| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1198 / 2023 |
| Date | 2023-09-28 |
| Ementa | Institui a Comissão de Avaliação de Desempenho Individual dos Servidores Efetivos - exercício de 2023 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS Minas Gerais PORTARIA Nº 1.198, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 Institui a Comissão de Avaliação de Desempenho Individual dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Matozinhos, para avaliação de desempenho individual do exercício de 2023. O Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos, Vereador César Antônio Pereira, no uso de suas atribuições legais, notadamente nos termos do art. 36, XV, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Comissão de Avaliação de Desempenho Individual para atuar no processo de avaliação de desempenho dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Matozinhos referente ao ano de 2023: Art. 2º A Comissão de Avaliação é formada pelos servidores Neli Santos Silva, Oscar Kyoshi Tanaka Filho e Rosamelia Pirazoli. Art. 32 Os membros da Comissão de Avaliação devem atuar de acordo com as seguintes diretrizes: 1- A avaliação de desempenho individual será realizada pela chefia imediata juntamente com a Comissão de Avaliação e, caso necessário, será submetida a análise da Comissão de Recursos, assegurado o contraditório e a ampla defesa, mediante a apuração dos seguintes critérios: a) Pontualidade: observância dos prazos e horários a que o servidor estiver submetido. b) | Assiduidade: a frequência do servidor no local de trabalho e sua unidade de lotação. c) Disciplina: a civilidade e o respeito pelo servidor às regras, normas e procedimentos estabelecidos aos quais encontram-se vinculado, contribuindo para o bom andamento do serviço, participando e cooperando para os trabalhos em equipe, com postura adequada. d) Responsabilidade: a dedicação do servidor no cumprimento de suas obrigações relacionadas ao bom desempenho das atribuições e tarefas que lhes são afetas, incluindo cumprimento de prazos, zelo pelo patrimônio da instituição, organização de documentos, apresentação de relatórios quando solicitado e conservação do material confiado à sua guarda ou - utilização. nd V Il - Cada boletim de avaliação terá nota máxima de 100 (cem) pontos, sendo considerado apto o servidor que obtiver nota igual ou maior que 60 (sessenta) pontos. Ill - Cada um dos critérios de avaliação terão os seguintes valores: Rua Oito de Dezembro - 400 - Centro - Matozinhos - MG - 35720-000 — 31 3712-1169 CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS Minas Gerais a) pontualidade - 25 pontos b) assiduidade - 25 pontos c) disciplina - 25 pontos d) responsabilidade - 25 pontos 81º Para cada um dos critérios de avaliação poderão ser formulados quesitos quando considerado necessário, a critério da Chefia imediata e das Comissões de Avaliação e recurso, estabelecendo-se operações aritméticas para o ajuste da pontuação máxima prevista no caput. 82º As faltas e atrasos abonados pela diretoria administrativa não serão levadas em consideração na apuração de pontualidade e assiduidade. 83º A comissão de avaliação de desempenho deverá ser formada por três membros, sendo que, no mínimo dois deles, deverão ter trabalhado no ano a que se refere à avaliação. 84º A Comissão de avaliação terá o prazo máximo de 30 dias corridos para proceder às avaliações individuais e submetê-las à homologação do Presidente. 85º O avaliado terá prazo de dez dias úteis para protocolar recurso, caso discorde da avaliação da comissão, a contar de seu efetivo conhecimento. Art. 4º Os membros da Comissão de Avaliação, integrantes do quadro de servidores efetivos da Casa, e que não estejam em cargo de comissão, farão jus à gratificação de função. Parágrafo único. É vedado o acúmulo de recebimento de gratificação de função. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. [e Antônio Pereira NEL Santo>s; VtO> Registrada e utdoS 1 hd Data supra. Rua Oito de Dezembro - 400 - Centro - Matozinhos - MG - 35720-000 - 31 3712-1169