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materia nº 1198/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 1198 / 2023
Date 2023-09-28
EmentaInstitui a Comissão de Avaliação de Desempenho Individual dos Servidores Efetivos - exercício de 2023
native_id766

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
Minas Gerais
PORTARIA Nº 1.198, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Institui a Comissão de Avaliação de Desempenho
Individual dos Servidores Efetivos da Câmara
Municipal de Matozinhos, para avaliação de
desempenho individual do exercício de 2023.
O Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos, Vereador César Antônio Pereira, no uso de
suas atribuições legais, notadamente nos termos do art. 36, XV, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Avaliação de Desempenho Individual para atuar no
processo de avaliação de desempenho dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Matozinhos
referente ao ano de 2023:
Art. 2º A Comissão de Avaliação é formada pelos servidores Neli Santos Silva, Oscar Kyoshi
Tanaka Filho e Rosamelia Pirazoli.
Art. 32 Os membros da Comissão de Avaliação devem atuar de acordo com as seguintes
diretrizes:
1- A avaliação de desempenho individual será realizada pela chefia imediata juntamente com a
Comissão de Avaliação e, caso necessário, será submetida a análise da Comissão de Recursos,
assegurado o contraditório e a ampla defesa, mediante a apuração dos seguintes critérios:
a) Pontualidade: observância dos prazos e horários a que o servidor estiver submetido.
b) | Assiduidade: a frequência do servidor no local de trabalho e sua unidade de lotação.
c) Disciplina: a civilidade e o respeito pelo servidor às regras, normas e procedimentos
estabelecidos aos quais encontram-se vinculado, contribuindo para o bom andamento do serviço,
participando e cooperando para os trabalhos em equipe, com postura adequada.
d) Responsabilidade: a dedicação do servidor no cumprimento de suas obrigações
relacionadas ao bom desempenho das atribuições e tarefas que lhes são afetas, incluindo
cumprimento de prazos, zelo pelo patrimônio da instituição, organização de documentos,
apresentação de relatórios quando solicitado e conservação do material confiado à sua guarda ou
- utilização.
nd
V Il - Cada boletim de avaliação terá nota máxima de 100 (cem) pontos, sendo considerado apto o
servidor que obtiver nota igual ou maior que 60 (sessenta) pontos. Ill - Cada um dos critérios de
avaliação terão os seguintes valores:
Rua Oito de Dezembro - 400 - Centro - Matozinhos - MG - 35720-000 — 31 3712-1169
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
Minas Gerais
a) pontualidade - 25 pontos
b) assiduidade - 25 pontos
c) disciplina - 25 pontos
d) responsabilidade - 25 pontos
81º Para cada um dos critérios de avaliação poderão ser formulados quesitos quando
considerado necessário, a critério da Chefia imediata e das Comissões de Avaliação e recurso,
estabelecendo-se operações aritméticas para o ajuste da pontuação máxima prevista no caput.
82º As faltas e atrasos abonados pela diretoria administrativa não serão levadas em
consideração na apuração de pontualidade e assiduidade.
83º A comissão de avaliação de desempenho deverá ser formada por três membros, sendo
que, no mínimo dois deles, deverão ter trabalhado no ano a que se refere à avaliação.
84º A Comissão de avaliação terá o prazo máximo de 30 dias corridos para proceder às
avaliações individuais e submetê-las à homologação do Presidente.
85º O avaliado terá prazo de dez dias úteis para protocolar recurso, caso discorde da avaliação
da comissão, a contar de seu efetivo conhecimento.
Art. 4º Os membros da Comissão de Avaliação, integrantes do quadro de servidores efetivos da
Casa, e que não estejam em cargo de comissão, farão jus à gratificação de função.
Parágrafo único. É vedado o acúmulo de recebimento de gratificação de função.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
[e Antônio Pereira
NEL Santo>s;
VtO>
Registrada e utdoS 1 hd
Data supra.
Rua Oito de Dezembro - 400 - Centro - Matozinhos - MG - 35720-000 - 31 3712-1169

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