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materia nº 2767/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2767 / 2023
Date 2023-07-25
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.
native_id553

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Município de Matozinhos
Praça Bom Jesus, 99 — Centro - CEP: 35.720-000
www.matozinhos.mg.gov.br
MENSAGEM Nº 027/2023
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame dessa egrégia
Casa Legislativa, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá
outras providências.
O projeto tem por objetivo central o acréscimo no percentual para utilização de
fonte específica, na subfunção infraestrutura urbana. Portanto, o valor financeiro só pode ser
gasto com a referida subfunção.
Ressalta-se que a Lei Orçamentária nº 2.549, de 29/12/2022, traz em seu corpo as
dotações específicas obras e infraestrutura, porém, o cronograma de desembolso aponta a
não realização das metas bimestrais de arrecadação conforme explanado em audiência
pública aos nobres vereadores, no dia 30/06/2023, como se vê no quadro em anexo.
Em função disso, faz-se necessária a utilização de recurso superávit na fonte
2.710.010.0000 (transferência especial estados-acordo judicial), apurado no exercício
anterior, conforme art. 43, 8 1º, inciso | da Lei Federal nº 4.320/1964.
No que tange às dotações orçamentárias, serão suplementadas as existentes no
orçamento público em vigência Lei Orçamentária Anual nº 2.549, de 29/12/2022, uma vez que
o percentual autorizado em Lei Orçamentária Anual já foi utilizado, o que torna evidente que o
percentual autorizado foi muito pequeno em relação aos recursos a serem utilizados na fonte
2, que indica saldo de exercício anterior.
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, posto que, uma vez
aprovado, possibilitará ao Município a utilização do recurso financeiro para abertura de
processos e licitatórios e pagamento de despesas que estejam em andamento para
melhoria de infraestrutura urbana, situação tão desejada pelos nobres vereadores. Assim
solicito aos nobres Edis que o referido Projeto seja apreciado e votado em regime de
urgência, nos termos do art. 54 da Lei Orgânica Municipal.
No ensejo, renovo a Vossa Excelência e a seus ilustres pares as expressões do
mais elevado apreço e especial consideração.
Matozinhos, 18 de julho de 2023.
Zélia Alves Pessini
Prefeita Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador César Antônio Pereira
DD. Presidente da Câmara Municipal
MATOZINHOS/MG
CÂMARA MUNICIP;
Município de Matozinhos
Praça Bom Jesus, 99 - Centro — CEP: 35.720-000
www.matozinhos.mg.gov.br
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PROJETO DE LEINº /2023
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar,
e dá outras providências.
O Povo do Município de Matozinhos/MG, por seus representantes, aprovou, e
eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no orçamento vigente:
| - no valor total de R$ 2.720.274,36 (dois milhões setecentos e vinte mil reais
duzentos e setenta e quatro reais e trinta e seis centavos) para cobrir despesas de obras
e infra-estrutura, bem como manutenção de vias, na fonte 2.710.010.0000 (transferência
especial estados-acordo judicial) órgão 02-Prefeitura Municipal de Matozinhos.
Art. 2º Como recurso para suportar o crédito suplementar autorizado no artigo
1º será utilizado o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, conforme art. 43,
8 1º, inciso | da Lei Federal nº 4.320/1964, na fonte 2.710.010.0000 (transferência
especial estados-acordo judicial) em conta bancária 35942-4.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Matozinhos, 18 de julho de 2023.
Zélia Alves Pezzini
Prefeita Municipal
Município de Matozinhos
Praça Bom Jesus, 99 - Centro - CEP: 35.720-000
www.matozinhos.mg.gov.br
ANEXO
METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO. RECEITA ORÇAMENTÁRIA DECRETO 3674 05/01/2023
METAS DE RECEITA
DIFERENÇA NO
BIMESTRE PLANEJADO
ARRECADAÇÃO ARRECADADA

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