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materia nº 179/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 179 / 2023
Date 2023-08-08
Ementaseja ao Poder Executivo em caráter de Urgência para que providencie de imediato a manutenção da Rua Rio Grande do Sul no bairro Bom jesus
native_id608

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
Mínas Gerais
CÂMARA MUNICIPAL DE o
PROTOCOLO Nº 4H g0a3As It: G3HS
DESTINO DO DO
tio a a
Assinatura do Seryffr = |
479 INDICAÇÃO
INDICAÇÃO Nº: Ch os.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE MATOZINHOS - MG.
INDICAÇÃO LIDA EM PLEN
COMUNIQUE-SE
O VEREADOR EDSON ANTÔNIO DE BARROS, vgreador pelo partido
republicano, abaixo infra-assinado, vem no uso de suas prerrogativas regimentais
e no parâmetro dos artigos 97, inciso XI, e no artigo 108, ambos do Regimento
Interno requerer que seja encaminhado a presente indicação ao Poder Executivo,
em caráter de urgência, para que providencie de imediato a manutenção da Rua
Rio Grande do Sul, no bairro Bom Jesus, diante das crateras que encontra
intransitável, a passagem tanto de pedestre, bem como de veículo.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação motiva-se-no fato de que citada rua, acima encontram
sujas e intransitáveis, há anos, no qual recentemente acarretou prejuízo para
proprietário com a queda seu carro, nas crateras na qual teve o seu veículo
guinchado.
Ocasionado assim, prejuízo irreparável para o proprietário do veículo,
diante da inadequação e conservação da rua, que é de responsabilidade do ente
municipal propor medidas de prevenção e manutenção, para fins evitar acidente,
nas vias públicas.
Nos termos do artigo art. 37, $ 6º, da Constituição Federal, o município tem
responsabilidade civil objetiva, pelos danos causados a terceiros, com base na
teoria do risco administrativo, quando for provado o nexo de causalidade, como o
caso, em debate. Além ainda, o dever do ente municipal indenizar qualquer
cidadão. como prevê os artigos 186 e o 927 do Código Civil. a
Rua Oito de Dezembro, 400 - Centro - Matozinhos - MG - CEP 35720-000 - (31) 3712-1169
www.camaramatozinhos.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
Minas Gerais
Lado outro ainda, o ente municipal tem o dever e a obrigação pela a
conservação e manutenção das vias públicas, sendo assim, necessário que seja
realizado a pavimentação, URGENTE, da Rua Rio Grande do Sul, no bairro
Bom Jesus, I, para fins de evitar possível ação de reparação dos danos materiais e
morais, que poderá sofrer qualquer morador, até mesmo prejuízo, de outros
veículos que tentar passar no local, novamente.
Como nota-se, figura anexa à rua encontra intransitável, tanto para pedestre,
bem como, para veículos automotores, em virtude da. falta de manutenção e
conservação da rua, sendo preocupante as crateras que apresenta na rua. Inclusive,
na época de chuvas inviável até mesmo os moradores da rua conseguir sair da sua
casa, além ainda de ocasionar outros incidentes no local.
Assim, diante da gravidade da situação é necessário a URGÊNCIA, de
realizar 'o plano efetivo para manutenção e a infraestrutura de pavimentação, da
rua supracitada, pois como confere figura anexa, encontra em estado precária,
caracterizando calamidade pública, no nosso município, pela omissão do Poder
Público:
Mediante as informação citada acima e o caso em tela apresentado solicito
com celeridade ao Poder Executivo Municipal, tome as providências necessárias
para que esta indicação, seja atendida com brevidade.
Diante exposto acima, e considerando a necessidade dos fatos mencionados,
serem de relevância para infraestrutura da pavimentação da Rua Rio Grande do
Sul, no bairro Bom Jesus, [, apresento a presente indicação.
Sala das Sessões, 08 de agosto de 2023.
eae et tá
EDSON ANTÔNIO DE BARROS
VEREADOR - REPUBLICANO
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