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materia nº 109/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 109 / 2023
Date 2023-09-22
EmentaAltera a redação do inciso I do artigo 18 da Lei Complementar nº 049, de 19 de junho de 2015.
native_id743

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texto original #

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Município de Matséntics
Praça Bom Jesus, 99 — Centro — CEP: 35.720-000
www.matozinhos.mg.gov.br
MENSAGEM Nº 036/2023
Matozinhos, 20 de setembro de 2023.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa Egrégia
Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei, que “Altera a redação do inciso | do artigo 18 da
Lei Complementar nº 049, de 19 de junho de 2015”.
O Projeto em questão se justifica, tendo em vista que neste ano haverá eleição
para os cargos de Diretor e Vice-Diretor e em muitas escolas municipais não possuem
candidatos efetivos e considerando que a Lei Federal nº 14.113/2020 abrange os
servidores que atuam nas escolas, como profissionais da Educação, tal alteração será
pertinente para que se possa manter o processo democrático de escolha desses
«flirigentes.
Ante o exposto, espera-se ter justificado o presente Projeto de Lei, e por essa razão
conta-se com a colaboração desta Casa no sentido de aprovar a matéria em epígrafe.
Zélia Alves Pezzini
Prefeita Municipal
CEMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
|
|PROTOCOLO Nº ass 59h
DESTINO DO DOC
istmhos le Asndune =
Assinatura do
Excelentíssimo Senhor
Vereador César Antônio Pereira
DD. Presidente da Câmara Municipal
Matozinhos- Minas Gerais
ra
Município de Matozinhos
Praça Bom Jesus, 99 — Centro — CEP: 35.720-000
www.matozinhos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº soa 12023
Altera a redação do inciso | do artigo 18 da Lei
Complementar nº 049, de 19 de junho de 2015.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O inciso | do artigo 18 da Lei Complementar nº 049, de 19 de junho de 2015,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18. (...)
1 - Comprovem habilitação de licenciatura em Pedagogia ou Normal
Superior ou licenciatura plena de nível superior específico na área da
educação para concorrerem em Escolas de Ensino Fundamental e
sa habilitação de licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior para
concorrerem em Unidades de Educação Infantil;
(uu)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Matozinhos, 20 de setembro de 2023.
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QU Mel? (O
Zélia Alves Peso
Prefeita Municipal

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