| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2767 / 2023 |
| Date | 2023-07-25 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências. |
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Município de Matozinhos Praça Bom Jesus, 99 — Centro - CEP: 35.720-000 www.matozinhos.mg.gov.br MENSAGEM Nº 027/2023 Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame dessa egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. O projeto tem por objetivo central o acréscimo no percentual para utilização de fonte específica, na subfunção infraestrutura urbana. Portanto, o valor financeiro só pode ser gasto com a referida subfunção. Ressalta-se que a Lei Orçamentária nº 2.549, de 29/12/2022, traz em seu corpo as dotações específicas obras e infraestrutura, porém, o cronograma de desembolso aponta a não realização das metas bimestrais de arrecadação conforme explanado em audiência pública aos nobres vereadores, no dia 30/06/2023, como se vê no quadro em anexo. Em função disso, faz-se necessária a utilização de recurso superávit na fonte 2.710.010.0000 (transferência especial estados-acordo judicial), apurado no exercício anterior, conforme art. 43, 8 1º, inciso | da Lei Federal nº 4.320/1964. No que tange às dotações orçamentárias, serão suplementadas as existentes no orçamento público em vigência Lei Orçamentária Anual nº 2.549, de 29/12/2022, uma vez que o percentual autorizado em Lei Orçamentária Anual já foi utilizado, o que torna evidente que o percentual autorizado foi muito pequeno em relação aos recursos a serem utilizados na fonte 2, que indica saldo de exercício anterior. Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, posto que, uma vez aprovado, possibilitará ao Município a utilização do recurso financeiro para abertura de processos e licitatórios e pagamento de despesas que estejam em andamento para melhoria de infraestrutura urbana, situação tão desejada pelos nobres vereadores. Assim solicito aos nobres Edis que o referido Projeto seja apreciado e votado em regime de urgência, nos termos do art. 54 da Lei Orgânica Municipal. No ensejo, renovo a Vossa Excelência e a seus ilustres pares as expressões do mais elevado apreço e especial consideração. Matozinhos, 18 de julho de 2023. Zélia Alves Pessini Prefeita Municipal Excelentíssimo Senhor Vereador César Antônio Pereira DD. Presidente da Câmara Municipal MATOZINHOS/MG CÂMARA MUNICIP; Município de Matozinhos Praça Bom Jesus, 99 - Centro — CEP: 35.720-000 www.matozinhos.mg.gov.br 977 PROJETO DE LEINº /2023 Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências. O Povo do Município de Matozinhos/MG, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente: | - no valor total de R$ 2.720.274,36 (dois milhões setecentos e vinte mil reais duzentos e setenta e quatro reais e trinta e seis centavos) para cobrir despesas de obras e infra-estrutura, bem como manutenção de vias, na fonte 2.710.010.0000 (transferência especial estados-acordo judicial) órgão 02-Prefeitura Municipal de Matozinhos. Art. 2º Como recurso para suportar o crédito suplementar autorizado no artigo 1º será utilizado o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, conforme art. 43, 8 1º, inciso | da Lei Federal nº 4.320/1964, na fonte 2.710.010.0000 (transferência especial estados-acordo judicial) em conta bancária 35942-4. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Matozinhos, 18 de julho de 2023. Zélia Alves Pezzini Prefeita Municipal Município de Matozinhos Praça Bom Jesus, 99 - Centro - CEP: 35.720-000 www.matozinhos.mg.gov.br ANEXO METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO. RECEITA ORÇAMENTÁRIA DECRETO 3674 05/01/2023 METAS DE RECEITA DIFERENÇA NO BIMESTRE PLANEJADO ARRECADAÇÃO ARRECADADA