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materia nº 1436/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 1436 / 2025
Date 2025-01-24
EmentaPortaria 1436.2025 - Agente de Contratação, Membros da Equipe Apoio e Fiscal de Contratos
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PORTARIA
Nº 1.436/2025
MATOZINHOS/MG, 24 de janeiro de 2025.
Designa Agente de Contratação, Pregoeira, Membros da Equipe de Apoio e Fiscal de Contratos, nos termos
da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos, Vereador Gercy Gonçalves do Carmo, no uso de suas
atribuições legais, notadamente nos termos do art. 36, II e XV da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021, estabelece normas gerais de Licitação e
contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO que compete a autoridade máxima do órgão, promover a gestão por competências e
designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei n° 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Designar como Agente de Contratação a servidora Roberta Ferreira Cardoso, para tomar
decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer
outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
§1º – A Agente de Contratação será auxiliada por equipe de apoio e responderá individualmente pelos
atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
§2º – Nas licitações sob a modalidade de pregão, a Agente de Contratação exercerá a função de Pregoeira.
Art. 2º Designar como membros da Equipe de Apoio, tanto para as contratações direta, por dispensa de
licitação ou inexigibilidade, quanto para a modalidade de pregão e demais modalidades previstas no Art. 28,
da Lei n° 14.133/2021 os seguintes servidores: Cledson Mota Cordeiro e Luciano Antônio Ferreira de Oliveira.
Art. 3º Designar como parte da equipe de apoio com a função exclusiva de Fiscal de Contratos a
servidora Jaqueline Amorim de Oliveira, para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, nos termos
do art. 117 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
requisitos
estabelecidos no art. 7º da Lei n° 14.133/2021, a Agente de Contratação poderá ser substituída por Comissão
de Contratação formada por, no mínimo, 03 (três) membros dentre os designados no Art. 2º, que responderão
solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição
individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a
decisão.
Parágrafo único. Quando for adotada a modalidade de licitação de diálogo competitivo, é obrigatório a
condução por equipe de contratação composta, por no mínimo 03 (três) servidores efetivos, dentre os
Art. 4º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados o s
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designados no caput deste artigo, nos termos do Art. 32, XI, da Lei n° 14.133/2021.
Art. 5º Fica estabelecido que quando do afastamento ou eventuais impedimentos de qualquer dos
integrantes da equipe de apoio, por quaisquer motivos, os membros poderão se reunir e deliberar estando
presentes a maioria dos seus membros.
Art. 6º Os servidores investidos nas funções designadas nessa Portaria fazem jus ao recebimento
mensal de gratificação de função no valor de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico no nível I da
tabela de vencimento de cargos de provimento efetivo, nos termos do Art. 2º, da Lei Complementar
n°88/2023, que altera o art. 12 da Lei Complementar n° 63, de 10 de novembro de 2017.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
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