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materia nº 135/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 135 / 2023
Date 2023-07-18
EmentaLista de medicamentos que são fornecidos na Farmácia Municipal para crianças portadoras de autismo.
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Suenirum tom (35 / 2923
À. SRA. PREFEITA ZELIA PEZZINI DO PODER EXECUTIVO E A
SRA. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE SRA. ANDRESSA
APARECIDA DE OLIVEIRA DO MUNICÍPIO DE MATOZINHOS — MG.
Assunto: Solicitação requerer informação a lista de medicamentos que são fornecidos na
Farmácia Básica Municipal, para as crianças portadoras de autismo, bem como, a cada período
esses medicamentos são enviados para o nosso município pelo Governo Estadual.
EU, EDSON ANTÔNIO DE BARROS, vereador pelo partido Republicano,
infra-assinados abaixo, veem, respeitosamente, no uso de suas atribuições
regimentais e legais prevista nos artigos 2, 109 ambos do Regimento Interno da
Câmara, juntamente com o artigo 38 inciso XIX da Lei Orgânica do Município,
acumulado com a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de acesso e informação), e o
art. 5º, inciso XXXIII, e o art. 3783º inciso II ambos da CF/88, e a Lei nº
12.764/2012, diante a Vossa Excelência requerer informação a lista de
medicamentos que são fornecidos na Farmácia Básica Municipal, para as crianças
portadoras de autismo, bem como, o período esses medicamentos são enviados
para o nosso município, pelo Governo Estadual.
JUSTIFICATIVA: Tenho recebido no meu gabinete, cidadãos de Matozinhos
pais que os filhos são portadores de transtorno do espectro autista (TEA),
reclamando não encontram os medicamentos, para o tratamento para os seus filhos
na Farmácia Básica Municipal.
Rua Oito de dezembro, nº400 - CentamsNiniezia vias: CEP 35720-000 / (31) 371268 69
WWW. cAmsrama oo: mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
MATOZI N HOS
árias, tendo em vista são
inúmeras famílias de Matozinhos de baixo poder aquisitivo, que não tem como
continuar o tratamento para o seu filho, sem ajuda do Poder Público Municipal.
Nos termos do artigo 5º, da CF/88, determina o direito à vida, sendo
inviolável estando acima de outros interesses ou divergências, sendo dever do
Poder Público fornecer condições, que assegurem a saúde, a vida da população.
Dessa forma, as crianças que são portadoras de transtorno do espectro
autista (TEA), é essencial o amparo do Estado abrangendo o Município, o
fornecimento de medicamentos, para as pessoas que necessita de realizar o
tratamento médico.
Inclusive ainda o artigo 3, alínea d, da Lei 12.764 de 2012!, prevê a política
nacional de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista,
sendo garantido os cuidados especiais e fornecimentos dos medicamentos, para as
famílias de baixa renda, que precisa do auxílio do Poder Público.
Da mesma forma, a lei citada acima prevê a obrigatoriedade da prestação
de atendimento multiprofissional e do acesso a medicamentos e nutrientes a esses
usuários portadores da TEA.
Tendo ainda, que alguns casos a medicação a criança não tem condição de
ficar sem elas, sendo necessário essa medicação para ajudar na administração de
algumas questões do transtorno que tem sem a medicação controlada.
No uso das minhas atribuições Constitucional, Regimental e da Lei
Orgânica, o papel do vereador é de fiscalizar dessa forma, solicito as informações
supracitada, em a relação quais os medicamentos que são fornecido para a
população de Matozinhos, relativo aos portadores de transtorno do espectro autista
1 Art. 3º São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:[...]
d) os medicamentos; [Lei nº 12.764/2012] arros
Edson Antônio '
vereador
Matozinhos
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CAMARA MUNICIPAL
MATOZINHOS
pelo Governo Estadual.
Ressalva ainda, a Lei de Informação estabelece as informações requisitadas,
acima deve ser esclarecida, para vereador, como prevê os princípios básicos da
Administração Pública e Constitucionalmente, uma vez que, os atos da
Administração Pública precisa todos ser divulgado as informações, por ser de
interesse público, independentemente, das solicitações.
Diante ao exposto, certo de sua atenção e da importância da referida
informação, aguardo dentro do prazo previsto no artigo 11, da Lei nº 12.527/2011
(Lei de Informação), e desde de já agradecemos pela atenção e cordialidade.
Atenciosamente,
DSON Re
VEREADOR — REPUBLICANO
Edson Antônio de Le
Vereador ]
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