| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1200 / 2023 |
| Date | 2023-10-05 |
| Ementa | Designa Agente de Contratação, Pregoeiro, Fiscal de Contratos e Membros da equipe de apoio (licitação) |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS Minas Gerais PORTARIA Nº 1.200, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 Designa Agente de Contratação, Pregoeiro, Membros da Equipe de Apoio e Fiscal de Contratos, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos, Vereador César Antônio Pereira, no uso de suas atribuições legais, notadamente nos termos do art. 36, Il e XV da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; CONSIDERANDO que compete a autoridade máxima do órgão, promover a gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei nº 14.133/2021; RESOLVE: Art. 1º Designar como Agente de Contratação o servidor Cledson Mota Cordeiro, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. $1º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe. 82º Nas licitações sob a modalidade de pregão, o agente de contratação exercerá a função de pregoeiro. Art. 2º Designar como membros da equipe de apoio, tanto para as contratações direta, por dispensa de licitação ou inexegibilidade, quanto para a modalidade de pregão e demais modalidades previstas no Art. 28, da Lei nº 14.133/2021 os seguintes servidores: Ana Carolina da Silva, Poliana Araújo de Souza e Roberta Ferreira Cardoso. Art. 3º Designar como parte da equipe de apoio com a função exclusiva de Fiscal de Contratos a servidora Jussara Ribeiro da Costa Soares, para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, nos termos do art. 117 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 4º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei nº 14.133/2021, o agente de contratação poderá ser 1 Rua Oito de Dezembro - 400 - Centro - Matozinhos - MG - 35720-000 - 31 3712-1169 CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS Minas Gerais substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros dentre os designados no Art. 2º, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. Parágrafo único. Quando for adotada a modalidade de licitação de diálogo competitivo é obrigatório a condução por equipe de contratação composta, por no mínimo 3 (três) servidores efetivos, dentre os designados no caput deste artigo, nos termos do Art. 32, XI, da Lei nº 14.133/2021. Art. 52 Fica estabelecido que quando do afastamento ou eventuais impedimentos de qualquer dos integrantes da equipe de apoio, por quaisquer motivos, os membros poderão se rêunir e deliberar estando presentes a maioria dos seus membros. Art. 6º Os servidores investidos nas funções designadas nessa Portaria fazem jus ao recebimento mensal de gratificação de função no valor de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico no nível | da tabela de vencimento de cargos de provimento efetivo, nos termos do Art. 28, da Lei Complementar nº 88/2023, que altera o art. 12 da Lei Complementar nº 63, de 10 de novembro de 2017. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2023, revogando a Portaria nº 1.191, de 12 de setembro de 2023. Câmara Municipal de Matozinhos, 05 de outubro de 2023. Presidente NEL, GUMO) Siyyo Registrada e publicada, Data supra. 2 Rua Oito de Dezembro - 400 - Centro - Matozinhos - MG - 35720-000 - 31 3712-1169