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materia nº 1200/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 1200 / 2023
Date 2023-10-05
EmentaDesigna Agente de Contratação, Pregoeiro, Fiscal de Contratos e Membros da equipe de apoio (licitação)
native_id793

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
Minas Gerais
PORTARIA Nº 1.200, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
Designa Agente de Contratação, Pregoeiro, Membros da
Equipe de Apoio e Fiscal de Contratos, nos termos da Lei
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos, Vereador César Antônio Pereira, no uso
de suas atribuições legais, notadamente nos termos do art. 36, Il e XV da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, estabelece normas gerais de
licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO que compete a autoridade máxima do órgão, promover a gestão por
competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da
Lei nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Designar como Agente de Contratação o servidor Cledson Mota Cordeiro, para tomar
decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar
quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
$1º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá
individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
82º Nas licitações sob a modalidade de pregão, o agente de contratação exercerá a função de
pregoeiro.
Art. 2º Designar como membros da equipe de apoio, tanto para as contratações direta, por
dispensa de licitação ou inexegibilidade, quanto para a modalidade de pregão e demais
modalidades previstas no Art. 28, da Lei nº 14.133/2021 os seguintes servidores: Ana Carolina da
Silva, Poliana Araújo de Souza e Roberta Ferreira Cardoso.
Art. 3º Designar como parte da equipe de apoio com a função exclusiva de Fiscal de Contratos
a servidora Jussara Ribeiro da Costa Soares, para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos,
nos termos do art. 117 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 4º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os
requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei nº 14.133/2021, o agente de contratação poderá ser
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Rua Oito de Dezembro - 400 - Centro - Matozinhos - MG - 35720-000 - 31 3712-1169
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
Minas Gerais
substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros dentre os
designados no Art. 2º, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão,
ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em
ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.
Parágrafo único. Quando for adotada a modalidade de licitação de diálogo competitivo é
obrigatório a condução por equipe de contratação composta, por no mínimo 3 (três) servidores
efetivos, dentre os designados no caput deste artigo, nos termos do Art. 32, XI, da Lei nº
14.133/2021.
Art. 52 Fica estabelecido que quando do afastamento ou eventuais impedimentos de
qualquer dos integrantes da equipe de apoio, por quaisquer motivos, os membros poderão se
rêunir e deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
Art. 6º Os servidores investidos nas funções designadas nessa Portaria fazem jus ao
recebimento mensal de gratificação de função no valor de 30% (trinta por cento) sobre o
vencimento básico no nível | da tabela de vencimento de cargos de provimento efetivo, nos termos
do Art. 28, da Lei Complementar nº 88/2023, que altera o art. 12 da Lei Complementar nº 63, de 10
de novembro de 2017.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de
outubro de 2023, revogando a Portaria nº 1.191, de 12 de setembro de 2023.
Câmara Municipal de Matozinhos, 05 de outubro de 2023.
Presidente
NEL, GUMO) Siyyo
Registrada e publicada,
Data supra.
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