br-locleg corpus explorer

← Matozinhos (MG)

materia nº 1199/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 1199 / 2023
Date 2023-10-02
EmentaCronograma pagamentos exercício 2023 e 2024
native_id787

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
Minas Gerais
________________________________________________________________________
PORTARIA Nº 1.199, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023
Estabelece cronograma de pagamento para os 
exercícios de 2023 e 2024.
O Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos, Vereador César Antônio Pereira, no uso de
suas atribuições legais, notadamente nos termos do art. 36, XV, da Lei Orgânica Municipal, 
CONSIDERANDO, que o pagamento de remuneração aos servidores públicos somente deve
ocorrer após a comprovação do efetivo cumprimento de suas jornadas de trabalho e desempenho de
suas funções, bem como do controle de frequência de todo o período a ser remunerado, para a
liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, “a liquidação da despesa
consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos
comprobatórios do respectivo crédito”.
CONSIDERANDO, necessidade de melhor planejamento administrativo dos setores de recursos
humanos, contabilidade e tesouraria, na busca por maior eficiência dos trabalhos.
CONSIDERANDO, a busca pela ampliação na publicidade e transparência do cronograma de
pagamentos da folha da Casa dos servidores e vereadores, para que possam melhor se planejarem.
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido que o pagamento para o exercício de 2023 e 2024, referente às folhas
de pagamentos mensais dos vereadores e servidores ativos da Câmara Municipal de Matozinhos,
incluindo o décimo terceiro salário, será realizado até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês
de referência.
Art. 2º Compete ao Setor de Recursos Humanos encaminhar os relatórios e fechamento dos
cálculos da folha de pagamento e das férias ao setor contábil-financeiro, no prazo de até 2 (dois) dias
úteis anteriores ao dia do pagamento, para que a contabilidade proceda com os empenhos das
despesas e para que a tesouraria, em conjunto com o Ordenador de Despesa, efetuem os respectivos
pagamentos.
Art. 3º As requisições de férias devem ser apresentadas conforme planejamento anual de férias
organizada pelo Setor de Recursos Humanos, nos termos de comunicação a ser expedida pelo Setor
de Recursos Humanos, de modo a permitir a análise antecipada das chefias imediatas para a
organização das escalas de férias e para garantir a continuidade regular dos serviços da Casa.
Parágrafo único. As requisições de férias não realizadas antecipadamente para formação da
escala anual, e eventualmente apresentada com prazo inferior a 30 (trinta) dias, ficam sujeitas ao
indeferimento do pedido pela chefia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em 
contrário.
1
_________________________________________________________________________________
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35720-000 – 31 3712-1169
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
Minas Gerais
________________________________________________________________________
César Antônio Pereira
Presidente
Registrada e publicada, 
Data supra.
2
_________________________________________________________________________________
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35720-000 – 31 3712-1169

open original →