| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1199 / 2023 |
| Date | 2023-10-02 |
| Ementa | Cronograma pagamentos exercício 2023 e 2024 |
| native_id | 787 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS Minas Gerais ________________________________________________________________________ PORTARIA Nº 1.199, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023 Estabelece cronograma de pagamento para os exercícios de 2023 e 2024. O Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos, Vereador César Antônio Pereira, no uso de suas atribuições legais, notadamente nos termos do art. 36, XV, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO, que o pagamento de remuneração aos servidores públicos somente deve ocorrer após a comprovação do efetivo cumprimento de suas jornadas de trabalho e desempenho de suas funções, bem como do controle de frequência de todo o período a ser remunerado, para a liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, “a liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito”. CONSIDERANDO, necessidade de melhor planejamento administrativo dos setores de recursos humanos, contabilidade e tesouraria, na busca por maior eficiência dos trabalhos. CONSIDERANDO, a busca pela ampliação na publicidade e transparência do cronograma de pagamentos da folha da Casa dos servidores e vereadores, para que possam melhor se planejarem. RESOLVE: Art. 1º Fica estabelecido que o pagamento para o exercício de 2023 e 2024, referente às folhas de pagamentos mensais dos vereadores e servidores ativos da Câmara Municipal de Matozinhos, incluindo o décimo terceiro salário, será realizado até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de referência. Art. 2º Compete ao Setor de Recursos Humanos encaminhar os relatórios e fechamento dos cálculos da folha de pagamento e das férias ao setor contábil-financeiro, no prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores ao dia do pagamento, para que a contabilidade proceda com os empenhos das despesas e para que a tesouraria, em conjunto com o Ordenador de Despesa, efetuem os respectivos pagamentos. Art. 3º As requisições de férias devem ser apresentadas conforme planejamento anual de férias organizada pelo Setor de Recursos Humanos, nos termos de comunicação a ser expedida pelo Setor de Recursos Humanos, de modo a permitir a análise antecipada das chefias imediatas para a organização das escalas de férias e para garantir a continuidade regular dos serviços da Casa. Parágrafo único. As requisições de férias não realizadas antecipadamente para formação da escala anual, e eventualmente apresentada com prazo inferior a 30 (trinta) dias, ficam sujeitas ao indeferimento do pedido pela chefia. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. 1 _________________________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35720-000 – 31 3712-1169 CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS Minas Gerais ________________________________________________________________________ César Antônio Pereira Presidente Registrada e publicada, Data supra. 2 _________________________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35720-000 – 31 3712-1169