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materia nº 107/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 107 / 2023
Date 2023-07-28
EmentaAltera os artigos 15 e 16 e anexos I,II,III e IV , todos da Lei Complementar Municipal nº 63, de 10 de Novembro de 2017, que " dispoe sobre a reestruturação do plano de cargos, vencimentos e carreira dos servidores da Câmara Municipal de Matozinhos " e dá outras providencias.
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CAMARA MUNICIPAL
MATOZINHOS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº É U+ noz
CÂMARA MUNICIPAL E MATOZINHOS
PROTOCOLO nefON RICA [esa
DESTINO DO DOC... 2.
Altera os artigos 15 e 16 e Anexos I, II, II e IV, todos
da Lei Complementar Municipal nº 63, de 10 de
novembro de 2017, que “dispõe sobre a reestruturação
do plano de cargos, vencimentos e carreira dos
servidores da Câmara Municipal de Matozinhos”, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
Art. 1º. O artigo 15 da Lei Complementar Municipal nº 63, de 10 de novembro de 2017,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 15. Os cargos de provimento efetivo estão
agrupados em classes, hierarquizadas em 07 (sete)
níveis, correspondendo, a cada um, uma faixa salarial
com 10 (dez) graus, cujos valores são fixados na
Tabela de Vencimentos dos cargos de Provimento
Efetivo. constante do Anexo IV desta Lei.
Parágrafo único. Entre cada grau, progredindo
horizontalmente na tabela de vencimentos, será
mantida a variação de 3% (três por cento).
Art. 2º O artigo 16 da Lei Complementar Municipal nº 63, de 10 de novembro de 2017,
= passa a ter a seguinte redação:
Art. 16. Os cargos de provimento em comissão serão
dispostas em 9 (nove) níveis, correspondendo cada
um, um valor de vencimento conforme Tabela de
Vencimentos de Cargos de Provimento em Comissão,
conforme o Anexo III, desta Lei.
Art. 3º Em decorrência da criação dos níveis previstos nos artigos 15 e 16 da Lei
Complementar Municipal nº 63, de 10 de nóvembro de 2017, alterados pelos artigos 1º
e 2º desta Lei, o Anexo I, Quadro Geral de Cargos da Câmara de Matozinhos, passa a
ter a seguinte redação:
Rua Oito de dezembro, nº400 - Centro - Matozinhos - MG - CEP 35720-000 /(31) 3712-1169
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CÂMARA MUNICIPAL
ATOZINHOS
GERAL DE CARGOS DA CÂMARA DE MATOZINHOS
A Cr
ANEXO I- QUAD
Cargos Nível | Símbolo Código Qtde. Recrutamento Carga
Horária
Procurador-Geral IX NS CPC 1 Amplo 30hrs/sem
Controlador Geral vii NM CPC 1 Amplo 30hrs/sem
Diretor Financeiro vil NM CrpC i Amplo 30hrs/sem
Diretor Legislativo vil NM CPC 1 Amplo 30hrs/sem
Diretor vi NM CPC 1 Amplo 30hrs/sem
Administrativo
Chefe de Gabinete vil NM CPC 1 Amplo 30hrs/sem
Assessor Jurídico da Vil NS CrC L Amplo 30hrs/sem
Presidência
Advogado vi NS CPE 1 Restrito 30hrs/sem
Assessor de VI NS CPC he Amplo 30hrs/sem
Comunicação e
Imprensa
Contador VI NS CPE 1 Restrito 30hrs/sem
Secretário-Executivo VI NM CPC H Amplo 30hrs/sem
da Presidência
— Agente de Vi NM CPC 1 Restrito 30hrs/sem
Contratação
Gestor de Tesouraria V NM CPC 1 Amplo 30hrs/sem
Gestor de Compras V NM CPC 1 Amplo 30hrs/sem
Gestor de Recursos V NM CPC 1 Amplo 30hrs/sem
Humanos
Motorista vV NM CPE 2: Restrito 30hrs/sem
Assistente Técnico de V NM+NT CPE 1 Restrito 30hrs/sem
Comunicação
Motorista de Iv NM CPC 1 Amplo 30hrs/sem
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ÂMARA MUNICIPAL
ATOZINHOS
Gabinete da
Presidência
Assistente Iv NM CPE 6 Restrito 30hrs/sem
Administrativo
Almoxarife IV NM CPE Z Restrito 30hrs/sem
Assessor Parlamentar mm NM CPC 14 Amplo 30hrs/sem
Recepcionista mm NM CPE 2 Restrito 30hrs/sem
Vigia H NM CPE 6 Restrito 30hrs/sem
Zelador NF CPE 1 Restrito 30hrs/sem
Auxiliar de Serviços I NF CPE 3 Restrito 30hrs/sem
Gerais
TOTAL DE CARGOS 53
SIGLAS: NS = Nível Superior NM = Nível Médio NF = Nível Fundamental CPC = Cargo de Provimento
em Comissão CPE = Cargo de Provimento Efetivo
Art. 4º. Em decorrência da criação dos níveis previstos no artigo 16 da Lei
Complementar Municipal nº 63, de 10 de novembro de 2017, alterado pelo artigo 2º
desta Lei, o Anexo I-A, Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão, passa a
ter a seguinte redação:
ANEXO I-A —- QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Cargos Nível | Símbolo Código Qtde. Recrutamento Carga
Horária
Procurador-Geral IX NS cpco1 1 Amplo 30hrs/sem
Controlador Geral vi NM crco2 EE Amplo 30hrs/sem
Diretor Financeiro vil NM crPco3 1 Amplo 30hrs/sem
Diretor Legislativo vil NM cpco4 1 Amplo 30hrs/sem
Diretor vil NM cPcoS ih Amplo 30hrs/sem
Administrativo
Chefe de Gabinete vi NM crpco6 if Amplo 30hrs/sem
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AMARA MUNICIPAL
ATOZINHOS
Assessor Jurídico da vil NS CPCO7 1 Amplo 30hrs/sem
Presidência
Assessor de VI NS crcos 1 Amplo 30hrs/sem
Comunicação e
Imprensa
Secretário-Executivo VI NM CcPcos 1 Amplo 30hrs/sem
da Presidência
Agente de VI NM cpc1o 1 Restrito 30hrs/sem
Contratação
Gestor de Tesouraria V NM cpci1 1 Amplo 30hrs/sem
Gestor de Compras V NM cpci2 A Amplo 30hrs/sem
Gestor de Recursos V NM cpCi3 li Amplo 30hrs/sem
Humanos
Motorista de IV NM cpci4 1 Amplo 30hrs/sem
Gabinete da
Presidência
Assessor Parlamentar Hi NM cpc15 14 Amplo 30hrs/sem
TOTAL DE CARGOS 28
SIGLAS: NS = Nível Superior NM = Nível Médio NF = Nível Fundamenta CPC = Cargo de Provimento
em Comissão
Art. 5º. Em decorrência da criação dos níveis previstos no artigo 15 da Lei
Complementar Municipal nº 63, de 10 de novembro de 2017, alterado pelo artigo 1º
desta Lei, o Anexo II, Quadro Geral de Cargos de Provimento Efetivo, passa a ter a
seguinte redação:
ANEXO II- QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Cargos Nível | Símbolo Código Qtde. Recrutamento Carga
Horária
Advogado vil NS CPE01 1 Restrito 30hrs/sem
Contador VI NS CPEOZ E Restrito 30hrs/sem
Eq
Motorista V NM CPEO3 2 Restrito 30hrs/sem
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Assistente Técnico de V NM+NT CPEO4 1 Restrito 30hrs/sem
Comunicação
Assistente Iv NM CPEOS 6 Restrito 30hrs/sem
Administrativo
Almoxarife Iv NM CPEO6 2 Restrito 30hrs/sem
Recepcionista HI NM CPEO7 Zi Restrito 30hrs/sem
Vigia H NM [61] 40): 6 Restrito 30hrs/sem
Zelador I NF CPEO9 1 Restrito 30hrs/sem
Auxiliar de Serviços ] NF CPEIO 3 Restrito 30hrs/sem
Gerais
TOTAL DE CARGOS 25
SIGLAS: NS = Nível Superior NM = Nível Médio NF = Nível Fundamental CPC = Cargo de Provimento
em Comissão CPE = Cargo de Provimento Efetivo
Art. 6º. Em decorrência da criação dos níveis previstos no artigo 16 da Lei
Complementar Municipal nº 63, de 10 de novembro de 2017, alterado pelo artigo 2º
desta Lei, o Anexo III, Tabela de Vencimentos de Cargos Comissionados, passa a ter a
seguinte redação:
ANEXO Ill — TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Nível Valores em R$
IX 10.956,21
vil 7.337,47
vil 6.603,75
VI 5.869,97
V 5.136,24
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“CÂMARA MUNICIPAL
3
MATOZINHOS
Iv 4.323,53
mi 3.485,12
H 2.646,71
Art. 7º. Em decorrência da criação dos níveis previstos no artigo 15 da Lei
Complementar Municipal nº 63, de 10 de novembro de 2017, alterado pelo artigo 1º
desta Lei, o Anexo IV, Tabela de Vencimentos de Cargos Efetivos, passa a ter a
seguinte redação:
NÍVEL VALOR GRAUS
INICIAL
B c D E F G H | J
Vil 7407,54 7629,76 7858,65 8094,41 8337,25 8587,36 8844,99 9110,34 9383,65 9665,16 9955.12
VI | 6467,35 6661,37 6861,21 7067,05 7279,06 7497,43 7722,35 7954,02 8192,64 8438,42 8691,57
V 292435 3012,08 3102,44 3195,51 3291,37 3390,11 3491,81 3596,56 3704,46 3815,59 3930,06
IV 2860,26 2946,07 3034,45 3125,48 3219,24 3315,82 3415,29 3517,75 3623,28 3731,98 3843,94
2701,43 2782,47 2865,94 2951,92 3040,48 3131,69 3225,64 3322,41 3422,08 3524,74 3630,48
2542,51 2618,79 2697,35 2778,27 2861,62 2947,47 3035,89 3126,97 3220,78 3317,40 3416,92
2224,63 2291,37 2360,11 2430,91 2503,84 2578,96 2656,33 2736,02 2818,12 2902,66 2989,74
Art. 8º. Fica alterado no Anexo VII — Atribuições para cargos de provimento em
comissão, da Lei Complementar Municipal nº 63, de 10 de novembro de 2017, o nível e
as atribuições dos cargos de Procurador-Geral e de Assessor Jurídico da Presidência,
que passam a ser as seguintes:
ANEXO VII
ATRIBUIÇÕES PARA CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO: PROCURADOR-GERAL
Escolaridade: nível superior
Classe: assessoramento
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CÂMARA MUNICIPAL
MATOZINHOS
Nível de vencimento: IX
Código: CPC
Recrutamento: amplo
Peculiaridade: cargo de provimento exclusivo de
profissional inscrito na Ordem dos Advogados do
Brasil — OAB, em dia com suas obrigações.
Atribuições do cargo:
I — Elaborar e revisar minutas de contratos, ajustes e
convênios:
II — Elaborar parecer jurídico sobre abertura de
licitação. dispensa ou inexigibilidade;
III — Processar e presidir procedimentos disciplinares
e sindicâncias em geral;
IV — Orientar e superintender os serviços jurídicos e
administrativos da Procuradoria da Câmara Municipal
de Matozinhos, podendo delegar atribuições aos
advogados e designá-los para funções específicas,
inclusive, designá-los para exercer funções de
assessoramento ou consultoria jurídica às Comissões
Permanentes e Temporárias;
V — Elaborar pareceres e manifestações jurídicas em
processos administrativos;
VI — Atuar judicial e administrativamente na defesa
dos interesses e prerrogativas da Câmara Municipal de
Matozinhos, do Presidente da Câmara e, mediante
prévia solicitação e autorização da Mesa, na defesa
judicial dos vereadores no tocante aos atos praticados
no exercício de suas prerrogativas, observada, em
qualquer caso, a competência institucional da
Es Procuradoria-Geral do Município para defender,
judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses
da Fazenda Municipal;
VII — Prestar assessoramento e consultoria jurídica à
Mesa, à Presidência, aos Vereadores, às Comissões
Permanentes e Temporárias, e a quem for determinado
pelo Presidente da Câmara;
VIII — Elaborar proposições ou assessorar
juridicamente os Vereadores na elaboração legislativa;
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CÂMARA MUNICIPAL
MATOZINHOS
IX — Apresentar análise jurídica quanto à
constitucionalidade e à legalidade das proposições
submetidas à Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final:
X — Prestar assessoramento e emitir pareceres
jurídicos quando solicitado pela Presidência e pela
Mesa, sobre questões regimentais suscitadas dentro e
fora das sessões plenárias;
XI — Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a
sua área de competência, que lhe venham a ser
determinadas pelo Presidente da Câmara;
XII — Prestar assessoramento ao Presidente na
realização da análise prévia de admissibilidade dos
projetos, realizando pesquisa de legislação e projetos
anteriores, indicando a existência de legislação e
projetos que tenham por objeto matéria correlata, e na
designação das Comissões Permanentes pelas quais os
projetos deverão tramitar.
XIII — Receber citações, intimações e demais atos de
comunicação oriundos de ações judicias em que figure
como parte ou interessado a Câmara Municipal de
Matozinhos ou seu Presidente por ato praticado no
exercício de suas atribuições funcionais, podendo
substabelecer tais atribuições;
XIV -— Propor à Mesa a abertura de concurso para
cargos de Procurador;
XV — Presidir a comissão encarregada da organização
dos concursos quando incluídos os cargos de
Procurador;
XVI - Opinar quando da eventual proposta de
contratação dos serviços de jurista estranho à carreira,
x para emitir parecer ou prestar outros serviços jurídicos
MM específicos:
XVII - Propor a realização de curso relacionados com
a carreira.
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO DA
PRESIDÊNCIA
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CÂMARA MUNICIPAL
MATOZINHOS
Escolaridade: nível superior
Classe: assessoramento
Nível de vencimento: VII
Código: CPC
Recrutamento: amplo
Peculiaridade: cargo de provimento exclusivo de
profissional inscrito na Ordem dos Advogados do
Brasil - OAB, em dia com suas obrigações.
Atribuições do cargo:
I — Assessorar a Presidência com pareceres e defesas
jurídicas de interesse do Poder Legislativo;
II — Analisar proposições legislativas encaminhadas à
Câmara Municipal de Matozinhos;
HI — Colaborar na elaboração de proposições
legislativas e outros atos normativos de competência
do Poder Legislativo:
IV — Executar tarefas afins, determinadas pelo
Procurador-Geral e pelo Presidente da Câmara
Municipal de Matozinhos.
Art. 9º. Fica alterado no Anexo VI — Atribuições para cargos de provimento efetivo, da
Lei Complementar Municipal nº 63, de 10 de novembro de 2017, o nível e as
atribuições do cargo de Advogado, que passam a ser as seguintes:
ANEXO VI
ATRIBUIÇÕES PARA CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
CARGO: ADVOGADO
Escolaridade: nível superior
Classe: assessoramento
Nível de vencimento: VII
Código: CPE
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CÂMARA MUNICIPAL
MATOZINHOS
Recrutamento: concurso público
Peculiaridade: cargo de provimento exclusivo de
profissional inscrito na Ordem dos Advogados do
Brasil - OAB, em dia com suas obrigações.
Atribuições do cargo:
I— Realizar, com relativa autonomia e sob supervisão,
estudos e atividades técnicas de grande complexidade
e responsabilidade na proposição, interpretação e
aplicação de proposições legislativas e outros atos
normativos;
II — Emitir pareceres de natureza jurídica aos órgãos
da administração, sempre mediante designação e/ou
delegação do Procurador-Geral o do Presidente da
Câmara Municipal de Matozinhos;
HI — Coletar e organizar informações relativas à
jurisprudência, doutrina e legislação federal, estadual
e municipal;
IV — Orientar comissões parlamentares e de processos
administrativos;
V — Executar tarefas afins, determinadas pelo
Procurador-Geral.
Art. 10. Correrão à conta das dotações próprias do orçamento municipal os gatos com a
execução desta Lei.
Art. 11. Revogadas as disposições em contrária, esta Lei em vigor na data da sua
publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2023.
Câmara Municipal de Matozinhos, 28 de julho de 2023
SAR AN EREIRA CLÁUDIO JOSÉ LUIZ
President, Vice-Presidente
Rua Oito de dezembro, nº400 - Centro - Matozinhos - MG - CEP 35720-000 /(31)3712-1169
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JUSTIFICATIVA
A Mesa Diretora envia a esta Casa de Leis o presente Projeto de Lei
Complementar com o objetivo de promover alterações na Lei Complementar 63/2017, que
"Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dos
Servidores da Câmara Municipal de Matozinhos e dá outras providências".
dos cargos de Assessor Jurídico e Advogado à atual realidade da Câmara, assim como
incluir um nível de vencimento para cargos comissionados e um nível de vencimento para
cargos efetivos.
Por meio das alterações, busca-se valorizar os servidores do Departamento
Jurídico, bem como permitir que a remuneração seja condizente com a complexidade e
responsabilidade inerentes à atividade jurídica e com o nível de escolaridade superior.
Além de tornar os cargos atrativos para profissionais qualificados e comprometidos com (o)
trabalho da Casa.
Em especial, no caso do Procurador Geral, este, por determinação do art. 29 da Lei
8.906/94 (Estatuto da Advocacia), não pode exercer a advocacia privada, por ser
exclusivamente legitimado para o exercício da advocacia vinculada à função que exerça,
durante o período da investidura. Desse modo, justifica-se que a remuneração deste seja
superior e proporcional não só com a responsabilidade, mas também com a
incompatibilidade que lhe é imposta pela investidura do cargo.
Deve-se considerar, ainda, que a atividade jurídica demanda muito estudo e
constante atualização por meio de cursos, pós-graduações, congressos, seminários, o
que é sempre oneroso, assim trata-se de mais um estímulo aos profissionais para que
estejam constantemente investindo em conhecimento para aprimorar o serviço, ora
prestado.
Ademais, é exigido dos três Cargos supramencionados a inscrição nos quadros da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e, para tanto, é imprescindível o custeio de
anuidade, a qual pode chegar a cerca de R$904,80.
Ao exposto, esperamos contar com o apoio dos Nobres Vereadores, na discussão
e aprovação deste projeto, que tem como escopo não só corrigir inadequações no atual
Plano de Cargos, como também permitir melhor qualificação dos servidores do
Departamento Jurídico, atividade essencial para o regular funcionamento administrativo e
legislativo da Câmara Municipal.
Câmara Municipal de Matozinhos, 28 de julho de 2023
CÉSAR ANTONIO PEREIRA CLÁUDIO JOSÉ LUIZ JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO
Presidente Vice Presidente Primeiro Secretário
CAMARA MUNICIPAL
MATOZINHOS
De: Contabilidade
Para: Procuradoria Jurídica
Ref.: Estimativa do Impacto Orçamentário / Financeiro — Reestruturação do
Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dos Servidores da Câmara Municipal
de Matozinhos — PL Nº 107/2023
Data: 01/08/2023
Foi solicitado pela Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Matozinhos,
estimativa do Impacto Orçamentário / Financeiro — Reestruturação do Plano de
Cargos, Vencimentos e Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de
Matozinhos, em face da Lei Complementar 101/2000.
|- Fato
Estimativa do gasto com a folha de pagamento referente ao Projeto De Lei
Complementar, que “Dispõe sobre Reestruturação do Plano de Cargos,
Vencimentos e Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Matozinhos e da
outras providências”.
I-— Do Exame e Verificação
Os cargos autorizados pela lei Complementar nº 63, de 10 de novembro de
2017 são:
CARGOS NÍVEL | Qtde
Controlador Geral vim 1
Procurador Geral vim 1
Diretor Financeiro vi 1
Diretor Legislativo VI 1
Diretor Administrativo vil 1
Diretor de Gabinete vil 1
Assessor de Comunicação VI 1
Secretário Executivo Presidência VI 1
Assessor Jurídico Presidência VI
Agente de Contratação VI À
Advogado o [uv 1
Contador VI 1
Rua Oito de dezembro, nº400 - Centro - Matozinhos - MG - CEP 35720-000 / (31) 3712-1169
www.camaramatozinhos.mg.gov.br (A
CÂMARA MUNICIPAL
MATOZINHOS
Gestor de Tesouraria
Gestor de Compras e Contratos
Motorista
V
V
Gestor de Recursos Humanos V
V
V
Assistente técnico de comunicação
Assistente Administrativo Iv
Motorista de Gabinete da Presidência Iv
Almoxarife Iv
nlalo|/a|n|a/a| a
Assessor Parlamentar HH 14
Recepcionista HI
2
Vigia ]] 6
Zelador I 1
B
1
Auxiliar de Serviços Gerais I
Inativo
Vereadores 12
Presidente da Câmara 1
TOTAL DE CARGOS: 67
A estimativa ATUAL do gasto com Folha de Pagamento de acordo com os cargos
aprovados na Lei Complementar nº 63 é a seguinte:
Folha Pagamento
Aposentados R$ 77.049,65
Servidores Efetivos R$ 1.048.996,55
Comissionados R$ 1.040.057,11
Agente Contratação R$ 84.136,18
Assessor Comunicação R$ 84.136,18
Assessor Parlamentar R$ 699.347,41
Vereadores R$ 1.111.943,15
Presidente da Câmara R$ 92.661,93
Outros Pagamentos R$ 53.645,23
Total R$ 4.291.973,39
Receita Anual R$ 7.009.467,11
Gastos Folha Pagamento 61,23%
Gastos Com Pessoal R$ 5.236.207,54
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48
CÂMARA MUNICIPAL
MATOZINHOS
A estimativa do impacto orçamentário financeiro do exercício de 2023:
Impacto Orçamentário / Financeiro
Exercício 2022 2023 2024 2025
RCL (i) R$ 132.544.749,93 | R$ 108.568.240,67 | R$ 108.568.349,23 | R$ 108.568.457,80
Impacto Câmara (iv) R$ 3.373.507,17 R$ 5.236.207,54 R$ 5.393.293,77 R$ 5.555.092,58
% 2,55% 4,82% 4,97% 5,12%
Em razão da Reestruturação do Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira
dos Servidores da Câmara Municipal de Matozinhos, para o cargo de Advogado,
Assessor Jurídico e Procurador, os vencimentos passarão a ser:
Cargos Vencimentos | Aumento Total
Advogado - Cargo Efetivo, Nivel VII 6.467,34 940,20 | 7.407,54
Assessor Jurídico - Cargo Comisssionado, Nível VII 5.869,97 733,78 | 6.603,75
Procurador Jurídico - Cargo Comissionado, Nível IX 7.337,47 3.618,74 | 10.956,21
A estimativa do gasto com Folha de Pagamento de acordo com a Reestruturação do
Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de
Matozinhos passará a ser:
Folha Pagamento - Reestruturação
Aposentados R$ 77.049,65
Servidores Efetivos IE R$ 1.061.532,55
Comissionados R$ 1.102.443,18
Agente Contratação R$ 84.136,18
Assessor Comunicação R$ 84.136,18
Assessor Parlamentar R$ 699.347,41
Vereadores R$ 1.111.943,15
| Presidente da Câmara o R$ 92.661,93 |
Outros Pagamentos R$ 53.645,23
Total R$ 4.366.895,47
Receita Anual R$ 7.009.467,11
Gastos Folha Pagamento 62,30%
Gastos Com Pessoal R$ 5.327.612,47
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à CÂMARA MUNICIPAL
NEM | MATOZINHOS
A estimativa do impacto orçamentário financeiro do exercício de 2023 com a
Reestruturação do Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dos Servidores da
Câmara Municipal de Matozinhos passará a ser:
Impacto Orçamentário / Financeiro - Aumento
Exercício 2022 2023 2024 2025
RCL (i) R$ 132.544.749,93 | R$ 108.568.240,67 | R$ 108.568.349,23 | R$ 108.568.457,80
Impacto Câmara (iv) R$3.373.507,17] R$5.327.61247| R$ 9.487.440,85 | R$ 5.652.064,07
L % 2,55% 4,91% 5,05%, 5,21%
Obs: i) valores efetivamente executados no exercício de 2022, conforme quadro
demonstrativo dos gastos com pessoal referente à Dezembro de 2022;
ii) RCL conforme Lei 2526/2022:
iii) Inflação projetada de 3,0% para o exercício de 2024 e 2025 conforme Lei
2526/2022.
HI — Conclusão
De acordo com a Constituição Federal, art. 29 A, 8 1º, a Câmara Municipal
não poderá gastar mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o
gasto com o subsídio de seus vereadores. O gasto com folha de pagamento após a
Reestruturação do Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dos Servidores da
Câmara Municipal de Matozinhos, ficará em 62,30% de sua receita anual.
A Lei Complementar Nº 101/2000, em seu Art. 20, Ill, a, nos informa que o
gasto total com pessoal não pode ser superior a 6% da Receita Corrente Liquida do
Município e após a Reestruturação do Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dos
Servidores da Câmara Municipal de Matozinhos, ficará em 4,91%.
Oscar Kyoshi Tanaka Filho
Contador
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DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA — ARTIGO 16, INCISO II, 8 1º LC 101/2000
Declaramos, que a despesa preenche os requisitos exigidos pela Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, especialmente quanto às normas dos
artigos 16 e 17, que a despesa correrá por conta de dotações específicas, constantes
da Lei Orçamentária de 2023, e que são suficientes para empenhamento no
respectivo exercício, assim havendo pois, adequação orçamentária e financeira.
Declaramos ainda, que as citadas despesas são compatíveis com o Plano
Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2023, e que não infringe
nenhuma disposição constante neste instrumento, pois, enquadram em suas
diretrizes, prioridades e metas pelos próximos exercícios.
Matozinhos, 01 de Agosto de 2023
Oscar Kyoshi Tanaka Filho
Contador

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