| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 231 / 2023 |
| Date | 2023-09-26 |
| Ementa | Solicita transporte público gratuito no dia das eleições do Conselho Tutelar |
| native_id | 762 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 8
INDICAÇÃO Nº dd] /2023 Gab. Vereador . CARLOS HENRIQUE — KAKA Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos — MG O Vereador que abaixo subscreve, INDICA a V. Exa., nos termos do ar. 108, do Regimento Inteno da Câmara Municipal de Matozinhos, Resolução 338, de 29 de dezembro de 2022, que solicite a V. Exa., Sra. Prefeita Municipal, que seja realizado: > Pela Secretaria de Planejamento uma avaliação técnica quanto à possibilidade de gratuidade do transporte público no estado no dia das eleições do Conselho Tutelar v Sala de sessões, 25/09/20 CARLO TOS DE OLIVEIRA VEREADOR Justificativa: Para garantir ampla participação da população na escolha dos conselheiros tutelares em todo o estado, a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) enviou ofício a todos os municípios mineiros recomendando que isentem as tarifas do transporte público no dia da eleição.Responsáveis por garantir a preservação dos direitos das crianças e adolescentes, os conselheiros tutelares são escolhidos por votação popular, realizada simultaneamente em todo o país, a cada quatro anos.Em 1º de outubro deste ano, a população de Minas Gerais vai às umas para eleger os representantes que vão defender o público infanto-juvenil no quadriênio 2024-2027. Exmo. Senhor Cesar Antônio Pereira em mem . e CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS, 112% 00325 [4 G4. HS! Presidente Câmara Municipal de Matozinhos/ &, DPMG é coa a me DEFENSORIA PÚBLICA DE MINAS GERAIS COORDENADORIAS ESTRATÉGICA DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DE TUTELA COLETIVA RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 04/2023 A COORDENADORIA ESTRATÉGICA DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e a COORDENADORIA ESTRATÉGICA DE TUTELA COLETIVA, por intermédio das (os) Defensoras (es) Públicas (os) signatários: Considerando que a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, como expressão e instrumento do regime democrático, possui a função constitucional de promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos dos que se encontram em situação de vulnerabilidade (art. 5º, LXXIV e art. 134 da CRFB/88), incluindo o direito ao sufrágio universal e ao voto direto e secreto, com valor igual para todos, que viabilizam o exercício da soberania popular (art. 14 da CRFB/88); Considerando que a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais possui com fulcro no art. 5º da Lei nº 7.347/1985 e art. 4º, Il, Vile X, e 128, X, da Lei Complementar nº 80/1994, atribuição para, entre outras, (i) promover prioritariamente a solução extrajudicial dos litígios para o cumprimento célere e efetivo das normas de proteção e defesa dos direitos humanos e fundamentais; (ii) propor ação civil pública e todas as espécies de ações em defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas vulneráveis; e (iii) contatar órgãos e entidades objetivando a obtenção de informações, dados, perícias, vistorias, documentos, exames, certidões, estudos, pareceres, CEDEDICA / DPMG Coordenadoria Estratégica de Defesa e Promoção de Direitos de Crianças e Adolescentes Rua Bemardo Guimaraes, 2731, 5º andar, Belo Horizonte/MG Tel 31 2522-8767 / email cededica(d defensoria.mg.def.br &, DPMG consumer comemos DEFENSORIA PÚBLICA DE MINAS GERAIS diligências, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições; Considerando que o Estado Democrático de Direito possui como um de seus fundamentos o exercício pleno e livre da cidadania, sobretudo porque “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” (art. 1º da CRFB/88); Considerando que os direitos políticos estão expressamente assegurados pelo Sistema de Proteção Internacional de Direitos Humanos, especialmente no art. 23 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH) e no art. 25 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP), in verbis: “Artigo 23 1. Todos os cidadãos devem gozar dos seguintes direitos e as oportunidades: a. de participar na direção dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente eleitos; b. de votar e ser eleitos em eleições periódicas autênticas, realizadas por sufrágio universal e igual e por voto secreto que garanta a livre expressão da vontade dos eleitores; (...) Artigo 25 todo cidadão terá o direito e a possibilidade, sem qualquer das formas de discriminação mencionadas no artigo 2 e sem restrições infundadas: a) de participar da condução dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente escolhidos; b) de votar e de ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário e por voto secreto, que garantam a manifestação da vontade dos eleitores”. Considerando que a Constituição da República, no artigo 227, estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência 2 CEDEDICA / DPMG Coordenadoria Estratégica de Defesa e Promoção de Direitos de Crianças e Adolescentes Rua Bernardo Guimaraes, 2731, 5º andar, Belo Horizonte/MG Tel 31 2522-8767 / email cededicaddefensoria.mg.def.br 2. DPMG cosuercoommunss —DEFENSORIA PÚBLICA DE MINAS GERAIS familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão; Considerando que o Conselho Tutelar é órgão encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente: Considerando que o artigo 139, parágrafo 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente determina que o processo de votação para escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial; Considerando o parágrafo 1º do artigo 10 da Res. 231/2022 do CONANDA, que regulamenta o artigo 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente e determina: Art. 10º. Caberá ao Conselho Municipal ou Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente: | - conferir ampla publicidade ao processo de escolha dos membros para o Conselho Tutelar, mediante publicação de Edital de Convocação do pleito no diário oficial do Município, do Distrito Federal, ou meio equivalente, afixação em locais de amplo acesso ao público, chamadas na rádio, jornais, publicações em redes sociais e outros meios de divulgação; Il - convocar servidores públicos municipais ou distritais para auxiliar no processo de escolha, em analogia ao artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 e definir os locais de votação 81º A divulgação do processo de escolha deverá ser acompanhada de informações sobre as atribuições do Conselho Tutelar e sobre a importância da participação de todos os cidadãos, na condição de candidatos ou eleitores, servindo de instrumento de mobilização popular em torno da causa da infância e da juventude, conforme dispõe o art. 88, inciso VII, da Lei nº 8.069, de 1990. Considerando que, conforme Guia de orientações do processo de escolha de conselheiros tutelares, da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o processo de escolha deve ser "amplo, democrático, participativo e qualificado", 3 CEDEDICA / DPMG Coordenadoria Estratégica de Defesa e Promoção de Direitos de Crianças e Adolescentes Rua Bemardo Guimaraes, 2731, 5º andar, Belo Horizonte/MG Tel 31 2522-8767 / email cededica(ddefensoria.mg.def.br 2 DPMG ce cosmos DEFENSORIA PÚBLICA DE MINAS GERAIS permitindo a cada "cidadã e cidadão a participar ativamente deste processo, conhecendo as candidatas e candidatos e seus respectivos projetos para as crianças e adolescentes, exercendo plenamente o direito democrático ao voto, de modo a contribuir efetivamente para que os direitos das crianças e adolescentes sejam protegidos". Considerando que o voto nas eleições para escolha dos membros do Conselho Tutelar, nada obstante ser facultativo, configura um direito fundamental positivo do cidadão de influir nos programas de governo que tratem dos direitos das crianças e dos adolescentes, de modo que compete ao Poder Público, em contrapartida, propiciar condições que assegurem o exercício de tal direito, sobretudo para os que se encontram em situação de vulnerabilidade e, com maior razão, para fins de isonomia, devem exercer a soberania popular para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3º da CRFB/88); Considerando que, nas palavras da Corte Maior, o empobrecimento da população ao longo dos últimos anos, como decorrência do grave quadro da pandemia de COVID-19 no país e do aumento da inflação, torna ainda mais acentuadas as dificuldades enfrentadas pelos eleitores pobres para custear o seu próprio transporte até as seções eleitorais. Para ilustrar essa afirmação, estudo publicado em junho de 2022 pela FGV, que analisa a evolução da pobreza no Brasil, aponta que, em 2021, um em cada três brasileiros vivia na pobreza, com menos de R$ 500,00 de renda domiciliar per capita mensal — valor inferior ao custo de uma cesta básica: “O contingente de pessoas com renda domiciliar per capita até 497 reais mensais atingiu 62,9 milhões de brasileiros em 2021, cerca de 29,6% da população total do país. Este número de 2021 corresponde a 9,6 milhões a mais que 2019, quase um Portugal de novos pobres surgidos ao longo da pandemia. A pobreza nunca esteva tão alta no Brasil quanto em 2021, desde o começo da série histórica em 2012. Demonstramos neste trabalho que 2021 é ponto de máxima pobreza dessas séries anuais para uma variedade de coletas amostrais, conceitos de renda, indicadores e linhas de pobreza testados” Considerando, ainda, que o número de seções eleitorais no processo de escolha dos integrantes do Conselho Tutelar é menor do que nas eleições gerais, obrigando boa 4 CEDEDICA / DPMG Coordenadoria Estratégica de Defesa e Promoção de Direitos de Crianças e Adolescentes Rua Bernardo Guimaraes, 2731, 5º andar, Belo Horizonte/MG Tel 31 2522-8767 / email cededicaQDdefensoria.mg.def.br 8 DPMG amporcommuros — DEFENSORIA PÚBLICA DE MINAS GERAIS parte da população a utilizar transporte público para os locais de votação, de modo que a ausência de política pública de concessão de transporte gratuito no dia das eleições tem potencial para criar, na prática, um novo tipo de voto censitário, que retira dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral; Considerando que, em tal contexto, grave, o transporte público coletivo gratuito é erigido a verdadeira garantia constitucional, na medida em que configura importantíssimo instrumento para assegurar o exercício do direito fundamental ao voto, como exercício da cidadania e da soberania popular; Considerando que o serviço de transporte público coletivo está inserido dentre as competências dos Municípios, a teor do 30, inciso V, da CRFB/1988; RECOMENDA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, bem como às demais autoridades municipais dotadas de atribuição para ações administrativas e operacionais necessárias ao atendimento da presente que: a) informar e divulgar amplamente nos veículos de comunicação (afixação em locais de amplo acesso ao público, cnamadas no rádio, jornais, publicações em redes sociais e outros meios de divulgação) a função do Conselho Tutelar, como são realizadas as eleições para conselheiras e conselheiros tutelares, quem pode votar e os locais de votação, dando ampla publicidade ao processo de escolha; b) mantenha o serviço de transporte público coletivo no município já prestado em seu território em níveis normais, na quantidade e frequência necessárias ao deslocamento dos eleitores de suas residências até as seções eleitorais, sem redução específica no domingo das eleições, divulgando de forma ampla e pelos mais diversos meios de comunicação (mídia impressa, rádio, redes sociais, nos próprios meios de transportes e com cartazes nos equipamentos públicos municipais), com a devida 5 CEDEDICA / DPMG Coordenadoria Estratégica de Defesa e Promoção de Direitos de Crianças e Adolescentes Rua Bernardo Guimaraes, 2731, 5º andar, Belo Horizonte/MG Tel 31 2522-8767 / email cededica()defensoria.mg.def.br antecedência, os modais, linhas e horários disponibilizados, de modo a assegurar a publicidade da medida e a efetiva fruição do serviço público essencial; este Município adote todas as medidas administrativas e legislativas possíveis a fim de viabilizar transporte gratuito no dia 1º de outubro de 2023 para os locais de votação na eleição para integrantes do Conselho Tutelar como forma de concretização do direito ao sufrágio universal e voto, inclusive com linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação, podendo considerar a possibilidade de utilização, para os mesmos fins, de ônibus escolares e outros veículos públicos, divulgando-o de forma ampla e pelos mais diversos meios de comunicação (mídia impressa, rádio, redes sociais, nos próprios meios de transportes e com cartazes nos equipamentos públicos municipais), com a devida antecedência, de modo a assegurar a publicidade da medida e a efetiva fruição do benefício da gratuidade por parte da população em situação de vulnerabilidade; caso o Município não possa adotar a medida recomendada no item c) que apresentem, no prazo máximo de 48 (quarente e oito) horas, razões concretas que inviabilizem a oferta do transporte público urbano coletivo gratuito no dia 01/10/2023, demonstrando as alternativas estudadas para a sua concretização, como utilização de veículos públicos, negociações com concessionários e permissionários, compensações tarifárias, estudo de impacto orçamentário, efetiva impossibilidade objetiva financeira de custeio e de remanejamento de verbas, utilização de reserva de contingência, abertura de créditos adicionais ou qualquer outro recurso contábil, financeiro e orçamentário, dentre outros dados e análises que embasem e negativa do cumprimento de importante dever constitucional. CEDEDICA / DPMG Coordenadoria Estratégica de Defesa e Promoção de Direitos de Crianças e Adolescentes Rua Bemardo Guimaraes, 2731, 5º andar, Belo Horizonte/MG Tel 31 2522-8767 / email cededicaQ)defensoria.mg.def.br 8, DPMG commerce — DEFENSORIA PÚBLICA DE MINAS GERAIS ADVERTEM, outrossim, que a presente Recomendação cientifica o destinatário quanto às providências solicitadas e poderá implicar na adoção das medidas judiciais cabíveis contra os responsáveis inertes, em face da violação dos dispositivos legais. Em caso de não acolhimento (parcial ou total) do que restou recomendado, as razões deverão ser encaminhadas por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para o email cededica(Ddefensoria.mg.def.br Belo Horizonte/MG, 17 de Agosto de 2023. DANIELE BELLETTATO Assinado de forma digital por DANIELE BELLETTATO NESRALA:761 NESRALA:761 Dados: 2023.08.18 14:06:27 -03'00' DANIELE BELLETTATO NESRALA Coordenadora Estratégica de Defesa e Promoção de Direitos de Crianças e Adolescentes Defensora Pública - Madep 761 Assinado de forma digital por PAULO PAULO CESAR AZEVEDO CESAR AZEVEDO DE ALMEIDA 83 DE ALMEIDA:883 Dados: 2023.08.18 16:13:25 -03'00' PAULO CÉSAR DE ALMEIDA Coordenador Estratégico de Tutela Coletiva Defensor Público - Madep 883 CEDEDICA / DPMG Coordenadoria Estratégica de Defesa e Promoção de Direitos de Crianças e Adolescentes Rua Bemardo Guimaraes, 2731, 5º andar, Belo Horizonte/MG Tel 31 2522-8767 / email cededicaQDdefensoria.mg.def.br