| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 2023 |
| Date | 2023-07-18 |
| Ementa | Denuncia recebida, no meu gabinete do local impropriado no posto central, para realizar o atendimento das crianças portadoras de transtorno do espectro autista pela terapeuta ocupacional. |
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CÂMARA MUNICIPAL MA ATOZ | NH oa EM PLENÁRIO MINAS GERAIS NS MUNIQUE-SE LS INDICAÇÃO nº 195 mos. ra PRESIDENTE EXMA. SRA. PREFEITA ZELIA PEZZINI DO PODER EXECUTIVO E A SRA. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE SRA. ANDRESSA APARECIDA DE OLIVEIRA DO MUNICÍPIO DE MATOZINHOS — MG. Assunto: Denúncia recebida, no meu gabinete do local inapropriado no posto central, para realizar o atendimento das crianças portadoras de transtorno do espectro autista pela terapeuta ocupacional. EU, EDSON ANTÔNIO DE BARROS, vereador pelo partido Republicano, infra-assinados abaixo, veem, respeitosamente, no uso de suas atribuições regimentais e legais prevista nos artigos 2, 109 ambos do Regimento Interno da Câmara, juntamente com O artigo 38 inciso XIX da Lei Orgânica do Município, acumulado com a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de acesso é informação), e o art. 5º, inciso XXXIII, e o art. 3783º inciso Il, art. 196 ambos da CF/88 e a Lei nº 12.764/2012, diante a Vossa Excelência requerer que a mudança do local das crianças portadoras de transtorno do espectro autista para Farmácia Central de Matozinhos, nas salas que encontram vazia, caso ainda, não seja possível que seja colocadas numa sala digna, tendo em vista O local inapropriadas que são atendidas atualmente. JUSTIFICATIVA: No meu gabinete recebi denúncia que as crianças no Posto Central, portadoras de transtorno do espectro autista (TEA), são atendida pela terapeuta ocupacional, na varanda do posto. No dia 03 de julho realizei a visita técnica, no qual foi verificado o local inapropriado para realizar o atendimento e os procedimentos pela terapeuta ocupacional para as crianças portadoras de TEA. CÂMARA MUNICIPAL DF siATO INHOS; PROTOCOLO Nº/2 11/228/1:2Hs a Wi inatura do servidor Rua Oito de dezembro, nº400 - Centro - Matozinhos - MG - CEP 35720-000 / (398371 2-1169 www.camaramatozinhos.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL “MATOZINHOS ela informou IS crianças são atendidas na varanda do posto, em virtude não ter sala no posto disponível, conforme demonstram as fotos anexas. Segundo a enfermeira mencionada acima esclareceu que à varanda foi adaptada, sendo cobertas por telha, no qual no mesmo local funciona a sala de acupuntura retirando os maquinários nos horários, que são realizados os atendimentos da terapeuta ocupacional. (Fotos. Anexas) Conforme, as fotos anexas verifica-se que o espaço é inapropriado, para as crianças, onde são colocadas no chão, em péssimas condições. Inclusive, o telhado feito de telha de zinco em época de frio, quando chove faz muito barulho, e na época de verão é muito quente para às crianças. Além ainda, uma parte do chão onde as crianças deita é colocado colchão infantil, em cima de uma canaleta que passa água pluvial. Da mesma forma, as fotos anexas mostra armário colocado para divisória separando da cozinha, que encontra no fundo. (Foto anexa) Além ainda considerar o espaço pequeno, sem proteção em época de frio para as crianças serem atendidas e desenvolver as atividades que são realizada pela terapeuta ocupacional. Como sabe, essas crianças a maioria são hiperativa, sensíveis, visual que precisa de ambiente digno para serem atendidas. É sabido, que as crianças portadoras de transtorno do espectro autista (TEA) exige cuidados especiais, para o seu desenvolvimento e assistência na saúde pública, no qual encontra amparado pelo Estado e Município, no ordenamento jurídico brasileiro. Verifica-se que são crianças hiperativa, que tem dificuldade de interagir socialmente, como manter o contato visual, identificar expressões faciais Ra compreender gestos comunicativos, expressar as próprias emoções, no qual Ea necessita de cuidados especiais para o seu desenvolvimento. a & Ra Ko) x Q L º E as ÉS S SS S Rua Oito de dezembro, nº400 - Centro - Matozinhos - MG - CEP 35720- 000 / (31) 3749169 www.camaramatozinhos.mg.gov.br especiais tem condições realizar tratamento com a terapeuta ocupacional, num espaço inacessível, como comprova às fotos anexas. Tendo em vista, que o trabalho da terapeuta ocupacional consiste em atividade de treinar e ajudar no desenvolvimento, dessas crianças com brinquedos, instrumento visual para o seu desenvolvimento. No mesmo sentido, as atividades que são desenvolvidas tem o objetivo de extrair da criança o que tem de melhor para elas se desenvolverem, além ainda trabalhar suas emoções e os efeitos fisiológicos do seu desenvolvimento. Tendo em vistas, que os profissionais de terapia ocupacional empregam diferentes atividades de trabalho, com o objetivo de evoluir o tratamento dos distúrbios físicos, mentais ou dos quadros associativos a problemas sociais ou emocionais da criança. Cumpre esclarecer ainda, que cada sessão com a criança é observada a capacidade de atenção e resistência, transição de nova atividades, habilidades de jogo, noção de espaço pessoal, respostas aos estímulos e habilidades motoras. Nesse aspecto verifica que essas crianças que realizem o tratamento no Posto Central precisa de lugar adequado e digno para realizar o seu tratamento, não podendo ser a garagem do posto de saúde, para realizar a sua terapia diária com O profissional da área. Desse modo precisa local de atendimento adequado, atendendo a necessidade essenciais para desenvolver o trabalho que precisa a terapeuta ocupacional, com as crianças. Nos termos do artigo 5º, determina que o direito à vida é inviolável estando acima, de outros interesses ou divergência, sendo o dever e obrigação do Poder Público fornecer as condições dignas que assegurem à saúde e a vida da população carente, que precisa do seu auxílio, como apresenta o caso in curso. Edson saio de Barros Rua Oito de dezembro, nº400 - Centro - Matozinhos - MG - CEP 35720-000 / Nerasdor. 1 169 www.camaramatozinhos.mg.gov.br Câmara Municipal de Matozinhos CÂMARA MUNICIPAL MATOZINHOS o art. 4º da Lei PE HADOPE Rildo a pessoa portadora de transtorno do espectro autista não é permitido o tratamento desumano ou degradante, não podendo ser privado de sua liberdade e sofrer por qualquer discriminação por motivo de sua deficiência. Também no art. 1º da Lei nº 12.764/2012, define que essas crianças portadoras de pessoas com transtorno do espectro autista é marcado por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal marcada usada, para interação social, ausência de reciprocidade social, falência em desenvolver e manter relação apropriadas ao seu nível de desenvolvimento. Precisando assim de todos cuidados da sua saúde. Inclusive ainda, a Lei 12.764/12, criou políticas nacional de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista reconhecendo que a pessoa no TEA é considerada pessoas com deficiência, para todos os efeitos legais. Além ainda, a mesma lei reconhece os deveres da sociedade em relação à pessoa com autismo € seus direitos fundamentais. Da mesma forma é direito constitucional previsto no artigo 196 da CF/88, a sua saúde para todos, tendo o dever do Estado, garantir políticas públicas sociais e econômicas, que visem o acesso igualitário as ações € serviços para a sua promoção, e proteção à saúde. Devendo assim, a responsabilidade do município para garantir as pessoas que são portadoras de com transtorno do espectro autista, Os seus direitos serem obedecido e amparar os pais que busca O auxílio do município. Inclusive que são pessoas que não possuem condições econômicas, para custear sozinho o tratamento dos seu filho. Cumpre esclarecer essas reivindicação são relevantes, tendo em vista são inúmeras famílias de Matozinhos de baixo poder aquisitivo, que não tem como continuar O tratamento para o seu filho, sem ajuda do Poder Público Municipal. «e Ra o AS O SE as e S os Rua Oito de dezembro, nº400 - Centro - Matozinhos - MG - CEP 35720-000 / Cu -1169 www.camaramatozinhos.mg. gov.br Red CAMARA MUNICIPAL MATOZINHOS de urasfAAE GARRA cacão aoopriada pera o atendimento da terapeuta Rea para outro local. Inclusive ainda visitando a Farmácia Central foi verificado que encontra espaço vago, salas vazia, no qual sendo possível a mudança do local para esse espaço para o tratamento, dessas crianças que são portadoras de transtorno espectro autista, como mostra as fotos anexos. Sendo local digno para realizar a terapia ocupacional. Dessa forma, no uso das minhas atribuições legais requeiro que seja mudado o local para as crianças portadoras de transtorno do espectro autista para à Farmácia Central de Matozinhos, nas salas que encontram vazia, caso ainda não seja possível que seja colocadas numa sala digna, como prevê a Lei nº 12.764 de 2012, que seja apropriado para O atendimento da terapia ocupacional. E Pe, E BARROS E io VEREADOR - REPUBLIGANOSO! eseado” agunhos qdo? à da camarê un ge sarro Rua Oito de dezembro, nº400 - Centro - Matozinhos - MG - CEP 35720-000 / (31) 3712-1169 www.camaramatozinhos.mg.gov.br A na MMA O OM ps E