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materia nº 2774/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2774 / 2023
Date 2023-09-05
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.
native_id683

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 55

Município de Matozinhos
Praça Bom Jesus, 99 — Centro — CEP: 35.720-000
www.matozinhos.mg.gov.br
MENSAGEM Nº 035/2023
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame dessa egrégia
Casa Legislativa, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá
outras providências.
O Projeto tem por objetivo central o acréscimo no percentual para utilização de
fonte específica, na subfunção infraestrutura urbana. Portanto, o valor financeiro só pode ser
gasto com a referida subfunção.
Ressalta-se que a Lei Orçamentária nº 2.549, de 29/12/2022 traz em seu corpo as
dotações específicas obras e infraestrutura, porém o cronograma de desembolso aponta a
não realização das metas bimestrais de arrecadação conforme explanado em audiência
pública aos nobres vereadores, do dia 30/06/2023, como se vê no quadro em anexo.
Em função disso, faz-se necessária a utilização de recurso superávit na fonte
2.710.010.0000 (transferência especial estados-acordo judicial), apurado no exercício
anterior, conforme art. 43, 8 1º, inciso | da Lei Federal nº 4.320/1964.
No que tange às dotações orçamentárias, serão suplementadas as existentes no
orçamento público em vigência na Lei Orçamentária Anual nº 2.549, de 29 de dezembro de
2022, uma vez que o percentual autorizado em Lei Orçamentária Anual já foi utilizado, o que
torna evidente que este percentual foi muito pequeno em relação aos recursos a serem
utilizados na fonte 2, que indica saldo do exercício anterior.
Ressalta-se que o referido Projeto está instruído com Parecer Técnico Contábil nº
34/2023, de lavra de Paula Soares de Melo (CRC/MG 088914/0-1), por meio do qual se
encaminha Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como contém. informações
complementares acerca do Projeto.
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, posto que, uma vez
aprovado, possibilitará ao Município a utilização do recurso financeiro para abertura de
processos e licitatórios e pagamento de despesas que estejam em andamento para
melhoria de infraestrutura urbana, situação tão desejada pelos nobres vereadores.
No ensejo, renovo a Vossa Excelência e a seus ilustres pares as expressões do
mais elevado apreço e especial consideração.
Matozinhos, 25 de agosto de 2023.
Er Pi
Prefeita Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
Excelentíssimo Senhor .
Vereador César Antônio Pereira PROTOCOLO Nº SAS 6: Lis
DD. Presidente da Câmara Municipal DESTINO DO DOC
MATOZINHOS/MG Matozinhos dd. de d
Assinatura do |
FINA
Município de Matozinhos
Praça Bom Jesus, 99 — Centro — CEP: 35.720-000
www.matozinhos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nºd)t42023
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar,
e dá outras providências.
O Povo do Município de Matozinhos/MG, por seus representantes, aprovou, e
eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no orçamento vigente.
Parágrafo único. O crédito adicional autorizado no caput será no valor total de
R$ 2.720.274,36 (dois milhões setecentos e vinte mil reais duzentos e setenta e quatro
reais e trinta e seis centavos) para cobrir despesas de obras e infra-estrutura, bem como
manutenção de vias, na fonte 2.710.010.0000 (transferência especial estados-acordo
judicial) órgão 02-Prefeitura Municipal de Matozinhos.
Art. 2º Como recurso para suportar o crédito suplementar autorizado no artigo
1º serão utilizados superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, conforme art. 43,
S 1º, inciso | da Lei Federal nº 4.320/1964, na fonte 2.710.010.0000 (transferência
especial estados-acordo judicial) em conta bancária 35942-4.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Matozinhos, 25 de agosto de 2023.
Zélia Alves Pê
Prefeita Dicieiad
Município de Matozinhos
Praça Bom Jesus, 99 — Centro — CEP: 35.720-000
www.matozinhos.mg.gov.br
ANEXO
METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO- RECEITA ORÇAMENTÁRIA DECRETO 3674 05/01/2023
BIMESTRE
E E E
E E O
E E E
Do po
nana
QUINTO R$21.494.437,66
e eee a
METAS DE RECEITA
DIFERENÇA NO
PLANEJADO
ARRECADAÇÃO ARRECADADA
aa emo o
Tap TeuBea
DIN/VT6SSIHD BJOpezuos jedpiuniA ejtasald
OJaJN ap SaJeos ent IUIZZAd S9A|V R1j9Z
“ETOZ ap OJs0ge dp pz 'SOyulzoJeIN
“YLOC-TLoL ap sonIaxa
sow!xo1d sojad sejauw a sapepoud 'saziWyaup sens wa wespenbua 'siod 'ojuaun su! a)sau ajuejsuoa opóisodsip ewnyuau aBuujus ogu anb
a OQ] - SeuBJUSWBHIO SIZUY2JG AP 197 Vdd — |Bnueun|d OUeId O LO? SIaAedwoo ops sesadsap sepejo se anb “epuie soweJepog essoueuly
a elpjuatediO opÍenbape 'siod opuaney tisse 'opiDIaxa ajseu ojuatueyuadua eJed sajuaoyns OeS 'sOpezuojne sieuonipe sopa
ap einjuage woo anb 'ajuagia |enuy euejuawedio |97 ep sajuejsuoo 'seoigpadsa sagõejop ap ejuoo 10d OBI91409 "(",'SDIIUapnoJd sono
Dp à “JDjUaWa|dns |DUOlIIpD 031pPa49 ap DINHaAgo D DZHOjNy,) ecor/ SE WagesualN ep 9JuU911029P seo essau Jeyiwe1) e OJafoJd ou sepejejos
sesadsap se anb 5T$ || ospu| '9T OBny OP ajuausa0U02 '000Z PP OleIN 9P p 9P TOT JeJuaua|dwos 197 ep ojustuduno wa 'soweJepad
VINVINIIAVÕÃIO OVÍVNDIAV — 000Z/TOT 21 “5T5 “1 OSIDNI “9T ODILHV - OySVEVTIDIA
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SOYUIZOJ2W 2P |JEdDIUNIA Esngtajard
Município de Matozinhos
Praça Bom Jesus, 99, Centro
Matozinhos/MG/CEP 35720-000 - MG
e-mail: contabilidade(Omatozinhos.mg.gov.br
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Parecer Técnico Contábil 34/2023
Elaboração do Impacto Orçamentário
Conf.art.16 inciso le Il da Lei Complementar 101/2000
Recebeu-se da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, solicitação de
análise e avaliação do impacto referente a abertura de crédito suplementar através de
superávit Mensagem 27/2023 (“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, e dá
outras providências.”.
O projeto permite a utilização de recurso financeiro de superávit para
custear obras de infra-estrutura em andamento no município.
Principais Finalidades do Impacto
A estimativa do impacto orçamentário-financeiro tem as seguintes finalidades:
/ comprovar que o crédito constante do orçamento é suficiente para cobertura
da despesa que se está pretendendo realizar;
/ na execução do orçamento do exercício em que a despesa está sendo criada
ou aumentada, verificar se as condicionalidades estabelecidas estão sendo atendidas,
visando a manutenção do equilíbrio fiscal;
/ permitir o acompanhamento sistemático das informações contidas nos
impactos, mediante manutenção de uma memória do que já foi decidido em termos de
comprometimento para os períodos seguintes, de forma a subsidiar a elaboração dos
orçamentos posteriores e permitir melhor dimensionamento quanto à inclusão de novos
investimentos.
|- Do Fato
Solicitação de análise e avaliação do impacto referente a abertura de crédito
adicional suplementar, e dá outras providências em face da Lei Complementar
101/2000 no exercício 2028.
Il - DO EXAME E VERIFICAÇÃO
PASSO A
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DEMONSTRAÇÃO DA REALIZAÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA NO
EXERCÍCIO DE 2023:
Apuração é baseada sempre nos 12 últimos meses acumulados.
Receita Corrente
Líquida 2023
jul ago set out
R$ 11.497.757,22 R$ 9.836.219,97 | R$ 9.179.059,57 R$ 9.648.367,07
nov dez jan fev
R$10.756.668,60 R$14.815.669,47 | R$11.568.632,23 | R$10.707.220,25
mar abr maio jun
R$11.809.610,57 R$11.263.802,20 | R$13.068.709,44 | R$ 11.022.745,95
Receita Realizada: R$135.083.999,31
PASSO B - Demonstração da Despesa Orçamentária
O orçamento público vigente é de R$156.600.000,00 (cento e cinquenta e seis milhões
e setecentos mil reais conforme a lei 2549/2022.
1) Para cobrir as despesas decorrentes do projeto de lei, o setor contábil indica abertura
de Crédito Suplemenar no Orçamento Público vigente, observando as formalidades da Lei
Federal 4.320/64, no valor total de R$ 2.720.274,36 (dois milhões setecentos e vinte
mil reais duzentos e setenta e quatro reais e trinta e seis centavos) para cobrir
despesas de obras e infra-estrutura, bem como manutenção de vias, na fonte
2.710.010.0000 (transferência especial estados-acordo judicial) órgão 02-Prefeitura
Municipal de Matozinhos.
2) Como recurso para suportar o crédito suplementar autorizado no artigo 1º serão
utilizados:
| - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, conforme art. 43,
$ 1º, inciso | da Lei Federal nº 4.320/1964, na fonte 2.710.010.0000 (transferência
especial estados-acordo judicial) em conta bancária 35942-4.
a) FONTE 2.710.010.0000 (transferência especial estados-acordo judicial)
Como recursos à abertura do crédito suplementar serão utilizados recursos do
superávit financeiro do exercício de 2022, tanto na fonte 2.710.010.0000 como na fonte,
não exigindo a anulação de saldos orçamentários.
Ta)
e Ea
Município de Matozinhos
Praça Bom Jesus, 99, Centro
Matozinhos/MG/CEP 35720-000 - MG
e-mail: contabilidade(Omatozinhos.mg.gov.br
TEL.: (31) 3712-4531-(31) 3712-4454
O valor total representa: R$ 2.720.274,36 /156.600.000,00 = 1,7% do
orçamento público.
O valor do subsídio em recursos ordinários representa: R$ 2.720.274,36 /
R$135.083.999,31= 2,00% da receita corrente líquida.
PASSO D
Projeção dos índices para os 03 (três) próximos exercícios financeiros conforme LDO
2586 25/07/2023
ANO | DESPESA DE PESSOAL | RECEITA CORRENTE ESTIMADA | % ENCONTRADO
2023 | | R$2.720.274,36 R$136.830.718,56 1,00%
| 2024 R$2.720.274,36 R$ 144.383.774,24 1,00%
2025 — R$2.720.274,36 IE R$ 152.469.265,66 1,00%
2026 R$ 2.720.274,36 R$ 161.266.742,19 1,00%
Conclusão:
Diante da necessidade cumprimento da Política Pública de infraestrutura ao munícipe, em
construção de prédios novos, sendo direcionada a Construção da Escola Branca Martins,
conforme a Lei nº 23.830, publicada em 28 de julho de 2021, que autoriza abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Estado em função dos recursos previstos no Acordo
Judicial, parte do valor de gestão do Poder Executivo estadual foi destinada aos 853
municípios do Estado: R$ 1.498.250.000,00 (um bilhão quatrocentos e noventa e oito
milhões duzentos e cinquenta mil reais). Tais recursos são destinados ao fortalecimento dos
serviços públicos e as melhorias de infraestrutura e de mobilidade nos municípios. As
quantias são determinadas, proporcionalmente à população total, conforme dados de 2019
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE (veja na tabela ao fim da página
quanto cada municipio irá receber).Segue documento anexo.
Ressalto que diante da questão orçamentária e financeira, cabe apenas ao setor contábil
realizar a programação da despesa e a chefe do Poder Executivo priorizá-la e executá-la.
Matozinhos, 25 de agosto de 2028.
Voedo da vas
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Belo Horizonte, 06 de agosto de 2021
Senhora Prefeita,
Com meus cordiais cumprimentos, informo que conforme estabelecido
no artigo 5º, parágrafo 1º, inciso | da Lei nº 28.830/2021, que autoriza o
repasse aos municípios mineiros no montante de R$1.498.250,00 (um bilhão
quatrocentos e noventa e oito milhões, duzentos e cinquenta mil reais),
provenientes do Acordo Judicial celebrado com a empresa Vale do Rio Doce,
o Governo do Estado realizou as aberturas das contas bancárias de todos os
municípios mineiros.
Nesse sentido, procedemos, junto ao Banco do Brasil S.A. a abertura
da conta em nome de seu município, Segue abaixo, as informações da
Agência e Conta Corrente:
AG-3212-3-C/C-00000035942-4
É importante salientar que o município tem o prazo de até 90 (noventa)
dias para procurar a agência bancária de relacionamento para assinar os
documentos referentes à nova conta. Após o prazo estipulado, caso o
município beneficiário não realize os trâmites necessários, as contas serão
encerradas automaticamente.
Por fim, informamos que o valor a ser pago ao município será
creditado em 3 (três) parcelas conforme previsto no cronograma do inciso | do
Artigo 5º da Lei nº 23.830/2021.
Atenciosamente,
Igor Eto
Secretário de Estado de Governo
Exma. Senhora Prefeita
ZÉLIA ALVES PEZZINI
Matozinhos - MG
25/08/2023 09:40 Portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
coa Q ASSEMBLEIA
— LEGISLATIVA
uma, DE MINAS GERAIS
Lei nº 23830, de 28/07/2021
Texto Original
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao orçamento fiscal do Estado, com recursos recebidos em
decorrência do termo judicial de reparação de impactos socioeconômicos e socioambientais que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º - Em conformidade com o art. 17 da Lei nº 23.75], de 30 de dezembro de 2020, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito suplementar ao orçamento fiscal do Estado de 2021 até o valor de R$11.060.000.000,00
(onze bilhões e sessenta milhões de reais) para atender às despesas previstas nos Anexos | a VI desta lei.
Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de
arrecadação da receita de Recursos Recebidos por Danos advindos de Desastres Socioambientais especificados no
termo judicial de reparação de impactos socioeconômicos e socioambientais firmado nos autos do Processo de
Mediação SEI nº 0122201-59.2020.8.13.0000 perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - Cejusc
- do Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 3º - Fica autorizado o remanejamento de recursos entre os projetos, até o limite de 30% (trinta por cento)
do valor previsto no art. 1º, observadas as regras previstas no termo judicial de reparação a que se refere o art. 2º.
8 1º - Não oneram o limite estabelecido no caput as alterações na alocação prevista entre ações, grupos e
unidades orçamentárias, desde que não alterem a destinação dos recursos atribuídos ao respectivo projeto
previsto nos anexos desta lei.
8 2º - A autorização de remanejamento de que trata o caput não se aplica aos valores a que se refere o
caput do art. 5º,
Art. 4º - A aplicação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas
pertinentes da Lei Complementar Federal nº 10], de 4 de maio de 2000.
Art. 5º - Dos valores previstos para execução no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - Padem
-, deverá ser aportado pelo Governo do Estado de Minas Gerais a todos os municípios mineiros o valor de R$
1.498.250.000,00 (um bilhão quatrocentos e noventa e oito milhões duzentos e cinquenta mil reais), conforme
previsto no Anexo IV desta lei.
81º - O valor previsto no caput é de execução orçamentária e financeira obrigatória e deverá ser transferido
aos municípios independentemente da sua adimplência, da prestação de contrapartida, da apresentação de
quaisquer documentos ou da celebração de convênio, contrato, termo de parceria, acordo, ajuste ou instrumento
congênere entre o Estado e o município, observado o seguinte:
|- os recursos transferidos aos municípios serão depositados e geridos em conta bancária específica a ser
aberta pelo Poder Executivo estadual em nome do município, em instituição financeira oficial, e, para cada
município beneficiário, a transferência será feita da seguinte forma:
a) 40% (quarenta por cento) até 30 de agosto de 2021;
b) 30% (trinta por cento) até 31 de janeiro de 2022;
c) 30% (trinta por cento) até 1º de julho de 2022;
https:/Avww.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/LEI/23830/2021/ 1/47
25/08/2023 09:40 Portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
|l- as contas bancárias, os objetos da aplicação dos recursos e os valores a serem alocados em cada
objeto deverão ser informados pelo município beneficiário ao membro do Ministério Público de sua comarca e ao
Tribunal de Contas do Estado;
Ill - após a transferência, caberá ao gestor municipal assegurar a destinação dos recursos disponíveis na
conta bancária especifica de que trata o inciso |, incluídos os rendimentos de aplicações financeiras, aos objetos
informados nos termos do inciso ||, e a destinação para fim diverso ensejará a responsabilização do gestor,
observado o disposto no inciso IV;
IV - os saldos em conta eventualmente remanescentes após a realização dos objetos informados nos
termos do inciso || incluídos os rendimentos de aplicações financeiras, poderão ser utilizados em objetos definidos
nesta lei de abertura de crédito adicional.
8 2º - Os recursos recebidos na forma do caput passarão à pertencer ao município beneficiário no ato da
efetiva transferência financeira e deverão ser aplicados em despesas de capital, vedada, em qualquer caso, sua
aplicação no pagamento de:
|- despesas com pessoal e encargos sociais, relativas a ativos e inativos, e com pensionistas;
Il- encargos referentes ao serviço da dívida,
|ll - veículos leves, ônibus, micro-ônibus e caminhões, exceto caminhão compactador de lixo e caminhão-
pipa;
IV - despesas correntes em geral.
8 3º - A aplicação dos recursos de que trata o caput pelos municípios observará os objetos passíveis de
serem executados constantes no Anexo V desta lei.
8 4º - O município beneficiário da transferência a que se refere o caput ficará responsável por eventuais
multas e demais penalidades previstas na legislação processual ou no termo judicial de reparação a que se refere
o art. 2º, em caso de irregularidade na aplicação dos recursos recebidos que prejudique, atrase ou inviabi AEE MUA,
efetivo cumprimento das obrigações ajustadas no referido termo judicial. Sa
8 5º - O município beneficiário poderá firmar contratos de cooperação técnica para subsidiar
acompanhamento da execução orçamentária e financeira na aplicação dos recursos.
8 6º - Nos termos previstos pela Constituição do Estado, a prestação de contas acerca da aplicaç
recursos transferidos será feita pelo município ao Tribunal de Contas do Estado com observância da forma e da
periodicidade definidas em normas regulamentares expedidas pelo referido tribunal.
8 7º - Os compromitentes do termo judicial de reparação a que se refere o art. 2º poderão solicitar ao
Tribunal de Contas do Estado relatório, auditoria ou inspeção referente à aplicação dos recursos de que trata este
artigo.
Art. 6º - Os valores previstos para execução do projeto Recuperação de rodovias pavimentadas em pior
estado, conforme avaliação técnica do DER-MG / conclusão de corredor logístico estruturante, conforme critérios
técnicos da Seinfra', no âmbito da ação "Recuperação e manutenção da malha viária”, código 2039, constante no
Anexo | desta lei, serão alocados nos trechos rodoviários constantes do Anexo VI desta lei, observado o disposto no
termo judicial de reparação a que se refere o art. 2º.
Art. 7º - Os valores previstos para execução do projeto "Conclusão de obra e equipagem de Hospitais
Regionais”, constante no Anexo Il desta lei, serão alocados para os equipamentos hospitalares nos municípios de
Teófilo Otoni, Divinópolis, Sete Lagoas, Conselheiro Lafaiete, Juiz de Fora e Unaí, observado o disposto no termo
judicial de reparação a que se refere o art. 2º.
Art. 8º - A execução dos projetos previstos nesta lei se dará em etapas conforme resultados do processo de
detalhamento e viabilidade técnica e financeira, exceto para os recursos a que se refere o caput do art. 5º.
htips:/iwmww.almg gov.br/legistacãespineira/texto/LEI/23830/2021/ 2147
as 4
25/08/2023 09:40
Portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Art, 9º - O Poder Executivo deverá fazer menção direta e efetiva à memória das vítimas do desastre
ambiental especificado no termo judicial de reparação a que se refere o art. 2º em todas as ações, programas e
obras que venham a ser realizados com a aplicação dos recursos recebidos em razão dos danos dos desastres
socioambientais especificados no referido termo, conforme disposto na Lei nº 23.591, de 9 de março de 2020.
Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO |
(a que se referem os arts. 1º e 6º da Lei nº 23.830, de 28 de julho de 2021)
Programa de Mobilidade, conforme acordo judicial
uo uo Ação
(Código) (Descrição) (Código)
1301 SEINFRA 1073
1301 SEINFRA 4137
1491 SEGOV 2007
2301 DER-MG 2039
2301 DER-MG 4227
ANEXO Il
(a que se referem os arts. 1º e 7º da Lei nº 23.830, de 28 de julho de 2021)
Ação (Descrição) Grupo
(Código)
Grupo
(Descrição)
TRANSPORTE 4
FERROVIÁRIO
URBANO DE
PASSAGEIROS
Investimentos
GESTÃO DE 4
PARCERIAS DE
TRANSPORTE E DE
LOGÍSTICA
Investimentos
EXECUÇÃO DO 4
PROGRAMA DE
APOIO AO
DESENVOLVIMENTO
MUNICIPAL - PADEM
Investimentos
RECUPERAÇÃO E 4 Investimentos
MANUTENÇÃO DA
MALHA VIÁRIA
CONSTRUÇÃO E 4 Investimentos
ADEQUAÇÃO DE
RODOVIAS
Projeto
Complementação dos
recursos federais para o
Metrô da RMBH
Implantação do
Rodoanel da Região
Metropolitana de Belo
Horizonte
Recuperação de
rodovias pavimentadas
em pior estado,
conforme avaliação
técnica do DER-MG /
conclusão de corredor
logístico estruturante,
conforme critérios
técnicos da Seinira /
melhoria da
infraestrutura dos
municípios
Recuperação de
rodovias pavimentadas
em pior estado,
conforme avaliação
técnica do DER-MG /
conclusão de corredor
logístico estruturante,
conforme critérios
técnicos da SEINFRA
Construção de pontes
em São Francisco,
Manga e São Romão
sobre o Rio São Francisco
Valor (R$)
427.973.562,00
3.522.026.438,00
450.000.000,00
250.000.000,00
300.000.000,00
Programa de Fortalecimento do Serviço Público, Despesas Públicas, Contratações Temporárias e Estruturas
de Apoio, conforme acordo judicial
vo uo
(Código) (Descrição)
Ação
(Código)
Ação (Descrição) Grupo Grupo
(Código)
https:/www.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/LEI/23830/2021/
(Descrição)
Projeto
valor (R$)
3/47
25/08/2023 09:40
1071
1071
1081
1081
1081
noi
noi
noi
noi
noi
no1
no
noI
221
1221
GABINETE DESASTRE
MILITAR e
ig bi
Oz1nuO2
GABINETE 4196 TÃO DE DESASTRE
MILITAR
AGE 1015 RESIDÊNCIA JURÍDICA
AGE 4259 REPRESENTAÇÃO JUDICIAL,
COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA
E ASSESSORAMENTO
JURÍDICO AO ESTADO E
ENTIDADES
AGE 4259 REPRESENTAÇÃO JUDICIAL,
COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA
E ASSESSORAMENTO
JURÍDICO AO ESTADO E
ENTIDADES
OGE 1003 DIVERSIFICAÇÃO DOS
CANAIS DE ATENDIMENTO
OGE 1003 DIVERSIFICAÇÃO DOS
CANAIS DE ATENDIMENTO
OGE 2016 FORMAÇÃO EM OUVIDORIA
OGE 2016 FORMAÇÃO EM OUVIDORIA
OGE 2500 ASSESSORAMENTO E
GERENCIAMENTO DE
POLÍTICAS PÚBLICAS
OGE 2500 ASSESSORAMENTO E
GERENCIAMENTO DE
POLÍTICAS PÚBLICAS
OGE 4047 OUVIDORIA MÓVEL
OGE 4047 OUVIDORIA MÓVEL
SEDE 1038 FONTES RENOVÁVEIS DE
ENERGIA E GÁS NATURAL
SEDE 1040 GESTÃO DA POLÍTICA
MINERÁRIA
https:/Nwww.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/LEI/23830/2021/
Outras
Despesas
Correntes
Investimentos
Outros
Despesas
Correntes
Outras
Despesas
Correntes
Investimentos
Outras
Despesas
Correntes
Investimentos
Outras
Despesas
Correntes
Investimentos
Outras
Despesas
Correntes
Investimentos
Outras
Despesas
Correntes
Investimentos
Investimentos
Outras
Despesas
Correntes
Portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Convivência com a
Seca - Construção
de cisternas
Convivência com a
Seca - Construção
de cisternas
Reestruturação
logística, tecnológica
e de cobrança da
divida ativa da AGE
Reestruturação
logistica, tecnológica
e de cobrança da
divida ativa da AGE
Reestruturação
logística, tecnológica
e de cobrança da
divida ativa da AGE
Implantação da
Ouvidoria 4.0 e
Ouvidoria Móvel
Implantação da
Ouvidoria 4,0 e
Ouvidoria Móvel
Implantação da
Ouvidoria 4.0 e
Ouvidoria Móvel
Implantação da
Ouvidoria 4.0 e
Ouvidoria Móvel
Implantação da
Ouvidoria 4.0 e
Ouvidoria Móvel
Implantação da
Ouvidoria 4.0 e
Ouvidoria Móvel
Implantação da
Ouvidoria 4.0 e
Ouvidoria Móvel
Implantação da
Ouvidoria 4.0 e
Ouvidoria Móvel
Gasoduto - Linha
tronco Bacia do
Paraopeba
Elaboração de
instrumentos de
gestão para
desenvolvimento de
mineração
78.000,00
14.739.323,95
493.787,86
3.588.277,24
2.31.615,90
76.605,10
26.487,50
59.041,45
3.900,00
258.21,85
265.200,00
25.554,10
13.000,00
10.000.000,00
500.000,00
4/47
25/08/2023 09:40 Portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
sustentável e
competitiva -
Avaliação Ambiental
Estratégica
1221 SEDE 1040 GESTÃO DA POLÍTICA 3 Outras Elaboração de 2.080.000,00
MINERÁRIA Despesas instrumentos de
Correntes gestão para
desenvolvimento de
mineração
sustentável e
competitiva -
Elaboração do Plano
Estadual da
Mineração de Minas
Gerais
1251 PMMG 2023 ASSISTÊNCIA MÉDICA E 4 Investimentos Fortalecimento do 129.995.000,00
PSICOLÓGICA DA POLÍCIA atendimento à
MILITAR saúde militar
1251 PMMG 2082 MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA 4 Investimentos Ampliação da rede 100.000.000,00
DE COMUNICAÇÃO de rádio digital no
OPERACIONAL DA PMMG Interior do Estado de
Minas Gerais
1251 PMMG 4048 POLICIAMENTO OSTENSIVO 4 Investimentos Proteção policial 5.900.000,00
GERAL individuale do
cidadão mineiro
1251 PMMG 4048 POLICIAMENTO OSTENSIVO 3 Outras Proteção policial 13.996.000,00
GERAL Despesas individual e do
Correntes cidadão mineiro
1251 PMMG 4048 POLICIAMENTO OSTENSIVO 4 Investimentos Segurança Rural e de 13.300.000,00
GERAL Áreas de Risco
1251 PMMG 4106 SUPORTE AÉREO AOS 4 Investimentos Ampliação da 9.471.300,00
SERVIÇOS DE SEGURANÇA capacidade de
PÚBLICA cobertura da malha
aérea da Polícia
Militar de Minas
Gerais
1251 PMMG 4214 POLICIAMENTO 4 Investimentos Fortalecimento da 1.000.000,00
ESPECIALIZADO atividade de
recobrimento da
Polícia Militar de
Minas Gerais -
Aquisição de motos
para o Batalhão
ROTAM
1271 SECULT 4224 CAPACITAÇÕES, CURSOS E 3 Outras Pesquisas,
ENSINO A DISTÂNCIA (EAD) Despesas Tendências e
Correntes Monitoramento da
Cultura e do Turismo
27 SECULT 4224 CAPACITAÇÕES, CURSOS E 4 Investimentos Pesquisas, 1.951.266,90
ENSINO A DISTÂNCIA (EAD) Tendências e
Monitoramento da
Cultura e do Turismo
1271 SECULT 4225 REGIONALIZAÇÃO E 3 Outras Plano de 650.000,00
DESCENTRALIZAÇÃO DO Despesas Desenvolvimento
TURISMO Correntes Integrado do Turismo
em Minas Gerais
271 SECULT 4236 PROMOÇÃO DO DESTINO 8 Outras Fortalecimento da 5.130.000,00
MINAS GERAIS Despesas competitividade
https:/Inuw.almg .gov.br/legislacao-mineira/texto/LEI/23830/2021/ 5/47
25/08/2023 09:40
1301 SEINFRA
1301 SEINFRA
1301 SEINFRA
2301 DER-MG
187 SEMAD
1371 SEMAD
1371 SEMAD
137 SEMAD
140) CEMMG
1401 CBMMG
aus
4146
4154
4227
4317
437
4319
4337
4469
4489
Portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
REQUALIFICAÇÃO URBANA E
AMBIENTAL E CONTROLE DE
CHEIAS DO CÓRREGO
FERRUGEM = PAC FERRUGEM
REQUALIFICAÇÃO URBANA E
AMBIENTAL E DE CONTROLE
DE CHEIAS DO CORREGO
RIACHO DAS PEDRAS
FOMENTO À
INFRAESTRUTURA PÚBLICA
MUNICIPAL
CONSTRUÇÃO E
ADEQUAÇÃO DE RODOVIAS
FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
INTEGRADA
FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
INTEGRADA
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA
DE PROCESSAMENTO DE
AUTOS DE INFRAÇÃO
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA
DE LICENCIAMENTO
AMBIENTAL - SLA
AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE
COMUNICAÇÃO E
TECONOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE
COMUNICAÇÃO E
TECONOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
https:/Myww.almg .gov.br/legislacao-mineira/texto/LE 1/23830/2021/
Correntes
Investimentos
Investimentos
Investimentos
Investimentos
Outras
Despesas
Correntes
Investimentos
Outras
Despesas
Correntes
Outras
Despesas
Correntes
Outras
Despesas
Correntes
Investimentos
turística de Minas
Gerais
Prevenção de
Enchentes -
Construção de
Bacias de Contenção
no Córrego Ferrugem
Prevenção de
Enchentes -
Desapropriação para
construção de
bacias de contenção
no Córrego Riacho
das Pedras.
Melhoria da
infraestrutura dos
municípios por meio
da conclusão de
convênios em
andamento
Corredor Sudoeste -
Interligação do
transporte público
entre municípios
atingidos e a Rede
de Metrô da RMBH
(ou alternativa
ferroviária que se
mostre viável)
Fortalecimento da
estrutura de
fiscalização do
Sistema Estadual de
Meio Ambiente
Fortalecimento da
estrutura de
fiscalização do
Sistema Estadual de
Meio Ambiente
Implantação de
Fábrica de Software
para construção de
sistema de
governança
ambiental
Implantação de
Fábrica de Software
para construção de
sistema de
governança
ambiental
Implementação do
sistema de
comunicação crítica
do CBMMG para
monitoramento das
áreas de risco
Implementação do
sistema de
comunicação critica
do CBMMG para
253.000.000,00
45.000.000,00
20.000,00
147.000.000,00
240.000,00
396.000,00
242.146,66
422.146,92
425.840,70
23,738.287,07
6/47
25/08/2023 09:40
1401 CBMMG
1401 CBMMG
1401 CBMMG
1401 CBMMG
1401 CBMMG
1401 CBMMG
1401 CBMMG
1401 CBMMG
1451 SEJUSP
1451 SEJUSP
1491 SEGOV
Di,
q Mus
Sa 1501 “E SEPLAG
4469
4469
4470
4472
4472
4479
4479
4479
1058
1058
2007
4450
4450
Portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE
COMUNICAÇÃO E
TECONOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE
COMUNICAÇÃO E
TECONOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
SISTEMA DE TIC PARA
RESPOSTA A DESASTRES
(MANUTENÇÃO DO SISTEMA
DE COMUNICAÇÃO E
TECNOLOGIA DA INFOR
GESTÃO DA RESPOSTA A
DESASTRES
GESTÃO DA RESPOSTA A
DESASTRES
EXPANSÃO DO CBMMG
ATRAVÉS DA CRIAÇÃO E
AMPLIAÇÃO DE UNIDADES
PREDIAIS
EXPANSAO DO CBMMG
ATRAVES DA CRIAÇÃO E
AMPLIAÇÃO DE UNIDADES
PREDIAIS
EXPANSÃO DO CBMMG
ATRAVÉS DA CRIAÇÃO E
AMPLIAÇÃO DE UNIDADES
PREDIAIS
MODERNIZAÇÃO E
EXPANSÃO DO SISTEMA
PRISIONAL
MODERNIZAÇÃO E
EXPANSÃO DO SISTEMA
PRISIONAL
EXECUÇÃO DO PROGRAMA
DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO
MUNICIPAL - PADEM
RECUPERAÇÃO E
COMPENSAÇÃO DOS DANOS
EM FUNÇÃO DOS DESASTRES
MINERÁRIOS DA VALE S.A EM
BRUMADINHO E
RECUPERAÇÃO E
COMPENSAÇÃO DOS DANOS
EM FUNÇÃO DOS DESASTRES
https:/Ayww.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/LEI/23830/2021/
Outras
Despesas
Correntes
Investimentos
Outras
Despesas
Correntes
Investimentos
Outras
Despesas
Correntes
Investimentos
Investimentos
Investimentos
Outras
Despesas
Correntes
Investimentos
Investimentos
Outras
Despesas
Correntes
Pessoale
Encargos
Sociais
monitoramento das
áreas de risco
Reestruturação das
Tecnologias de
Informação do
CBMMG
Reestruturação das
Tecnologias de
Informação do
CBMMG
Reestruturação das
Tecnologias de
Informação do
CBMMG
Renovação da frota
da CBMMG,
modernização
logística e reposição
de materiais
Renovação da frota
da CBMMG,
modernização
logística e reposição
de materiais
Execução de obras e
serviços de
engenharia em
várias unidades do
CBMMG
Expansão e
fortalecimento da
Academia do Corpo
de Bombeiros Militar
Instalação de canis
em Unidades
Operacionais do
CBMMG
Reintegração social
e humanização do
sistema prisional
Reintegração social
e humanização do
sistema prisional
Melhoria da
infraestrutura dos
municípios
Capacitação de
gestores municipais
Contratações
temporárias
3.300,00
2.263.100,00
1.507.000,00
3.047.641,93
44.110,07
33.248.482,00
138.000.000,00
3.500.000,00
450.000,00
102.000,00
1.220.000.000,00
8.000.000,00
4.222.965,90
7/47
25/08/2023 09:40
1501 SEPLAG
150] SEPLAG
1501 SEPLAG
1501 SEPLAG
1501 SEPLAG
1501 SEPLAG
15n PCMG
18m PCMG
15m PCMG
15n PCMG
1sn PCMG
15n PCMG
4450
4450
4450
4450
4480
4482
4016
4022
4022
4025
4025
4025
Portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
MINERÁRIOS DA VALE S.A EM
BRUMADINHO E
RECUPERAÇÃO E
COMPENSAÇÃO DOS DANOS
EM FUNÇÃO DOS DESASTRES
MINERÁRIOS DA VALE S.A EM
BRUMADINHO E
RECUPERAÇÃO E
COMPENSAÇÃO DOS DANOS
EM FUNÇÃO DOS DESASTRES
MINERÁRIOS DA VALE S.A EM
BRUMADINHO E
RECUPERAÇÃO E
COMPENSAÇÃO DOS DANOS
EM FUNÇÃO DOS DESASTRES
MINERÁRIOS DA VALE S.A EM
BRUMADINHO E
RECUPERAÇÃO E
COMPENSAÇÃO DOS DANOS
EM FUNÇÃO DOS DESASTRES
MINERÁRIOS DA VALE S.A EM
BRUMADINHO E
GESTÃO DA
INFRAESTRUTURA DA CIDADE
ADMINISTRATIVA
OPERAÇÃO E LOGÍSTICA DOS
SERVIÇOS DA CIDADE
ADMINISTRATIVA
APOIO AÉREO
PERÍCIAS TECNICO-
CIENTÍFICAS
PERÍCIAS TECNICO-
CIENTÍFICAS
GESTÃO DAS UNIDADES
POLICIAIS
GESTÃO DAS UNIDADES
POLICIAIS
GESTÃO DAS UNIDADES 3
POLICIAIS RE
https:/Ayww.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/LEI/23830/2021/
Outras
Despesas
Correntes
Outras
Despesas
Correntes
Outras
Despesas
Correntes
Outras
Despesas
Correntes
Investimentos
Investimentos
Investimentos
Investimentos
Outras
Despesas
Correntes
Investimentos
Investimentos
Outras
Despesas
Contratações
temporárias
Estruturação de
Museu Ambiental
Estruturas de apoio
Ressarcimentos de
despesas públicas
Melhoria da estrutura
logística e
energética do
Cidade
Administrativa para
redução de custos
Melhoria da estrutura
logística e
energética da
Cidade
Administrativa para
redução de custos
Modernização das
aeronaves da Polícia
Civil do Estado de
Minas Gerais
Construção do
Núcleo Integrado de
Perícias da Polícia
Civil de Minas Gerais
Modernização da
Identificação civile
criminal -
Digitalização do
acervo de fichas
datiloscópicas e
cartões onomásticos
Construção de
Delegacia de Polícia
em Nova Lima
Estruturação
operacional da
Polícia Civil de Minas
Gerais
Estruturação
operacional da
792.079,24
1.000.000,00
25.701.867,83
4.984.954,86
2.757.077,48
65.922,52
5.223.348,00
50.500.000,00
9.709.700,00
926.418,00
5.371.718,12
402.283,88
8/47
25/08/2023 09:40
In
I5m
1521
1521
1521
1921
1521
1521
1521
18m
1941
2071
PCMG
PCMG
CGE
CGE
CGE
Cot
CGE
CGE
CGE
EGE-SEF
EGE-
SEPLAG
FAPEMIO
4222
4222
2500
2500
4046
4046
4051
4056
4059
7663
4392
4010
Portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
IDENTIFICAÇÃO CIVIL E
CRIMINAL
IDENTIFICAÇÃO CIVIL E
CRIMINAL
ASSESSORAMENTO E
GERENCIAMENTO DE
POLÍTICAS PÚBLICAS
ASSESSORAMENTO E
GERENCIAMENTO DE
POLÍTICAS PÚBLICAS
AUDITORIA INTERNA
GOVERNAMENTAL
AUDITORIA INTERNA
GOVERNAMENTAL
IA-CM: EVOLUÇÃO DA
CAPACIDADE DA AUDITORIA
INTERNA
PROMOÇÃO DO ACESSO A
INFORMAÇÃO E DA
TRANSPARÊNCIA
GOVERNAMENTAL
APRIMORAMENTO DOS
PROCESSOS DE
RESPONSABILIZAÇÃO
CORRECIONAL
CAPTAÇÃO DE RECURSOS
PARA FORMAÇÃO DO
PROGRAMA DE FORMAÇÃO
DO PATRIMÔNIO DO
SERVIDOR PÚBLICO - PASEP
APRIMORAMENTO DA REDE
DE POSTOS PROPRIOS QUE
ATENDE A FROTA ESTADUAL
INDUÇÃO A PESQUISA NOS
SETORES ESTRATÉGICOS DA
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
https:/www.almg .gov.br/legislacao-mineira/texto/LEI/23830/2021/
Correntes
Outras
Despesas
Correntes
Investimentos
Outros
Despesas
Correntes
Investimentos
Outras
Despesas
Correntes
Investimentos
Outras
Despesas
Correntes
Outras
Despesas
Correntes
Outras
Despesas
Correntes
Outras
Despesas
Correntes
Investimentos
Outras
Despesas
Correntes
Polícia Civil de Minas
Gerais
Projeto ABIS - 45138.771,73
Sistema
Automatizado de
Identificação
Biométrica
Projeto ABIS - 8.365.228,27
Sistema
Automatizado de
Identificação
Biométrica
Fortalecimento e 462.624,90
reestruturação
tecnológica da
Controladoria Geral
do Estado
Fortalecimento e 772.821,91
reestruturação
tecnológica da
Controladoria Geral
do Estado
Fortalecimento e 1648.626,93
reestruturação
tecnológica da
Controladoria Geral
do Estado
Fortalecimento e 143.694,10
reestruturação
tecnológica da
Controladoria Geral
do Estado
Fortalecimento e 412.857,68
reestruturação
tecnológica da
Controladoria Geral
do Estado
Fortalecimento e 168.227,24
reestruturação
tecnológica da
Controladoria Geral
do Estado
Fortalecimento e 168.227,24
reestruturação
tecnológica da
Controladoria Geral
do Estado
Despesas públicas - N0.600.000,00
recolhimento ao
PASEP
Ampliação de postos 432.000,00
de abastecimento
próprios do Estado
Plano de 800.000,00
Desenvolvimento da
Cadeia Agropecuária
9/47
25/08/2023 09:40
2091
2091
2091
2091
2101
201
2101
2101
2101
FEAM
FEAM
FEAM
FEAM
IEF
IEF
IEF
IEF
IEF
4237
4237
4237
4237
4276
4280
4280
4280
4280
4283
4283
Portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
PARA O DESENVOLVIMENTO
DO ESTADO
GESTÃO DE RESÍDUOS
SÓLIDOS
GESTÃO DE RESÍDUOS
SÓLIDOS
GESTÃO DE RESÍDUOS
SÓLIDOS
GESTÃO DE RESÍDUOS
SÓLIDOS
RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
GESTÃO DE UNIDADES DE
CONSERVAÇÃO
GESÃO DE UNIDADES DE
CONSERVAÇÃO
GESTÃO DE UNIDADES DE
CONSERVAÇÃO
GESTÃO DE UNIDADES DE
CONSERVAÇÃO
PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO
DA FAUNA SILVESTRE
PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO
DA FAUNA SILVESTRE
https://wwwalmg.gov.br/legislacao-mineira/texto/LEI/23830/2021/
Outras
Despesas
Correntes
Outras
Despesas
Correntes
Investimentos
Outras
Despesas
Correntes
Outras
Despesas
Correntes
Investimentos
Outras
Despesas
Correntes
Outras
Despesas
Correntes
Investimentos
Outras
Despesas
Correntes
Investimentos
Consultoria técnica
sobre a
descaracterização
das barragens le Il
da Mundo Mineração
Ltda.
Fortalecimento da
estrutura de
fiscalização do
sistema Estadual de
Meio Amblente
Fortalecimento da
estrutura de
fiscalização do
sistema Estadual de
Meio Ambiente
Implantação de
Fábrica de Software
para construção de
sistema de
governança
ambiental
Implantação de
Fábrica de Software
para construção de
sistema de
governança
ambiental
Ações de Prevenção
e Combate a
Incêndio em
Unidades de
Conservação
Estaduais
Ações de Prevenção
e Combate a
Incêndio em
Unidades de
Conservação
Estaduais
Consolidação das
unidades de
conservação no
Estado de Minas
Gerais
Consolidação das
unidades de
conservação no
Estado de Minas
Gerais
Áreas de soltura no
âmbito do Projeto
Áreas de Soltura de
Animais Silvestres -
ASAS
Construção e/ou
manutenção de
Centros de Triagem e
300.000,00
51.897,00
61.782,00
327.581,56
360.190,30
7.303.792,00
8.666.509,00
30.100.000,00
18.000,000,00
1.300.000,00
142.201,92
10/47
25/08/2023 09:40
201 EF 4283
2101 IEF 4283
2101 IEF 4283
2201 IEPHA 4125
224] IGAM 425
2241 IGAM ane
2241 IGAM 4217
2241 IGAM as
2241 IGAM 4265
2241 4266
Portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO
DA FAUNA SILVESTRE
PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO
DA FAUNA SILVESTRE
PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO
DA FAUNA SILVESTRE
PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO
CULTURAL
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA
DE OUTORGA - SOUT
PLANEJAMENTO E
REGULAÇÃO DE RECURSOS
HíDRICOS
FORTALECIMENTO DA
GESTÃO PARTICIPATIVA
COBRANÇA PELO USO
DE RECURSOS
HÍDRICOS
MONITORAMENTO
HIDROMETEOROLÓGICO
SEGURANÇA DE BARRAGENS
E SISTEMAS HÍDRICOS
lacao-mineira/texto/LEI/23830/2021/
Outras
Despesas
Correntes
Outras
Despesas
Correntes
Outras
Despesas
Correntes
Outras
Despesas
Correntes
Outras
Despesas
Correntes
Outras
Despesas
Correntes
Outras
Despesas
Correntes
Outras
Despesas
Correntes
Outras
Despesas
Correntes
Outras
Despesas
Correntes
Reabilitação de
Animais Silvestres no
Estado de Minos
Gerais
Construção e/ou
manutenção de
Centros de Triagem e
Reabilitação de
Animais Silvestres no
Estado de Minas
Gerais
Implantação de
Fábrica de Software
para construção de
sistema de
governança
ambiental
Manutenção de
mantenedouros e
criadouros
conservacionistas
Georreferenciamento
de bens culturais
protegidos
Implantação de
Fábrica de Software
para construção de
sistema de
governança
ambiental
Implantação de
Fábrica de Software
para construção de
sistema de
governança
ambiental
Implantação de
Fábrica de Software
para construção de
sistema de
governança
ambiental
Implantação de
Fábrica de Software
para construção de
sistema de
governança
ambiental
Implantação de
Fábrica de Software
para construção de
sistema de
governança
ambiental
Implantação de
Fábrica de Software
para construção de
sistema de
governança
ambiental
4.397.398,08
229.103,16
4.320.000,00
500.000,00
316.429,37
220.481,41
214.429,22
220.481,41
214.429,22
232.585,77
n/47
25/08/2023 09:40
2261 FUNED
2271 FHEMIG
2271 FHEMIG
2301 DER-MG
2301 DER-MG
2301 DER-MG
2371 IMA
2371 IMA
2371 IMA
2371 IMA
1025
aa
au
2039
4227
4227
4443
4443
4443
4449
asa
Portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
AÇÃO DE ENFRENTAMENTO À 3
covip-I9
ATENÇÃO INTEGRALNO 4
COMPLEXO DE URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA
ATENÇÃO INTEGRAL NO 4
COMPLEXO DE
ESPECIALIDADES
RECUPERAÇÃO E a
MANUTENÇÃO DA MALHA
VIÁRIA
CONSTRUÇÃO E 4
ADEQUAÇÃO DE RODOVIAS
CONSTRUÇÃO E 4
ADEQUAÇÃO DE RODOVIAS
APRIMORAMENTO DA DEFESA 3
SANITÁRIA - VIGILÂNCIA
SANITÁRIA ANIMAL
APRIMORAMENTO DA DEFESA 3
SANITÁRIA - VIGILÂNCIA
SANITÁRIA ANIMAL
APRIMORAMENTO DA DEFESA 4
SANITÁRIA - VIGILÂNCIA
SANITÁRIA ANIMAL
APRIMORAMENTO DA DEFESA 3
SANITÁRIA = VIGILÂNCIA
SANITÁRIA ANIMAL
IMPLANTAÇÃO DO 3
PROGRAMA DE
MONITORAMENTO DE
CONTAMINANTES EM
ALIMENTOS
IMPLANTAÇÃO DO 4
PROGRAMA DE
https:/Mwu.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/LEI/23830/2021/
Outras
Despesas
Correntes
Investimentos
Investimentos
Investimentos
Investimentos
Investimentos
Outras
Despesas
Correntes
Outras
Despesas
Correntes
Investimentos
Outras
Despesas
Correntes
Outras
Despesas
Correntes
Investimentos
Ações de
Enfrentamento à
CovID-19
Reestruturação dos
Hospitais da Rede
FHEMIG (Hospital
Infantil João Paulo Il,
Hospital João XXIlle
Hospital Júlia
Kubitschek)
Reestruturação dos
Hospitais da Rede
FHEMIG (Hospital
Infantil João Paulo Il,
Hospital João XXIle
Hospital Júlia
Kubitschek)
Elaboração de
doviários -
proje
Pequenas pontes
(travessia de 29
cursos d'água)
Elaboração de
projetos rodoviários -
Brumadinho-Mário
Campos-BR38]
Realização de obras
rodoviárias - Caeté -
Barão de Cocais e
Contorno de Barão
de Cocais
Revitalização do
Parque de
Exposições Bolivar de
Andrade
Fortalecimento da
estrutura e dos
processos do
Instituto Mineiro de
Agropecuária
Fortalecimento da
estrutura e dos
processos do
Instituto Mineiro de
Agropecuária
Implantação do
Sistema de Gestão
de Processos (BPMS)
no Instituto Mineiro
de Agropecuária
(IMA)
Reestruturação do
laboratório de
química
agropecuária do
Instituto Mineiro de
Agropecuária
Reestruturação do
laboratório de
30,000.000,00
58.220.000,00
53.260.000,00
300.000,00
1.300.000,00
B2197.495,68
5.000.000,00
821.993,17
6.635.941,83
2.275.000,00
5.191.700,00
4.808.300,00
12/47
25/08/2023 09:40
4165
465
4295
4406
4439
4439
4458
Portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
MONITORAMENTO DE
CONTAMINANTES EM
ALIMENTOS
GESTÃO METROPOLITANA 3
GESTÃO METROPOLITANA 3
REGULAÇÃO OPERACIONALE 4
FISCALIZAÇÃO DA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
FOMENTO AO 3
DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DA REGIÃO
METROPOLITANA DO VALE
DO AÇO
REDE DE VIGILÂNCIA AS 3
EMERGÊNCIAS EM SAÚDE
PÚBLICA
REDE DE VIGILÂNCIA AS 4
EMERGÊNCIAS EM SAÚDE
PÚBLICA
IMPLANTAÇÃO DE HOSPITAIS 4
REGIONAIS
Outras
Despesas
Correntes
Outras
Despesas
Correntes
Investimentos
Outras
Despesas
Correntes
Outras
Despesas
Correntes
Investimentos
Investimentos
(a que se refere o art 1º da Lei nº 23.830, de 28 de julho de 2021)
química
agropecuária do
Instituto Mineiro de
Agropecuária
Atualização do Plano 822.459,77
Diretor de
Desenvolvimento
Integrado da Região
Metropolitana de
Belo Horizonte -
PDDI-RMBH
Elaboração de Plano
Metropolitano de
Segurança Hidrica
para a Região
Metropolitana de
Belo Horizonte,
2.000.000,00
Implantação do
Sistema de
Informações
Regulatórias da
ARSAE-MG
1170.000,00
Elaboração de Plano
Metropolitano de
Segurança Hidrica
para a Região
Metropolitana do
Vale do Aço
3.000.000,00
Estudo de viabilidade
técnica e financeira
e modelo de gestão
da reestruturação da
Fundação Ezequiel
Dias - Funed
1.200.000,00
Estruturação, 250.000.000,00
reforma e ampliação
da Fundação
Ezequiel Dias - Funed
Conclusão de obra e
Equipagem de
Hospitais Regionais
985.935.044,00
Projetos de Segurança Hídrica do Programa de Reparação Socioambiental, conforme acordo judicial
2431 AGÊNCIA
RMBH
2431 AGÊNCIA
RMBH
2441 ARSAE -MG
2481 ARMVA
4291 FES
4291 FES
4291 FES
ANEXO III
vo vo
(Código) (Descrição)
1915 PARTICIPAÇÃO
EMPRESAS
Ação
(Código)
737
Ação (Descrição) Grupo
(Código)
PROGRAMAÇÃO A 5
CARGO DO
ESTADO PARA A
COMPANHIA DE
SANEAMENTO DE
MINAS GERAIS -
COPASA
https: alma gov brilegislacao-mineira/texto/L E/23830/2021/
Grupo
(Descrição)
Inversões
Financeiras
Projeto valor (R$)
Intervenções e Obras q 2.050.000.000,00
serem realizadas, sob a
responsabilidade e de
propriedade do Estado de
Minas Gerais, com o
objetivo de aumentar a
resiliência das Bacias do
Paraopeba e Rio das
Velhas, de modo a
gorantir o abastecimento
13/47
25/08/2023 09:40 Portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
da Região Metropolitana
de Belo Horizonte - RMBH.
ANEXO IV
(a que se referem o art. 1º e o caput do art. 5º da Lein? 23.830, de 28 de julho de 2021)
Critérios para alocação dos recursos previstos aos municípios do Estado de Minas Gerais
A tabela abaixo apresenta os critérios para distribuição e os recursos previstos para execução no Programa
de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - Padem -, conforme dados de 2019 do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE:
Município População Estimada 2019 valor (R$)
Belo Horizonte 2.512.070 50.000.000,00
Uberlândia 691.305 30.000.000,00
Contagem 663.855 30.000.000,00
Juiz de Fora 568.873 30.000.000,00
Betim 439.340 15.000.000,00
Montes Claros 409,34] 15.000.000,00
Ribeirão dos Neves 334.858 15.000,000,00
Uberaba 333.783 15.000.000,00
Governador Valadares 279.885 15.000.000,00
Ipatinga 263.410 15.000.000,00
Sete Lagoas 239.639 15.000.000,00
Divinópolis 238.230 15.000.000,00
Santa Luzia 219134 15.000.000,00
Ibirité 180.204 7.000.000,00
Poços de Caldas 167.397 7.000.000,00
Patos de Minas 152488 7.000.000,00
Pouso Alegre 150.737 7.000.000,00
Teófilo Otoni 140.592 7.000.000,00
Barbacena 137313 7.000.000,00
Sabará 136.344 7.000.000,00
https:/Nyww.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/LEI/23830/2021/ 14/47
25/08/2023 09:40 Portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Varginha
Conselheiro Lafaiete
Vespasiano
Itabira
Araguari
Ubá
Passos
Coronel Fabriciano
Muriaé
Araxá
Ituiutaba
Lavras
Nova Serrana
Itajubá
Nova Lima
Pará de Minas
Itaúna
Paracatu
Caratinga
Patrocínio
Manhuaçu
São João del Rei
Timóteo
Unaí
Curvelo
Alfenas
João Monlevade
https://www.almg.gov.brilegislacao-mineira/texto/Lt |/23630/2021/
135.558
128.589
127.601
120.060
17.267
115.552
114.678
109.855
108.763
106.229
104.671
103.773
102.693
96.869
94.889
93.969
93.214
93158
92.062
90,757
90.229
90.082
89.842
84.378
80129
79.996
79.910
7.000.000,00
7.000.000,00
7.000.000,00
7.000.000,00
7.000.000,00
7.000.000,00
7.000.000,00
7.000.000,00
7.000.000,00
7.000.000,00
7.000.000,00
7.000.000,00
7.000.000,00
5.000.000,00
5.000.000,00
5.000.000,00
5.000.000,00
5.000.000,00
5.000.000,00
5.000.000,00
5.000.000,00
5.000.000,00
5.000.000,00
5.000.000,00
5.000.000,00
5.000.000,00
5.000.000,00
19/47
25/08/2023 09:40 Portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Três Corações 79.482 5.000.000,00
Viçosa 78.846 5.000.000,00
Cataguases 75123 5.000.000,00
Ouro Preto 74.281 5.000.000,00
Janaúba 71,648 5.000.000,00
São Sebastião do Paraíso 70.956 5.000.000,00
Esmeraldas 70.552 5.000.000,00
Januário 67.742 5.000.000,00
Formiga 67.683 5.000.000,00
Lagoa Santa 64.527 5.000.000,00
Pedro Leopoldo 64.258 5.000.000,00
MÁRIANA 60.724 5.000.000,00
Ponte Nova 59,742 5.000.000,00
Frutal 59.496 5.000.000,00
Três Pontas 56.746 5.000.000,00
Pirapora 56.428 5.000.000,00
São Francisco 56.323 5.000.000,00
Congonhas 54.762 5.000.000,00
Campo Belo 54.029 5.000.000,00
Leopoldino 52.587 5.000.000,00
Lagoa da Prata 52.165 5.000.000,00
Guaxupé 51.917 5.000.000,00
Itabirito 51.875 5.000.000,00
Bom Despacho 50.605 5.000.000,00
Bocaiúva 49.979 2.500.000,00
Monte Carmelo 47.808 2.500.000,00
Diamantina 47.723 2.500.000,00
https:/Ayww.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/LEI/23830/2021/ 16/47
25/08/2023 09:40 Portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
João Pinheiro ” 47.452 2.500.000,00
Santos Dumont 46.487 2.500.000,00
São Lourenço 45.851 2.500.000,00
Caeté 44.18 2.500.000,00
santa Rita do Sapucaí 43.260 2.500.000,00
Igarapé 43045 2.500.000,00
Visconde do Rio Branco 42.564 2.500.000,00
Machado 42133 2.500.000,00
Almenara 41,896 2.500.000,00
Oliveira 41.687 2.500.000,00
Salinas 41.527 2.500.000,00
Andradas 41.077 2.500.000,00
Nanuque 40.750 2.500.000,00
Boa Esperança 40.127 2.500.000,00
Brumadinho 40.103 2.500.000,00
Arcos 40.092 2.500.000,00
Ouro Branco 39.500 2.500.000,00
Várzea da Palma 39.493 2.500.000,00
Iturama 39.263 2.500.000,00
Jaíba 38.909 2.500.000,00
Porteirinha 37.906 2.500.000,00
Matozinhos 37.820 2.500.000,00
e =...
Capelinha 37.784 2.500.000,00
Araçuaí 36.708 2.500.000,00
Extrema 36.225 2.500.000,00
São Gotardo 35.469 2.500.000,00
Além Paraíba 35.362 2.500.000,00
https://Iwww almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/LEI/23830/2021/ 17/47
25/08/2023 09:40
Itamarandiba
Piumhi
Santana do Paraíso
Guanhães
Taiobeiras
Ouro Fino
Carangola
Sarzedo
Barão de Cocais
Três Marias
Brasilia de Minas
Pompéu
Espinosa
São Joaquim de Bicas
Minas Novas
Novo Cruzeiro
Santa Bárbara
Mateus Leme
Rio Pardo de Minas
Carmo do Paranaíba
Cambuí
Campos Gerais
Cláudio
Santo Antônio do Monte
Elói Mendes
Buritizeiro
Pitangui
Portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
34,735
34.69]
34.663
34.319
34132
33.639
33.000
32,752
32.485
32.356
32.347
31812
31.617
31.578
31.484
31.331
31.324
31086
30.914
30.329
29.55]
28.774
28.617
28.243
28.076
28.056
27.989
https:/AMww.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/LEI/23830/2021/
2.500.000,00
2.500.000,00
2.500.000,00
2.500.000,00
2.500.000,00
2.500.000,00
2.500.000,00
2.500.000,00
2.500.000,00
2.500.000,00
2.500.000,00
2.500.000,00
2.500.000,00
2.500.000,00
2.500.000,00
2.500.000,00
2.500.000,00
2.500.000,00
2.500.000,00
2.500.000,00
2.500.000,00
2.500.000,00
2.500.000,00
2.500.000,00
2.500.000,00
2.500.000,00
2.500.000,00
18/47
25/08/2023 09:40 Portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Coromandel 27.974 2.500.000,00
Conceição das Alagoas 27.893 2.500.000,00
Prata 27.856 2.500.000,00
Mantena 27.644 2.500.000,00
Mutum 26.979 2.500.000,00
Juatuba 26.946 2.500.000,00
Nepomuceno 26.769 2.500.000,00
Belo Oriente 26.700 2.500.000,00
Coração de Jesus 26.602 2.500.000,00
São João Nepomuceno 26.361 2.500.000,00
Francisco Sá 26.277 2.500.000,00
Sacramento 26185 2.500.000,00
Jacutinga 25.979 2.500.000,00
Carandaí 25.601 2.500.000,00
São Gonçalo do Sapucaí 25.449 2.500.000,00
Jequitinhonha 25.391 2.500.000,00
Tupaciguara 25.327 2.500.000,00
Ibiá 25.199 2.500.000,00
Aimorés 25.167 2.500.000,00
São João da Ponte 25.165 2.500.000,00
Espera Feliz 24.951 1.500.000,00
Buritis 24.841 1.500.000,00
Paroopeba 24.540 1.500.000,00
Pedra Azul 24,324 1.500.000,00
Inhapim 24.140 1,500.000,00
Bambui 23.829 1.500.000,00
Monte Sião 23.803 1.500.000,00
https:/Avww.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/LEI/23830/2021/ 19/47
25/08/2023 09:40 Portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
São José da Lapa 23.766 1.500.000,00
Raul Soares 23762 1.500.000,00
Corinto 23.731 1.500.000,00
Caraí 23.685 1.500.000,00
são João do Paraíso 23.818 1.500.000,00
Abaeté 23.237 1.500,000,00
Itambacuri 23.2n 1.500.000,00
Conselheiro Pena 22.921 1,500,000,00
Manhumirim 22.707 1.500.000,00
Carmo do Cajuru 22.478 1.500.000,00
Camanducaia 21770 1.500.000,00
Itapecerica 21.762 1.500.000,00
Coxambu 21.656 1.500.000,00
Monte Santo de Minas 21524 1.500.000,00
Paraguaçu 21513 1.500.000,00
Perdões 21.390 1.500.000,00
Carmo do Rio Claro 21.225 1.500.000,00
Monte Alegre de Minas 21120 1.500.000,00
Paraisópolis 21.083 1.500.000,00
Itaobim 21.062 1.500.000,00
Campestre 21.055 1.500.000,00
Serro 20.966 1.500.000,00
Monte Azul 20.854 1.500.000,00
Medina 20.820 1.500.000,00
Lambari 20.814 1.500.000,00
Barroso 20.810 1.500.000,00
Vazante 20.590 1.500.000,00
https:/Nyww.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/LE 1/23830/2021/ E 20/47
25/08/2023 09:40
Muzambinho
Padre Paraiso
Jaboticatubas
Turmalina
Divino
Lajinha
Ipanema
Alpinópolis
Campina Verde
Santa Vitória
Simonésia
Presidente Olegário
Bordo da Mata
Carmópolis de Minas
Varzelândia
Águas Formosas
Baependi
Guaranésia
Matipó
Ervália
Carlos Chagas
Malacacheta
Ipaba
Santo Antônio do Amparo
Manga
Luz
Itacarambi
https:/Aywwalmg.gov.br/legislacao-mineira/texto/LEW/23830/2021/
Portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
20.569
20.154
20.143
19.964
19.931
19.923
19.861
19.853
19.745
19.742
19.633
19.573
19,412
19.355
19.320
19.207
19.148
19.021
18.908
18.895
18.837
18.550
18.607
18.525
18.407
18.215
18.153
1.500.000,00
1.500.000,00
1.500.000,00
1.500.000,00
1.500.000,00
1.500.000,00
1.500.000,00
1.500.000,00
1.500.000,00
1.500.000,00
1.500.000,00
1.500.000,00
1.500.000,00
1.500.000,00
1.500.000,00
1.500.000,00
1.500.000,00
1.500.000,00
1.500.000,00
1.500.000,00
1.500.000,00
1,500,000,00
1.500.000,00
1.500.000,00
1.500.000,00
1.500.000,00
1.500,000,00
21/47
25/08/2023 09:40 Portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Ladainha 18.m 1.500.000,00
Fronteira 18.103 1,500.000,00
Lagoa Formosa 18.052 1.500.000,00
Rio Pomba 17.910 1.500.000,00
Arinos 17.875 1.500.000,00
Conceição do Mato Dentro 17.842 1,500.000,00
Cássia 17.740 1.500.000,00
Piranga 17.826 1.500.000,00
Bom Sucesso 17.603 1.500.000,00
Nova Era 17.578 1.500.000,00
Peçanha 17.541 1.500.000,00
Resplendor 17.397 1.500,000,00
São Domingos do Prata 17.359 1.500.000,00
Urucuia 16.865 1.500.000,00
Poço Fundo 16.791 1.500.000,00
Nova Resende 16.723 1.500.000,00
Lima Duarte 16.698 1.500.000,00
Campanha 16.665 1.500.000,00
Tocantins 16.659 1.500.000,00
Poté 16.555 1,500,000,00
Brasilândia de Minas 16.538 1.500.000,00
Raposos 16.354 1,500,000,00
Passa Quatro 16.344 1,500.000,00
Santa Margarida 16.208 1.500.000,00
Capinópolis 16173 1.500.000,00
Perdizes 16.168 1.500.000,00
Itaú de Minas 16108 1.500.000,00
https:/Aww.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/LE 1/23830/2021/ 22/47
25/08/2023 09:40 Portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Grão Mogol
São João Evangelista
Papagaios
Itamonte
Nova Ponte
Sabinópolis
Campos Altos
Joaíma
Cruzília
Mário Campos
Chapada do Norte
Felixlândia
Itanhandu
Entre Rios de Minas
Itapagipe
Capitão Enéas
Alvinópolis
Areado
Mirai
Itinga
Botelhos
Bom Jesus do Galho
Candeias
Montalvânia
Carmo de Minas
Santa Maria do Suaçuí
Bicas
https:/Avww.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/LEW/23830/2021/
15.836
15.774
15.674
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15.545
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15.461
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1.500.000,00
1.500.000,00
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1,000.000,00
23/47
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Caldas 14.480 1.000.000,00
Matias Barbosa 14.468 1.000.000,00
Alterosa 14.466 1.000.000,00
Brazópolis 14.459 1.000.000,00
Rio Piracicaba 14.339 1.000.000,00
Tarumirim 14.326 1.000.000,00
Guapé 14.245 1.000.000,00
Astolfo Dutra 14.179 1.000.000,00
Maria da Fé 14.095 1.000.000,00
Cabo Verde 14.075 1.000.000,00
Santa Juliana 14.003 1,000.000,00
Ibiraci 13.828 1.000.000,00
virgem da Lapa 13.752 1.000.000,00
Água Boa 13.735 1.000.000,00
Chapada Gaúcha 13.680 1.000.000,00
Conceição do Rio Verde 13.638 1.000.000,00
Mirabela 13.589 1.000.000,00
Rio Casca 13.564 1.000.000,00
Águas Vermelhas 13.539 1.000.000,00
Dores do Indaiá 13.483 1.000.000,00
Abre Campo 13.454 1,000.000,00
Martinho Campos 13.388 1.000.000,00
Itaguara 13.358 1.000.000,00
Monte Belo 13166 1.000.000,00
São João das Missões 13.014 1.000.000,00
Lagoa Dourada 13.009 1.000.000,00
Ataléia 12.868 1.000.000,00
https:/Ayww.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/LEI/23830/2021/ 24/47
25/08/2023 09:40 Portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Rio Vermelho
Cambuquira
Mar de Espanha
Cristais
Itaipé
Ubaí
Ubaporanga
Mato Verde
São Gonçalo do Pará
Jequeri
llicinea
São Geraldo
São Romão
Jacinto
Rio Paranaíba
Setubinha
Itanhomi
Andrelândia
Carmo da Cachoeira
Canápolis
Planura
Ponto dos Volantes
Pedras de Maria da Cruz
Icaraí de Minas
Congonhal
Berilo
Gouveia
https:/Awww.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/LEI/23830/2021/
12.846
12.814
12.814
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1.000.000,00
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Teixeiras
Campo do Meio
santo Antônio do Jacinto
Conceição dos Ouros
Caetanópolis
Serra do Salitre
São João do Manhuaçu
Cachoeira de Minas
Itabirinha
Perdigão
Resende Costa
Carmo da Mata
Antônio Carlos
Estiva
Porto Firme
Eugenópolis
Bonito de Minas
Pedralva
Matias Cardoso
Itatiaiuçu
Engenheiro Caldas
Divisópolis
Fervedouro
lapu
Bueno Brandão
Alto Rio Doce
São Tiago
https:/Myww.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/LEI/23830/2021/
Portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
1.681
11.655
11.640
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11.582
n.6559
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n146
ni34
nois
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26/47
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São Gonçalo do Rio abaixo
Igaratinga
Santa Maria de Itabira
Jordânia
Piraúba
Arceburgo
Novo Oriente de Minas
Miradouro
Pirapetinga
Mercês
Prudente de Morais
Juruaia
Bom Repouso
Delta
Recreio
Virginópolis
Senhora dos Remédios
Buenópolis
Urucânia
Centralina
Francisco Badaró
Guaraciaba
Rio Acima
Ninheira
Conceição da Aparecida
Bela Vista de Minas
Cristina
https:/Iwww.almg .gov.br/legislacao-mineira/texto/LEI/23830/2021/
Portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
10.920
10.860
10,847
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10.752
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1.000.000,00
27147
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Rubim
itamogi
Dores de Campos
Ipuiúna
São Sebastião do Maranhão
Carneirinho
Coroaci
Ferros
Itapeva
Capim Branco
Lontra
Frei Inocêncio
Paula Cândido
Formoso
Lagoa Grande
Riacho dos Machados
Açucena
Cachoeira de Pajeú
Carbonita
Verdelândia
Antônio Dias
Caputira
Araújos
Coronel Murta
Coqueiral
Prados
Rio Novo
https:/Mwww.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/LE /23830/2021/
Portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
10,241
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sen
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1,000.000,00
1,000.000,00
28/47
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Santa Rita de Caldas
Suarani
Cordisburgo
Coluna
Morada Nova de Minas
Serra dos Aimorês
Monsenhor Paulo
Santana do Manhuaçu
Virgínia
Pimenta
Capitólio
Nazareno
Santa Cruz de Minos
Pratápolis
Piranguinho
Mata Verde
Piedade de Caratinga
Angelândia
Pavão
Araponga
Pocrane
Martins Soares
Ibiaí
Guiricema
São Gonçalo do Abaeté
Alto Jequitibá
Pains
https:/Aym.almg gov.br/legislacao-mineira/texto/LEI/23830/2021/
Portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
8.949
8.9
8.890
8.873
8.863
8.699
8.688
8.874
8.674
8.660
8.608
8.604
8.603
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8.586
8.566
8.520
8.450
8.439
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8.417
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8.392
8.389
8317
8.283
1.000.000,00
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1.000.000,00
29/47
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Montezuma 8.249 1,000.000,00
Campo Florido 85 1.000.000,00
Santa Bárbara do Leste 8147 1.000.000,00
Riachinho 8136 1.000.000,00
Rodeiro 81og 1.000.000,00
Passa Tempo 8.084 1.000.000,00
Guimarânia 8.039 1.000.000,00
Delfim Moreira 8.025 1,000.000,00
Tombos 8.022 1.000.000,00
Orizânia sos 1.000.000,00
Tiradentes 7.981 1.000.000,00
Estrela do Sul 7.978 1.000.000,00
Maravilhas 7.976 1.000.000,00
Japonvar 7.969 1,000,000,00
Iguatama 7.947 1.000.000,00
Durandé 7.84] 1.000.000,00
Baldim 7.826 1,000,000,00
Senador Firmino 7.812 1.000.000,00
São Pedro dos Ferros 7781 1.000.000,00
São Vicente de Minas 7753 1.000.000,00
Curral de Dentro 7.729 1.000.000,00
Dionísio 7729 1.000.000,00
Belo Vale 7n5 1.000.000,00
Jenipapo de Minas 7.692 1.000.000,00
Jacuí 7.886 1.000.000,00
Serrania 7.669 1.000.000,00
Cônego Marinho 7.642 1,000,000,00
https:/Aww almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/LEI/23830/2021/ 30/47
25/08/2023 09:40 Portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Santana de Pirapama 7.642 1.000.000,00
Lagamar 7.813 1.000.000,00
Divinolândia de Minas 7.5n 1,000,000,00
Coimbra 7.556 1.000.000,00
Claro dos Poções 7.551 1.000.000,00
Limeira do Oeste 7.536 1.000.000,00
Jequitai 7.531 1.000.000,00
Moema 7.517 1.000.000,00
Inimutaba 7.515 1.000.000,00
Pintópolis 7.507 1.000.000,00
Nova Porteirinha 7.500 1.000.000,00
São João do Oriente 7.498 1.000.000,00
Florestal 7.461 1.000.000,00
Falisburgo 7.457 1.000.000,00
São João Batista do Glória 7.453 1,000.000,00
São José da Barra 7.426 1.000.000,00
Alpercata 7.424 1,000.000,00
Indaiabira 7.35) 1.000.000,00
Inconfidentes 7.328 1.000.000,00
Sericita 7.326 1.000,000,00
Santo Antônio do Retiro 7.277 1.000.000,00
Desterro de Entre Rios 7.243 1.000.000,00
Engenheiro Navarro É 7.242 1.000,000,00
Santa Rita de Minas 7.22 1.000.000,00
Reduto 7154 1.000.000,00
Delfinópolis 7N4 1.000.000,00
Machacalis 7m 1.000.000,00
https:/Amww.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/LEI/23830/2021/ 31/47
25/08/2023 09:40 Portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Santana da Vargem 7100 1.000.000,00
Pedra Bonita 7.097 1.000.000,00
São Thomé das Letras 7.089 1.000.000,00
Guidoval 7.078 1.000.000,00
São Roque de Minas 7.051 1.000.000,00
Varjão de Minas 7.036 1.000.000,00
Central de Minas 7.032 1.000.000,00
São Tomás de Aquino 7,021 1,000.000,00
Salto da Divisa 7.009 1.000.000,00
Nague 6.996 1.000.000,00
Abadia dos Dourados 6.989 1.000.000,00
Iraí de Minas 6.987 1.000.000,00
Cabeceira Grande 6.949 1.000.000,00
Conquista 6.939 1.000.000,00
São Miguel do Anta 6.938 1.000.000,00
Sapucaí-Mirim 8.930 1.000.000,00
Comercinho 6.929 1.000.000,00
Copetingo 8.920 1.000.000,00
Alfredo Vasconcelos 8.907 1.000.000,00
Imbé de Minas 8.903 1.000.000,00
Indianópolis 6.891 1.000.000,00
Araporá 6.869 1.000.000,00
Bonfim 6.868 1.000.000,00
Galiléia 8.817 1.000.000,00
Laranjal 6.810 1.000.000,00
Periquito 6.810 1.000.000,00
Cipotânea 6.787 Eq 1.000.000,00
https:/Mwwalmg.gov.br/legislacao-mineira/texto/LEI/23830/2021/ 32/47
25/08/2023 09:40 Portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Divisa Alegre 6.786 1,000.000,00
São Sebastião do Oeste 6.775 1.000.000,00
Careaçu 8.757 1,000.000,00
Tumiritinga 6,732 1.000.000,00
Confins 6.730 1.000.000,00
Crisólita 6.704 1.000.000,00
Luislândia 6.699 1.000.000,00
Palma 6.616 1.000.000,00
Guarda-Mor 6.580 1.000.000,00
Dona Eusébia 6.572 1.000.000,00
Heliodora 6.558 1.000.000,00
São Sebastião do Anta 6.555 1.000.000,00
Ijoci 6.550 1.000.000,00
Mamonas 6.543 1.000.000,00
Sao Francisco de Paula 8.527 1.000.000,00
Lassance 6.512 1.000.000,00
Tiros 6.480 1.000.000,00
Vargem alegre 6.480 1.000.000,00
Bom Jardim de Minas 6.474 1.000.000,00
São José do Jacuri 6.453 1.000.000,00
Mendes Pimentel 6.446 1.000.000,00
Piracema 8.409 1.000.000,00
Padre Carvalho 6.378 1.000.000,00
Santa Helena de Minas 6.366 1.000.000,00
Córrego Fundo 8.337 1.000.000,00
Botumirim 8319 1.000.000,00
Cotuji 6.31 1,000,000,00
https:/AMyww.almg gov.br/legislacao-mineira/texto/LEW/23830/2021/ 33/47
25/08/2023 09:40 Portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Sardoá 6.300 1.000.000,00
Inhaúma 6271 1,000.000,00
Luisburgo 6.266 1.000.000,00
Toledo 6.258 1,000,000,00
São Francisco de Sales 6.238 1.000.000,00
Silvianópoalis 6.238 1.000.000,00
Pirajuba 8199 1.000.000,00
Gonzaga 8158 1.000.000,00
Soledade de Minas 6151 1.000.000,00
Olhos-d'Água 8.096 1.000.000,00
Pai Pedro 6.089 1,000,000,00
Bom Jesus do Amparo 6.083 1.000.000,00
Itueta 6.051 1.000.000,00
Munhoz 6.029 1.000.000,00
ftumirim 6.023 1.000.000,00
Divisa Nova 6.on 1.000.000,00
Aluruoca 6.003 1.000.000,00
Rubelita 5.995 1.000.000,00
Patis 5.972 1.000.000,00
cristália 5.971 1.000.000,00
Pouso Alto 5.940 1.000.000,00
Ouro Verde de Minas 5.934 1.000.000,00
Frei Gaspar 5.880 1.000.000,00
São João do Manteninha 5.859 1.000.000,00
Alto Caparaó 5.847 1.000.000,00
Rio Manso 5.832 1.000.000,00
Senhora de Oliveira 5.786 1.000.000,00
https:/Nwww.almg.gov.br/ legislacao-mineira/texto/LEI/23830/2021/ = 34/47
25/08/2023 09:40
Bandeira do Sul *
Nova União
Juvenília
Veredinha
Chalé
Patrocinio do Muriaé
São Domingos das Dores
Gurinhatá
Mesquita
Cana Verde
Sobrália
Conceição do Pará
Palmópolis
São Sebastião da Bela Vista
Caiana
Bonfinópolis de Minas
Santa Rita do Itueto
Rio Preto
Rio Espera
Piranguçu
Capitão Andrade
Luminárias
Caparaó
São José do Goiabal
Itaverava
Datas
Jampruca
https:/Avww.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/LEI/23830/2021/
Portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
5.746
5.725
5.724
5.720
5.704
5.684
5.644
5.839
5.605
5.603
5.553
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5.507
5.504
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5.493
5.489
5.476
5.474
5.472
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5.410
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1.000.000,00
1.000.000,00
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1.000.000,00
1,000,000,00
35/47
25/08/2023 09:40
Ibiracatu
Barão de Monte Alto
Franciscópolis
Itacambira
virgolândia
Catas Altas
Entre Folhas
Fruta de Leite
Presidente Bernardes
Senador Amaral
Novorizonte
São Bento Abade
Volta Grande
são Pedro do Suaçuí
Dom Silvério
Santa Maria do Salto
Aricanduva
Francisco Dumont
Jequitibá
Dores de Guanhães
Cristiano Otoni
Rio do Prado
Barra Longa
Gameleiras
Madre de Deus de Minas
Bocaina de Minas
Dom Cavati
Portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
5.400
5.397
5.391
5.385
5.380
5.376
5.370
5.369
5.369
5.356
5.299
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5.246
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5.232
5.231
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5.21
5169
5150
5150
5131
5109
5.098
5.090
5.072
https:/Avww.almg.gov.br/ legislacao-mineira/texto/LEW/23830/2021/ Ce
1.000.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
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1.000.000,00
1.000.000,00
36/47
25/08/2023 09:40
Liberdade
Congonhas do Norte
Turvolândia
Crucilândia
Ibertioga
Descoberto
Vargem Grande do Rio Pardo
São José da Varginha
José Raydan
Catuti
Cuparaque
Piedade dos Gerais
Divino das Laranjeiras
Guaraciama
Pingo d'Água
Moeda
Leme do Prado
São João da Lagoa
Jeceaba
Monte Formoso
Miravânia
Santa Rita de Jacutinga
Augusto de Lima
Josenópolis
Sao Francisco do Glório
Claraval
Vermelho Novo
https:/Ayww.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/LEI/23830/2021/
Portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
5.069
5.045
5.040
5.034
5.02]
5.013
5.007
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4.982
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4918
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«888
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aBa4
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750.000,00
750.000,00
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750.000,00
750.000,00
750.000,00
750.000,00
750.000,00
37/47
25/08/2023 09:40 Portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Paulistas 4.830 750.000,00
Santana do Jacaré 4.821 750.000,00
Ressaquinha 4808 750.000,00
Braúnas 4.801 750.000,00
Bandeira 4795 750.000,00
Jesuânia 4.787 750.000,00
Serranópolis de Minas 4781 750.000,00
Tapiro 4.773 750.000,00
santa Cruz do Escalvado 4,758 750.000,00
Felício dos Santos 4753 750.000,00
Berizal 4735 750.000,00
Natércia 4,730 750.000,00
Amparo do Serra 4n3 750.000,00
Joaquim Felício 4.695 750.000,00
Espírito Santo do Dourado 4,892 750.000,00
São Pedro da União 4.659 750.000,00
Oratórios 4.655 750.000,00
Capela Nova 4.653 750.000,00
Bertópolis 4.604 750.000,00
Ritápolis 4.604 750.000,00
Rosário da Limeira 4594 750.000,00
Fronteira dos Vales 4581 750.000,00
Conceição de Ipanema 4.574 750.000,00
Joanésia 4.573 750.000,00
Canaã 4.563 750.000,00
Cantagalo 4525 750.000,00
José Gonçalves de Minas 4.501 750.000,00
https:/www.almg.gov.br/ legislacao-mineira/texto/LEI/23830/2021/ 38/47
25/08/2023 09:40 Portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Piedade do Rio Grande 4.497 750.000,00
Aguanil 4.486 750.000,00
Paineiras 4.486 750.000,00
Carvalhos 4.478 750.000,00
Materlândia 4.459 750.000,00
Santa Bárbara do Tugúrio 4.430 750.000,00
São João do Pacui 4419 750.000,00
Fortaleza de Minas 4412 750.000,00
Couto de Magalhães de Minas 410 750.000,00
Santa Efigênia de Minas 4.409 750.000,00
Pequi 4.406 750.000,00
Itamarati de Minas 4355 750.000,00
Gonçalves 4.350 750.000,00
Japaraiba 4.350 750.000,00
Funilândia 4.349 750.000,00
Brás Pires 4.333 750.000,00
Juramento 4.331 750.000,00
União de Minas 4.304 750.000,00
Santana do Riacho 4.295 750.000,00
Serra Azul de Minas 4.293 750.000,00
São José da Safira 4.268 750.000,00
Ponto Chique 4.261 750.000,00
Dores do Turvo 4.259 750.000,00
Pescador 4.252 750.000,00
Ipioçu 4.221 750.000,00
Bom Jesus da Penha 4.217 750.000,00
São José do Alegre 4196 750.000,00
https:/Aywm almg.gov.br/legislacao-mineiratexto/LEV23830/2021/ 39/47
25/08/2023 09:40
Dom Joaquim
Senador Modestino Gonçalves
Santa Cruz de Salinas
Piedade de Ponte Nova
Marilac
Lagoa dos Patos
Tocos do Moji
Taquaraçu de Minas
Carrancas
Marliéria
Ribeirão Vermelho
São Geraldo do Baixio
Veríssimo
Acaiaca
Cajuri
Bugre
Santana do Deserto
Pedra do Indaiá
Golaná
São Geraldo da Piedade
Conceição da Barra de Minas
Ewbank da Câmara
Santo Antônio do Grama
Alvarenga
Minduri
Santana de Cataguases
São José do Divino
https:/Aywwalmg.gov.br/legislacao-mineira/texto/LEI/23830/2021/
Portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
4195
4156
4142
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4n5
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40/47
25/08/2023 09:40
Santa Fé de Minas
Santo Antônio do Itambé
Campo Azul
Diogo de Vasconcelos
Medeiros
Guarará
Itutinga
Santana dos Montes
Tabuleiro
Matutina
São Brás do Suaçuí
Campanário
Córrego do Bom Jesus
Dom Bosco
Catas Altas da Noruega
Presidente Juscelino
Pedrinópolis
Cruzeiro da Fortaleza
Vieiras
Alvorada de Minas
Cachoeira da Prata
Pratinha
Santo Antônio do Aventureiro
Nova Módica
Carvalhópolis
Quartel Geral
Cordislândia
https:/Avww.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/LEI/23830/2021/
Portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
3.846
3.838
3.817
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3,802
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41/47
25/08/2023 09:40
Romaria
Senhora do Porto
Estrela do Indaiá
Ibitiára de Minas
Frei Lagonegro
Coronel Xavier Chaves
Fernandes Tourinho
Belmiro Braga
Santa Rita de Ibitipoca
Divinésio
Lamim
Bias Fortes
São Félix de Minas
Goiabeira
Santa Rosa da Serra
Pequeri
Natalândia
Uruana de Minas
Faria Lemos
Leandro Ferreira
Nacip Raydan
Córrego Danta
Mathias Lobato
Nova Belém
Coranaíbo
Morro dio Pilar
São Gonçalo do Rio Preto
https://wmw.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/LEI/23830/2021/
Portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
3.533
3.523
3.500
3488
3478
3434
3431
3429
3.425
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3.320
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3.264
3.241
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750.000,00
750.000,00
42/47
25/08/2023 09:40
Chácara
Glaucilândia
Santa Bárbara do Monte Verde
Onça de Pitangui
Jaguaraçu
Comendador Gomes
Taparuba
Santo Hipólito
Coronel Pacheco
Cascalho Rico
Pedra do Anta
Albertina
São Sebastião da Vargem Alegre
Presidente Kubitschek
Dom Viçoso
Ibituruna
Maripá de Minas
Fortuna de Minas
Camacho
Desterro do Melo
Arapuá
Conceição das Pedras
Arantina
São José do Mantimento
Olímpio Noronha
Córrego Novo
Ingaí
https:/Ayww.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/LEI/23830/2021/
Portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
3154
3150
3150
3148
3133
3m
3no
3.087
3.086
3075
3.052
3,007
3.007
3.002
3.001
2.989
2.973
2.947
2.991
2.901
2834
2.812
2.795
2791
2.787
2m
2.767
750.000,00
750.000,00
750.000,00
750.000,00
750.000,00
750.000,00
750.000,00
750.000,00
750.000,00
750.000,00
750.000,00
750.000,00
750.000,00
750.000,00
750.000,00
750.000,00
750.000,00
750.000,00
750.000,00
750.000,00
750.000,00
750.000,00
750.000,00
750.000,00
750.000,00
750.000,00
750.000,00
43/47
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Marmelópolis
São João da Mata
Piau
Argirita
Cachoeira Dourada
Chiador
Alagoa
Sem-Peixe
Carmésia
Simão Pereira
Umburatiba
Rio Doce
Wenceslau Braz
Biquinhas
Pedra Dourada
Morro da Garça
Santana do Garambéu
Fama
Araçaí
Estrela Dalva
Rochedo de Minas
Silveirânia
Casa Grande
São Sebastião do Rio Verde
Monjolos
Vargem Bonita
Oliveira Fortes
https:/www.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/ LEI/23830/2021/
Portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
2.755
2.749
2,748
2.727
2.692
2.687
2.674
2.633
2632
2615
2.8n
2.610
2.552
2515
2504
2462
2458
2377
2347
2343
2305
2281
2257
2.241
2.220
2153
2133
750.000,00
750.000,00
750.000,00
750.000,00
750.000,00
750.000,00
750.000,00
750.000,00
750.000,00
750.000,00
750.000,00
750.000,00
750.000,00
750.000,00
750.000,00
750.000,00
750.000,00
750.000,00
750.000,00
750.000,00
750.000,00
750.000,00
750.000,00
750.000,00
750,000,00
750.000,00
750.000,00
44/47
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Itambé do Mato Dentro 2081 750.000,00
Aracitaba 2.063 750.000,00
Passa Vinte 2039 780.000,00
Senador Cortes 2005 750.000,00
Água Comprida 1999 750.000,00
serranos 1963 750.000,00
Queluzito 1939 750.000,00
Douradoquara 1908 750.000,00
Tapiraí 1875 750.000,00
Seritinga 1881 750.000,00
Pedro Teixeira 1.807 750.000,00
Consolação 1783 750.000,00
Santo Antônio do Rio Abaixo 1765 750.000,00
Olaria 1747 750.000,00
Passabém 1849 750.000,00
Antônio Prado de Minas 1598 750.000,00
Paiva 1529 750.000,00
Doresópolis 1527 750.000,00
São Sebastião do Rio Preto 1.506 750.000,00
Senador José Bento 1,502 750.000,00
Srupiara 1388 750.000,00
Cedro do Abaeté 1164 750.000,00
Serra da Saudade 781 750.000,00
ANEXO V
(a que se referem o art. 1º e o 8 3º do art. 5º da Lei nº 23.830, de 28 de julho de 2021)
Lista de objetos passíveis de execução pelos municípios na aplicação dos recursos a que se refere o 8 3º do
art. 5º
Mobilidade:
https:/Www.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/LEI/23830/2021/ 45/47
25/08/2023 09:40 Portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
1- Pavimentação em alvenaria poliédrica, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea.
2 - Pavimentação asfáltica, meio-fio, drenagem superficial/ subterrânea.
3 - Recapeamento asfáltico, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea (exceto "tapaburaco”).
4 - Calçamento em bloquete (sextavado ou intertravado), meio-fio, drenagem superficial/ subterrânea.
5 - Calçamento em paralelepípedo, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea.
6 - Sinalização viária vertical e horizontal (urbanização viária).
7 - Pontes.
Fortalecimento do serviço público:
Bi Construção/reforma/ampliação de unidades de saúde.
9=- Construção/reforma/ampliação de unidades da assistência social.
10 - Obras de acessibilidade em vias e prédios públicos.
1 - Obras de saneamento (captação e tratamento de água, coleta e tratamento de esgoto, gestão de
resíduos sólidos) e Instalação /ampliação de rede de drenagem pluvial subterrânea.
12 - Aquisição de equipamentos de saúde, de assistência social e de educação, vedada a aquisição de
medicamentos e insumos.
13 - Poços artesianos e cisternas.
14 - Construção/reforma/ampliação de creches e escolas.
15 - Construção/ reforma/ampliação de unidades habitacionais.
16 - Construção/reforma/ampliação de quadras esportivas.
17 - aquisição de caminhão compactador de lixo e caminhão-pipa.
ANEXO VI
(a que se referem os arts. 1º e 6º da Lei nº 23.830, de 28 de julho de 2021)
Trechos rodoviários a serem beneficiados
Serão beneficiados os seguintes trechos rodoviários com os recursos previstos no Programa Recuperação e
Manutenção da Malha Viária - Ação 2039 - Projeto Recuperação de rodovias pavimentadas em pior estado,
conforme avaliação técnica do DER-MG | conclusão de corredor logístico estruturante, conforme critérios técnicos
da Seinfra - prevista no Anexo |.
TRECHO
Pavimentação da LMG 680: Brasilândia de Minas - Paracatu
Encabeçamento e conclusão da Ponte sobre o Rio Paracatu (LMG 680)
Terminar a MG-170: Pimenta - Aguapé
Pavimentação da MG 414: Distrito Amanhece - Araguari x Anhanguera (co)
Pavimentação da MG 238: Sete Lagoas - Araçaí ES
Recuperação Funcional da MG-285 (Entrº BR-38] (Cambuí) - Senador Amaral e Entrº MG-173 (Paraisópolis) - Consolação)
https:/Ayww.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/LEI/23830/2021/ 46/47
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Pavimentação da MG 295 (Cambui x Consolação 25 km) incluindo acessos ao município de Cambuí e ligação dia estrada via contorno até o
entroncamento com a BR 381
Pavimentação da MG-402: Pintópolis - São Francisco
Pavimentação da MG-402: Pintópolis - Urucuia
Recuperação Funcional da MG-105: Águas Formosas - Pavão e da MG-409: Entrº BR-116 - Pavão
Pavimentação da MG-105: Fronteira dos Vales - Joaíma (Entr. MG-205) Complementação
Recuperação Funcional das rodovias MG-40I: Porto Matias Cardoso - Início Perímetro Urbano Janaúba e LMG-633: Entrº MG-40] - Mocambinho
Recuperação Funcional da MGC-367: Entrº CMG45I (A) (p/Carbonita) - Entrº CMG-45] (8) (p/Bocaluva)
Recuperação Funcional da MGC-367: Entrº CMG-451(B) (p/Bocaiúva) - Couto de Magalhães de Minas
Recuperação Funcional da MGC-367: demais trechos [Couto de Magalhães de Minas - Entr. Mg220 (Guinda)); [Entr. Lmg677 (Turmalina) - Entr. Br451
(A)]; e (Entr Br342(B) - Entr Mglla(A)]
Recuperação Funcional do Pavimento nas Rodovias AMG-900, trechos:
São João do Oriente - Entrº BR-458
Ipaba - Entrº BR-458
Bugre - Entrº BR-458
Recuperação Funcional do Pavimento nas Rodovias MG-Ill e AMG-2905, trechos:
MG-IIl: Ipanema - Manhuaçu
AMG-2905: Entrº MG-IIl - Simonésia
Recuperação Funcional da MG-265: Entrº BR-482 (P/ Carangola) - Divino
Recuperação Funcional da MG-040: Crucilândia - Itaguara
Recuperação Funcional da MG-883: Entrº BR-460 - Dom Viçoso
Recuperação Funcional da MG-190: Final Perímetro Urbano de Abadia Dos Dourados - Entrº BR-365 (P/Uberlândia)
Recuperação Funcional da MG=255: Entrº P/ Itapajipe - Entrº MGC-497 (Iturama)
Recuperação funcional da MGC-497: Entrº Br365/452 (Uberlândia) - Entrº Brisa (Prata)
Pavimentação da MG-314: Peçanha - Entr Virgolândia
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