estadual. JUSTIFICATIVA: Tenho recebido no meu gabinete, cidadãos de Matozinhos pais que os filhos são portadores de transtorno do espectro autista (TEA), reclamando não encontram os medicamentos, para o tratamento para os seus filhos na Farmácia Básica Municipal. Rua Oito de dezembro, nº400 - CentamsNiniezia vias: CEP 35720-000 / (31) 371268 69 WWW. cAmsrama oo: mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL MATOZI N HOS árias, tendo em vista são inúmeras famílias de Matozinhos de baixo poder aquisitivo, que não tem como continuar o tratamento para o seu filho, sem ajuda do Poder Público Municipal. Nos termos do artigo 5º, da CF/88, determina o direito à vida, sendo inviolável estando acima de outros interesses ou divergências, sendo dever do Poder Público fornecer condições, que assegurem a saúde, a vida da população. Dessa forma, as crianças que são portadoras de transtorno do espectro autista (TEA), é essencial o amparo do Estado abrangendo o Município, o fornecimento de medicamentos, para as pessoas que necessita de realizar o tratamento médico. Inclusive ainda o artigo 3, alínea d, da Lei 12.764 de 2012!, prevê a política nacional de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista, sendo garantido os cuidados especiais e fornecimentos dos medicamentos, para as famílias de baixa renda, que precisa do auxílio do Poder Público. Da mesma forma, a lei citada acima prevê a obrigatoriedade da prestação de atendimento multiprofissional e do acesso a medicamentos e nutrientes a esses usuários portadores da TEA. Tendo ainda, que alguns casos a medicação a criança não tem condição de ficar sem elas, sendo necessário essa medicação para ajudar na administração de algumas questões do transtorno que tem sem a medicação controlada. No uso das minhas atribuições Constitucional, Regimental e da Lei Orgânica, o papel do vereador é de fiscalizar dessa forma, solicito as informações supracitada, em a relação quais os medicamentos que são fornecido para a população de Matozinhos, relativo aos portadores de transtorno do espectro autista 1 Art. 3º São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:[...] d) os medicamentos; [Lei nº 12.764/2012] arros Edson Antônio ' vereador Matozinhos Rua Oito de dezembro, nº400 - Centro - Matozinhos - MG - CEP 35720-000 ETAPA 169 www.camaramatozinhos.mg.gov.br CAMARA MUNICIPAL MATOZINHOS pelo Governo Estadual. Ressalva ainda, a Lei de Informação estabelece as informações requisitadas, acima deve ser esclarecida, para vereador, como prevê os princípios básicos da Administração Pública e Constitucionalmente, uma vez que, os atos da Administração Pública precisa todos ser divulgado as informações, por ser de interesse público, independentemente, das solicitações. Diante ao exposto, certo de sua atenção e da importância da referida informação, aguardo dentro do prazo previsto no artigo 11, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Informação), e desde de já agradecemos pela atenção e cordialidade. Atenciosamente, DSON Re VEREADOR — REPUBLICANO Edson Antônio de Le Vereador ] Câmara Municipal de Matozinhos Rua Oito de dezembro, nº400 - Centro - Matozinhos - MG - CEP 35720-000 /(31) 3712-1169 www.camaramatozinhos.mg.gov.br