| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2023 |
| Date | 2023-07-28 |
| Ementa | Altera os artigos 15 e 16 e anexos I,II,III e IV , todos da Lei Complementar Municipal nº 63, de 10 de Novembro de 2017, que " dispoe sobre a reestruturação do plano de cargos, vencimentos e carreira dos servidores da Câmara Municipal de Matozinhos " e dá outras providencias. |
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CAMARA MUNICIPAL MATOZINHOS PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº É U+ noz CÂMARA MUNICIPAL E MATOZINHOS PROTOCOLO nefON RICA [esa DESTINO DO DOC... 2. Altera os artigos 15 e 16 e Anexos I, II, II e IV, todos da Lei Complementar Municipal nº 63, de 10 de novembro de 2017, que “dispõe sobre a reestruturação do plano de cargos, vencimentos e carreira dos servidores da Câmara Municipal de Matozinhos”, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º. O artigo 15 da Lei Complementar Municipal nº 63, de 10 de novembro de 2017, passa a ter a seguinte redação: Art. 15. Os cargos de provimento efetivo estão agrupados em classes, hierarquizadas em 07 (sete) níveis, correspondendo, a cada um, uma faixa salarial com 10 (dez) graus, cujos valores são fixados na Tabela de Vencimentos dos cargos de Provimento Efetivo. constante do Anexo IV desta Lei. Parágrafo único. Entre cada grau, progredindo horizontalmente na tabela de vencimentos, será mantida a variação de 3% (três por cento). Art. 2º O artigo 16 da Lei Complementar Municipal nº 63, de 10 de novembro de 2017, = passa a ter a seguinte redação: Art. 16. Os cargos de provimento em comissão serão dispostas em 9 (nove) níveis, correspondendo cada um, um valor de vencimento conforme Tabela de Vencimentos de Cargos de Provimento em Comissão, conforme o Anexo III, desta Lei. Art. 3º Em decorrência da criação dos níveis previstos nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar Municipal nº 63, de 10 de nóvembro de 2017, alterados pelos artigos 1º e 2º desta Lei, o Anexo I, Quadro Geral de Cargos da Câmara de Matozinhos, passa a ter a seguinte redação: Rua Oito de dezembro, nº400 - Centro - Matozinhos - MG - CEP 35720-000 /(31) 3712-1169 www.camaramatozinhos.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL ATOZINHOS GERAL DE CARGOS DA CÂMARA DE MATOZINHOS A Cr ANEXO I- QUAD Cargos Nível | Símbolo Código Qtde. Recrutamento Carga Horária Procurador-Geral IX NS CPC 1 Amplo 30hrs/sem Controlador Geral vii NM CPC 1 Amplo 30hrs/sem Diretor Financeiro vil NM CrpC i Amplo 30hrs/sem Diretor Legislativo vil NM CPC 1 Amplo 30hrs/sem Diretor vi NM CPC 1 Amplo 30hrs/sem Administrativo Chefe de Gabinete vil NM CPC 1 Amplo 30hrs/sem Assessor Jurídico da Vil NS CrC L Amplo 30hrs/sem Presidência Advogado vi NS CPE 1 Restrito 30hrs/sem Assessor de VI NS CPC he Amplo 30hrs/sem Comunicação e Imprensa Contador VI NS CPE 1 Restrito 30hrs/sem Secretário-Executivo VI NM CPC H Amplo 30hrs/sem da Presidência — Agente de Vi NM CPC 1 Restrito 30hrs/sem Contratação Gestor de Tesouraria V NM CPC 1 Amplo 30hrs/sem Gestor de Compras V NM CPC 1 Amplo 30hrs/sem Gestor de Recursos V NM CPC 1 Amplo 30hrs/sem Humanos Motorista vV NM CPE 2: Restrito 30hrs/sem Assistente Técnico de V NM+NT CPE 1 Restrito 30hrs/sem Comunicação Motorista de Iv NM CPC 1 Amplo 30hrs/sem Rua Oito de dezembro, nº400 - Centro - Matozinhos - MG - CEP 35720-000 / (31) 371 2-1169 www.camaramatozinhos.mg.gov.br ÂMARA MUNICIPAL ATOZINHOS Gabinete da Presidência Assistente Iv NM CPE 6 Restrito 30hrs/sem Administrativo Almoxarife IV NM CPE Z Restrito 30hrs/sem Assessor Parlamentar mm NM CPC 14 Amplo 30hrs/sem Recepcionista mm NM CPE 2 Restrito 30hrs/sem Vigia H NM CPE 6 Restrito 30hrs/sem Zelador NF CPE 1 Restrito 30hrs/sem Auxiliar de Serviços I NF CPE 3 Restrito 30hrs/sem Gerais TOTAL DE CARGOS 53 SIGLAS: NS = Nível Superior NM = Nível Médio NF = Nível Fundamental CPC = Cargo de Provimento em Comissão CPE = Cargo de Provimento Efetivo Art. 4º. Em decorrência da criação dos níveis previstos no artigo 16 da Lei Complementar Municipal nº 63, de 10 de novembro de 2017, alterado pelo artigo 2º desta Lei, o Anexo I-A, Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão, passa a ter a seguinte redação: ANEXO I-A —- QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Cargos Nível | Símbolo Código Qtde. Recrutamento Carga Horária Procurador-Geral IX NS cpco1 1 Amplo 30hrs/sem Controlador Geral vi NM crco2 EE Amplo 30hrs/sem Diretor Financeiro vil NM crPco3 1 Amplo 30hrs/sem Diretor Legislativo vil NM cpco4 1 Amplo 30hrs/sem Diretor vil NM cPcoS ih Amplo 30hrs/sem Administrativo Chefe de Gabinete vi NM crpco6 if Amplo 30hrs/sem Rua Oito de dezembro, nº400 - Centro - Matozinhos - MG - CEP 35720-000 / (31) 3712-1169 www.camaramatozinhos.mg.gov.br AMARA MUNICIPAL ATOZINHOS Assessor Jurídico da vil NS CPCO7 1 Amplo 30hrs/sem Presidência Assessor de VI NS crcos 1 Amplo 30hrs/sem Comunicação e Imprensa Secretário-Executivo VI NM CcPcos 1 Amplo 30hrs/sem da Presidência Agente de VI NM cpc1o 1 Restrito 30hrs/sem Contratação Gestor de Tesouraria V NM cpci1 1 Amplo 30hrs/sem Gestor de Compras V NM cpci2 A Amplo 30hrs/sem Gestor de Recursos V NM cpCi3 li Amplo 30hrs/sem Humanos Motorista de IV NM cpci4 1 Amplo 30hrs/sem Gabinete da Presidência Assessor Parlamentar Hi NM cpc15 14 Amplo 30hrs/sem TOTAL DE CARGOS 28 SIGLAS: NS = Nível Superior NM = Nível Médio NF = Nível Fundamenta CPC = Cargo de Provimento em Comissão Art. 5º. Em decorrência da criação dos níveis previstos no artigo 15 da Lei Complementar Municipal nº 63, de 10 de novembro de 2017, alterado pelo artigo 1º desta Lei, o Anexo II, Quadro Geral de Cargos de Provimento Efetivo, passa a ter a seguinte redação: ANEXO II- QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Cargos Nível | Símbolo Código Qtde. Recrutamento Carga Horária Advogado vil NS CPE01 1 Restrito 30hrs/sem Contador VI NS CPEOZ E Restrito 30hrs/sem Eq Motorista V NM CPEO3 2 Restrito 30hrs/sem Rua Oito de dezembro, nº400 - Centro - Matozinhos - MG - CEP 35720-000 / (31) 3712-1169 www.camaramatozinhos.mg.gov.br Assistente Técnico de V NM+NT CPEO4 1 Restrito 30hrs/sem Comunicação Assistente Iv NM CPEOS 6 Restrito 30hrs/sem Administrativo Almoxarife Iv NM CPEO6 2 Restrito 30hrs/sem Recepcionista HI NM CPEO7 Zi Restrito 30hrs/sem Vigia H NM [61] 40): 6 Restrito 30hrs/sem Zelador I NF CPEO9 1 Restrito 30hrs/sem Auxiliar de Serviços ] NF CPEIO 3 Restrito 30hrs/sem Gerais TOTAL DE CARGOS 25 SIGLAS: NS = Nível Superior NM = Nível Médio NF = Nível Fundamental CPC = Cargo de Provimento em Comissão CPE = Cargo de Provimento Efetivo Art. 6º. Em decorrência da criação dos níveis previstos no artigo 16 da Lei Complementar Municipal nº 63, de 10 de novembro de 2017, alterado pelo artigo 2º desta Lei, o Anexo III, Tabela de Vencimentos de Cargos Comissionados, passa a ter a seguinte redação: ANEXO Ill — TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Nível Valores em R$ IX 10.956,21 vil 7.337,47 vil 6.603,75 VI 5.869,97 V 5.136,24 Rua Oito de dezembro, nº400 - Centro - Matozinhos - MG - CEP 35720-000 1(31) 3712-1169 www.camaramatozinhos.mg.gov.br “CÂMARA MUNICIPAL 3 MATOZINHOS Iv 4.323,53 mi 3.485,12 H 2.646,71 Art. 7º. Em decorrência da criação dos níveis previstos no artigo 15 da Lei Complementar Municipal nº 63, de 10 de novembro de 2017, alterado pelo artigo 1º desta Lei, o Anexo IV, Tabela de Vencimentos de Cargos Efetivos, passa a ter a seguinte redação: NÍVEL VALOR GRAUS INICIAL B c D E F G H | J Vil 7407,54 7629,76 7858,65 8094,41 8337,25 8587,36 8844,99 9110,34 9383,65 9665,16 9955.12 VI | 6467,35 6661,37 6861,21 7067,05 7279,06 7497,43 7722,35 7954,02 8192,64 8438,42 8691,57 V 292435 3012,08 3102,44 3195,51 3291,37 3390,11 3491,81 3596,56 3704,46 3815,59 3930,06 IV 2860,26 2946,07 3034,45 3125,48 3219,24 3315,82 3415,29 3517,75 3623,28 3731,98 3843,94 2701,43 2782,47 2865,94 2951,92 3040,48 3131,69 3225,64 3322,41 3422,08 3524,74 3630,48 2542,51 2618,79 2697,35 2778,27 2861,62 2947,47 3035,89 3126,97 3220,78 3317,40 3416,92 2224,63 2291,37 2360,11 2430,91 2503,84 2578,96 2656,33 2736,02 2818,12 2902,66 2989,74 Art. 8º. Fica alterado no Anexo VII — Atribuições para cargos de provimento em comissão, da Lei Complementar Municipal nº 63, de 10 de novembro de 2017, o nível e as atribuições dos cargos de Procurador-Geral e de Assessor Jurídico da Presidência, que passam a ser as seguintes: ANEXO VII ATRIBUIÇÕES PARA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGO: PROCURADOR-GERAL Escolaridade: nível superior Classe: assessoramento Rua Oito de dezembro, nº400 - Centro - Matozinhos - MG - CEP 35720-000 / (31) 3712-1169 www.camaramatozinhos.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL MATOZINHOS Nível de vencimento: IX Código: CPC Recrutamento: amplo Peculiaridade: cargo de provimento exclusivo de profissional inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil — OAB, em dia com suas obrigações. Atribuições do cargo: I — Elaborar e revisar minutas de contratos, ajustes e convênios: II — Elaborar parecer jurídico sobre abertura de licitação. dispensa ou inexigibilidade; III — Processar e presidir procedimentos disciplinares e sindicâncias em geral; IV — Orientar e superintender os serviços jurídicos e administrativos da Procuradoria da Câmara Municipal de Matozinhos, podendo delegar atribuições aos advogados e designá-los para funções específicas, inclusive, designá-los para exercer funções de assessoramento ou consultoria jurídica às Comissões Permanentes e Temporárias; V — Elaborar pareceres e manifestações jurídicas em processos administrativos; VI — Atuar judicial e administrativamente na defesa dos interesses e prerrogativas da Câmara Municipal de Matozinhos, do Presidente da Câmara e, mediante prévia solicitação e autorização da Mesa, na defesa judicial dos vereadores no tocante aos atos praticados no exercício de suas prerrogativas, observada, em qualquer caso, a competência institucional da Es Procuradoria-Geral do Município para defender, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses da Fazenda Municipal; VII — Prestar assessoramento e consultoria jurídica à Mesa, à Presidência, aos Vereadores, às Comissões Permanentes e Temporárias, e a quem for determinado pelo Presidente da Câmara; VIII — Elaborar proposições ou assessorar juridicamente os Vereadores na elaboração legislativa; Rua Oito de dezembro, nº400 - Centro - Matozinhos - MG - CEP 35720-000 /(31) 3712-1169 www.camaramatozinhos.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL MATOZINHOS IX — Apresentar análise jurídica quanto à constitucionalidade e à legalidade das proposições submetidas à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: X — Prestar assessoramento e emitir pareceres jurídicos quando solicitado pela Presidência e pela Mesa, sobre questões regimentais suscitadas dentro e fora das sessões plenárias; XI — Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Presidente da Câmara; XII — Prestar assessoramento ao Presidente na realização da análise prévia de admissibilidade dos projetos, realizando pesquisa de legislação e projetos anteriores, indicando a existência de legislação e projetos que tenham por objeto matéria correlata, e na designação das Comissões Permanentes pelas quais os projetos deverão tramitar. XIII — Receber citações, intimações e demais atos de comunicação oriundos de ações judicias em que figure como parte ou interessado a Câmara Municipal de Matozinhos ou seu Presidente por ato praticado no exercício de suas atribuições funcionais, podendo substabelecer tais atribuições; XIV -— Propor à Mesa a abertura de concurso para cargos de Procurador; XV — Presidir a comissão encarregada da organização dos concursos quando incluídos os cargos de Procurador; XVI - Opinar quando da eventual proposta de contratação dos serviços de jurista estranho à carreira, x para emitir parecer ou prestar outros serviços jurídicos MM específicos: XVII - Propor a realização de curso relacionados com a carreira. CARGO: ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA Rua Oito de dezembro, nº400 - Centro - Matozinhos - MG - CEP 35720-000 /(31) 3712-1169 www.camaramatozinhos.mg.gow.br CÂMARA MUNICIPAL MATOZINHOS Escolaridade: nível superior Classe: assessoramento Nível de vencimento: VII Código: CPC Recrutamento: amplo Peculiaridade: cargo de provimento exclusivo de profissional inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, em dia com suas obrigações. Atribuições do cargo: I — Assessorar a Presidência com pareceres e defesas jurídicas de interesse do Poder Legislativo; II — Analisar proposições legislativas encaminhadas à Câmara Municipal de Matozinhos; HI — Colaborar na elaboração de proposições legislativas e outros atos normativos de competência do Poder Legislativo: IV — Executar tarefas afins, determinadas pelo Procurador-Geral e pelo Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos. Art. 9º. Fica alterado no Anexo VI — Atribuições para cargos de provimento efetivo, da Lei Complementar Municipal nº 63, de 10 de novembro de 2017, o nível e as atribuições do cargo de Advogado, que passam a ser as seguintes: ANEXO VI ATRIBUIÇÕES PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGO: ADVOGADO Escolaridade: nível superior Classe: assessoramento Nível de vencimento: VII Código: CPE Rua Oito de dezembro, nº400 - Centro - Matozinhos - MG - CEP 35720-000 / (81) 3712-1165 www.camaramatozinhos.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL MATOZINHOS Recrutamento: concurso público Peculiaridade: cargo de provimento exclusivo de profissional inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, em dia com suas obrigações. Atribuições do cargo: I— Realizar, com relativa autonomia e sob supervisão, estudos e atividades técnicas de grande complexidade e responsabilidade na proposição, interpretação e aplicação de proposições legislativas e outros atos normativos; II — Emitir pareceres de natureza jurídica aos órgãos da administração, sempre mediante designação e/ou delegação do Procurador-Geral o do Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos; HI — Coletar e organizar informações relativas à jurisprudência, doutrina e legislação federal, estadual e municipal; IV — Orientar comissões parlamentares e de processos administrativos; V — Executar tarefas afins, determinadas pelo Procurador-Geral. Art. 10. Correrão à conta das dotações próprias do orçamento municipal os gatos com a execução desta Lei. Art. 11. Revogadas as disposições em contrária, esta Lei em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2023. Câmara Municipal de Matozinhos, 28 de julho de 2023 SAR AN EREIRA CLÁUDIO JOSÉ LUIZ President, Vice-Presidente Rua Oito de dezembro, nº400 - Centro - Matozinhos - MG - CEP 35720-000 /(31)3712-1169 www.camaramatozinhos.mg.gov.br JUSTIFICATIVA A Mesa Diretora envia a esta Casa de Leis o presente Projeto de Lei Complementar com o objetivo de promover alterações na Lei Complementar 63/2017, que "Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Matozinhos e dá outras providências". dos cargos de Assessor Jurídico e Advogado à atual realidade da Câmara, assim como incluir um nível de vencimento para cargos comissionados e um nível de vencimento para cargos efetivos. Por meio das alterações, busca-se valorizar os servidores do Departamento Jurídico, bem como permitir que a remuneração seja condizente com a complexidade e responsabilidade inerentes à atividade jurídica e com o nível de escolaridade superior. Além de tornar os cargos atrativos para profissionais qualificados e comprometidos com (o) trabalho da Casa. Em especial, no caso do Procurador Geral, este, por determinação do art. 29 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), não pode exercer a advocacia privada, por ser exclusivamente legitimado para o exercício da advocacia vinculada à função que exerça, durante o período da investidura. Desse modo, justifica-se que a remuneração deste seja superior e proporcional não só com a responsabilidade, mas também com a incompatibilidade que lhe é imposta pela investidura do cargo. Deve-se considerar, ainda, que a atividade jurídica demanda muito estudo e constante atualização por meio de cursos, pós-graduações, congressos, seminários, o que é sempre oneroso, assim trata-se de mais um estímulo aos profissionais para que estejam constantemente investindo em conhecimento para aprimorar o serviço, ora prestado. Ademais, é exigido dos três Cargos supramencionados a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e, para tanto, é imprescindível o custeio de anuidade, a qual pode chegar a cerca de R$904,80. Ao exposto, esperamos contar com o apoio dos Nobres Vereadores, na discussão e aprovação deste projeto, que tem como escopo não só corrigir inadequações no atual Plano de Cargos, como também permitir melhor qualificação dos servidores do Departamento Jurídico, atividade essencial para o regular funcionamento administrativo e legislativo da Câmara Municipal. Câmara Municipal de Matozinhos, 28 de julho de 2023 CÉSAR ANTONIO PEREIRA CLÁUDIO JOSÉ LUIZ JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO Presidente Vice Presidente Primeiro Secretário CAMARA MUNICIPAL MATOZINHOS De: Contabilidade Para: Procuradoria Jurídica Ref.: Estimativa do Impacto Orçamentário / Financeiro — Reestruturação do Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Matozinhos — PL Nº 107/2023 Data: 01/08/2023 Foi solicitado pela Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Matozinhos, estimativa do Impacto Orçamentário / Financeiro — Reestruturação do Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Matozinhos, em face da Lei Complementar 101/2000. |- Fato Estimativa do gasto com a folha de pagamento referente ao Projeto De Lei Complementar, que “Dispõe sobre Reestruturação do Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Matozinhos e da outras providências”. I-— Do Exame e Verificação Os cargos autorizados pela lei Complementar nº 63, de 10 de novembro de 2017 são: CARGOS NÍVEL | Qtde Controlador Geral vim 1 Procurador Geral vim 1 Diretor Financeiro vi 1 Diretor Legislativo VI 1 Diretor Administrativo vil 1 Diretor de Gabinete vil 1 Assessor de Comunicação VI 1 Secretário Executivo Presidência VI 1 Assessor Jurídico Presidência VI Agente de Contratação VI À Advogado o [uv 1 Contador VI 1 Rua Oito de dezembro, nº400 - Centro - Matozinhos - MG - CEP 35720-000 / (31) 3712-1169 www.camaramatozinhos.mg.gov.br (A CÂMARA MUNICIPAL MATOZINHOS Gestor de Tesouraria Gestor de Compras e Contratos Motorista V V Gestor de Recursos Humanos V V V Assistente técnico de comunicação Assistente Administrativo Iv Motorista de Gabinete da Presidência Iv Almoxarife Iv nlalo|/a|n|a/a| a Assessor Parlamentar HH 14 Recepcionista HI 2 Vigia ]] 6 Zelador I 1 B 1 Auxiliar de Serviços Gerais I Inativo Vereadores 12 Presidente da Câmara 1 TOTAL DE CARGOS: 67 A estimativa ATUAL do gasto com Folha de Pagamento de acordo com os cargos aprovados na Lei Complementar nº 63 é a seguinte: Folha Pagamento Aposentados R$ 77.049,65 Servidores Efetivos R$ 1.048.996,55 Comissionados R$ 1.040.057,11 Agente Contratação R$ 84.136,18 Assessor Comunicação R$ 84.136,18 Assessor Parlamentar R$ 699.347,41 Vereadores R$ 1.111.943,15 Presidente da Câmara R$ 92.661,93 Outros Pagamentos R$ 53.645,23 Total R$ 4.291.973,39 Receita Anual R$ 7.009.467,11 Gastos Folha Pagamento 61,23% Gastos Com Pessoal R$ 5.236.207,54 Rua Oito de dezembro, nº400 - Centro - Matozinhos - MG - CEP 35720-000 /(31)3712-1169 www.camaramatozinhos.mg.gov.br 48 CÂMARA MUNICIPAL MATOZINHOS A estimativa do impacto orçamentário financeiro do exercício de 2023: Impacto Orçamentário / Financeiro Exercício 2022 2023 2024 2025 RCL (i) R$ 132.544.749,93 | R$ 108.568.240,67 | R$ 108.568.349,23 | R$ 108.568.457,80 Impacto Câmara (iv) R$ 3.373.507,17 R$ 5.236.207,54 R$ 5.393.293,77 R$ 5.555.092,58 % 2,55% 4,82% 4,97% 5,12% Em razão da Reestruturação do Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Matozinhos, para o cargo de Advogado, Assessor Jurídico e Procurador, os vencimentos passarão a ser: Cargos Vencimentos | Aumento Total Advogado - Cargo Efetivo, Nivel VII 6.467,34 940,20 | 7.407,54 Assessor Jurídico - Cargo Comisssionado, Nível VII 5.869,97 733,78 | 6.603,75 Procurador Jurídico - Cargo Comissionado, Nível IX 7.337,47 3.618,74 | 10.956,21 A estimativa do gasto com Folha de Pagamento de acordo com a Reestruturação do Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Matozinhos passará a ser: Folha Pagamento - Reestruturação Aposentados R$ 77.049,65 Servidores Efetivos IE R$ 1.061.532,55 Comissionados R$ 1.102.443,18 Agente Contratação R$ 84.136,18 Assessor Comunicação R$ 84.136,18 Assessor Parlamentar R$ 699.347,41 Vereadores R$ 1.111.943,15 | Presidente da Câmara o R$ 92.661,93 | Outros Pagamentos R$ 53.645,23 Total R$ 4.366.895,47 Receita Anual R$ 7.009.467,11 Gastos Folha Pagamento 62,30% Gastos Com Pessoal R$ 5.327.612,47 www.camaramatozinhos.mg.gov.br Rua Oito de dezembro, nº400 - Centro - Matozinhos - MG - CEP 35720-000 /(31) 3712-1169 Ã CÂMARA MUNICIPAL NEM | MATOZINHOS A estimativa do impacto orçamentário financeiro do exercício de 2023 com a Reestruturação do Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Matozinhos passará a ser: Impacto Orçamentário / Financeiro - Aumento Exercício 2022 2023 2024 2025 RCL (i) R$ 132.544.749,93 | R$ 108.568.240,67 | R$ 108.568.349,23 | R$ 108.568.457,80 Impacto Câmara (iv) R$3.373.507,17] R$5.327.61247| R$ 9.487.440,85 | R$ 5.652.064,07 L % 2,55% 4,91% 5,05%, 5,21% Obs: i) valores efetivamente executados no exercício de 2022, conforme quadro demonstrativo dos gastos com pessoal referente à Dezembro de 2022; ii) RCL conforme Lei 2526/2022: iii) Inflação projetada de 3,0% para o exercício de 2024 e 2025 conforme Lei 2526/2022. HI — Conclusão De acordo com a Constituição Federal, art. 29 A, 8 1º, a Câmara Municipal não poderá gastar mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus vereadores. O gasto com folha de pagamento após a Reestruturação do Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Matozinhos, ficará em 62,30% de sua receita anual. A Lei Complementar Nº 101/2000, em seu Art. 20, Ill, a, nos informa que o gasto total com pessoal não pode ser superior a 6% da Receita Corrente Liquida do Município e após a Reestruturação do Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Matozinhos, ficará em 4,91%. Oscar Kyoshi Tanaka Filho Contador Rua Oito de dezembro, nº400 - Centro - Matozinhos - MG - CEP 35720-000 / (31) 3712-1169 www.camaramatozinhos.mg.gov.br DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA — ARTIGO 16, INCISO II, 8 1º LC 101/2000 Declaramos, que a despesa preenche os requisitos exigidos pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, especialmente quanto às normas dos artigos 16 e 17, que a despesa correrá por conta de dotações específicas, constantes da Lei Orçamentária de 2023, e que são suficientes para empenhamento no respectivo exercício, assim havendo pois, adequação orçamentária e financeira. Declaramos ainda, que as citadas despesas são compatíveis com o Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2023, e que não infringe nenhuma disposição constante neste instrumento, pois, enquadram em suas diretrizes, prioridades e metas pelos próximos exercícios. Matozinhos, 01 de Agosto de 2023 Oscar Kyoshi Tanaka Filho Contador