| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2777 / 2023 |
| Date | 2023-09-13 |
| Ementa | INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATOZINHOS, O BANCO DE IDEIAS LEGISLATIVAS. |
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Câmara Municipal de Matozinhos Minas Gerais CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINBAShgTO DE LEINº / 7 77 nos PROTOCOLO Nº 1457/207) AS 15:]) HSyercador Marco Antônio Martins) DESTINO DO DOC... Lontidsnci Maiczinhos, 1» de DL delas Assinatura do Servidor INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATOZINHOS, O BANCO DE IDEIAS LEGISLATIVAS . A Câmara Municipal de Matozinhos decreta: Art. 1º Fica instituído o Banco de Ideias Legislativas, no âmbito do Município de Matozinhos — MG, que tem como objetivos: I - incentivar a participação dos cidadãos na atuação dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, por meio da construção conjunta de proposições. IL - prover discussões sobre a legislação municipal com a sociedade civil. HI - despertar o interesse da população matozinhense sobre o trâmite do processo legislativo. IV-— conscientizar a população sobre as fases do processo legislativo municipal, regras de competência e autoria, formas de proposições legislativas, e como se dá a construção dessas proposições no âmbito municipal. V — promover campanhas de divulgação do Banco de Ideias Legislativas, de modo a fortalecer o sentimento de pertencimento à cidade de Matozinhos. x Art. 2º O Banco de Ideias Legislativas deverá estar disponível no site oficial do Poder A Legislativo, com arte própria que desperte a atenção dos usuários do site, bem como deverá NN ser divulgado, constantemente, nas redes sociais oficiais. E. Parágrafo único. A disponibilização de campo específico no site oficial e a divulgação nas redes sociais, não impede a divulgação por outros meios, inclusive impressos. Art.3º Qualquer interessado poderá cadastrar ideias e sugestões no Banco de Ideias Legislativas. $ 1º O cadastro de ideias e sugestões no Banco de Ideias Legislativas está condicionado ao preenchimento de formulário eletrônico com, no mínimo, as seguintes informações: I- identificação do autor, tais como: nome da pessoa física ou jurídica e meios para contato; II - especificação das sugestões, tais como: área temática, resumo e descrição da ideia. $ 2º Associações, sindicatos, ONGs, partidos políticos ou qualquer entidade da sociedade civil também poderão se registrar como autoras de sugestões. 83º As sugestões recebidas cuja iniciativa da proposição deva ser do Poder Executivo deverão ser encaminhadas para análise de viabilidade daquele Poder. 84º É obrigatório o envio de resposta para o autor das sugestões enviadas para o Banco de Ideias Legislativas, no prazo máximo de 30 dias úteis, comunicando o andamento que se deu à sugestão enviada. Rua Oito de Dezembro, nº400, Bairro Centro. Matozinhos — MG. Tel: (31) 37121169 Câmara Municipal de Matozinhos Minas Gerais Art. 4º Todas as ideias c sugestões serão avaliadas conforme termo de uso que estará disponível no ato do preenchimento do formulário eletrônico. $ 1º Caso a ideia ou sugestão estiver de acordo com o termo de uso será publicada, respeitadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no Banco de Ideias Legislativas e estará acessível à população. $ 2º Entre outras vedações constantes no termo de uso, não serão aceitas ideias e sugestões: I - que não contenham a devida identificação do autor ou dados para contato válidos; II - que contenham informações falsas; HI - que tratem de assuntos diversos a sugestões de proposições legislativas. IV - que contenham declarações de cunho agressivo, pornográfico, racista, violento, ou ainda ofensivos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar, às cláusulas pétreas da Constituição; V - que sejam repetidas pelo mesmo usuário, incompreensíveis ou não estejam em português. Art 5º As ideias e sugestões serão catalogadas de acordo com a data de cadastro, e disponibilizadas para consulta permanente pela população, no respectivo site oficial, assim como seu trâmite. Art 6º Após serem publicadas no Banco de Ideias Legislativas, e quando a iniciativa for de competência de vereador (a), as ideias e sugestões serão encaminhadas a todos eles (as), para avaliação da viabilidade das mesmas, podendo se tornar projeto de lei, de resolução ou de emenda à Lei Orgânica, seguindo todas as regras do processo legislativo constitucional. Parágrafo único. Os Vereadores (as) terão autonomia para subscrever as ideias e sugestões coletiva ou individualmente, conforme interesse dos integrantes do Poder Legislativo quanto ao tema da proposta apresentada. Art 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 13 de setembro de 2023. Pqura Sme Marco António Siri Vereador JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei visa instituir o Banco de Ideias Legislativas, no âmbito do Município de Matozinhos. A proposição tem como objetivos incentivar a participação dos cidadãos na atuação do Poderes Executivo e Legislativo Municipal, por meio da construção conjunta de proposições, através da possibilidade de que cidadãos enviem ideias e sugestões de alteração na legislação vigente ou de criação de novas leis, em formulário específico constante Rua Oito de Dezembro, nº400, Bairro Centro. Matozinhos — MG. Tel: (31) 37121169 Câmara Municipal de Matozinhos Minas Gerais nos canais oficiais de comunicação. O Banco de Ideias é mais um canal para ouvir a população matozinhense de forma mais direta, fortalecendo a participação popular. Qualquer vereador (a) (ou o plenário em colegiado) que achar a sugestão relevante, poderá adotá-la e apresentá-la na Casa, em forma de proposição. Do mesmo modo, quando a ideia apresentada for proposição de iniciativa do Poder Executivo, deverá ser comunicado âquele Poder para que ele analise a viabilidade de apresentação de projeto. A Câmara Municipal é a Casa do povo, o plenário é a expressão máxima da democracia — espaço onde são debatidas situações relevantes para a vida da população matozinhense e nada mais justo do que aproximar esse espaço da população. Muitas pessoas não compreendem como funciona o processo de elaboração e votação das leis e ao permitir que elas enviem sugestões à Casa Legislativa isso aproxima a população dessa Casa, ampliando a discussão de pautas importantes e, consequentemente, conscientizando a população sobre o funcionamento desse processo. Além disso, a ideia de trazer as pessoas para dentro da Casa Legislativa, seja de maneira presencial ou virtual, afasta qualquer ideia de uma Casa de Leis afastada ou que desconheça as reais necessidades e vontade da população local. Sendo assim, conto com o apoio e aprovação desta Casa de Leis, para que o referido projeto seja aprovado. Sala das Sessões, 13 de setembro de 2023. Fio Vereador Marco Antônio Martins Rua Oito de Dezembro, nº400, Bairro Centro. Matozinhos — MG. Tel: (31) 37121169