| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2023 |
| Date | 2023-09-22 |
| Ementa | Altera a redação do inciso I do artigo 18 da Lei Complementar nº 049, de 19 de junho de 2015. |
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Município de Matséntics Praça Bom Jesus, 99 — Centro — CEP: 35.720-000 www.matozinhos.mg.gov.br MENSAGEM Nº 036/2023 Matozinhos, 20 de setembro de 2023. Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei, que “Altera a redação do inciso | do artigo 18 da Lei Complementar nº 049, de 19 de junho de 2015”. O Projeto em questão se justifica, tendo em vista que neste ano haverá eleição para os cargos de Diretor e Vice-Diretor e em muitas escolas municipais não possuem candidatos efetivos e considerando que a Lei Federal nº 14.113/2020 abrange os servidores que atuam nas escolas, como profissionais da Educação, tal alteração será pertinente para que se possa manter o processo democrático de escolha desses «flirigentes. Ante o exposto, espera-se ter justificado o presente Projeto de Lei, e por essa razão conta-se com a colaboração desta Casa no sentido de aprovar a matéria em epígrafe. Zélia Alves Pezzini Prefeita Municipal CEMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS | |PROTOCOLO Nº ass 59h DESTINO DO DOC istmhos le Asndune = Assinatura do Excelentíssimo Senhor Vereador César Antônio Pereira DD. Presidente da Câmara Municipal Matozinhos- Minas Gerais ra Município de Matozinhos Praça Bom Jesus, 99 — Centro — CEP: 35.720-000 www.matozinhos.mg.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº soa 12023 Altera a redação do inciso | do artigo 18 da Lei Complementar nº 049, de 19 de junho de 2015. A Câmara Municipal de Matozinhos aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O inciso | do artigo 18 da Lei Complementar nº 049, de 19 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 18. (...) 1 - Comprovem habilitação de licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior ou licenciatura plena de nível superior específico na área da educação para concorrerem em Escolas de Ensino Fundamental e sa habilitação de licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior para concorrerem em Unidades de Educação Infantil; (uu) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Matozinhos, 20 de setembro de 2023. TÁ QU Mel? (O Zélia Alves Peso Prefeita Municipal