| Tipo | Substitutivo ao Projeto |
|---|---|
| Número / Ano | 2766 / 2023 |
| Date | 2023-08-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação de Proteção à Maternidade e a infância de Matozinhos/ Hospital Wanda Andrade Drummond e dá outras providências. |
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Município de Matozinhos Praça Bom Jesus, 99 — Centro - CEP: 35.720-000 www.matozinhos.mg.gov.br MENSAGEM Nº 31/2023 Matozinhos, 16 de agosto de 2023. Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame dessa egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.377/2023, protocolizado nesta Casa, em 14/07/2023, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Matozinhos - Hospital Wanda Andrade Drummona, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 20.984.258/0001-87, e dá outras providências”. O envio do presente substitutivo se justifica, haja vista a necessidade de que os efeitos da Lei, após sua sanção, sejam retroativos à data de 26 de junho de 2023, face ao esgotamento do prazo da subvenção anteriormente concedida ao Hospital Wanda Andrade Drummond. Pelo exposto, são estas as razões que subsidiam o envio do referido Projeto Substitutivo. Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e ilustres pares protestos de consideração e apreço Zélia Alves Pezzini Prefeita Municipal Excelentíssimo Senhor Vereador César Antônio Pereira DD. Presidente da Câmara Municipal MATOZINHOS/MG aê do E Rr | Município de Matozinhos Praça Bom Jesus, 99 — Centro — CEP: 35.720-000 www. matozinhos.mg.gov.br Sulnisvrivo 1268 : PROJETO DE LEINº. /2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Matozinhos/Hospital Wanda Andrade Drummond e dá outras providências. O Povo do Município de Matozinhos/MG, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Matozinhos/Hospital Wanda Andrade Drummond, CNPJ Nº 20.984.268/0001-87, com sede à Avenida Caio Martins, nº 210, Centro, em Matozinhos/MG, CEP: 35.720-000, no valor de R$ 4.634.000,00 (quatro milhões seiscentos e trinta e quatro mil reais), referentes a repasses a serem efetuados até o mês junho de 2024, em conformidade com o art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 26 de junho de 2023. Prefeitura Municipal de Matozinhos, 16 de agosto de 2023. ENA Ds. Zélia Alves Há Prefeita Municipal Município de Matozinhos Praça Bom Jesus, 99, Centro Matozinhos/MG/CEP 35720-000 - MG e-mail: contabilidadeGQmatozinhos.mg.gov.br TEL.: (31) 3712-4531-(31) 3712-4454 Parecer Técnico Contábil 14/2023 — Retificado para atender o Poder Legislativo no passo E. Elaboração do Impacto Orçamentário Conf.art.16 inciso | e Il da Lei Complementar 101/2000 Recebeu-se da Secretaria Municipal de Saúde, solicitação de análise e avaliação do impacto referente a aumento da despesa pública através de subvenção para custeio do serviço de saúde através do hospital do município. Projeto: Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências em R$943.000,00(novecentos e quarenta e três mil reais) a ser repassado ao hospital do município. O hospital é um ponto de atenção de um sistema de saúde, parte integrante e indispensável da estruturação médico-social e sanitária, cuja função básica consiste em proporcionar assistência médica integral, constituindo-se, também, em centro de educação, capacitação de pessoal e pesquisas demonstrações nos passos anteriores se referem ao projeto da mensagem 15/2023 já protocolado nessa Casa. Principais Finalidades do Impacto A estimativa do impacto orçamentário-financeiro tem as seguintes finalidades: / comprovar que o crédito constante do orçamento é suficiente para cobertura da despesa que se está pretendendo realizar, / na execução do orçamento do exercício em que a despesa está sendo criada ou aumentada, verificar se as condicionalidades estabelecidas estão sendo atendidas, visando a manutenção do equilíbrio fiscal, / permitir o acompanhamento sistemático das informações contidas nos impactos, mediante manutenção de uma memória do que já foi decidido em termos de comprometimento para os períodos seguintes, de forma a subsidiar a elaboração dos orçamentos posteriores e permitir melhor dimensionamento quanto à inclusão de novos investimentos. |- Do Fato Solicitação de análise e avaliação do impacto referente a aumento da despesa pública através de subvenção para custeio do serviço de saúde através do hospital do município em face da Lei Complementar 101/2000 no exercício 2023. |l- DO EXAME E VERIFICAÇÃO Município de Matozinhos Praça Bom Jesus, 99, Centro Matozinhos/MG/CEP 35720-000 - MG e-mail: contabilidadeGQmatozinhos.mg.gov.br TEL.: (31) 3712-4531-(31) 3712-4454 DEMONSTRAÇÃO DA REALIZAÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA NO EXERCÍCIO DE 2023: Apuração é baseada sempre nos 12 últimos meses acumulados. Receita Corrente Líquida 2023 abril maio junho julho R$11.112.131,21 R$12.924.204,76 R$11.056.255,95 R$ 11.497.757,22 agosto set out nov R$ 9.836.219,97 R$9.179.059,57 | R$ 9.648.367,07 R$10.756.668,60 Dez jan fev mar R$14.815.669,47 R$11.568.632,23 R$10.707.220,25 R$11.809.610,57 Receita Realizada: R$134.911.796,87 PASSO B - Demonstração da Despesa Orçamentária O orçamento público vigente é de R$156.600.000,00 (cento e cinquenta e seis milhões e setecentos mil reais conforme a lei 2549/2022. Para cobrir as despesas decorrentes do projeto de lei, o setor contábil indica abertura de Crédito Suplemenar no Orçamento Público vigente, observando as formalidades da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 943.000,00 (novecentos e quarenta e três mil reais): 02.05.10 Secretaria Municipal de Saúde 10 | Saúde 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0021 Fortalecimento da Rede Média e Alta Complexidade 2062 Transferência Subvenções Serviço Hospitalar 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais R$ 943.000,00 Plano de repasse do valor financeiro: MAIO: 89.000,00 JUNHO: 72.000,00 JULHO: 72.000,00 AGOSTO: 142.000,00 SETEMBRO: 142.000,00 OUTUBRO: 142.000,00 NOVEMBRO: 142.000,00 DEZEMBRO: 142.000,00 TOTAL: 943.000,00 (novecentos e quarenta e três mil reais até 31/12/2023) Fonte 2.500.000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS Como recursos à abertura do crédito suplementar serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício de 2022, tanto na fonte 2.500.000, não exigindo a anulação de ny 2 saldos orçamentários. Município de Matozinhos Praça Bom Jesus, 99, Centro Matozinhos/MG/CEP 35720-000 - MG e-mail: contabilidade(GQmatozinhos.mg.gov.br TEL.: (31) 3712-4531-(31) 3712-4454 O valor total da subvenção representa: R$ 943.000,00/156.600.000,00 = menos de 1,00% do orçamento público e da receita corrente líquida arrecadada nos últimos 12 meses. No orçamento anual vigente 2023 já havia o valor previsto anual de R$3.000.000,00 (três milhões) para o repasse programado. Assim para os exercícios financeiros futuros serão estimados o valor total de R$3.943.000,00(três milhões novecentos e quarenta e três mil reais) em LOA -Lei Orçamentária Anual. PASSO D Projeção dos índices para os 03 (três) próximos exercícios financeiros conforme LDO 2526 08/08/2022 considerando os demais projetos de reajuste e aumento real salarial em tramitação: ANO | VALOR ANUAL SUBSÍDIO | RECEITA CORRENTE ESTIMADA | % ENCONTRADO 2023 R$ 3.943.000,00 R$134.226.957,72 3,00% 2024 R$ 3.943.000,00 R$ 127.354.125,00 3,00% 2025 R$ 3.943.000,00 R$ 133.271.831,28 3,00% PASSO E No valor total do projeto que reflete ao exercício de 2024 será previsto R$4.634.000,00 (quatro milhões) para o repasse programado. Projeção dos índices para os 03 (três) próximos exercícios financeiros conforme LDO 2526 08/08/2022 considerando os demais projetos de reajuste e aumento real salarial em tramitação: ANO | VALOR ANUAL SUBSÍDIO RECEITA CORRENTE ESTIMADA % ENCONTRADO 2023 R$ 4.634.000,00 R$134.226.957,72 3,00% 2024 R$ 4.634.000,00 R$ 127.354.125,00 3,00% 2025 R$ 4.634.000,00 R$ 133.271.831,28 3,00% Conclusão: Diante da necessidade cumprimento da Política Pública de Saúde ao munícipe, sendo único hospital do município, torne-se prioritário tal demanda e no que se refere orçamento público sendo possível cumprir. . , Ressalto que diante da questão orçamentária e financeira, cabe apenas ao setor contábil realizar a programação da despesa e a chefe do Poder Executivo priorizá-la e executá-la. Matozinhos, 16 de agosto de 2023. Páula Soares de Melo Cpntadora Municipal CRCIMG-088914/0-1 9) Tap cuide ON/PL6SSIHO BIOpejyOS jedi unia exiojosd oJ9IN 9p soJeos ejne JUIZZOd S9AIY BIZ "ezoz Sp ojsobe ep gL 'souulzojeW “pzoz-ZZ0Z SP SOloloJexe soLuIxo1d sojed sejow 9 sopepuoud 'sozue1p sens we wespenbuo 'siod 'ojueunasu! ejsou ejuejsuoo opáisodsip eunyusu eButiul ogU anb 8 “OT — SeugjuSBÍIO SSZMSNA SP 197 Vad — lenueunia ouPld O U109 SISAjeduioo 0gS sesedsep sepejto se enb “epuie soweIe|osd “eJlesoueul; o eutjusuedio opóenbope 'stod opusaeu WISSe 'OJDJxO Sjseu ojusueyusduis eJed sejustoyns 0es 'sopezuojne sieuolo!pe sogpel ep elnsge UIOS anb 'ejuebia jenuy BUQJUSUILÕIO 197 ep sejuejsuod 'seoyjosdse segôejop Sp Bjuoo 10d ogleuoo “(: SelougpinoJd seno ep é “sejusus|dns jeuolDlpe ojpa op emusge e ezuojny,) czoc) usbesusA ep Sjuslodop eseo esseu Jejuem e oyaloJd ou sepejejos sesodsap se onb 518 “|| ostou] 9, oBiuy OB ejusuusduoo '000Z PP OleN SP + ep LOL Jejusws|duos |97 ep ojusuduno Wa 'soueleppsd VISVINIIAVÔÓNO OvôvNDaav — 000Z/L0L 91 “48 I OSIDNI '9> ODILHV - OVÔVEV TDI 1q/n08-Bursoquizo seu ga jauiges - ZZTb-ZIZE (TE) SIN — SoquIzos2W — OUaD — 66 'snsaf tUOg ejesd soquIzos2IW Pp [edPIUNIA eamtagaid ss MUNICÍPIO DE MATOZINHOS Praça Bom Jesus, 99 — Centro — CEP: 35.720-000 www.matozinhos.mg.gov.br MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2023 QUE ENTRE Si CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MATOZINHOS E ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA DE MATOZINHOS/NG. De um lado, o MUNICÍPIO DE MATOZINHOS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 18.771.238/0001-86, com sede na Praça Bom Jesus, 99 — Centro, Matozinhos/MG, CEP: 35720-000, neste ato representado por sua Prefeita, Sra. Zélia Alves Pezzini, brasileira, casada, aposentada, inscrita no CPF sob o nº 884.966.006.53 e RG nº 467.538 - SSP/MG, de agora em diante denominado simplesmente CONCEDENTE e de outro lado ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE MATOZINHOS/MG, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 20.984.258/0001-87, com sede na Avenida Caio Martins, nº 210, Centro, em Matozinhos/MG, CEP: 35.720-000, representada pelo seu Provedor, Sr. ALEXANDRE LOURA DINIZ, brasileiro, solteiro, administrador, CPF nº 007.455.506-57 e RG MG 8.440.952, doravante denominada CONVENENTE, celebram, nos termos do art. 199, 81º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, do art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, o presente instrumento, e: CONSIDERANDO o disposto no 81º do art. 199 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; CONSIDERANDO a impossibilidade legal de prorrogação do instrumento de convênio anterior e a solicitação de novo instrumento de convênio; CONSIDERANDO que o plano de trabalho formulado pela Instituição foi aprovado pela Concedente, por meio da Secretaria Municipal de Saúde; e, CONSIDERANDO o fato da administração municipal sempre zelar e prezar pela total execução de suas atividades, especialmente no que tange à área de saúde. Resolvem firmar o presente Termo de Convênio nº 001/2023, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO 1.1. O objeto do presente Convênio é a mútua cooperação entre as partes para promover a Assistência Médico — Ambulatorial, assistência técnico profissional hospitalar clínica e cirúrgica, referindo-se aos serviços contratados e especificados, Página 1 de 15 MUNICÍPIO DE MATOZINHOS Praça Bom Jesus, 99 — Centro — CEP: 35.720-000 www.matozinhos.mg.gov.br parte integrante deste instrumento, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde, conforme Plano de Trabalho na forma do Anexo | deste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA 2.1. Este convênio vigerá de 26/06/2023 a 26/06/2024, podendo ser prorrogado através de Termos Aditivos, respeitando os limites previstos no art. 57, inciso Il da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. Para fazer face às despesas da execução deste Convênio será utilizada, pelo MUNICÍPIO a dotação orçamentária nº 02.05.10.10.302.0021.2062.3.3.50.43.00. Fonte de Recurso: 1.500.0000/ 2.500.0000. CLÁUSULA QUARTA- DO REPASSE 4.1 O valor global do presente termo de convênio é de R$ 4.634.000,00 (quatro milhões seiscentos e trinta e quatro mil reais), conforme cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho, anexo. 4.2. Os valores previstos no Plano de Trabalho poderão ser alterados de comum acordo entre as partes, mediante a celebração de Termo Aditivo. 43. O repasse dos recursos necessários à execução deste instrumento será depositada em conta corrente do Banco: 104 Caixa Econômica Federal, Agência:1436, Conta Corrente: 1571-5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE 5.1 — Garantir e transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros necessários à plena consecução do presente convênio, até o dia 30 (trinta) de cada mês, de acordo com o cronograma de desembolso e Plano de Trabalho anexo. 5.2 — Acompanhar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelo CONCEDENTE, conforme estabelecido no Plano de Trabalho. 5.3. Analisar e aprovar a Prestação de Contas dos recursos transferidos por força deste Convênio. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE 6.1- Prestar contas mensalmente, até o último dia útil do segundo mês subsequente ao repasse dos recursos, sob pena de imediata suspensão ou revogação do presente Convênio, encaminhando tabela, na qual deverá constar: 6.1.1. produção do SIHD por cada clínica médica contratada, por data, contendo os respectivos nomes e número do cartão SUS de cada paciente atendido; 6.1.2. CID-10 que gerou o atendimento e o código de procedimento; 6.1.3. tabela assinada e carimbada por um dos membros da CONVENENTE. Página 2 de 15 MUNICÍPIO DE MATOZINHOS Praça Bom Jesus, 99 — Centro — CEP: 35.720-000 www.matozinhos.mg.gov.br 6.1.4. No caso de produção ambulatorial, enviar ao Setor de Processamento de Dados da Secretaria Municipal de Saúde, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de atendimento, Boletim de Produção Ambulatorial (BPA) e o relatório mensal individualizado por usuário, contendo, obrigatoriamente, os seguintes itens: nome de usuários: nº de cartão do SUS (CNS) do paciente atendido, CID 10 que gerou o atendimento; código do procedimento e assinatura e carimbo do Diretor Administrativo ou ocupante de cargo equivalente, validando as informações prestadas. 6.2. - Permitir o acompanhamento da execução dos procedimentos médicos deste Convênio, através da Secretaria Municipal de Saúde, fornecendo todos os meios e documentos oficiais (produção hospitalar e ambulatorial) - SIHD e SIA necessários ao acompanhamento e fiscalização podendo acompanhar o processamento das informações pertinentes à produção hospitalar junto a Secretaria Municipal de Saúde. 6.3. Disponibilizar, atendimento médico para os usuários do SUS, sem cobranças, conforme legislação vigente que rege o Sistema Unico de Saúde e conforme Plano de Trabalho anexado a esse instrumento. 6.4. Receber todos os pacientes encaminhados pela Rede de Serviço Municipal de Saúde, de acordo com a capacidade instalada e a disponibilidade de profissional na especialidade constante deste Convênio. 6.5. Atender gratuitamente, com zelo, dedicação e eficiência os pacientes, nos moldes da política implementada pelo SUS. 6.6. Cumprir com o estabelecido no Plano de Trabalho devidamente aprovado pelas partes, que passa a ser parte integrante deste Convênio. 6.7. Realizar atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS. 6.8. Comprometer-se em realizar o cumprimento integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e respectivos gestores do SUS. 6.9. Estabelecer metas e indicadores de qualidade, principalmente na avaliação da assistência pelo usuário, para todas as atividades de saúde decorrentes desse convênio. 6.10. Utilizar os valores repassados pelo CONCEDENTE, previstos na Cláusula Quarta deste Convênio, para garantir a oferta de internações hospitalares nas clínicas cirúrgica, médica e pediátrico, conforme Plano de Trabalho e Cronograma de Desembolso em anexo, parte integrante do presente convênio. 6.11. Responsabilizar-se pela cobertura de quaisquer custos advindos da contratação, pela CONVENENTE, de profissionais e ou funcionários que venham a exercer funções Página 3 de 15 MUNICÍPIO DE MATOZINHOS Praça Bom Jesus, 99 — Centro — CEP: 35.720-000 www.matozinhos.mg.gov.br na sua sede, entendendo que, tais contratações correrão por sua conta e risco, bem como qualquer responsabilidade civil, trabalhista, previdenciária ou criminal. 6.11 Arcar com todas as despesas necessárias para a prestação de serviços, tais como mão de obra/funcionários, prestação de serviços de terceiros, equipamentos e insumos necessários ao atendimento desde sua aquisição até a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos, pagamento de seguros, tributos, impostos, taxas e demais obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista e previdenciária. 6.12. Arcar com eventuais danos materiais ou morais causados a terceiros, provocados pela CONVENENTE ou por seus funcionários, no cumprimento deste Convênio. 6.13. Dispor de serviço de admissão solicitando aos pacientes ou seus representantes legais, a documentação de identificação do paciente e a documentação oficial de encaminhamento do SUS, se for o caso, especificada no fluxo estabelecido pelo CONCEDENTE através da Secretaria Municipal de Saúde. 6.14. Garantir confidencialidade dos dados e informações dos pacientes de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 6.15. Disponibilizar ao CONCEDENTE as informações necessárias à atualização contínua do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde — CNES, para que seja inserido no mesmo pela Secretaria Municipal de Saúde. 6.16. Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços, além de justificar ao paciente ou ao seu responsável, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato previsto neste convênio. 6.17. Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente risco de morte ou obrigação legal. 6.18. Não utilizar e nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação 6.19. As prescrições de medicamentos observarão a Política Nacional de Medicamentos (RENAME e Genéricos), executadas as situações ressalvadas em protocolos aprovados pela ANVISA. 6.20. Ter serviço e comissão de controle infecção hospitalar em funcionamento de acordo com o as regulamentações com as regulamentações e diretrizes vigentes. Página 4 de 15 MUNICÍPIO DE MATOZINHOS Praça Bom Jesus, 99 — Centro — CEP: 35.720-000 www.matozinhos.mg.gov.br 6.21. Responsabilizar pelos equipamentos, produtos e materiais utilizados nos pacientes do SUS nos procedimentos efetuados em relação à procedência, prazo de validade, estocagem e conservação. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO 7.1. Este convênio deverá ser executado fielmente pelo CONCEDENTE e pela CONVENENTE, de acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, respondendo cada um pelas consequências da sua inexecução total ou parcial, observando-se, ainda, que a função fiscalizadora será exercida pelo CONCEDENTE, dentro do prazo regulamentar de execução e/ ou prestações ou tomada de contas do convênio, ficando assegurado aos agentes qualificados do CONCEDENTE o poder discricionário de reorientar ações e de acatar ou não justificativas com relação às eventuais disfunções ou irregularidades havidas na execução, sem prejuízo da ação do controle externo exercido pelo Legislativo, através do TCE-MG. CLÁUSULA OITAVA - DA PROTEÇÃO E DA TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 8.1. A CONVENENTE obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 e alterações, durante o cumprimento do objeto descrito no presente Convênio. 8.2. A CONVENENTE obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos. 8.3- A CONVENENTE deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo. 8.4- A CONVENENTE não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 8.5- A CONVENENTE não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 8.5.1- A CONVENENTE obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento. Página 5 de 15 MUNICÍPIO DE MATOZINHOS Praça Bom Jesus, 99 — Centro — CEP: 35,720-000 www.matozinhos.mg.gov.br 8.6- A CONVENENTE deverá notificar, imediatamente, o CONCEDENTE no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados. 8.6.1- A notificação não eximirá a CONVENENTE das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados. 8.6.2- A CONVENENTE que descumprir nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 e suas alterações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento fica obrigada a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente. 8.7- O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a CONVENENTE e o CONCEDENTE, bem como, entre a CONVENENTE e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei Federal nº 13.709/2018 e suas alterações salvo decisão judicial contrária. 8.8- O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a CONVENENTE a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais. CLÁUSULA NONA — DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO O presente Convênio poderá ser: 9.1. DENUNCIADO a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença. Para tanto, o procedimento será efetuado mediante prévia comunicação por escrito da parte interessada, respeitada o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência. 9.2. RESCINDIDO, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: 9.2.1. utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; 9.2.2. inadimplemento de quaisquer cláusulas pactuadas; 9.2.3.constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de qualquer documento apresentado; 9.2.4. pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que torne, formal ou materialmente, inexequível; 9.2.5. na falta de apresentação da prestação de contas por mais de 60 dias. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 10.1. A CONVENENTE estará sujeita a prestar contas da sua boa e regular aplicação dos recursos recebidos e deverá ser encaminhada mensalmente ao CONCEDENTE, com o prazo até o último dia útil do segundo mês subsequente ao repasse dos recursos, Página 6 de 15 E MUNICÍPIO DE MATOZINHOS Praça Bom Jesus, 99 — Centro — CEP: 35.720-000 www.matozinhos.mg.gov.br sendo a prestação de contas final, ou seja, após o término da data deste instrumento, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, em conformidade com o previsto no plano de trabalho aprovado. 10.2. A apresentação das prestações de contas será acompanhada dos seguintes documentos: |- Ofício de Encaminhamento; | Relatório de cumprimento do objeto do convênio, descrevendo-se de forma circunstanciada os principais pontos da execução deste instrumento, inclusive no que tange ao atingimento das metas físicas estabelecidas e à aplicação dos recursos recebidos pela CONVENTENTE. |Il- Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos recebidos, a contrapartida, se for o caso e, se existirem, os rendimentos auferidos da aplicação no mercado financeiro e os saldos. IV- Relação de Pagamentos efetuados, juntamente com seus comprovantes individuais, que deverão ser discriminados por cada item e ou serviços (em caso de serviços médico detalhar beneficiário e profissional médico). V- Relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos repassados (quando for o caso). VI- Conciliação bancária. vIl- Extratos e avisos bancários, da conta bancária de movimentação dos recursos do Convênio repassados pelo Município. vill- As despesas serão comprovadas mediante documentos originais e fiscais ou equivalentes, sempre através da primeira via, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos, com clareza e sem rasuras, em nome da Associação, sendo que em seu corpo deverá estar indicado o número deste convênio ou outra identificação equivalente. IX - A prestação de contas apresentada pela CONVENENTE deverá conter elementos que permitam ao CONCEDENTE avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme o plano de trabalho deste convênio, com a descrição pormenorizada das atividades/despesas realizadas. 10.3. As faturas, notas fiscais, recibos e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas, relativos à execução física e financeira do objeto pactuado, deverão ser emitidos em nome da CONVENENTE. Página 7 de 15 MUNICÍPIO DE MATOZINHOS Praça Bom Jesus, 99 — Centro — CEP: 35.720-000 www.matozinhos.mg.gov.br 10.3.1. Não poderão ser pagos com recursos do Convênio despesas contraídas fora de sua vigência; bem como aquelas decorrentes de multas, juros, taxas ou mora, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo do título de taxa de administração, salvo por atraso de repasse por parte da Administração. 10.4. Todos os documentos fiscais, comprobatórios de despesas, em ordem cronológica, por meio de apresentação em vias originais juntamente com cópias para autenticação de servidor da Secretaria Municipal de Saúde. 10.4.1. Todas as páginas das prestações de contas deverão ser numeradas de forma sequencial. 10.5. Apresentar a seguinte documentação para comprovação de pagamento de pessoal nas prestações de contas mensais, quando for o caso: 10.5.1. Cópias das folhas de pagamento, legíveis e em ordem alfabética, relativa ao mês de efetiva execução do convênio, com os respectivos comprovantes de crédito bancário (nominal), para comprovação de pagamento dos salários; 10.5.2. Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS - GRF c da Guia de Previdência Social - GPS, com respectivos comprovantes de pagamento. 10.5.3. Cópia da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP completa. 10.5.4. Todos os documentos deverão ser referentes à competência (mês) de execução do convênio/prestação de contas, com exceção da GPS, que será referente à competência imediatamente anterior ao mês de execução. 10.5.5. A CONVENENTE emitirá folhas de pagamentos e guias de recolhimento das obrigações previdenciárias e sociais específicas do pessoal contratado para a execução do objeto do convênio. 10.6. A Associação deverá manter em seus arquivos os documentos originais que compõem a prestação de contas por um período de 10 (dez) anos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONVENENTE 11.1. A CONVENENTE é responsável pela indenização de dano causado aos pacientes, por ato médico específico de profissional autônomo, membro ou não do corpo clínico ou praticados por outros empregados, decorrentes de ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, que o tenha praticado no estabelecimento da CONVENENTE ou estando por ele autorizado. 11.2. A responsabilidade de que trata essa Cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação de serviços nos estritos termos do art. 14 da Lei Federal nº 8.078/1990. Página 8 de 15 MUNICÍPIO DE MATOZINHOS Praça Bom Jesus, 99 — Centro — CEP: 35.720-000 www.matozinhos.mg.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO 12.1. O CONCEDENTE providenciará a publicação do extrato correspondente ao presente Termo de Convênio no Diário Oficial do Município - DOM. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DO FORO 13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Matozinhos/MG para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente instrumento. E, por estarem justos e acordados, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Matozinhos, xxx de xxx 2023. MUNICÍPIO DE MATOZINHOS: Zélia Alves Pezzini Andrêssa Aparecida de Oliveira Prefeita Municipal Secretária Municipal de Saúde Associação de Proteção e Mat. e a Inf. De Matozinhos, Mesa Diretora do Hospital Wanda Andrade Drummond, conforme Ata da Assembleia Geral Extraordinária, de 28-12-2021: Alexandre Loura Diniz Carlos Alberto de Souza CPF: 007.455.506-57 CPF: 052.771.256-63 Meire Aparecida P. de Oliveira Victor CPF: 611.576.516-15 Andreia Fátima Lacerda de Oliveira CPF: 001.522.166-00 Rogério do rosário Ribeiro CPF: 037.627.676-29 Testemunhas: Nome: CPF: Nome: CPF: Página 9 de 15 ç& MUNICÍPIO DE MATOZINHOS Praça Bom Jesus, 99 — Centro — CEP: 35.720-000 www.matozinhos.mg.gov.br MINUTA DE PLANO DE TRABALHO 1 - DADOS CADASTRAIS Órgão/Entidade Proponente de Matozinhos C.N.P.J.20.984.258/0001-87 Associação de Proteção a Maternidade e a Infância Endereço: Av. Caio Martins, n º 210, Centro Cidade: U.F. C.E.P. DDD/Telefone | FAX EA. Matozinhos MG 35.720-000 |(31)3712-1386 Conta Corrente: |Banco:Caixa | Ag: 1436-3 Praça de Pagamento: Matozinhos Econômica 03001571-5 Federal Nome do Responsável: Alexandre Loura D iniz C.P.F:007.455.506/57 Cruzeiro C.l./Órgão Expedidor: | Cargo: Provedor Função Matrícula MG8.440.952 SSP/MG Endereço:Rua Candido da Fonseca Cidade:Matozinhos C.EP. Viana Sobrinho, 296 — Bairro 35.720-000 2 - OUTROS PARTÍCIPES Nome do Responsável: Meire Aparecida Pereira de Oliveira Victor Função: Secretária de Administração CPF: 611.576.516-15 Ccl/Órgão expedidor: M 6.043.631 SSP/MG |Cargo: Secretária de Administração Matrícula Endereço:Rua José de Paula Santos, 58 Bairro Centro | Cidade: Matozinhos C.E.P.35720-000 Nome do Responsável: Andrea de Fátima Lacerda de Oliveira Função:Secretária de Finanças CPF: 001.522.166/00 Cl/Órgão expedidor: M 9.065.955 SSP/MG Cargo: Secretária de Finanças Matrícula: Endereço: Rua Divina Vieira da Costa, 12, Bairro Barbosa Cidade: Capim Branco C.E.P.35720-000 Nome do Responsável: Carlos Alberto de Souza Função: Secretário de Patrimônio e Obras CPF: 052.771.256-63 cl/Órgão expedidor: MG 12.255.110, SSP/MG Cargo: Secretário de Patrimônio e Obras Matrícula Endereço:Rua Padre Alípio de Melo, Nº 289 Bairro Progresso foniade Matozinhos C.E.P.:35720-000 Página 10 de 15 MUNICÍPIO DE MATOZINHOS Praça Bom Jesus, 99 — Centro — CEP: 35.720-000 www matozinhos.mg.gov.br Nome do Responsável:Rogério do Função: Secretário de CPF: 037.627.676-29 Rosário Ribeiro Promoção e Relações Públicas cl/Órgão Expedidor: MG 8.456.212 Cargo: Secretário de Matrícula Promoção e Relações Públicas Endereço: Rua Fernando Pezzini, nº | Cidade: Matozinhos C.E.P.35.720-00 579, Bairro Cruzeiro 3 - DESCRIÇÃO DO PROJETO Título do Projeto: Assistência Especializada em Saúde Período de Execução Início Término 26/06/2023 | 26/06/2024 Identificação do Objeto: Mútua cooperação entre as partes para promover a Assistência Médico — Ambulatorial, assistência técnico profissional hospitalar clínica e cirúrgica, referindo-se aos serviços contratados e especificados, parte integrante deste instrumento, bem como manutenção na contratação de médicos/funcionários e insumos para atendimento hospitalar, serviços laboratoriais para UPA 24 horas, além da prestação de serviços processamento de roupas e esterilização de materiais dos estabelecimentos de saúde municipais do município de Matozinhos cadastradas no CNES Justificativa da Proposição: Por ser a única instituição hospitalar no município e a necessidade de maior assistência especializada em saúde para a população, disponibiliza a oferta de internações hospitalares nas clínicas: cirúrgica, médica e pediátrica, conforme consta na Tabela de Serviços de Média e Alta Complexidade Hospitalar, participando de forma complementar do Sistema Único de Saúde. Página 11 de 15 4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE) MUNICÍPIO DE MATOZINHOS Praça Bom Jesus, 99 — Centro — CEP: 35.720-000 www.matozinhos.mg.gov.br Itens Especificação dos Serviços Hospitalares Ofertados Meta Indicador Físico Duração 1 Unid. Quant. Início Término 01 Internação Clínica Médica Manter a equipe de profissionais e corpo clínico (equipe de enfermagem, médicos e demais profissionais inerentes à assistência hospitalar ofertada) para atendimento de 100% dos casos das | internações em clínica médica (24h) em acordo com o quantitativo de leitos já descritos. Hospitalar 49 26/06/2023 | 26/06/2024 02 Exames Laboratoriais 24 horas Taxa de urgência e emergência para a prestação de serviços de exames laboratoriais rápidos e durante 24 horas para a UPA 24 horas Matozinhos Hospitalar 4.556 und. 26/06/2023 | 26/06/2024 Página 12 de 15 far MUNICÍPIO DE MATOZINHOS Praça Bom Jesus, 99 — Centro — CEP: 35.720-000 www. matozinhos.mg.gov.br 03 |Internação de |Manter a equipe | Hospitalar 25 26/06/2023 | 26/06/2024 Clínica de profissionais e Cirúrgica corpo clínico (equipe de enfermagem, médicos e demais profissionais inerentes E] assistência hospitalar ofertada) para atendimento de no mínimo 80% dos procedimentos cirúrgico ofertados. 5 - PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00) Natureza da Despesa Total Concedente N. de Prof. R$ R$ Código Especificação 1 Pessoal: 01 1.1. Médicos Plantonistas; 14 1.2. Médicos Cirurgiões; 05 1.3. Médicos Anestesistas, 03 1.4. Médico Infectologista; 01 1.5. Médico Radiologista; 01 1.6. Enfermeiros; 08 1.7. Técnicos/Aux. Enfermagem; 28 1.8. Funcionários (Administração/Serviços 40 Gerais/Farmacêuticos e etc.); 1.9. Encargos Sociais, Fiscais e benefícios (vale transporte, gratificação, | ticket alimentação, etc.) 1.10. Férias; 1.11. 13º salários; Página 13 de 15 MUNICÍPIO DE MATOZINHOS Praça Bom Jesus, 99 — Centro — CEP: 35.720-000 www. matozinhos.mg.gov.br 1.12. Rescisões Contratuais. 2 Outras Despesas: 2.1. Materiais Médico Hospitalar; 2.2. Medicamentos; 2.3. Gases Medicinais; 2.4. Materiais Limpeza e Higiene; 2.5. Materiais Lavanderia; 2.6. Serviços de lavanderia (processamento de roupas) para atender as Unidades de Saúde do Município (UBS's, UPA 24 horas, Especialidades Médicas, CAPS ). 2.7. Serviços de esterilização para atender (UBS's, UPA 24 horas, Especialidades Médicas, CAPS); 2.8. Materiais de Expediente; 2.9. Materiais Gráficos; |2.10. Gêneros Alimentícios; 2.11. Manutenções de Máquinas e Equipamentos; 2.12. Manutenções Preventivas; 213. Serviços Pessoa Física e Pessoa Jurídica; 2.14. Informática; 2.15. Energia Elétrica, Água e Telefone. TOTAL GERAL 4.634.000,00 | 4.634.000,00 Página 14 de 15 MUNICÍPIO DE MATOZINHOS Praça Bom Jesus, 99 — Centro — CEP: 35.720-000 www.matozinhos.mg.gov.br 6 - CRONOGRAMAS DE DESEMBOLSO - Atualização a partir do mês 05 (R$ 1,00) CONCEDENTE 1º 2º 3º 4º ” 6º Meta | mês/Ju./23 | mês/Ag./23 | mês/Set./23 | mês/Out./23 oia mês/dez./23 R$ R$ R$ R$ R$ R$ 1 322.000,00 | 392.000,00 | 392.000,00 | 392.000,00 392.000,00 | 392.000,00 7º 8º 9º 10º ia 12º Meta | mês/jan/24 | mês/fev/24 | mês/mar./24 | mês/abr./24 mêsimai/2 | mêsijunh.124 R$ R$ R$ R$ Ed R$ 1 392.000,00 | 392.000,00 | 392.000,00 | 392.000,00 392.000,00 | 392.000,00 7 - DECLARAÇÃO Na qualidade de representante legal do Proponente, declaro, para fins de prova junto à Prefeitura Municipal de Matozinhos/MG, para os efeitos e sob as penas da lei, que por determinação do Juízo da 2º Vara Cível da Comarca de Matozinhos se dispensou a apresentação de certidões negativas de débitos junto à Receita Federal, Estadual e Municipal, Certidão de Regularidade Fiscal referente ao FGTS e Certidão do INSS. Pede deferimento. Matozinhos, xx de xx de 2023. Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Matozinhos 8 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE APROVADO Matozinhos, de 2023. Zélia Alves Pezzini Andressa Aparecida de Oliveira Prefeita Municipal de Matozinhos Secretária Municipal de Saúde EE Página 15 de 15 ay O A > wanda Andrade e Drummond PLANO DE TRABALHO CONVÊNIO 001/2023 4 - DADOS CADASTRAIS "órgão/Entidade Proponente CNPJ. Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de 20.984.258/0001-87 Matozinhos . . creme . Endereço o Av. Gaio Martins, nº 210, Centro = a , . o Cidade U.F. CEP, DDD/Telefone | FAX EA. Matozinhos | | MG 35.720-000 313712-1386 | a Ro Conta Corrente Banco Agência Praça de Pagamento | 03001571-5 Caixa Econômica 1436-3 Matozinhos " | Federal o 2 Nome do Responsável CPF Alexandre Loura Diniz . 007.455.506/57 os CL lÓrgão Expedidor Cargo Função Matricula MG8.440.952 SSP/MG | |Provedor a | Endereço Cidade: CEP, i Rua Candido da Fonseca Viana Sobrinho, Matozinhos 35.720-000 296 — É Bairro Cruzeiro o L E . Í 2 - OUTROS PARTÍCIPES “Nomiedo Responsável ——Eunção Ter Meire Aparecida Pereira de Oliveira Victor Secretária de 611.576.516-15 Lo o Administração. o Ci/órgão expedidor Cargo | Matrícula M 6.043.631 SSP/MG Secretária de ! aaa ER . Administração | o | Endereço Cidade: C.E.P. Rua José de Paula Santos, 58 Bairro Centro | Matozinhos meet 35720-000 "Nome do Responsável Função “ICE Ur Andrea de Fátima Lacerda de Oliveira no Secretária de Finanças 001 .522.166/00 N Cl/Órgão expedidor Cargo |Matricula | M 9.065.955 SSP/MG Secretária de Finanças | Endereço | o o Cidade. [GER Rua Divina Vieira da Costa, 12, Bairro Capim Branco 35720-000 | | Barbosa o n E md. sã , | "Nome do Responsável — Função Terr o CARLOS ALBERTO DE SOUZA Secretário de Patrimônio e 052.771.256-63 Obras o A o or “Cilórgão expedidor Cargo Matricula MG 12.255.110, SSP/MG Secretário de Patrimônio e | | maia O O Endereço Cidade: TER: | Rua Padre Alípio de Melo, Nº 289 Bairro Matozinhos N [o | Progresso me re ia A do encena O as anda Andrade Drummond Nome do Responsável Função “|cPF ROGERIO DO ROSARIO RIBEIRO Secretário de Promoção e 037.627.676-29 Cl/Órgão Expedidor Cargo Matrícula MG 8.456.212 Secretário de Promoção e . Relações Públicas. Endereço Tas CEP. Rua Fernando Pezzini, Nº 579. Bairro Cruzeiro | Matozinhos a 35720-00 3 - DESCRIÇÃO DO PROJETO Título do Projeto Assistência Especializada em Saúde Período de Execução l Início | Término Identificação do Objeto técnico profissiona parte integrante deste médicos/funcionários e insumos além da prestação estabelecimentos de saú Justificativa da Proposição instrumento. Por ser a única institui em saúde para a popu médica e pediátrica, conforme consta na ção hospitalar Mútua cooperação entre as partes para | hospitalar clínica e cirú de serviços proc de municipais do município promover à As: rgica, referindo-se à proponente Pp para atendimento hospitalar, essamento de roupas € de Matozinhos cadastradas no CNES sistência Médico — Amb 26/06/2023 26/06/2024 ulatorial, assistência aos serviços contratados e especificados, ara manutenção na contratação de serviços laboratoriais para UPA 24 horas, esterilização de materiais dos no município e a necessid lação, disponibiliza a oferta de internações hospitalares nas tabela de serviços de mé À) r assistência especializada | clínicas. cirúrgica, dia e alta complexidade hospitalar. ade de maio) AP a É Wanda Andrade E" dá Orummond 4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE) Especificação dos Serviços Itens Hospitalares Meta Indicador Físico Duração ] Ofertados o . a! Unidade Quantidade Início Término E ME 01 Internação Manter a equipe de Hospitalar 49 26/06/2023 28/06/2024 Clínica Médica profissionais e corpo clínico (equipe de enfermagem, médicos e demais profissionais inerentes à assistência hospitalar ofertada) para atendimento de 100% dos casos das internações em clínica médica (24h) em acordo com o quantitativo de leitos já descritos. Taxa de urgência e Hospitalar 4.556 26/06/2023 26/06/2024 emergência para à prestação de serviços de exames laboratoriais 24 horas. 02 |Exames laboratoriais 24 horas Manter a equipe de| Hospitalar 25 26/06/2023 28/06/2024 profissionais € corpo clínico (equipe de enfermagem, médicos e demais profissionais inerentes à assistência hospitalar ofertada) para atendimento de no minimo 80% dos procedimentos cirúrgico ofertados. . 03 |Internação de Clínica Cirúrgica e) EN 's Wanda Andrade Drummond 5 - PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00) Natureza da Despesa Número de Total Profissionais fis Código Especificação 01 1 Pessoal 14.1 Médicos Plantonistas 1.2 Médicos Cirurgiões 1.3 Médicos Anestesistas 1,4 Médico Infectologista 1.5 Medico Radiologista 1.6 Enfermeiros 1.7 Técnicos/Aux. Enfermagem 1.8 Funcionários (Administração/Serviços Gerais/Farmacêutico, etc.). 1.9 Encargos Sociais, Fiscais e Benefícios (vale transporte, gratificação, ticket alimentação, etc.) 1.10 Férias 1.11 13º salários 1.12 Rescisões Contratuais 2 Outras Despesas 2.1 Materiais Médico Hospitalar 2.2 Medicamentos 2.3 Gases Medicinais 2.4 Materiais Limpeza e Higiene 2.5 Materiais Lavanderia 2.6 Serviços de lavanderia para atender as Unidades de Saúde do Município ( UBS, UPA 24 horas, Especialidades Médicas ). 2.7 Serviço de esterilização para atender ( UBS, UPA 24 horas, Especialidades Médicas ). 2.8 Materiais de Expediente 2.9 Materiais Gráficos 2.10 Gêneros Alimentícios 2.11 Manutenções de Máquinas e Equipamentos 2.12 Manutenção Preventiva 2.13 Serviços Pessoa Física e Pessoa Jurídica 2.14 Informática 2.15 Energia, Água e Telefone TOTAL GERAL R$ 4.634.000,00 R$ 4.63 Concedente 4.000,00