| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1436 / 2025 |
| Date | 2025-01-24 |
| Ementa | Portaria 1436.2025 - Agente de Contratação, Membros da Equipe Apoio e Fiscal de Contratos |
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PORTARIA Nº 1.436/2025 MATOZINHOS/MG, 24 de janeiro de 2025. Designa Agente de Contratação, Pregoeira, Membros da Equipe de Apoio e Fiscal de Contratos, nos termos da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos, Vereador Gercy Gonçalves do Carmo, no uso de suas atribuições legais, notadamente nos termos do art. 36, II e XV da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que a Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021, estabelece normas gerais de Licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; CONSIDERANDO que compete a autoridade máxima do órgão, promover a gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei n° 14.133/2021; RESOLVE: Art. 1º Designar como Agente de Contratação a servidora Roberta Ferreira Cardoso, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. §1º – A Agente de Contratação será auxiliada por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe. §2º – Nas licitações sob a modalidade de pregão, a Agente de Contratação exercerá a função de Pregoeira. Art. 2º Designar como membros da Equipe de Apoio, tanto para as contratações direta, por dispensa de licitação ou inexigibilidade, quanto para a modalidade de pregão e demais modalidades previstas no Art. 28, da Lei n° 14.133/2021 os seguintes servidores: Cledson Mota Cordeiro e Luciano Antônio Ferreira de Oliveira. Art. 3º Designar como parte da equipe de apoio com a função exclusiva de Fiscal de Contratos a servidora Jaqueline Amorim de Oliveira, para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, nos termos do art. 117 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei n° 14.133/2021, a Agente de Contratação poderá ser substituída por Comissão de Contratação formada por, no mínimo, 03 (três) membros dentre os designados no Art. 2º, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. Parágrafo único. Quando for adotada a modalidade de licitação de diálogo competitivo, é obrigatório a condução por equipe de contratação composta, por no mínimo 03 (três) servidores efetivos, dentre os Art. 4º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados o s ID: F9.111, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(24/01/2025 11:10:54) Palavras:568 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1160.7910.753X.477X.4257 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 designados no caput deste artigo, nos termos do Art. 32, XI, da Lei n° 14.133/2021. Art. 5º Fica estabelecido que quando do afastamento ou eventuais impedimentos de qualquer dos integrantes da equipe de apoio, por quaisquer motivos, os membros poderão se reunir e deliberar estando presentes a maioria dos seus membros. Art. 6º Os servidores investidos nas funções designadas nessa Portaria fazem jus ao recebimento mensal de gratificação de função no valor de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico no nível I da tabela de vencimento de cargos de provimento efetivo, nos termos do Art. 2º, da Lei Complementar n°88/2023, que altera o art. 12 da Lei Complementar n° 63, de 10 de novembro de 2017. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente ID: F9.111, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(24/01/2025 11:10:54) Palavras:568 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1160.7910.753X.477X.4257 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0