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materia nº 2766/2023

Tipo Substitutivo ao Projeto
Número / Ano 2766 / 2023
Date 2023-08-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação de Proteção à Maternidade e a infância de Matozinhos/ Hospital Wanda Andrade Drummond e dá outras providências.
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Município de Matozinhos
Praça Bom Jesus, 99 — Centro - CEP: 35.720-000
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MENSAGEM Nº 31/2023
Matozinhos, 16 de agosto de 2023.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame dessa egrégia
Casa Legislativa, Projeto de Lei substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.377/2023, protocolizado
nesta Casa, em 14/07/2023, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção
social à Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Matozinhos - Hospital Wanda
Andrade Drummona, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
20.984.258/0001-87, e dá outras providências”.
O envio do presente substitutivo se justifica, haja vista a necessidade de que os
efeitos da Lei, após sua sanção, sejam retroativos à data de 26 de junho de 2023, face ao
esgotamento do prazo da subvenção anteriormente concedida ao Hospital Wanda
Andrade Drummond.
Pelo exposto, são estas as razões que subsidiam o envio do referido Projeto
Substitutivo.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e ilustres pares protestos de
consideração e apreço
Zélia Alves Pezzini
Prefeita Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador César Antônio Pereira
DD. Presidente da Câmara Municipal
MATOZINHOS/MG
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Município de Matozinhos
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Sulnisvrivo 1268 :
PROJETO DE LEINº. /2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
subvenção social à Associação de Proteção à
Maternidade e a Infância de Matozinhos/Hospital Wanda
Andrade Drummond e dá outras providências.
O Povo do Município de Matozinhos/MG, por seus representantes, aprovou, e eu,
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à
Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Matozinhos/Hospital Wanda Andrade
Drummond, CNPJ Nº 20.984.268/0001-87, com sede à Avenida Caio Martins, nº 210, Centro, em
Matozinhos/MG, CEP: 35.720-000, no valor de R$ 4.634.000,00 (quatro milhões seiscentos e
trinta e quatro mil reais), referentes a repasses a serem efetuados até o mês junho de 2024, em
conformidade com o art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros a 26 de junho de 2023.
Prefeitura Municipal de Matozinhos, 16 de agosto de 2023.
ENA Ds.
Zélia Alves Há
Prefeita Municipal
Município de Matozinhos
Praça Bom Jesus, 99, Centro
Matozinhos/MG/CEP 35720-000 - MG
e-mail: contabilidadeGQmatozinhos.mg.gov.br
TEL.: (31) 3712-4531-(31) 3712-4454
Parecer Técnico Contábil 14/2023 —
Retificado para atender o Poder Legislativo no passo E.
Elaboração do Impacto Orçamentário
Conf.art.16 inciso | e Il da Lei Complementar 101/2000
Recebeu-se da Secretaria Municipal de Saúde, solicitação de análise e avaliação do
impacto referente a aumento da despesa pública através de subvenção para custeio do serviço de
saúde através do hospital do município.
Projeto: Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências
em R$943.000,00(novecentos e quarenta e três mil reais) a ser repassado ao hospital do município.
O hospital é um ponto de atenção de um sistema de saúde, parte integrante e
indispensável da estruturação médico-social e sanitária, cuja função básica consiste em proporcionar
assistência médica integral, constituindo-se, também, em centro de educação, capacitação de
pessoal e pesquisas demonstrações nos passos anteriores se referem ao projeto da mensagem
15/2023 já protocolado nessa Casa.
Principais Finalidades do Impacto
A estimativa do impacto orçamentário-financeiro tem as seguintes finalidades:
/ comprovar que o crédito constante do orçamento é suficiente para cobertura da
despesa que se está pretendendo realizar,
/ na execução do orçamento do exercício em que a despesa está sendo criada ou
aumentada, verificar se as condicionalidades estabelecidas estão sendo atendidas, visando a
manutenção do equilíbrio fiscal,
/ permitir o acompanhamento sistemático das informações contidas nos impactos,
mediante manutenção de uma memória do que já foi decidido em termos de comprometimento para
os períodos seguintes, de forma a subsidiar a elaboração dos orçamentos posteriores e permitir
melhor dimensionamento quanto à inclusão de novos investimentos.
|- Do Fato
Solicitação de análise e avaliação do impacto referente a aumento da despesa pública
através de subvenção para custeio do serviço de saúde através do hospital do município em face da
Lei Complementar 101/2000 no exercício 2023.
|l- DO EXAME E VERIFICAÇÃO
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DEMONSTRAÇÃO DA REALIZAÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA NO EXERCÍCIO DE
2023:
Apuração é baseada sempre nos 12 últimos meses acumulados.
Receita Corrente Líquida
2023
abril maio junho julho
R$11.112.131,21 R$12.924.204,76 R$11.056.255,95 R$ 11.497.757,22
agosto set out nov
R$ 9.836.219,97 R$9.179.059,57 | R$ 9.648.367,07 R$10.756.668,60
Dez jan fev mar
R$14.815.669,47 R$11.568.632,23 R$10.707.220,25 R$11.809.610,57
Receita Realizada: R$134.911.796,87
PASSO B - Demonstração da Despesa Orçamentária
O orçamento público vigente é de R$156.600.000,00 (cento e cinquenta e seis milhões e
setecentos mil reais conforme a lei 2549/2022.
Para cobrir as despesas decorrentes do projeto de lei, o setor contábil indica abertura de
Crédito Suplemenar no Orçamento Público vigente, observando as formalidades da Lei Federal
4.320/64, no valor de R$ 943.000,00 (novecentos e quarenta e três mil reais):
02.05.10 Secretaria Municipal de Saúde
10 | Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0021 Fortalecimento da Rede Média e Alta Complexidade
2062 Transferência Subvenções Serviço Hospitalar
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais R$ 943.000,00
Plano de repasse do valor financeiro:
MAIO: 89.000,00
JUNHO: 72.000,00
JULHO: 72.000,00
AGOSTO: 142.000,00
SETEMBRO: 142.000,00
OUTUBRO: 142.000,00
NOVEMBRO: 142.000,00
DEZEMBRO: 142.000,00
TOTAL: 943.000,00 (novecentos e quarenta e três mil reais até 31/12/2023)
Fonte 2.500.000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Como recursos à abertura do crédito suplementar serão utilizados recursos do
superávit financeiro do exercício de 2022, tanto na fonte 2.500.000, não exigindo a anulação de
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saldos orçamentários.
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TEL.: (31) 3712-4531-(31) 3712-4454
O valor total da subvenção representa: R$ 943.000,00/156.600.000,00 = menos de
1,00% do orçamento público e da receita corrente líquida arrecadada nos últimos 12 meses.
No orçamento anual vigente 2023 já havia o valor previsto anual de R$3.000.000,00 (três
milhões) para o repasse programado. Assim para os exercícios financeiros futuros serão
estimados o valor total de R$3.943.000,00(três milhões novecentos e quarenta e três mil reais)
em LOA -Lei Orçamentária Anual.
PASSO D
Projeção dos índices para os 03 (três) próximos exercícios financeiros conforme LDO 2526
08/08/2022 considerando os demais projetos de reajuste e aumento real salarial em tramitação:
ANO | VALOR ANUAL SUBSÍDIO | RECEITA CORRENTE ESTIMADA | % ENCONTRADO
2023 R$ 3.943.000,00 R$134.226.957,72 3,00%
2024 R$ 3.943.000,00 R$ 127.354.125,00 3,00%
2025 R$ 3.943.000,00 R$ 133.271.831,28 3,00%
PASSO E
No valor total do projeto que reflete ao exercício de 2024 será previsto R$4.634.000,00 (quatro
milhões) para o repasse programado.
Projeção dos índices para os 03 (três) próximos exercícios financeiros conforme LDO 2526
08/08/2022 considerando os demais projetos de reajuste e aumento real salarial em tramitação:
ANO | VALOR ANUAL SUBSÍDIO RECEITA CORRENTE ESTIMADA % ENCONTRADO
2023 R$ 4.634.000,00 R$134.226.957,72 3,00%
2024 R$ 4.634.000,00 R$ 127.354.125,00 3,00%
2025 R$ 4.634.000,00 R$ 133.271.831,28 3,00%
Conclusão:
Diante da necessidade cumprimento da Política Pública de Saúde ao munícipe, sendo único hospital
do município, torne-se prioritário tal demanda e no que se refere orçamento público sendo possível
cumprir. . ,
Ressalto que diante da questão orçamentária e financeira, cabe apenas ao setor contábil realizar a
programação da despesa e a chefe do Poder Executivo priorizá-la e executá-la.
Matozinhos, 16 de agosto de 2023.
Páula Soares de Melo
Cpntadora Municipal
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MUNICÍPIO DE MATOZINHOS
Praça Bom Jesus, 99 — Centro — CEP: 35.720-000
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MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2023 QUE ENTRE
Si CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MATOZINHOS E
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA
DE MATOZINHOS/NG.
De um lado, o MUNICÍPIO DE MATOZINHOS, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ sob o nº 18.771.238/0001-86, com sede na Praça Bom Jesus,
99 — Centro, Matozinhos/MG, CEP: 35720-000, neste ato representado por sua Prefeita,
Sra. Zélia Alves Pezzini, brasileira, casada, aposentada, inscrita no CPF sob o nº
884.966.006.53 e RG nº 467.538 - SSP/MG, de agora em diante denominado
simplesmente CONCEDENTE e de outro lado ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À
MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE MATOZINHOS/MG, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 20.984.258/0001-87, com sede na Avenida Caio
Martins, nº 210, Centro, em Matozinhos/MG, CEP: 35.720-000, representada pelo seu
Provedor, Sr. ALEXANDRE LOURA DINIZ, brasileiro, solteiro, administrador, CPF nº
007.455.506-57 e RG MG 8.440.952, doravante denominada CONVENENTE, celebram,
nos termos do art. 199, 81º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,
do art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei
Orçamentária Anual, o presente instrumento, e:
CONSIDERANDO o disposto no 81º do art. 199 da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO a impossibilidade legal de prorrogação do instrumento
de convênio anterior e a solicitação de novo instrumento de convênio;
CONSIDERANDO que o plano de trabalho formulado pela Instituição foi
aprovado pela Concedente, por meio da Secretaria Municipal de Saúde; e,
CONSIDERANDO o fato da administração municipal sempre zelar e
prezar pela total execução de suas atividades, especialmente no que tange à área de
saúde.
Resolvem firmar o presente Termo de Convênio nº 001/2023, mediante
as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Convênio é a mútua cooperação entre as partes para
promover a Assistência Médico — Ambulatorial, assistência técnico profissional
hospitalar clínica e cirúrgica, referindo-se aos serviços contratados e especificados,
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parte integrante deste instrumento, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde,
conforme Plano de Trabalho na forma do Anexo | deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. Este convênio vigerá de 26/06/2023 a 26/06/2024, podendo ser prorrogado através
de Termos Aditivos, respeitando os limites previstos no art. 57, inciso Il da Lei Federal nº
8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Para fazer face às despesas da execução deste Convênio será utilizada, pelo
MUNICÍPIO a dotação orçamentária nº 02.05.10.10.302.0021.2062.3.3.50.43.00. Fonte
de Recurso: 1.500.0000/ 2.500.0000.
CLÁUSULA QUARTA- DO REPASSE
4.1 O valor global do presente termo de convênio é de R$ 4.634.000,00 (quatro milhões
seiscentos e trinta e quatro mil reais), conforme cronograma de desembolso previsto no
Plano de Trabalho, anexo.
4.2. Os valores previstos no Plano de Trabalho poderão ser alterados de comum acordo
entre as partes, mediante a celebração de Termo Aditivo.
43. O repasse dos recursos necessários à execução deste instrumento será
depositada em conta corrente do Banco: 104 Caixa Econômica Federal,
Agência:1436, Conta Corrente: 1571-5.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
5.1 — Garantir e transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros necessários à
plena consecução do presente convênio, até o dia 30 (trinta) de cada mês, de acordo
com o cronograma de desembolso e Plano de Trabalho anexo.
5.2 — Acompanhar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelo CONCEDENTE,
conforme estabelecido no Plano de Trabalho.
5.3. Analisar e aprovar a Prestação de Contas dos recursos transferidos por força deste
Convênio.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
6.1- Prestar contas mensalmente, até o último dia útil do segundo mês subsequente ao
repasse dos recursos, sob pena de imediata suspensão ou revogação do presente
Convênio, encaminhando tabela, na qual deverá constar:
6.1.1. produção do SIHD por cada clínica médica contratada, por data, contendo os
respectivos nomes e número do cartão SUS de cada paciente atendido;
6.1.2. CID-10 que gerou o atendimento e o código de procedimento;
6.1.3. tabela assinada e carimbada por um dos membros da CONVENENTE.
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6.1.4. No caso de produção ambulatorial, enviar ao Setor de Processamento de Dados
da Secretaria Municipal de Saúde, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês
de atendimento, Boletim de Produção Ambulatorial (BPA) e o relatório mensal
individualizado por usuário, contendo, obrigatoriamente, os seguintes itens: nome de
usuários: nº de cartão do SUS (CNS) do paciente atendido, CID 10 que gerou o
atendimento; código do procedimento e assinatura e carimbo do Diretor Administrativo
ou ocupante de cargo equivalente, validando as informações prestadas.
6.2. - Permitir o acompanhamento da execução dos procedimentos médicos deste
Convênio, através da Secretaria Municipal de Saúde, fornecendo todos os meios e
documentos oficiais (produção hospitalar e ambulatorial) - SIHD e SIA necessários ao
acompanhamento e fiscalização podendo acompanhar o processamento das
informações pertinentes à produção hospitalar junto a Secretaria Municipal de Saúde.
6.3. Disponibilizar, atendimento médico para os usuários do SUS, sem cobranças,
conforme legislação vigente que rege o Sistema Unico de Saúde e conforme Plano de
Trabalho anexado a esse instrumento.
6.4. Receber todos os pacientes encaminhados pela Rede de Serviço Municipal de
Saúde, de acordo com a capacidade instalada e a disponibilidade de profissional na
especialidade constante deste Convênio.
6.5. Atender gratuitamente, com zelo, dedicação e eficiência os pacientes, nos moldes
da política implementada pelo SUS.
6.6. Cumprir com o estabelecido no Plano de Trabalho devidamente aprovado pelas
partes, que passa a ser parte integrante deste Convênio.
6.7. Realizar atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de
Humanização do SUS.
6.8. Comprometer-se em realizar o cumprimento integral dos protocolos técnicos de
atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e respectivos
gestores do SUS.
6.9. Estabelecer metas e indicadores de qualidade, principalmente na avaliação da
assistência pelo usuário, para todas as atividades de saúde decorrentes desse
convênio.
6.10. Utilizar os valores repassados pelo CONCEDENTE, previstos na Cláusula Quarta
deste Convênio, para garantir a oferta de internações hospitalares nas clínicas cirúrgica,
médica e pediátrico, conforme Plano de Trabalho e Cronograma de Desembolso em
anexo, parte integrante do presente convênio.
6.11. Responsabilizar-se pela cobertura de quaisquer custos advindos da contratação,
pela CONVENENTE, de profissionais e ou funcionários que venham a exercer funções
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na sua sede, entendendo que, tais contratações correrão por sua conta e risco, bem
como qualquer responsabilidade civil, trabalhista, previdenciária ou criminal.
6.11 Arcar com todas as despesas necessárias para a prestação de serviços, tais como
mão de obra/funcionários, prestação de serviços de terceiros, equipamentos e insumos
necessários ao atendimento desde sua aquisição até a manutenção preventiva e
corretiva de equipamentos, pagamento de seguros, tributos, impostos, taxas e demais
obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista e previdenciária.
6.12. Arcar com eventuais danos materiais ou morais causados a terceiros, provocados
pela CONVENENTE ou por seus funcionários, no cumprimento deste Convênio.
6.13. Dispor de serviço de admissão solicitando aos pacientes ou seus representantes
legais, a documentação de identificação do paciente e a documentação oficial de
encaminhamento do SUS, se for o caso, especificada no fluxo estabelecido pelo
CONCEDENTE através da Secretaria Municipal de Saúde.
6.14. Garantir confidencialidade dos dados e informações dos pacientes de acordo com
a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
6.15. Disponibilizar ao CONCEDENTE as informações necessárias à atualização
contínua do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde — CNES, para que seja
inserido no mesmo pela Secretaria Municipal de Saúde.
6.16. Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário,
mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços, além de justificar ao paciente
ou ao seu responsável, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de
não realização de qualquer ato previsto neste convênio.
6.17. Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de
saúde, salvo nos casos de iminente risco de morte ou obrigação legal.
6.18. Não utilizar e nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de
experimentação
6.19. As prescrições de medicamentos observarão a Política Nacional de Medicamentos
(RENAME e Genéricos), executadas as situações ressalvadas em protocolos aprovados
pela ANVISA.
6.20. Ter serviço e comissão de controle infecção hospitalar em funcionamento de
acordo com o as regulamentações com as regulamentações e diretrizes vigentes.
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6.21. Responsabilizar pelos equipamentos, produtos e materiais utilizados nos pacientes
do SUS nos procedimentos efetuados em relação à procedência, prazo de validade,
estocagem e conservação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO
7.1. Este convênio deverá ser executado fielmente pelo CONCEDENTE e pela
CONVENENTE, de acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, respondendo
cada um pelas consequências da sua inexecução total ou parcial, observando-se, ainda,
que a função fiscalizadora será exercida pelo CONCEDENTE, dentro do prazo
regulamentar de execução e/ ou prestações ou tomada de contas do convênio, ficando
assegurado aos agentes qualificados do CONCEDENTE o poder discricionário de
reorientar ações e de acatar ou não justificativas com relação às eventuais disfunções
ou irregularidades havidas na execução, sem prejuízo da ação do controle externo
exercido pelo Legislativo, através do TCE-MG.
CLÁUSULA OITAVA - DA PROTEÇÃO E DA TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO,
DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
8.1. A CONVENENTE obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda
informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão
de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei Federal nº
13.709/2018 e alterações, durante o cumprimento do objeto descrito no presente
Convênio.
8.2. A CONVENENTE obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas
suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda
informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar
acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem
destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não
previstos.
8.3- A CONVENENTE deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores,
consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham
acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever
de proteção, confidencialidade e sigilo.
8.4- A CONVENENTE não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base
de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste
instrumento contratual.
8.5- A CONVENENTE não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia
autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha
acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
8.5.1- A CONVENENTE obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de
dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros
durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento.
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8.6- A CONVENENTE deverá notificar, imediatamente, o CONCEDENTE no caso de
vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
8.6.1- A notificação não eximirá a CONVENENTE das obrigações e/ou sanções que
possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
8.6.2- A CONVENENTE que descumprir nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 e
suas alterações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente
instrumento fica obrigada a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e
qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade
competente.
8.7- O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente
cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a CONVENENTE
e o CONCEDENTE, bem como, entre a CONVENENTE e os seus colaboradores,
subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções
previstas na Lei Federal nº 13.709/2018 e suas alterações salvo decisão judicial
contrária.
8.8- O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará
a CONVENENTE a processo administrativo para apuração de responsabilidade e,
consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
CLÁUSULA NONA — DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser:
9.1. DENUNCIADO a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente
pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram
voluntariamente da avença. Para tanto, o procedimento será efetuado mediante prévia
comunicação por escrito da parte interessada, respeitada o prazo mínimo de 30 (trinta)
dias de antecedência.
9.2. RESCINDIDO, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou
extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
9.2.1. utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
9.2.2. inadimplemento de quaisquer cláusulas pactuadas;
9.2.3.constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de qualquer documento
apresentado;
9.2.4. pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que torne, formal ou
materialmente, inexequível;
9.2.5. na falta de apresentação da prestação de contas por mais de 60 dias.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1. A CONVENENTE estará sujeita a prestar contas da sua boa e regular aplicação
dos recursos recebidos e deverá ser encaminhada mensalmente ao CONCEDENTE,
com o prazo até o último dia útil do segundo mês subsequente ao repasse dos recursos,
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sendo a prestação de contas final, ou seja, após o término da data deste instrumento, no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias, em conformidade com o previsto no plano de
trabalho aprovado.
10.2. A apresentação das prestações de contas será acompanhada dos seguintes
documentos:
|- Ofício de Encaminhamento;
| Relatório de cumprimento do objeto do convênio, descrevendo-se de forma
circunstanciada os principais pontos da execução deste instrumento, inclusive no que
tange ao atingimento das metas físicas estabelecidas e à aplicação dos recursos
recebidos pela CONVENTENTE.
|Il- Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos
recebidos, a contrapartida, se for o caso e, se existirem, os rendimentos auferidos da
aplicação no mercado financeiro e os saldos.
IV- Relação de Pagamentos efetuados, juntamente com seus comprovantes individuais,
que deverão ser discriminados por cada item e ou serviços (em caso de serviços médico
detalhar beneficiário e profissional médico).
V- Relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos
repassados (quando for o caso).
VI- Conciliação bancária.
vIl- Extratos e avisos bancários, da conta bancária de movimentação dos recursos do
Convênio repassados pelo Município.
vill- As despesas serão comprovadas mediante documentos originais e fiscais ou
equivalentes, sempre através da primeira via, devendo as faturas, recibos, notas fiscais
e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos, com clareza e sem
rasuras, em nome da Associação, sendo que em seu corpo deverá estar indicado o
número deste convênio ou outra identificação equivalente.
IX - A prestação de contas apresentada pela CONVENENTE deverá conter elementos
que permitam ao CONCEDENTE avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi
executado conforme o plano de trabalho deste convênio, com a descrição
pormenorizada das atividades/despesas realizadas.
10.3. As faturas, notas fiscais, recibos e quaisquer outros documentos comprobatórios
de despesas, relativos à execução física e financeira do objeto pactuado, deverão ser
emitidos em nome da CONVENENTE.
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10.3.1. Não poderão ser pagos com recursos do Convênio despesas contraídas fora de
sua vigência; bem como aquelas decorrentes de multas, juros, taxas ou mora, referentes
a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo do título de taxa de administração, salvo
por atraso de repasse por parte da Administração.
10.4. Todos os documentos fiscais, comprobatórios de despesas, em ordem
cronológica, por meio de apresentação em vias originais juntamente com cópias para
autenticação de servidor da Secretaria Municipal de Saúde.
10.4.1. Todas as páginas das prestações de contas deverão ser numeradas de forma
sequencial.
10.5. Apresentar a seguinte documentação para comprovação de pagamento de
pessoal nas prestações de contas mensais, quando for o caso:
10.5.1. Cópias das folhas de pagamento, legíveis e em ordem alfabética, relativa ao mês
de efetiva execução do convênio, com os respectivos comprovantes de crédito bancário
(nominal), para comprovação de pagamento dos salários;
10.5.2. Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS - GRF c da Guia de Previdência Social
- GPS, com respectivos comprovantes de pagamento.
10.5.3. Cópia da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e
Informações à Previdência Social - GFIP completa.
10.5.4. Todos os documentos deverão ser referentes à competência (mês) de execução
do convênio/prestação de contas, com exceção da GPS, que será referente à
competência imediatamente anterior ao mês de execução.
10.5.5. A CONVENENTE emitirá folhas de pagamentos e guias de recolhimento das
obrigações previdenciárias e sociais específicas do pessoal contratado para a execução
do objeto do convênio.
10.6. A Associação deverá manter em seus arquivos os documentos originais que
compõem a prestação de contas por um período de 10 (dez) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA
CONVENENTE
11.1. A CONVENENTE é responsável pela indenização de dano causado aos pacientes,
por ato médico específico de profissional autônomo, membro ou não do corpo clínico ou
praticados por outros empregados, decorrentes de ação ou omissão voluntária,
negligência, imperícia ou imprudência, que o tenha praticado no estabelecimento da
CONVENENTE ou estando por ele autorizado.
11.2. A responsabilidade de que trata essa Cláusula estende-se aos casos de danos
causados por defeitos relativos à prestação de serviços nos estritos termos do art. 14 da
Lei Federal nº 8.078/1990.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
12.1. O CONCEDENTE providenciará a publicação do extrato correspondente ao
presente Termo de Convênio no Diário Oficial do Município - DOM.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Matozinhos/MG para dirimir eventuais
controvérsias decorrentes do presente instrumento.
E, por estarem justos e acordados, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual
teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Matozinhos, xxx de xxx 2023.
MUNICÍPIO DE MATOZINHOS:
Zélia Alves Pezzini Andrêssa Aparecida de Oliveira
Prefeita Municipal Secretária Municipal de Saúde
Associação de Proteção e Mat. e a Inf. De Matozinhos, Mesa Diretora do Hospital
Wanda Andrade Drummond, conforme Ata da Assembleia Geral Extraordinária, de
28-12-2021:
Alexandre Loura Diniz Carlos Alberto de Souza
CPF: 007.455.506-57 CPF: 052.771.256-63
Meire Aparecida P. de Oliveira Victor
CPF: 611.576.516-15
Andreia Fátima Lacerda de Oliveira
CPF: 001.522.166-00
Rogério do rosário Ribeiro
CPF: 037.627.676-29
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
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ç&
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MINUTA DE PLANO DE TRABALHO
1 - DADOS CADASTRAIS
Órgão/Entidade Proponente
de Matozinhos
C.N.P.J.20.984.258/0001-87
Associação de Proteção a Maternidade e a Infância
Endereço: Av. Caio Martins, n
º 210, Centro
Cidade: U.F. C.E.P. DDD/Telefone | FAX EA.
Matozinhos
MG 35.720-000 |(31)3712-1386
Conta Corrente: |Banco:Caixa | Ag: 1436-3 Praça de Pagamento: Matozinhos
Econômica
03001571-5 Federal
Nome do Responsável: Alexandre Loura D
iniz
C.P.F:007.455.506/57
Cruzeiro
C.l./Órgão Expedidor: | Cargo: Provedor Função Matrícula
MG8.440.952
SSP/MG
Endereço:Rua Candido da Fonseca Cidade:Matozinhos C.EP.
Viana Sobrinho, 296 — Bairro 35.720-000
2 - OUTROS PARTÍCIPES
Nome do Responsável: Meire Aparecida
Pereira de Oliveira Victor
Função: Secretária de
Administração
CPF: 611.576.516-15
Ccl/Órgão expedidor: M 6.043.631 SSP/MG |Cargo: Secretária de
Administração
Matrícula
Endereço:Rua José de Paula Santos,
58 Bairro Centro
| Cidade: Matozinhos
C.E.P.35720-000
Nome do Responsável: Andrea de
Fátima Lacerda de Oliveira
Função:Secretária de
Finanças
CPF: 001.522.166/00
Cl/Órgão expedidor: M 9.065.955 SSP/MG
Cargo: Secretária de
Finanças
Matrícula:
Endereço: Rua Divina Vieira da Costa,
12, Bairro Barbosa
Cidade: Capim Branco
C.E.P.35720-000
Nome do Responsável: Carlos Alberto de
Souza
Função: Secretário de
Patrimônio e Obras
CPF: 052.771.256-63
cl/Órgão expedidor: MG 12.255.110,
SSP/MG
Cargo: Secretário de
Patrimônio e Obras
Matrícula
Endereço:Rua Padre Alípio de Melo,
Nº 289 Bairro Progresso
foniade Matozinhos
C.E.P.:35720-000
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Nome do Responsável:Rogério do Função: Secretário de CPF: 037.627.676-29
Rosário Ribeiro Promoção e Relações
Públicas
cl/Órgão Expedidor: MG 8.456.212 Cargo: Secretário de Matrícula
Promoção e Relações
Públicas
Endereço: Rua Fernando Pezzini, nº | Cidade: Matozinhos C.E.P.35.720-00
579, Bairro Cruzeiro
3 - DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto: Assistência Especializada em Saúde Período de Execução
Início Término
26/06/2023 | 26/06/2024
Identificação do Objeto:
Mútua cooperação entre as partes para promover a Assistência Médico — Ambulatorial,
assistência técnico profissional hospitalar clínica e cirúrgica, referindo-se aos serviços
contratados e especificados, parte integrante deste instrumento, bem como manutenção
na contratação de médicos/funcionários e insumos para atendimento hospitalar, serviços
laboratoriais para UPA 24 horas, além da prestação de serviços processamento de
roupas e esterilização de materiais dos estabelecimentos de saúde municipais do
município de Matozinhos cadastradas no CNES
Justificativa da Proposição: Por ser a única instituição hospitalar no município e a
necessidade de maior assistência especializada em saúde para a população, disponibiliza
a oferta de internações hospitalares nas clínicas: cirúrgica, médica e pediátrica, conforme
consta na Tabela de Serviços de Média e Alta Complexidade Hospitalar, participando de
forma complementar do Sistema Único de Saúde.
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4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
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Itens
Especificação
dos Serviços
Hospitalares
Ofertados
Meta
Indicador Físico
Duração
1
Unid.
Quant.
Início
Término
01
Internação
Clínica Médica
Manter a equipe
de profissionais e
corpo clínico
(equipe de
enfermagem,
médicos e demais
profissionais
inerentes à
assistência
hospitalar
ofertada) para
atendimento de
100% dos casos
das | internações
em clínica médica
(24h) em acordo
com o quantitativo
de leitos já
descritos.
Hospitalar
49
26/06/2023 | 26/06/2024
02
Exames
Laboratoriais
24 horas
Taxa de urgência
e emergência para
a prestação de
serviços de
exames
laboratoriais
rápidos e durante
24 horas para a
UPA 24 horas
Matozinhos
Hospitalar
4.556 und.
26/06/2023 | 26/06/2024
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far
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03 |Internação de |Manter a equipe | Hospitalar 25 26/06/2023 | 26/06/2024
Clínica de profissionais e
Cirúrgica corpo clínico
(equipe de
enfermagem,
médicos e demais
profissionais
inerentes E]
assistência
hospitalar
ofertada) para
atendimento de no
mínimo 80% dos
procedimentos
cirúrgico ofertados.
5 - PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)
Natureza da Despesa Total Concedente
N. de Prof. R$ R$
Código Especificação
1 Pessoal:
01 1.1. Médicos Plantonistas; 14
1.2. Médicos Cirurgiões; 05
1.3. Médicos Anestesistas, 03
1.4. Médico Infectologista; 01
1.5. Médico Radiologista; 01
1.6. Enfermeiros; 08
1.7. Técnicos/Aux. Enfermagem; 28
1.8. Funcionários (Administração/Serviços 40
Gerais/Farmacêuticos e etc.);
1.9. Encargos Sociais, Fiscais e benefícios
(vale transporte, gratificação, | ticket
alimentação, etc.)
1.10. Férias;
1.11. 13º salários;
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1.12. Rescisões Contratuais.
2 Outras Despesas:
2.1. Materiais Médico Hospitalar;
2.2. Medicamentos;
2.3. Gases Medicinais;
2.4. Materiais Limpeza e Higiene;
2.5. Materiais Lavanderia;
2.6. Serviços de lavanderia
(processamento de roupas) para atender
as Unidades de Saúde do Município
(UBS's, UPA 24 horas, Especialidades
Médicas, CAPS ).
2.7. Serviços de esterilização para atender
(UBS's, UPA 24 horas, Especialidades
Médicas, CAPS);
2.8. Materiais de Expediente;
2.9. Materiais Gráficos;
|2.10. Gêneros Alimentícios;
2.11. Manutenções de Máquinas e
Equipamentos;
2.12. Manutenções Preventivas;
213. Serviços Pessoa Física e Pessoa
Jurídica;
2.14. Informática;
2.15. Energia Elétrica, Água e Telefone.
TOTAL GERAL
4.634.000,00 | 4.634.000,00
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6 - CRONOGRAMAS DE DESEMBOLSO - Atualização a partir do mês 05 (R$ 1,00)
CONCEDENTE
1º 2º 3º 4º ” 6º
Meta | mês/Ju./23 | mês/Ag./23 | mês/Set./23 | mês/Out./23 oia mês/dez./23
R$ R$ R$ R$ R$ R$
1 322.000,00 | 392.000,00 | 392.000,00 | 392.000,00 392.000,00 | 392.000,00
7º 8º 9º 10º ia 12º
Meta | mês/jan/24 | mês/fev/24 | mês/mar./24 | mês/abr./24 mêsimai/2 | mêsijunh.124
R$ R$ R$ R$ Ed R$
1 392.000,00 | 392.000,00 | 392.000,00 | 392.000,00 392.000,00 | 392.000,00
7 - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do Proponente, declaro, para fins de prova junto à
Prefeitura Municipal de Matozinhos/MG, para os efeitos e sob as penas da lei, que por
determinação do Juízo da 2º Vara Cível da Comarca de Matozinhos se dispensou a
apresentação de certidões negativas de débitos junto à Receita Federal, Estadual e
Municipal, Certidão de Regularidade Fiscal referente ao FGTS e Certidão do INSS.
Pede deferimento.
Matozinhos, xx de xx de 2023.
Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Matozinhos
8 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
APROVADO
Matozinhos, de 2023.
Zélia Alves Pezzini Andressa Aparecida de Oliveira
Prefeita Municipal de Matozinhos Secretária Municipal de Saúde
EE
Página 15 de 15
ay O
A > wanda Andrade
e Drummond
PLANO DE TRABALHO CONVÊNIO 001/2023
4 - DADOS CADASTRAIS
"órgão/Entidade Proponente CNPJ.
Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de 20.984.258/0001-87
Matozinhos . . creme .
Endereço o
Av. Gaio Martins, nº 210, Centro = a , . o
Cidade U.F. CEP, DDD/Telefone | FAX EA.
Matozinhos | | MG 35.720-000 313712-1386 | a Ro
Conta Corrente Banco Agência Praça de Pagamento |
03001571-5 Caixa Econômica 1436-3 Matozinhos
" | Federal o 2
Nome do Responsável CPF
Alexandre Loura Diniz . 007.455.506/57 os
CL lÓrgão Expedidor Cargo Função Matricula
MG8.440.952 SSP/MG | |Provedor a |
Endereço Cidade: CEP, i
Rua Candido da Fonseca Viana Sobrinho, Matozinhos 35.720-000
296 — É Bairro Cruzeiro o L E . Í
2 - OUTROS PARTÍCIPES
“Nomiedo Responsável ——Eunção Ter
Meire Aparecida Pereira de Oliveira Victor Secretária de 611.576.516-15
Lo o Administração. o
Ci/órgão expedidor Cargo | Matrícula
M 6.043.631 SSP/MG Secretária de !
aaa ER . Administração | o |
Endereço Cidade: C.E.P.
Rua José de Paula Santos, 58 Bairro Centro | Matozinhos meet 35720-000
"Nome do Responsável Função “ICE Ur
Andrea de Fátima Lacerda de Oliveira no Secretária de Finanças 001 .522.166/00 N
Cl/Órgão expedidor Cargo |Matricula |
M 9.065.955 SSP/MG Secretária de Finanças |
Endereço | o o Cidade. [GER
Rua Divina Vieira da Costa, 12, Bairro Capim Branco 35720-000 |
| Barbosa o n E md. sã , |
"Nome do Responsável — Função Terr o
CARLOS ALBERTO DE SOUZA Secretário de Patrimônio e 052.771.256-63
Obras o A o or
“Cilórgão expedidor Cargo Matricula
MG 12.255.110, SSP/MG Secretário de Patrimônio e |
| maia O O
Endereço Cidade: TER: |
Rua Padre Alípio de Melo, Nº 289 Bairro Matozinhos N [o |
Progresso me re ia A do encena
O
as
anda Andrade
Drummond
Nome do Responsável Função “|cPF
ROGERIO DO ROSARIO RIBEIRO Secretário de Promoção e 037.627.676-29
Cl/Órgão Expedidor Cargo Matrícula
MG 8.456.212 Secretário de Promoção e
. Relações Públicas.
Endereço Tas CEP.
Rua Fernando Pezzini, Nº 579. Bairro Cruzeiro | Matozinhos a 35720-00
3 - DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto
Assistência Especializada em Saúde
Período de Execução l
Início | Término
Identificação do Objeto
técnico profissiona
parte integrante deste
médicos/funcionários e insumos
além da prestação
estabelecimentos de saú
Justificativa da Proposição
instrumento.
Por ser a única institui
em saúde para a popu
médica e pediátrica, conforme consta na
ção hospitalar
Mútua cooperação entre as partes para
| hospitalar clínica e cirú
de serviços proc
de municipais do município
promover à As:
rgica, referindo-se
à proponente Pp
para atendimento hospitalar,
essamento de roupas €
de Matozinhos cadastradas no CNES
sistência Médico — Amb
26/06/2023 26/06/2024
ulatorial, assistência
aos serviços contratados e especificados,
ara manutenção na contratação de
serviços laboratoriais para UPA 24 horas,
esterilização de materiais dos
no município e a necessid
lação, disponibiliza a oferta de internações hospitalares nas
tabela de serviços de mé
À)
r assistência especializada |
clínicas. cirúrgica,
dia e alta complexidade hospitalar.
ade de maio)
AP a
É Wanda Andrade
E" dá Orummond
4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
Especificação
dos Serviços
Itens Hospitalares Meta Indicador Físico Duração
] Ofertados o . a!
Unidade Quantidade Início Término
E ME
01 Internação Manter a equipe de Hospitalar 49 26/06/2023 28/06/2024
Clínica Médica profissionais e corpo
clínico (equipe de
enfermagem, médicos e
demais profissionais
inerentes à assistência
hospitalar ofertada)
para atendimento de
100% dos casos das
internações em clínica
médica (24h) em
acordo com o
quantitativo de leitos já
descritos.
Taxa de urgência e Hospitalar 4.556 26/06/2023 26/06/2024
emergência para à
prestação de serviços
de exames laboratoriais
24 horas.
02 |Exames
laboratoriais 24
horas
Manter a equipe de| Hospitalar 25 26/06/2023 28/06/2024
profissionais € corpo
clínico (equipe de
enfermagem, médicos e
demais profissionais
inerentes à assistência
hospitalar ofertada)
para atendimento de no
minimo 80% dos
procedimentos cirúrgico
ofertados. .
03 |Internação de
Clínica
Cirúrgica
e)
EN 's Wanda Andrade
Drummond
5 - PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)
Natureza da Despesa
Número de Total
Profissionais
fis
Código
Especificação
01
1 Pessoal
14.1 Médicos Plantonistas
1.2 Médicos Cirurgiões
1.3 Médicos Anestesistas
1,4 Médico Infectologista
1.5 Medico Radiologista
1.6 Enfermeiros
1.7 Técnicos/Aux. Enfermagem
1.8 Funcionários
(Administração/Serviços
Gerais/Farmacêutico, etc.).
1.9 Encargos Sociais, Fiscais e
Benefícios (vale transporte,
gratificação, ticket alimentação, etc.)
1.10 Férias
1.11 13º salários
1.12 Rescisões Contratuais
2 Outras Despesas
2.1 Materiais Médico Hospitalar
2.2 Medicamentos
2.3 Gases Medicinais
2.4 Materiais Limpeza e Higiene
2.5 Materiais Lavanderia
2.6 Serviços de lavanderia para
atender as Unidades de Saúde do
Município ( UBS, UPA 24 horas,
Especialidades Médicas ).
2.7 Serviço de esterilização para
atender ( UBS, UPA 24 horas,
Especialidades Médicas ).
2.8 Materiais de Expediente
2.9 Materiais Gráficos
2.10 Gêneros Alimentícios
2.11 Manutenções de Máquinas e
Equipamentos
2.12 Manutenção Preventiva
2.13 Serviços Pessoa Física e
Pessoa Jurídica
2.14 Informática
2.15 Energia, Água e Telefone
TOTAL GERAL
R$ 4.634.000,00
R$ 4.63
Concedente
4.000,00

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